Eventos Funcionais

Data de publicação10 Agosto 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1882
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 84.470, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar o servidor ALINE MELO DA
SILVA, CPF nº 031.773.014-25, ocupante do cargo, de provimento
em comissão, de Gerente de Política Agropecuária, Nível GER, da
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura,
do Serviço Civil do Poder Executivo, para responder, interinamente,
pelas atribuições do cargo de Secretário de Estado da referida Pasta,
até ulterior determinação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.471, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo
Administrativo nº E:1800.0000017509/2022, RESOLVE exonerar, a
pedido, a partir de 30 de junho de 2022, o servidor DEIVID SANTOS
DE ALMEIDA, CPF nº 113.192.744-39, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor, matrícula nº 2953-1, do Quadro do
Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.472, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 11.473,
de 10 de maio de 2007, c/c o Decreto Federal nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, e que consta no Processo Administrativo n°
E:2100.0000004785/2022, RESOLVE autorizar a prorrogação de
permanência, sem ônus para o Erário, da Agente de Polícia Civil
LIGIA RAQUEL BANDEIRA SILVA, matrícula nº 300.575-5, CPF
nº 021.504.694-30, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12 de
novembro de 2022, na Secretário de Gestão de Ensino em Segurança
Pública – SEGEN/MJ, consoante Ofício Nº 3361/2022/GAB-SEGEN/
SEGEN/MJ.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Maceió - quarta-feira
10 de agosto de 2022
Ano 110 - Número 1882
DECRETO Nº 84.473, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no Parecer PGE PA 12630840 e no Despacho PGE
COOPA 12940143, aprovado pelo Despacho PGE ASSESP 13069948,
todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:41010.0000004339/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de março de 2020, o cargo de
Bioquímico, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– UNCISAL, ocupado, até aquela data, pelo servidor EDNALDO
ALMEIDA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.790.054-56,
matrícula nº 3495-9, em virtude de haver tomado posse no cargo de
Farmacêutico na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, inacumulável
com o anteriormente exercido, nos termos do art. 40, VIII, da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.474, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e o
que mais consta do Processo Administrativo E:01206.0000020077/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o 1º Tenente QOA
PM PAULO ROBERTO BEZERRA DE AMORIM, inscrito no CPF/MF
sob o nº 495.298.384-68, matrícula nº 7490-0, nos termos do art. 17, §§
1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de
Capitão QOA da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.475, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA 11808799,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 12070396, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
01700.00003504/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, com efeitos retroativos
a 29 de abril de 2022, à servidora ANGELA CRISTINA NEWTON
SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o 011.374.614-89, ocupante
do cargo de Secretário Escolar, Classe “A”, matrícula nº 9865209-5,
integrante da Carreira dos Prossionais de Nível Superior, instituída pela
Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais
e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal,
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Maceió - quarta-feira
10 de agosto de 2022
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Estado de Alagoas
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Estadual nº 82.501, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do
Estado de Alagoas em 29 de abril de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.476, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 9515538,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 9791048, bem como o Despacho
AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 13633725, aprovado pelo Despacho PGE
COOPA 13684409, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000001108/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade temporária para o serviço do
CBM/AL, o Cabo BM BRUNO LIMA DE SOUZA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 047.539.354-69, matrícula nº 26907-7, com proventos
proporcionais à razão de 14/30 (catorze, trinta avos), nos termos dos arts.
53, 54, III e 56, II, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
calculados sobre sua graduação atual, conforme a Lei Estadual nº 7.580,
de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.477, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA SUBPGE 13702796,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 13814804, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000045999/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sargento
PM AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº
765.998.334-20, matrícula nº 10234-2, nos termos do art. 49, II, da Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei
Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais,
calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei
Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.478, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o contido no Processo Administrativo nº E:02000.0000002824/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 83.410, de 21 de junho de
2022, publicado no Diário Ocial do Estado em 22 de junho de 2022,
que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor NILTON ROBERTO
S
OUZA FERRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 227.500.374-68,
ocupante do cargo em extinção de Motorista, Classe “D”, Nível
I, matrícula nº 27148-9, integrante da Carreira dos Prossionais de
Apoio à Saúde, Nível Fundamental, conforme a Lei Estadual nº 6.964,
