A evolução dos atos cambiários saque, aceite, endosso: do suporte cartular ao suporte escritural dos títulos de crédito

AutorAlexandre Ferreira de Assumpção Alves e José Carlos Jordão Pinto Dias
Páginas393-419
393
A EVOLUÇÃO DOS ATOS CAMBIÁRIOS SAQUE, ACEITE,
ENDOSSO: DO SUPORTE CARTULAR AO SUPORTE
ESCRITURAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves1
José Car los Jordão Pinto Dias2
Resumo: O artigo analisa os institutos do saque, aceite, endosso sob a
perspectiva do lançamento desses atos cambiários no título de suporte
cartular e no de suporte eletrônico. Será dado enfoque histórico e
evolutivo desses institutos, sem descuidar da técnica jurídica. O objetivo
precípuo é refletir sobre a interpretação e aplicação do Direito Cambial.
Objetiva-se também expor que os princípios de direito cambial, sobretudo
a literalidade, não são afastados quando o título tem suporte escritural,
sendo indispensável a assinatura. A partir do estudo crítico da matéria,
aplicando o método dedutivo, em pesquisa bibliográfica e documental,
apresenta-se ao final breves considerações sobre o problema.
Palavras-chave: Atos cambiários; saque; aceite; endosso; títulos de
crédito.
1. Introdução
O artigo pretende analisar os atos cambiários do saque, aceite,
endosso, especialmente o lançamento deles no título de crédito cartular e
naquele com suporte escritural ou eletrônico.
O método utilizado no trabalho foi o dedutivo, a partir de
pesquisa bibliográfica e documental, sendo uma investigação
unidisciplinar, tema específico de Direito Cambial.
1 Doutor em Direito pela UERJ. Professor do PPDG da UERJ na linha de pesquisa
Empresa e Atividades Econômicas.
2 Doutorando e mestre em Direito pela UERJ na linha de p esquisa Empresa e Atividades
Econômicas.
394
A justificativa para o estudo assenta-se no elevado número de
títulos de crédito no Brasil, e sua vital importância para a economia, com
expressiva criação de novos títulos nos três últimos decênios, quase todos
exclusivamente de emissão escritural. Ademais, o direito cambiário preza
por segurança jurídica, exigindo análise cuidadosa e criteriosa por parte
dos operadores do direito, em especial dos magistrados.
O estudo foi elaborado a partir de uma perspectiva histórico-
evolutiva, não descuidando da precisão técnica. Como é sabido, o crédito
é peça fundamental para o desenvolvimento econômico e social, sendo
responsável pelo crescimento econômico das nações, inclusive das
sociedades empresárias. Os institutos ora sob enfoque têm suscitado por
vezes demandas perante o Poder Judiciário, gerando certo número de
controvérsias, o que justifica o interesse em destrinchar os debates sobre
o tema. Crédito é troca de bens presentes por futuros, fomentando a
geração de riquezas. É instrumento de circulação e utilização dos capitais
existentes. Serve para fazer transitar recursos dos poupadores para
aqueles que necessitam de recursos para empreender e, com isso,
movimentar o fluxo de capitais gerando efeitos positivos para a sociedade
e a economia.
A história do Direito Cambial é muito rica, e sua origem e
evolução atenderam às exigências das práticas comerciais. Nasce com a
marca indelével da consuetudine, que lhe deu feição, e que num momento
histórico posterior será objeto de positivação.
O trabalho aborda como problema central a interpretação e
aplicação dos mencionados institutos, iniciando-se o estudo a partir da
emissão ou saque. A segunda parte é dedicada ao instituto do aceite, a
terceira examina o endosso. A última parte faz um sucinto apanhado dos
títulos escriturais no Brasil, mostrando sua disseminação nas últimas
décadas e a possibilidade de lançamento dos atos cambiários escolhidos
para a pesquisa em meio virtual.
2. Saque
O saque pode ser conceituado como o ato cambiário de emissão
de um título de crédito” (ALVES, 2015, p. 48). A origem desse ato
cambiário confunde-se com a origem dos títulos de crédito, ocorrida

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT