Expediente - 6 DE OUTUBRO DE 2021 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 131 (187) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Guimarães, Geraldo Silva Pinheiro Júnior e Antonio Adolpho
Lobbe Neto, consoante previsto no artigo 35 da mencionada lei.
Determinou, outrossim, a remessa de cópia do voto do
Relator, juntado aos autos, assim como do relatório de fiscali-
zação e das manifestações de fls. 74/76, 99, 101 e 102/103 à
Assembleia Legislativa do Estado, nos termos requeridos às fls.
3 do Expediente TC-016736/026/12.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
Publique-se.
São Paulo, 08 de dezembro de 2020.
RENATO MARTINS COSTA - Presidente
JOSUÉ ROMERO - Relator
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 20 de setembro de 2021.
Ofício CG.C.DER nº 1300/2021
TC-019272.989.18-7
Ref.: Convocação pública, contrato e termos aditivos julga-
dos irregulares.
Senhor Presidente
Encaminho a Vossa Excelência cópia da r. decisão profe-
rida pela Egrégia Segunda Câmara no processo em epígrafe,
cujo Acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado de
08/07/2020, bem como da r. decisão prolatada pelo E. Tribunal
Pleno, em sessão de 19/05/2021, que deu provimento parcial
aos Recursos Ordinários interpostos apenas para afastar a falha
citada no voto, confirmando, no mais, os termos da r. decisão
recorrida, conforme Acórdão publicado no Diário Oficial do
Estado de 09/07/2021.
Trata-se de convocação pública, contrato de gestão e ter-
mos aditivos celebrados entre a Coordenadoria de Gestão de
Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) - Secretaria da Saúde
e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
(Seconci - SP), julgados irregulares, para que, na conformidade
do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar n.º
709/93, adote as providências cabíveis.
Atenciosamente.
DIMAS RAMALHO - CONSELHEIRO
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-018652.989.20-3 (ref. TC-019272.989.18-7)
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado
da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços
de Saúde - CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo - Seconci/SP, objetivando a operacionali-
zação da gestão e execução de atividades e serviços de saúde
no Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Luiz Roberto
Barradas Barata" - AME Barradas (AME Heliópolis), no valor de
R$260.122.635,00.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual) e
Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do Seconci/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-07-20,
na parte que julgou irregulares a convocação pública e o con-
trato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogados: Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-8.
TC-018654.989.20-1 (ref. TC-021167.989.18-5)
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado
da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços
de Saúde - CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Esta-
do de São Paulo - Seconci/SP, objetivando a operacionalização
da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no
Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Luiz Roberto Barra-
das Barata" - AME Barradas (AME Heliópolis).
Responsáveis: Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual)
e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do Seconci/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-07-20,
na parte que julgou irregular o termo aditivo de 05-10-18,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogados: Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-8.
TC-018655.989.20-0 (ref. TC-001540.989.19-1)
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado
da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços
de Saúde - CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Esta-
do de São Paulo - Seconci/SP, objetivando a operacionalização
da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no
Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Luiz Roberto Barra-
das Barata" - AME Barradas (AME Heliópolis).
Responsáveis: Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual)
e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do Seconci/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-07-20,
na parte que julgou irregular o termo aditivo de 21-12-18,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogados: Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-8.
TC-018656.989.20-9 (ref. TC-001042.989.19-4)
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado
da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços
de Saúde - CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Esta-
do de São Paulo - Seconci/SP, objetivando a operacionalização
da gestão e execução, pela contratada, de atividades e serviços
de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Luiz
Roberto Barradas Barata" - AME Barradas (AME Heliópolis).
Responsáveis: Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual)
e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do Seconci/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-07-20,
na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-12-18,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogados: Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
A LIDERANÇA DO PSOL nesta Assembleia Legislativa regis-
tra o interesse em renunciar a vaga na Comissão Parlamentar
de Inquérito - Ações e Omissões no Combate à Violência contra
mulher, criada pelo Ato nº 4, de 2021.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 6/10/2021.
a) Isa Penna
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO -
CAVAS SUBAQUÁTICAS
OFÍCIO
Assunto: Comissões Parlamentares de Inquérito.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo.