de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e sem paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
nos termos do art. 40, §4º, III da Constituição Federal, observando-
se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo nos
termos do art. 40, §4º, III da Constituição Federal, c/c os arts. 57 e
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.479, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE
13642480, aprovado pelo Despacho PGE COOPA 13762472, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 01800.00012858/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 70.666, de 4 de agosto de
2020, publicado no Diário Ocial do Estado em 4 de agosto de 2020,
que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIÃO
SOUSA MELO, inscrito no CPF/MF sob o 215.988.784-68,
ocupante do cargo de Vigia, Classe “B”, matrícula nº 41799-8,
integrante da Carreira dos Prossionais de Nível Elementar, instituída
pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com o
nome de SEBASTIÃO SOUZA MELO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.480, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB
13202688, aprovado pelo Despacho PGE COOPJ 13212803, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:01204.0000004204/2022,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do
Cumprimento de Sentença nº 0708664-91.2013.8.02.0001, da lavra da
17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 15.346, de 22 de
agosto de 2011, publicado no Diário Ocial do Estado de 23 de agosto
de 2011, que reformou, por incapacidade para todo e qualquer trabalho,
o Asp. Of. PM AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA FERREIRA,
matrícula nº 12.077-4, rematriculado com o nº 84603, com proventos
proporcionais, calculados sobre sua graduação atual, para a faixa de
tempo de serviço de 10 (dez) anos, de acordo com os artigos 53, 54,
II, 55, V, e 56, IV, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para
fazê-lo com proventos integrais e nos termos dos arts. 53, 54,
II, e
124 Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
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Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
10 de agosto de 2022
55, V, e 56, V, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme a Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.481, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Processo Administrativo nº 41010.00019372/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 84.130, de 20 de julho de
2022, publicado no Diário Ocial do Estado em 21 de julho de 2022,
que concedeu aposentadoria compulsória, a partir de 29 de julho de
2018, a servidora MARIA JOSÉ MOREIRA MELO, inscrita no CPF/
MF sob o nº 347.818.464-91, ocupante do cargo em extinção de Agente
Administrativo, Classe “C”, matrícula nº 117030-9, conforme a Lei
Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, Nível Médio, do Quadro
de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– UNCISAL, com proventos proporcionais e paridade, calculados à
razão de 20/30 (vinte, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h
(trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição
Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15
de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo a partir de
29 de julho de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
...
Gabinete Civil
PORTARIA Nº 832, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi conferida pela Portaria nº 450, de 16 de maio de 2022, considerando o
disposto no Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo
Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo
nº E:1101.0000002603/2022, RESOLVE conceder ao servidor JAILTON
ALTINO DO LIVRAMENTO, CPF nº 565.055.824-87, ocupante do
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-
1, matrícula nº 3619-6, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais), para ns de ressarcimento despesas das com alimentação
durante sua permanência na cidade de São Luiz do Quitunde/AL, no
dia 30 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.14, da
vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA Nº 833, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando a delegação de competência que lhe
foi conferida pela Portaria nº 450, de 16 de maio de 2022, e tendo em
vista o que estabelece a Instrução Normativa SEPLAG nº 01/2022, de
25/04/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos servidores do Gabinete Civil que foram
submetidos à avaliação de desempenho funcional, de que trata o art. 12 da
IN nº 01/2022, na forma do Anexo único desta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA Nº 833, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
NOME MATRÍCULA CPF PONTUAÇÃO
ANA MARIA VIEIRA
SILVA 35.788-2 164.120.604-72 91,8
CLÁUDIA ALVES DA
SILVA 13.139-3 348.025.684-87 90
SANDRA MARIA DE
LIMA SARMENTO 14.536-0 347.289.024-04 90
GERALDO DE MELO
E MOTTA 214.133-7 360.527.104-97 90,6
SANDRA DE CÁSSIA
DA SILVA 45.094-4 494.690.454-91 90
JOSÉ CARLOS DA
SILVA XAVIER 1.392-7 163.862.484-49 90
GILSON LEOCÁDIO
NOGUEIRA 179-1 270.663.204-68 90
CARLOS ANDRÉ
NUNES PALMEIRA 27.014-8 348.023.804-10 91,8
NÁDJA MARIA
CAVALCANTI LOBO 14.420-7 662.331.354-00 90
MARIA SOLANGE
COSTA PEREIRA
ALVES
29.493-4 164.458.664-49 83,6
GENAURO VIEIRA
DE ASSIS 47.757-5 331.847.804-06 100
MARIA DE FÁTIMA
SARMENTO COSTA 27.733-9 377.172.864-91 100
MARIA LÚCIA
FERREIRA DE LIMA 34.084-7 144.843.154-91 100
JURANDI
GUILHERME DA
SILVA
35.383-1 468.817.944-87 100
LIVALDO FERREIRA
DE ARAÚJO 33.281-0 384.357.304-25 100
DILMA RORIGUES
LOBO 6.402-5 382.402.624-49 100
MARIA CANDIDA
MADEIRO DE
OLIVEIRA
3.922-5 648.512.654-68 99
SÔNIA MARIA
ATANASOV ACIOLI 5.724-0 278.924.254-20 100
RUTENEIDE SOARES
DA SILVA 23.175-4 163.890.164-15 100
JOÃO ESPOSO DE
MENEZES FILHO 664-5 922.652.868-34 78,7
SIMÔNE MARIA
LEITE PINHEIRO 38.890-4 758.739.904-68 100
ERONILDE COSTA
SAMPAIO AGUIAR 173-2 154.328.311-04 90
SEALTIEL VICENTE
DA SILVA 6.437-8 483.839.454-34 100
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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