Expediente - 26 DE OUTUBRO DE 2022 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Pauta
27 DE OUTUBRO DE 2022
125ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 604, de 2022, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Denomina "João Bosco Sliva Corte" o dispositi-
vo de retorno em desnível localizado no km 183,700 da Rodo-
via Professor Zeferino Vaz - SP 332, em Conchal.
2 - Projeto de lei nº 605, de 2022, de autoria da deputada
Analice Fernandes. Classifica como de Interesse Turístico o
Município de Macedônia.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 602, de 2022, de autoria da deputada
Professora Bebel. Inclui a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
na programação das emissoras de televisão, especialmente nos
telejornais locais, nas propagandas e programas institucionais
dos governos estadual e municipais, quando transmitidos pelas
emissoras televisivas.
2 - Projeto de lei nº 603, de 2022, de autoria do deputado
Reinaldo Alguz. Denomina "Amália Guilherme da Silva" a via
de acesso à Rodovia Olímpio Ferreira da Silva - SP 272, em
Tarabai.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 600, de 2022, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Declara de utilidade pública o Centro Social
Santa Rita de Cássia de Presidente Prudente, com sede naquele
Município.
2 - Projeto de lei nº 601, de 2022, de autoria do deputado
Gil Diniz. Altera o inciso VIII do artigo 13 da Lei nº 13.296, de
23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tribu-
tário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, a fim estabelecer isenção do imposto para veículos com
mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
3 - Moção nº 252, de 2022, de autoria do deputado Major
Mecca. Aplaude os Policiais Militares 1º Sargento PM Márcio
Bernardino e 1º Sargento Ricardo Gomes Abreu por identificar
e auxiliar a adolescente Isabella, desaparecida desde o dia 14
de outubro último.
4ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 46, de 2022, de autoria
do deputado Major Mecca. Altera o artigo 3º da Lei Comple-
mentar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a Diária
Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário
- DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária em exercício na Secretaria da Administração Peni-
tenciária e dá providências correlatas.
2 - Projeto de lei nº 598, de 2022, de autoria da deputada
Márcia Lia. Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival
Araraquara Rock, naquele Município.
3 - Projeto de lei nº 599, de 2022, de autoria da deputada
Márcia Lia. Inclui no Calendário Turístico do Estado a Semana
Luís Antônio Martinez Corrêa (SLAMC), em Araraquara.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 44, de 2022, de autoria
do deputado Major Mecca. Altera o artigo 3º da Lei Com-
plementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2013, que institui a
Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial
Civil - DEJEC, aos integrantes da Polícia Civil do Estado, e dá
providências correlatas.
2 - Projeto de lei Complementar nº 45, de 2022, de autoria
do deputado Major Mecca. Altera o artigo 3º da Lei Comple-
mentar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013, que institui a
Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial
Militar - DEJEM aos integrantes da Polícia Militar do Estado, e
dá providências correlatas.
3 - Projeto de lei nº 593, de 2022, de autoria do deputado
Sergio Victor. Declara de utilidade pública a Associação Virgem
de Guadalupe, com sede em São José dos Campos.
4 - Projeto de lei nº 594, de 2022, de autoria do deputado
Vinícius Camarinha. Denomina "Dr. Alcides Cesar Nigro" o via-
duto localizado no km 137,950 da Rodovia Comandante João
Ribeiro de Barros - SP 255, em Bocaina.
5 - Projeto de lei nº 595, de 2022, de autoria do deputado
Vinícius Camarinha. Declara de utilidade pública a Associação
de Apoio à Pessoa com Câncer - APECAN, com sede em Ribeirão
do Sul.
6 - Projeto de lei nº 596, de 2022, de autoria do deputado
Vinícius Camarinha. Altera a Lei nº 9.192, de 23 de novembro
de 1995, que instituiu a Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON.
