Expediente - 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
Pauta
7 DE DEZEMBRO DE 2023
152ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1686, de 2023, de autoria do deputado
Felipe Franco. Autoriza o Poder Executivo a instalar um restau-
rante do Programa Bom Prato, em Araras.
2 - Projeto de lei nº 1687, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Declara de utilidade pública a Associação Pru-
dentina de Atletismo - APA, com sede em Presidente Prudente.
3 - Projeto de lei nº 1688, de 2023, de autoria do deputado
Carlos Cezar. Denomina "Dr. Gustavo Leopoldo Maryssael de
Campos" o complexo viário localizado na parte final da Aveni-
da Samuel Martins, em Jundiaí.
4 - Projeto de lei nº 1689, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Santa Rita D'Oeste.
5 - Projeto de lei nº 1690, de 2023, de autoria da CPI - Gol-
pes com Pix e Clonagem de Cartões. Obriga bancos e institui-
ções financeiras a adotarem uma senha de pânico e sistemas de
geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis.
2ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 55, de 2023, de autoria do
deputado Reis. Acrescenta o artigo 99-A ao Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a fim de criar
o "Dia de Votação de Projetos em Prol do Povo".
2 - Projeto de lei nº 1684, de 2023, de autoria do deputado
Gerson Pessoa. Declara de utilidade pública a Comunidade
Impacto, com sede em Osasco.
3 - Moção nº 287, de 2023, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude os agentes da Guarda Civil
Metropolitana Ambiental pelo louvável trabalho executado no
patrulhamento do Pico do Jaraguá, garantindo a segurança dos
usuários, dos atletas, corredores, ciclistas e frequentadores nas
manhãs de final de semana.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1678, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Autoriza a criação da Tarifa Animal de sanea-
mento básico e distribuição de água para protetores indepen-
dentes e entidades protetoras dos animais.
2 - Projeto de lei nº 1679, de 2023, de autoria do deputado
Guilherme Cortez. Institui o "Dia Estadual da Visibilidade Lésbi-
ca", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
3 - Projeto de lei nº 1680, de 2023, de autoria do deputado
Guilherme Cortez. Institui o "Dia Estadual da Visibilidade Gay",
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
4 - Projeto de lei nº 1681, de 2023, de autoria do deputado
Guilherme Cortez. Institui o "Dia Estadual da Visibilidade Bisse-
xual", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
5 - Projeto de lei nº 1682, de 2023, de autoria do deputado
Guilherme Cortez. Institui o "Dia Estadual da Visibilidade Tra-
vesti e Transexual", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
6 - Projeto de lei nº 1683, de 2023, de autoria do deputado
Guilherme Cortez. Institui o "Dia Estadual da Visibilidade Inter-
sexo", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
7 - Projeto de decreto legislativo nº 41, de 2023, de autoria
da deputada Paula da Bancada Feminista. Susta o Decreto nº
68.106, de 24 de novembro de 2023, que discorre sobre a aber-
tura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria
de Segurança Pública.
8 - Moção nº 284, de 2023, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude os Policiais Federais que atuaram
na Operação Sépsis, desencadeada pela Delegacia da Polícia
Federal, em Sorocaba.
9 - Moção nº 285, de 2023, de autoria da deputada Ediane
Maria. Repudia o recebimento do título de cidadão são-bernar-
dense por Jair Bolsonaro, concedido pela Câmara Municipal de
São Bernardo do Campo, posto não cumprir o homenageado
nenhum dos requisitos para concessão da honraria.
10 - Moção nº 286, de 2023, de autoria do deputado Simão
Pedro. Protesta contra aprovação do Projeto de Lei 1459/2022,
mais conhecido como o "PL do veneno", aprovado no Senado,
na sessão de 28 de novembro de 2023.
4ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1667, de 2023, de autoria da deputada
Solange Freitas. Substitui as sirenes e alarmes utilizados como
sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de perío-
do de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada
de ensino por sinaleiros musicais.
2 - Projeto de lei nº 1668, de 2023, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Garante a gratuidade do serviço de transpor-
te público coletivo para os doadores de sangue, medula óssea,
órgãos e tecidos.
