Expediente - 17 DE SETEMBRO DE 2021 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação18 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
Pauta
20 DE SETEMBRO DE 2021
32ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Depu-
tadas e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo
156 e o item 2 do parágrafo único do artigo 148 do
Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 34, de 2021, de autoria
do deputado Caio França. Altera o § 2º e o "caput" do artigo 3º
da Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, que cria
a Região Metropolitana da Baixada Santista e autoriza o Poder
Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana da Baixada Santista, a criar entidade autárquica
e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da
Baixada Santista, e dá providências correlatas, para incluir a
União de Vereadores da Baixada Santista - UVEBS na composi-
ção do Conselho.
2 - Projeto de lei nº 608, de 2021, de autoria do deputado
Altair Moraes. Autoriza o Poder Executivo a implantar unidades
do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas -
CRATOD em todas as regiões administrativas do Estado.
3 - Projeto de lei nº 609, de 2021, de autoria do deputado
Gil Diniz. Revoga o artigo 44 da Lei nº 10.083, de 23 de setem-
bro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
4 - Projeto de lei nº 610, de 2021, de autoria do deputado
Coronel Nishikawa. Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.705,
de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a instituição
do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, para instituir a isenção
do ITCMD sobre o bem imóvel residencial de profissionais de
segurança pública do Estado que falecerem no cumprimento de
seu dever funcional.
5 - Moção nº 260, de 2021, de autoria do deputado Tenen-
te Coimbra. Manifesta apoio à proposta do Ministério da
Educação de criar novas reitorias dos Institutos Federais, pos-
sibilitando a ampliação da oferta de vagas e cursos, bem como
a expansão da rede federal de ensino, trazendo novos desafios
para as gestões.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 33, de 2021, de autoria
da deputada Adriana Borgo. Altera a Lei Complementar nº 494,
de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição
de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria da
Segurança Pública e dá providências correlatas, atribuindo nova
denominação ao cargo de Atendente de Necrotério Policial e
acrescentando atribuições.
2 - Projeto de lei nº 604, de 2021, de autoria da deputada
Leci Brandão. Isenta do pagamento de pedágio os veículos
registrados e identificados como de coleção, durante finais de
semana e feriados, nas vias estaduais.
3 - Projeto de lei nº 605, de 2021, de autoria da deputada
Professora Bebel. Institui o Programa de Autogestão na Mora-
dia, com o objetivo de garantir o protagonismo das famílias
organizadas em associações e cooperativas habitacionais.
4 - Projeto de lei nº 606, de 2021, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Declara de utilidade pública a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Jaguariúna.
5 - Moção nº 258, de 2021, de autoria do deputado Coro-
nel Nishikawa. Repudia a concessão de saída temporária a mais
de 37 mil presos no período de 14 a 20 de setembro de 2021,
prevista na Portaria Conjunta DEECRIM nº 2/2019, que autoriza
as saídas temporárias de presos e estabelece os períodos em
que elas serão concedidas no Estado.
6 - Moção nº 259, de 2021, de autoria da deputada Adria-
na Borgo. Aplaude o SGT PM Paneque, o CB PM Márcio e o CB
PM Ávila, do 4º GP/PM de Cajobi, pelo salvamento de uma
senhora que tentava o suicídio, em 13 de setembro de 2021.
3ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 22, de 2021, de autoria da
deputada Professora Bebel. Institui o "Prêmio Carolina Maria
de Jesus - Arte Achada na Rua".
2 - Projeto de lei nº 598, de 2021, de autoria da deputada
Marina Helou. Institui o Plano de Políticas Compensatórias, des-
tinado às crianças e adolescentes de até 18 anos em situação
de orfandade devido à Covid-19.
3 - Projeto de lei nº 599, de 2021, de autoria do deputado
Tenente Coimbra. Torna obrigatória a informação sobre a utili-
zação de linguagem neutra no início das produções e veicula-
ções audiovisuais destinadas ao público infantil.
4 - Projeto de lei nº 600, de 2021, de autoria do deputado
Afonso Lobato. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado o Crochê de Santa Isabel.
5 - Projeto de lei nº 601, de 2021, de autoria do depu-
tado Arthur do Val. Institui o Programa Estadual de Logística
Reversa, concedendo incentivo fiscal na forma de desconto no
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às empresas que
implementarem e estruturarem a logística reversa em sua
atividade produtiva e institui o selo "Empresa Amiga do Meio
Ambiente".