7 - Projeto de lei nº 597, de 2022, de autoria do deputado
Carlos Giannazi e outros. Altera a Lei nº 13.296, de 23 de
dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e
dá providências correlatas.
8 - Projeto de decreto legislativo nº 38, de 2022, de autoria
do deputado Carlos Giannazi e outros. Susta os efeitos de
partes destacadas do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro
de 2022, com redação alterada pelo Decreto 67.108, de 13 de
setembro de 2022; da Resolução SFP-05, de 2 de fevereiro de
2022, alterada pela Resolução SFP 47, de 19 de julho de 2022;
e da Portaria CAT 27, de 26/02/2015, com redação dada pela
Portaria SRE 30, de 18 de abril de 2022, que alteram regras de
concessão de isenção ao Imposto sobre a Propriedade de Veícu-
los Automotores - IPVA.
Em pauta por 15 (quinze) sessões para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo
246 do Regimento Interno.
11ª Sessão
Projeto de lei nº 578, de 2022, de autoria do Sr. Governa-
dor. Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício
de 2023.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 27/10/2022
1 - SEBASTIÃO SANTOS
2 - ITAMAR BORGES
3 - JANAINA PASCHOAL
4 - PAULO LULA FIORILO
5 - CAIO FRANÇA
6 - DR. JORGE LULA DO CARMO
7 - MAJOR MECCA
8 - EDSON GIRIBONI
9 - LUIZ FERNANDO
10 - EDMIR CHEDID
11 - SARGENTO NERI
12 - CARLOS GIANNAZI
13 - CORONEL TELHADA
14 - GIL DINIZ
15 - LECI BRANDÃO
16 - CORONEL NISHIKAWA
17 - TENENTE NASCIMENTO
18 - CONTE LOPES
19 - MARCOS DAMASIO
20 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
21 - REINALDO ALGUZ
22 - DRA. DAMARIS MOURA
23 - CARLA MORANDO
GRANDE EXPEDIENTE - 27/10/2022
1 - SEBASTIÃO SANTOS
2 - ITAMAR BORGES
3 - JANAINA PASCHOAL
4 - PAULO LULA FIORILO
5 - CAIO FRANÇA
6 - DR. JORGE LULA DO CARMO
7 - MAJOR MECCA
8 - EDSON GIRIBONI
9 - LUIZ FERNANDO
10 - EDMIR CHEDID
11 - SARGENTO NERI
12 - CARLOS GIANNAZI
13 - CORONEL TELHADA
14 - GIL DINIZ
15 - LECI BRANDÃO
16 - CORONEL NISHIKAWA
17 - TENENTE NASCIMENTO
18 - CONTE LOPES
19 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
20 - REINALDO ALGUZ
21 - DRA. DAMARIS MOURA
22 - CARLA MORANDO
Expediente
26 DE OUTUBRO DE 2022
124ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
OFÍCIO
Ofício GDDS 49/2022
Assunto: Comunicação de Renúncia de Vagas em Comis-
sões Permanentes
Senhor Presidente
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente
para dar ciência a Vossa Excelência que abri mão da condição
de membro efetivo das seguintes Comissões: Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, DA Cidadania, da Parti-
cipação e das Questões Sociais e Comissão de Educação e Cul-
tura, em virtude das pautas do meu mandato não se ajustarem
as referidas indicações, realizadas através do Ato do Presidente
nº 44, de 2022.
Encaminho ainda, cópia do Ofício GDDS 32/2022, que foi
protocolado em 24/06/2022, junto ao gabinete da Liderança do
União Brasil.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Exce-
lência os préstimos de elevada estima e distinta consideração.
Sala das Sessões, em 26/10/2022.
a) Daniel Soares
PROPOSTAS DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA Nº 3, DE 2022,
À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
"Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 167 da
Constituição do Estado de São Paulo"
de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios,
mencionadas no inciso II, serão creditadas conforme os seguin-
tes critérios:
1 - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na pro-
porção do valor adicionado nas operações relativas à circulação
de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus
territórios;
2 - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que
dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribui-
ção de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de
aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos
educandos."