A LIDERANÇA DO PSOL nesta Assembleia Legislativa regis-
tra o interesse em renunciar a vaga na Comissão Parlamentar de
Inquérito - Cavas Subaquáticas, criada pelo Ato nº 6, de 2021.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 6/10/2021.
a) Isa Penna
OFÍCIO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, indicamos para Líder da Bancada do Partido Socialista
Brasileiro (PSB), no período de 07 de outubro de 2021 a 15 de
março de 2022, o Deputado Carlos Cezar, e como Vice-Líderes
os nobres Deputados Barros Munhoz e Caio França.
Sala das Sessões, em 6/10/2021.
a) Barros Munhoz
b) Caio França
c) Carlos Cezar
d) Rafael Silva
e) Roberto Engler
OFÍCIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VOTO Nº 32.632
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO Nº 2228469-09.2021.8.26.0000
AUTOR: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE EXPLOSIVOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS SINDIEMG
RÉUS: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
Vistos etc.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada
pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas
Gerais SINDIEMG contra a Lei Estadual nº 17.389, de28 de julho
de 2021, que dispõe sobre a queima, a soltura, a comercializa-
ção, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de
estampido no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Sustenta o autor que a lei afronta os artigos 1º ("O Estado
de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil,
exerce as competências que não lhe são vedadas pela Consti-
tuição Federal"), 25 ("Nenhum projeto de lei que implique a
criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem
que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios
para atender aos novos encargos") e 111 ("A administração
pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes
do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoali-
dade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, moti-
vação, interesse público e eficiência") da Constituição Estadual.
Aduz que a norma proíbe a produção e o consumo de fogos de
estampido, artifício e similares, em afronta ao pacto federativo,
à razoabilidade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à
livre concorrência. Ao final, pede a declaração de inconstitucio-
nalidade da lei e, subsidiariamente, a não aplicação da norma
às empresas vinculadas ao sindicato.
Em análise sumária própria dessa fase do procedimento, e
sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, as
evidências são de que Lei Estadual nº 17.389/21 aparentemente
avança sobre a competência privativa da União para legislar
sobre comércio exterior e interestadual, diretrizes da política
nacional de transportes e trânsito e transporte (art. 22, VIII, IX
e XI, CF). Ainda em análise perfunctória, parece questionável
sob o ponto de vista constitucional a distinção criada pelo
legislador estadual entre a licitude do comércio de acordo com
o Estado de origem e de destino da mercadoria.
Defiro, pois, em parte, a medida liminar para suspen-
der as expressões "comercialização", "armazenamento" e
"transporte", constantes do art. 1º, caput, da Lei Estadual nº
17.389/2021, até a decisão final da ação direta.
Solicitem-se informações ao Presidente da Assembleia
Legislativa e ao Governador do Estado de São Paulo, que as
prestarão no prazo de 30 dias (art. 6º, parágrafo único, da Lei
nº 9.868/99).
Cite-se o Procurador Geral do Estado para manifestação,
no prazo de quinze dias (art. 8º da Lei nº 9.868/99). Após,
decorridos os prazos, encaminhem-se os autos à douta Procu-
radoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações, voltem
os autos conclusos.
Intimem-se.
São Paulo, 04 de outubro de 2021.
DÉCIO NOTARANGELI - Relator
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 17 de setembro de 2021.
Ofício CGCRRM nº 953/21
Processo TC-180/026/11
(Ref. Exp. TC-16736/026/12)
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a vossa Excelência para, nos
termos do decidido pela Colenda Segunda Câmara desta Casa,
em sessão de 8 de dezembro de 2020, encaminhar a respectiva
cópia, bem como de fls. 31/46, 74/76, 99, 101 e 102/103, para
conhecimento.
Reitero a Vossa Excelência, nesta oportunidade, protestos
de estima e consideração.
DIMAS RAMALHO - Conselheiro-Presidente - Segunda
Câmara
Excelentíssimo Senhor
Deputado CARLOS EDUCARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
A C Ó R D Ã O
TC-000180/026/11 - Contas Anuais.
Interessado: Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estu-
dos e Pesquisas de Administração Municipal - Cepam.
Exercício: 2011.
Dirigentes: Luciana Cesar Guimarães, Geraldo Silva Pinhei-
ro Júnior e Antonio Adolpho Lobbe Neto (Superintendentes).