3 - Projeto de lei nº 1669, de 2023, de autoria dos deputa-
dos Paulo Correa Jr e Rafa Zimbaldi. Estabelece diretrizes para
estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
4 - Projeto de lei nº 1670, de 2023, de autoria do depu-
tado Léo Oliveira. Declara de utilidade pública o Instituto Agir
Ambiental, com sede em Piracicaba.
5 - Projeto de lei nº 1671, de 2023, de autoria do deputado
Alex Madureira. Declara de utilidade pública a Associação de
Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Eco-
lógico SOS Moji Guaçu - APPAL, com sede em Leme.
6 - Projeto de lei nº 1672, de 2023, de autoria dos deputa-
dos Andréa Werner e Rafa Zimbaldi. Autoriza o Poder Executivo
a criar programa de capacitação de pessoas com deficiência
para o mercado de trabalho e incubação de empreendimentos.
7 - Projeto de lei nº 1673, de 2023, de autoria da deputada
Paula da Bancada Feminista. Institui o "Dia Estadual de Luta e
Combate ao HIV/Aids", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
8 - Projeto de lei nº 1674, de 2023, de autoria do deputado
Vinicius Camarinha. Proíbe a venda ou qualquer forma de
comercialização de cigarros que sejam objeto de contrabando
ou de outras ilegalidades.
9 - Projeto de lei nº 1675, de 2023, de autoria do deputado
Caio França. Institui Centrais de Intérpretes da Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) e guia-intérprete nos Municípios com mais
de cinquenta mil habitantes.
10 - Projeto de lei nº 1676, de 2023, de autoria do depu-
tado Caio França. Institui o programa estadual de acompa-
nhamento pré-natal e pós-parto para gestante com deficiência
auditiva, surda e surdocega.
11 - Projeto de lei nº 1677, de 2023, de autoria do deputado
Caio França. Institui o Protocolo de Atendimento Prioritário aos
pacientes de Esclerose Múltipla, nas unidades hospitalares subsidia-
das pelo governo do Estado e nas unidades hospitalares privadas.
12 - Moção nº 283, de 2023, de autoria do deputado Lucas
Bove. Apoia a aprovação do Projeto de Lei nº 1338, de 2022, do
Senado Federal, que altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1663, de 2023, de autoria do deputado
Altair Moraes. Disciplina o recebimento de apoio e patrocínio
de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado a pro-
jetos públicos no âmbito da Secretaria de Esportes.
2 - Projeto de lei nº 1664, de 2023, de autoria do deputado
Enio Tatto. Denomina "Escola Estadual Giovanna Bezerra da
Silva" a Escola Estadual Sapopemba, na Capital.
3 - Projeto de lei nº 1665, de 2023, de autoria do deputado
Carlos Cezar. Institui o "Dia da Educação Legislativa Paulista".
4 - Projeto de lei nº 1666, de 2023, de autoria da deputada
Ediane Maria. Institui o Protocolo Antirracista, determinando
a implementação de medidas de prevenção, conscientização e
acolhimento de vítimas em situação de racismo pelos estabele-
cimentos comerciais de grande circulação de pessoas.
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno (Prioridade).
2ª Sessão
Projeto de lei nº 1685, de 2023, de autoria da Mesa Direto-
ra. Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2024.
Em pauta por 1 (uma) sessão para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo 227 do
Regimento Interno (Redação).