Artigo 2º- A presente Emenda à Constituição do Estado de
São Paulo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional nº 108 de 2020 alterou a redação
do artigo 158 da Constituição Federal, em especial, seu pará-
grafo único, conforme abaixo transcrito.
Artigo 158.
(...)
Parágrafo único. (...)
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na propor-
ção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus
territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que
dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribui-
ção de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de
aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos
educandos.
Além de outras alterações, a Emenda Constitucional em
questão estabeleceu prazo de 2 (dois) anos para que os estados
adequassem sua legislação no concernente a distribuição do
ICMS, respeitando o mínimo obrigatório de 10% para "edu-
cação".
Como agravante, o prazo de dois anos, previsto no artigo
3º da Emenda Constitucional n. 108, decorreu sem a com-
patibilização feita. Por fim, a inadequação poderá obstar o
recebimento pelos munícipios do VAAR - Valor Aluno por Ano
Resultado, complementação prevista na Lei n. 14.113 de 2020
(Regulamentação do FUNDEB).
Como critério específico para elegibilidade para recebi-
mento desse complemento, está prevista adequação à Emenda
Constitucional n. 108 de 2020, pelo estado:
Artigo 14. A complementação-VAAR será distribuída às
redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e
apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do
caput do art. 5º desta Lei.
§ 1º As condicionalidades referidas no caput deste artigo
contemplarão:
(...)
V - regime de colaboração entre Estado e Município for-
malizado na legislação estadual e em execução, nos termos do
e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto
de 2020
Contudo, mesmo com a tramitação de dois Projetos de
Lei que objetivam a adequação ao estabelecido na Emenda
Constitucional n. 108, os mesmos se encontram sob a égide
da inconstitucionalidade em relação à Constituição do Estado
de São Paulo.
A Carta Magna estadual prevê a proporção de "um quar-
to" - (25%), para distribuição do ICMS a cargo de disposição
de Lei Estadual.
Artigo 167 - O Estado destinará aos Municípios:
(...)
§1º - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios,
mencionadas no inciso II, serão creditadas conforme os seguin-
tes critérios:
1 - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicio-
nado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
2 - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei esta-
dual.
Ambos os projetos tramitando na casa não se adequam
aos critérios constitucionais, pois superam o mínimo de 25%.
Assim, urgente a aprovação da presente Proposta de Emen-
da à Constituição, sob o risco de aprovação de Projeto de Lei
flagrantemente inconstitucional.
Sala das Sessões, em 26/10/2022.
a) Maurici a) Analice Fernandes a) Barros Munhoz a) Caio
França a) Campos Machado a) Carlos Giannazi a) Conte Lopes
a) Delegada Graciela a) Emidio de Souza a) Enio Tatto a) Erica
Malunguinho a) Isa Penna a) Janaina Paschoal a) Dr. Jorge do
Carmo a) José Américo a) Leci Brandão a) Leticia Aguiar a)
Luiz Fernando T. Ferreira a) Márcia Lia a) Marcio Nakashima a)
Marcos Zerbini a) Marina Helou a) Mauro Bragato a) Monica
da Mandata Ativista a) Paulo Fiorilo a) Professor Kenny a) Pro-
fessora Bebel a) Ricardo Madalena a) Sergio Victor a) Tenente
Nascimento a) Teonilio Barba a) Thiago Auricchio
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 606, DE 2022
Declara a utilidade pública do Instituto de Desenvolvi-
mento Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, com sede
no município de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade
- Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde -
IDEAS, com sede no município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à
Saúde - IDEAS foi fundado em 04 (quatro) de janeiro de 2016,
se constitui como associação civil, sem fins lucrativos, de cará-
ter beneficente de assistência social, que atua na promoção da
saúde, com autonomia administrativa e financeira e com prazo
de duração indeterminado.