6 - Projeto de lei nº 602, de 2021, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Classifica como de Interesse Turístico o Município
de São Carlos.
7 - Projeto de lei nº 603, de 2021, de autoria do deputado
Ricardo Mellão. Acrescenta o artigo 4º às Disposições Transitó-
rias da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabe-
lece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA.
8 - Moção nº 255, de 2021, de autoria do deputado Rafa
Zimbaldi. Aplaude o Salão Internacional de Humor de Piracicaba.
9 - Moção nº 256, de 2021, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Apela aos Srs. membros da Câmara dos Deputa-
dos, através de seu Presidente, Deputado Arthur Lira, no sentido
de que rejeitem "in limine" a emenda aditiva à Medida Provisó-
ria nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, de autoria do Deputado
Kim Kataguiri, que propõe a revogação da Lei Federal nº 9.956,
de 12 de janeiro de 2000, e permite o serviço de autoatendi-
mento nos postos de combustíveis, eliminando consequente-
mente a figura do profissional frentista.
10 - Moção nº 257, de 2021, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Apela aos Srs. Presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, bem como para os líderes dos
partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que
empreendam esforços para a apreciação e aprovação do Proje-
to de Lei da Câmara nº 20, de 2015, de autoria dos Deputados
Otávio Leite e Vanderlei Macris, que considera como despesa
classificável nos preceitos do art. 212 da Constituição Federal
os gastos com apoio a programas de inserção do escotismo na
rede regular de ensino.
4ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 21, de 2021, de autoria do
deputado Paulo Fiorilo. Torna obrigatória a apresentação de
comprovante de vacinação contra Covid-19 pelos parlamenta-
res para adentrar e permanecer nas dependências do Plenário
Juscelino Kubitschek.
2 - Projeto de lei nº 590, de 2021, de autoria do deputado
Gil Diniz. Tipifica como infração administrativa e sanciona
com multa a exigência de apresentação de comprovante de
vacinação para entrada e permanência em estabelecimentos de
acesso ao público.
3 - Projeto de lei nº 591, de 2021, de autoria do deputado
Rafael Silva. Declara de utilidade pública a Associação de Inte-
gração à Criança, ao Adolescente e aos Jovens Amor Solidário
- ASINCAJO, com sede em Jaboticabal.
4 - Projeto de lei nº 592, de 2021, de autoria da deputada
Dra. Damaris Moura. Declara o Município de Boituva "Capital
Estadual do Balonismo".
5 - Projeto de lei nº 593, de 2021, de autoria do deputado
Frederico d'Avila. Declara o Município de Itapirapuã Paulista
"Capital Estadual da Resina de Pinus".
6 - Projeto de lei nº 594, de 2021, de autoria do deputado
Frederico d'Avila. Proíbe a investidura, em cargos públicos vin-
culados às Secretarias da Segurança Pública e da Administração
Penitenciária do Estado, de pessoa que tenha sido condenada
na esfera criminal, com sentença transitada em julgado.
7 - Projeto de lei nº 595, de 2021, de autoria do deputado
Maurici. Institui a Política Estadual de Manejo Integrado do
Fogo.
8 - Projeto de lei nº 596, de 2021, de autoria do deputado
Altair Moraes. Institui o "Dia da Mulher Ferroviária".
9 - Projeto de lei nº 597, de 2021, de autoria da deputada
Professora Bebel. Institui o Programa de Fornecimento de
Absorventes Higiênicos nas escolas públicas e privadas de Ensi-
no Fundamental e Ensino Médio do Estado.
10 - Moção nº 249, de 2021, de autoria do deputado
Castello Branco. Repudia o Projeto de lei nº 2963, de 2019, de
autoria do Senador Irajá Abreu, que trata da aquisição e do
arrendamento de propriedades rurais por estrangeiros.
11 - Moção nº 250, de 2021, de autoria do deputado
Castello Branco. Aplaude a Praticagem do Estado de São Paulo
em face do reconhecimento de seus serviços, prestados por pro-
fissionais técnicos especializados que garantem a segurança da
navegação nos portos de Santos e de São Sebastião.
12 - Moção nº 251, de 2021, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude a Dra. Camila Picolo Kallaur pela iniciativa
de implantar a sala "calm zone", para colhimento de pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em
São José dos Campos.