Projeto de lei nº 1501, de 2023, de autoria do Sr. Gover-
nador. Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a
promover medidas de desestatização da Companhia de Sanea-
mento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 07/12/2023
1 - ITAMAR BORGES
2 - FABIANA BOLSONARO
3 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
4 - DELEGADO OLIM
5 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
6 - SIMÃO PEDRO
7 - MAURO BRAGATO
8 - BRUNO ZAMBELLI
9 - CARLOS GIANNAZI
10 - ALEX MADUREIRA
11 - MAJOR MECCA
12 - MARTA COSTA
13 - BETH SAHÃO
14 - RUI ALVES
15 - SEBASTIÃO SANTOS
16 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
17 - PAULO MANSUR
18 - ATILA JACOMUSSI
19 - DR. ELTON
20 - MÁRCIA LIA
21 - CARLOS CEZAR
22 - LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
23 - MARCOS DAMASIO
24 - CONTE LOPES
25 - CAIO FRANÇA
26 - LETÍCIA AGUIAR
27 - ANDRÉA WERNER
28 - REIS
29 - DONATO
30 - GUILHERME CORTEZ
31 - TOMÉ ABDUCH
32 - CAPITÃO TELHADA
33 - EDUARDO SUPLICY
34 - PROFESSORA BEBEL
GRANDE EXPEDIENTE - 07/12/2023
1 - MAJOR MECCA
2 - EMÍDIO DE SOUZA
3 - VITÃO DO CACHORRÃO
4 - DELEGADA GRACIELA
5 - CAIO FRANÇA
6 - SOLANGE FREITAS
7 - LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
8 - VALDOMIRO LOPES
9 - ATILA JACOMUSSI
10 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
11 - SEBASTIÃO SANTOS
12 - TEONILIO BARBA
13 - MARTA COSTA
14 - PAULO FIORILO
15 - DONATO
16 - DR. ELTON
17 - ENIO TATTO
18 - EDIANE MARIA
19 - GIL DINIZ
20 - TENENTE COIMBRA
21 - ROGÉRIO SANTOS
22 - LETÍCIA AGUIAR
23 - PAULO MANSUR
24 - TOMÉ ABDUCH
25 - CARLOS GIANNAZI
26 - ANDRÉA WERNER
27 - CAPITÃO TELHADA
28 - ANA PERUGINI
29 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
30 - VALERIA BOLSONARO
31 - PROFESSORA BEBEL
32 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
33 - CARLA MORANDO
34 - RAFAEL SARAIVA
35 - ITAMAR BORGES
36 - DELEGADO OLIM
37 - REIS
38 - RUI ALVES
39 - MÁRCIA LIA
40 - LECI BRANDÃO
41 - THAINARA FARIA
42 - FABIANA BOLSONARO
43 - SIMÃO PEDRO
44 - ALEX MADUREIRA
45 - GUILHERME CORTEZ
46 - CONTE LOPES
47 - BRUNO ZAMBELLI
48 - BETH SAHÃO
49 - CARLOS CEZAR
50 - EDUARDO SUPLICY
Expediente
6 DE DEZEMBRO DE 2023
OFÍCIOS
OFÍCIO EXTERNO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 4 de dezembro de 2023.
Ofício GCRMC nº 1878/2023
TC-000556.989.23-4
Senhor Presidente
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, na confor-
midade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Comple-
mentar nº 709/93, cópia do inteiro teor das decisões da Egrégia
Segunda Câmara e E. Tribunal Pleno desta Corte, publicadas no
Diário Oficial Eletrônico do TCESP de 14/8/2023 e 13/11/2023
(disponibilizadas em 12/8/2023 e 11/11/2023), para as provi-
dências que entender cabíveis.
Informo, ainda, que as decisões acima citadas também
serão encaminhadas por meio eletrônico, direcionadas para o
endereço protocololegislativo@al.sp.gov.br.
Apresento a Vossa Excelência protestos de estima e con-
sideração.
RENATO MARTINS COSTA - Conselheiro-Presidente -
Segunda Câmara
Excelentíssimo Senhor Deputado ANDRÉ DO PRADO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A C Ó R D Ã O
00017626.989.23-0 (ref. 00000556.989.23-4) - Recurso
Ordinário.
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS.
Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde
- Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde -
CGCSS e Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José
do Rio Preto - FUNFARME, objetivando a operacionalização da
gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Insti-
tuto de Reabilitação "Lucy Montoro", de São José do Rio Preto.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual)
e Jorge Fares (Diretor-Executivo da FUNFARME).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-
23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto
no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado: Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010).
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas: Letícia
Formoso Delsin Matuck Feres.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRO SETOR. TERMO
ADITIVO. CONVÊNIO JULGADO IRREGULAR. PRINCÍPIO DA
ACESSORIEDADE. NÃO PROVIMENTO.