O IDEAS possui como função a criação e administração de
estabelecimentos de saúde, assumindo, para todos os efeitos
jurídicos e administrativos, os compromissos que lhe são afetos.
O Instituto tem por finalidade preponderante promover
ações de assistência e promoção da saúde, na condição de
entidade beneficente de assistência social, desenvolvendo as
seguintes atividades institucionais:
- Prestação de serviços na área da saúde em todos os
níveis de atenção (primário, secundário e terciário), em especial
os de natureza médico- hospitalar, diagnóstica e/ou ambulato-
rial, de urgência e emergência e atenção básica;
- Colaborar com o estabelecimento de políticas públicas e
programas que possam garantir a universalidade, a integralida-
de e a equidade da atenção à saúde, necessárias ao desenvolvi-
mento humano e social do cidadão, podendo firmar convênios,
contratos, parcerias e demais instrumentos jurídicos com outras
instituições de natureza pública e/ou privada, nacional e/ou
internacional, de ensino, pesquisa e/ou assistência à saúde;
- Prestar assistência social à comunidade em geral, pro-
movendo medidas que auxiliem na erradicação de doenças e
enfermidades que afetem a população em geral;
- Desenvolver, com a parceria de órgãos públicos, ativida-
des que proporcionem a melhoria da saúde comunitária;
- Prestar assistência com ações na prevenção e promoção
na área da saúde;
- Prestar assistência nas áreas de prevenção, tratamento e
recuperação de dependentes químicos;
- Prestar assistência à população nas áreas da atenção
básica, com ênfase na estratégia da saúde da família;
- Prestar serviços e consultorias, desenvolver, assessorar
regras e sistemas de saúde e/ou de educação, de natureza
pública ou privada, e elaborar, planejar e/ou assessorar projetos
arquitetônicos, ambientais e de infraestrutura em áreas físicas
ou imóveis destinados à assistência, ensino e/ou pesquisa na
área da saúde;
- Promover e manter o ensino e a pesquisa, nas áreas das
ciências da saúde, apoiando a investigação científica, contri-
buindo para a qualificação profissional, bem como desenvolver
atividades de ensino na área de assistência à saúde, tecnologias
em saúde e gestão de organizações e sistemas de saúde nos
níveis de ensino médio, graduação e pós-graduação "lato e
stricto sensu";
- Promover e ministrar cursos, palestras, congressos, semi-
nários, simpósios e conferências, produzir e disponibilizar mate-
rial didático e científico, assim como tecnologias na área das
ciências da saúde;
- Fomento e promoção de publicações com matérias con-
cernentes aos objetivos do IDEAS;
- Desenvolver e publicar métodos pedagógicos de ensino e
educação nas áreas de atuação;
- Captação de recursos junto a instituições nacionais e
internacionais para financiamento de projetos e/ou programas
próprios ou de outras entidades com objetivos semelhantes aos
do IDEAS;
- Cooperação e desenvolvimento de quaisquer outras
atividades correlatas, inclusive com outras organizações e/ou
instituições com objetivos similares;
- Adotar práticas de planejamento sistemático de ações,
mediante instrumentos de orçamentação, avaliação e acompa-
nhamento das ações;
- Prestar serviços na área de odontologia.
Contando com o reconhecimento de muitos cidadãos como
uma instituição da mais alta reputação e importância no meio
social, entendemos que declarar o Instituto de Desenvolvi-
mento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS como entidade de
utilidade pública será de plena justiça, permitindo-lhe melhores
condições de trabalho e impulso ao seu desenvolvimento.
Desta feita, em razão da importância da questão posta em
pauta é que solicito aos meus pares, Nobres Deputados e Depu-
tadas, para que, no uso habitual da sua sabedoria, expressem
seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 26/10/2022.
a) Rodrigo Gambale - PODE
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 198 • São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:05:53

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