13 - Moção nº 252, de 2021, de autoria da deputada
Leticia Aguiar. Aplaude o Vale Sul Shopping, localizado em São
José dos Campos, pela inauguração da "Sala Azul", destinada
ao acolhimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA.
14 - Moção nº 253, de 2021, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude o Shopping Jardim Oriente, localizado em
São José dos Campos, pela inauguração da "Sala do Afeto",
destinada ao acolhimento de pessoas diagnosticadas com
Transtorno com Espectro Autista - TEA.
15 - Moção nº 254, de 2021, de autoria da deputada Pro-
fessora Bebel e outros. Repudia as atitudes do Sr. Presidente da
República, assistidas por toda a nação brasileira no último dia
7 de setembro, que atentam contra a Constituição Federal, o
Estado Democrático de Direito e as instituições pátrias.
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno (Urgência).
2ª Sessão
Projeto de lei nº 607, de 2021, de autoria do Sr. Governa-
dor. Estabelece normas para a manipulação e o beneficiamento
de produtos comestíveis de origem animal, sob a forma arte-
sanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária
no Estado.
Em pauta por 1 (uma) sessão para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo 227 do
Regimento Interno (Redação).
Projeto de lei nº 225, de 2021, de autoria da deputada
Janaina Paschoal. Disciplina a prática da esterilização voluntária.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 685, de 2020, de autoria do deputado
Castello Branco. Denomina "Delegado Classe Especial Álvaro
Vicente de Luca" o Serviço Aerotático - SAT do Departamento
de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, da Polícia Civil do
Estado.
2 - Moção nº 189, de 2021, de autoria do deputado Gil
Diniz. Aplaude o Cabo Alves, o Soldado Justi, o Sargento Qui-
nelado, o Soldado Malta, o Soldado Paes, o Soldado Reversi, o
Cabo Russomano e o Soldado Magalhães, da Equipe Alpha da
2ª Companhia do 48º Batalhão da Polícia Militar do Interior, em
Sumaré, por salvarem a vida de uma bebê recém-nascida.
3 - Moção nº 201, de 2021, de autoria do deputado Cas-
tello Branco. Manifesta repúdio aos atos de vandalismo prati-
cados contra o monumento de Borba Gato ocorridos na Capital,
em 24 de julho de 2021.
4 - Moção nº 222, de 2021, de autoria do deputado Sar-
gento Neri. Aplaude o Major Ronaldo C. Possato Venancio pelos
relevantes serviços prestado em prol da sociedade enquanto
policial militar no Estado.
5 - Moção nº 223, de 2021, de autoria do deputado Cas-
tello Branco. Aplaude a Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio,
na pessoa do Capitão de Fragata Alexandre Nascimento Santos,
por suas tarefas de controle das atividades relativas à Marinha
Mercante e organizações correlatas à Segurança da Navegação,
Defesa Nacional, Salvaguarda da Vida Humana e prevenção da
Poluição Hídrica.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1145, de 2019, de autoria do depu-
tado Gil Diniz. Inclui no Calendário Oficial do Estado o Dia do
Nascituro.
2 - Moção nº 82, de 2021, de autoria do deputado Campos
Machado. Aplaude a Sra. Presidente do Conselho de Admi-
nistração do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano Inácio
Rodrigues, por suas iniciativas humanitárias em favor de toda a
sociedade brasileira.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 20/09/2021
1 - SEBASTIÃO SANTOS
2 - JANAINA PASCHOAL
3 - GIL DINIZ
4 - DOUGLAS GARCIA
5 - CORONEL TELHADA
6 - FREDERICO D'AVILA
7 - TENENTE NASCIMENTO
8 - ADALBERTO FREITAS
GRANDE EXPEDIENTE - 20/09/2021
1 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
2 - MAJOR MECCA
3 - CASTELLO BRANCO
4 - CONTE LOPES
5 - JANAINA PASCHOAL
6 - CORONEL TELHADA
7 - MARIA LÚCIA AMARY
8 - DANIEL JOSÉ
9 - RODRIGO MORAES
10 - TENENTE COIMBRA
11 - DELEGADO OLIM
12 - CAIO FRANÇA
13 - SEBASTIÃO SANTOS
14 - DOUGLAS GARCIA
15 - DR. JORGE LULA DO CARMO
16 - REINALDO ALGUZ
17 - CORONEL NISHIKAWA
18 - RAUL MARCELO
19 - CARLOS GIANNAZI
20 - LUIZ FERNANDO
21 - GIL DINIZ
22 - LETICIA AGUIAR
23 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
24 - MARTA COSTA
25 - RODRIGO GAMBALE
26 - RICARDO MELLÃO
27 - TENENTE NASCIMENTO
28 - FREDERICO D'AVILA
29 - ADALBERTO FREITAS
Expediente
17 DE SETEMBRO DE 2021
31ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS
S/Nº, de Patrocínio Paulista, solicita o reconhecimento do
Estado de Calamidade Pública naquele município.
Nº 280/2021, de Santo Antônio da Alegria, solicita o reco-
nhecimento do Estado de Calamidade Pública naquele município.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 611, DE 2021
Institui a soltura de pipa como esporte no âmbito do
Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído como esporte, no âmbito do Esta-
do de São Paulo, a soltura de pipas.
Artigo 2º - Os praticantes da soltura de pipas com esporte
passa a ser denominados como pipeiros.
Artigo 3º - A soltura de pipa só poderá ser realizada em
pipódromos ou em local devidamente autorizado pelo Poder
Executivo Municipal.
Artigo 4º - A linha utilizada para soltura de pipa deverá
ser composta exclusivamente de algodão, em cor visível, obser-
vando o disposto na Lei Estadual nº 17.201/2019, de 04 de
novembro de 2019.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há tempos, a soltura de pipas não tem sido apenas uma
brincadeira de rua, já que são diversos os campeonatos realiza-
dos em todo o Brasil.
O uso do cerol torna a atividade preocupante, porém, com
a regulamentação dos materiais permitidos e a definição de
locais adequados para a soltura, a prática se torna um esporte
atrativo para pessoas de todas as idades.
Certamente, a regulamentação da soltura de pipas como
prática esportiva promoverá o resgate da cultura, incentivo a
uma prática segura e consciente, a socialização dos praticantes,
promoção do lazer, além de ser uma ferramenta de baixo custo,
acessível para entretenimento de todas as classes sociais.
É importante ressaltar que a pipa já possui reconhecimento
como patrimônio histórico, cultural e imaterial em diversos
estados e que sua regulamentação como prática esportiva já foi
aderida no Estado do Amazonas, o que fortalece a propositura
deste parlamentar e a aprovação pelo governo de nosso estado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares
para a aprovação do presente Projeto de Lei, visando garantir
a regulamentação da soltura de pipas como prática esportiva e
ferramenta de ressocialização, em atendimento a diversos grupos
que promovem campeonatos em todo o estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 17/9/2021.
a) Sebastião Santos - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 612, DE 2021
Define como falta grave a violação, por servidor público
estadual, de prerrogativa profissional definida na Lei
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
decreta:
Artigo 1º - Considera-se falta grave, para os efeitos da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatu-
to dos Funcionários Públicos Civis do Estado, a violação, por ser-
vidor público, de prerrogativa da advocacia definida na Lei Fede-
ral nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As prerrogativas profissionais constituem instrumento
fundamental para que a Advocacia possa exercer sua relevante
missão, indispensável à administração da Justiça, como reco-
nhecido pelo art. 133 da Constituição brasileira.
A violação das prerrogativas profissionais de advogados e
advogadas importam em prejuízo ao sagrado direito de defesa
dos cidadãos, base do Estado de Direito, limitando ilegalmente
a atuação daqueles profissionais, a ponto de reclamar, do Con-
gresso Nacional, sua tipificação como crime nos termos do art.
43 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019.
Diante da relevância desse tema, o advogado Leonardo
Sica, Presidente do Instituto M133, apresentou pedido para
que, no âmbito do Estado de São Paulo, fosse também imposta
sanção, de caráter administrativo, a servidores públicos esta-
duais que violarem prerrogativas da advocacia, desrespeitando
assim a relevância da nobre profissão e o direito de defesa dos
cidadãos, motivando-nos, assim, a propugnar o presente projeto
de lei objetivando assegurar a garantia constitucional do pleno
exercício da advocacia em nosso Estado.
Sala das Sessões, em 17/9/2021.
a) Campos Machado - AVANTE
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 131 • Número 174 • São Paulo, sábado, 18 de setembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de setembro de 2021 às 05:02:52

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