Termos aditivos sofrem efeito reflexo dos vícios declarados
no julgamento que decreta a irregularidade do ajuste.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Anto-
nio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro
Moraes e Marco Aurélio Bertaiolli e do Auditor Substituto de
Conselheiro Márcio Martins de Camargo, o e. Tribunal Pleno, em
sessão de 25 de outubro de 2023, preliminarmente conheceu
do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no
voto do Relator, inserido aos autos, negou-lhe provimento,
mantendo-se inalterada a decisão recorrida, por seus próprios
fundamentos.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se. São Paulo, 25
de outubro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Presidente
ROBSON MARINHO - Relator
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1691, DE 2023
Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente
Pescadores de Cristo", com sede no município de Bra-
gança Paulista.
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a “Associação
Beneficente Pescadores de Cristo”, como sede no Município de
Bragança Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação Beneficente Pescadores de Cristo – ABPC é
uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos,
que presta serviços de apoio social a pessoas de baixa renda e
em estado de vulnerabilidade.
O trabalho desenvolvido pela ABPC é fundamentado numa
perspectiva inclusiva, com educação especializada, orientação
familiar, inserção no mercado de trabalho, captação de pessoas
de baixa renda e em estado de vulnerabilidade e atendimento
assistencial, serviços estes prestados de forma continuada e
planejada, atendendo diversos bairros do município de Bra-
gança Paulista, entre eles os bairros de Penha, Bom Retiro,
Guaripocaba dos Souzas, Torozinho, Lago do Moinho, Menin e
Agudo dos Frias.
O calendário anual da ABPC contempla atividades e cam-
panhas mensais de doação de sangue, distribuição de chocola-
tes no período de páscoa para crianças das comunidades caren-
tes, projeto “margens limpas” com retirada de lixo e resíduos
do entorno dos rios, lagos e córregos destes bairros, entrega de
cestas básicas durante todo o ano, manutenção de horta comu-
nitária/solidária, entre outras ações que sedimentam a relevân-
cia da atuação da entidade no município de Bragança Paulista.
Segue juntado ao presente projeto anexo com documen-
tos que demonstram que a ABPC atende os requisitos legais
para ser contemplada com a declaração de utilidade pública
estadual, esclarecendo que a entidade já foi beneficiada com a
declaração de utilidade pública municipal.
Assim, considerando a importância e o interesse público
presente nas atividades desenvolvidas pela ABPC, propomos o
presente projeto para que a entidade possa gozar dos benefí-
cios previstos na lei.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/12/2023.
Edmir Chedid - UNIÃO
PROJETO DE LEI Nº 1692, DE 2023
Proíbe a prática de aluguel de animais para fins de guar-
da e segurança patrimonial privada.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica vedada a locação, prestação de serviços,
contratos de mútuo e comodato, bem como a cessão de cães,
para fins de utilização em atividades de guarda e/ou vigilância
patrimonial privada.
Artigo 2º. São considerados infratores desta lei o tutor
responsável pelos cães, o proprietário do imóvel em que os ani-
mais estejam guardando ou vigiando, bem como todo o contra-
tante que, de forma expressa ou verbal, se utilize dos trabalhos
dos cães para fins de guarda e vigilância patrimonial privada.
Artigo 3º. Os infratores a que se referem esta lei ficam
sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1.000(mil) UFESPs,
além da perda da tutela do animal.
§1º. A multa será dobrada a cada reincidência.
§2º. Constatada situação de maus-tratos, a multa aplicada
será de 3.000 (três mil) UFESPs, da perda da tutela do animal, e
proibição em tutelar animais pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Artigo 4º. As medidas referidas nesta lei não prejudicam
demais disposições legais vigentes.
Artigo 5º. Excetuam-se às disposições contidas nesta lei,
a utilização de cães empregados em atividade de segurança
pública, nos termos da Constituição Federal.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em tela, dispõe sobre a vedação à utiliza-
ção de animais, em especial cães, para o serviço de vigilância e
segurança patrimonial, por meio de contrato de prestação de
serviços.
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 20ª Legislatura
André do Prado Presidente
Teonílio Barba 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Gilmaci Santos 1º Vice-Presidente
Milton Leite Filho 2º Vice-Presidente
Helinho Zanatta 3º Vice-Presidente
Rafael Silva 4º Vice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Gil Diniz 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 133 • Número 218 • São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 às 05:04:24

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT