EVENTOS DE PESSOAL - 320 ATOLINDOMAR BERNARDINO DA SILVAAPROVEITAMENTO DE TEMPO
Data de publicação | 25 Fevereiro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28194 |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Superintendência de Provimento, Aplicação e Monitoramento Coordenadoria de Aplicação
Gerência de Enquadramento e Progressões
ATO ADMINISTRATIVO Nº. 320/SEPLAG/2022.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº. 407 de 30 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015;e parecer N.º 1015/SGACI/2021 PGE -MT, considerando a decisão judicial exarada no processo sob a numeração n.º 1000521-50.2022.8.11.0041, do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ, nos Processos administrativos n.º 507459/2018-208602/2021; e SEPLAG-PRO-2022/00657.
RESOLVE: Art. 1° EXCLUIR: O servidor LINDOMAR BERNARDINO DA SILVA- matrícula-112350/03, do ato administrativo nº SEPLAG/01561/2021, publicado no Diário Oficial N.º 28.086, no dia 17/12/2021 , em que concedeu progressão vertical no nivel “05”.
Art. 2° CONCEDER ENQUADRAMENTO ORIGINÁRIO para o nível “07” ao(a) servidor(a) LINDOMAR BERNARDINO DA SILVA - matrícula-112350/03 - cargo: Investigador de Polícia, lotado (a) na Polícia Judiciária Civil - PJC, com efeito financeiro a partir de 01/12/2020.
Artº 3 CONCEDER ENQUADRAMENTO ORIGINÁRIO para o nível “08” ao(a) servidor(a) LINDOMAR BERNARDINO DA SILVA- matrícula-112350/03 - cargo: Investigador de Polícia, lotado (a) na Polícia Judiciária Civil - PJC, com efeito financeiro a partir de 21/06/2021.
Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.
ORIGINAL ASSINADO
LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas -SEPLAG/MT.
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