Advogados: Tatiana Verdenacci (OAB/SP nº 202.993), João
Carlos Macruz (OAB/SP nº 90.603) e outros.
Acompanham: TC-016736/026/12, TC-044954/026/14,
TC-008374/026/14, TC-036203/026/14 e TC-000180/126/11.
Procuradora do Ministério Público de Contas: Letícia For-
moso Delsin Matuck Feres.
EMENTA: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO. FUNDAÇÃO
ESTADUAL TÍPICA.
RESULTADO FINANCEIRO. PRECATÓRIOS. REGULARES COM
RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué
Romero, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa,
Presidente, e Dimas Ramalho, a e. 2ª Câmara, em sessão de 08
de dezembro de 2020, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares com
ressalvas as contas de 2011 da Fundação Prefeito Faria Lima
- Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal -
Cepam, quitando-se os Responsáveis, Senhores Luciana Cesar
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 07/10/2021
1 - SARGENTO NERI
2 - MAURO BRAGATO
3 - CASTELLO BRANCO
4 - DELEGADO OLIM
5 - CARLOS CEZAR
6 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
7 - GIL DINIZ
8 - EDSON GIRIBONI
9 - PAULO LULA FIORILO
10 - RAFAEL SILVA
11 - DOUGLAS GARCIA
12 - FREDERICO D'AVILA
13 - LECI BRANDÃO
14 - EDNA MACEDO
15 - ALEX DE MADUREIRA
16 - CAIO FRANÇA
17 - MARIA LÚCIA AMARY
18 - ENIO LULA TATTO
19 - CARLA MORANDO
20 - ADALBERTO FREITAS
21 - CORONEL NISHIKAWA
22 - MARCOS DAMASIO
23 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
24 - DR. JORGE LULA DO CARMO
25 - CARLOS GIANNAZI
26 - LUIZ FERNANDO
27 - CORONEL TELHADA
28 - RODRIGO GAMBALE
29 - ANALICE FERNANDES
30 - JANAINA PASCHOAL
31 - VALERIA BOLSONARO
32 - EMIDIO LULA DE SOUZA
33 - RICARDO MELLÃO
34 - DRA. DAMARIS MOURA
35 - DIRCEU DALBEN
36 - CONTE LOPES
37 - TEONILIO BARBA LULA
38 - MARTA COSTA
39 - PROFESSORA BEBEL
40 - ISA PENNA
41 - MÁRCIA LULA LIA
42 - REINALDO ALGUZ
43 - EDMIR CHEDID
44 - MAJOR MECCA
GRANDE EXPEDIENTE - 07/10/2021
1 - DOUGLAS GARCIA
2 - MAJOR MECCA
3 - TENENTE NASCIMENTO
4 - CORONEL NISHIKAWA
5 - RODRIGO GAMBALE
6 - RICARDO MELLÃO
7 - CORONEL TELHADA
8 - CONTE LOPES
9 - JANAINA PASCHOAL
10 - VALERIA BOLSONARO
11 - ROBERTO MORAIS
12 - CARLOS GIANNAZI
13 - LUIZ FERNANDO
14 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
15 - SEBASTIÃO SANTOS
16 - RAUL MARCELO
17 - ADALBERTO FREITAS
18 - SARGENTO NERI
19 - CASTELLO BRANCO
20 - DELEGADO OLIM
21 - CARLOS CEZAR
22 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
23 - GIL DINIZ
24 - EDSON GIRIBONI
25 - PAULO LULA FIORILO
26 - FREDERICO D'AVILA
27 - LECI BRANDÃO
28 - ALEX DE MADUREIRA
29 - CAIO FRANÇA
30 - MARIA LÚCIA AMARY
31 - ENIO LULA TATTO
32 - CARLA MORANDO
33 - DR. JORGE LULA DO CARMO
34 - EMIDIO LULA DE SOUZA
35 - PATRICIA BEZERRA
36 - DRA. DAMARIS MOURA
37 - DIRCEU DALBEN
38 - TEONILIO BARBA LULA
39 - MARTA COSTA
40 - PROFESSORA BEBEL
41 - MÁRCIA LULA LIA
42 - REINALDO ALGUZ
43 - EDMIR CHEDID
Expediente
6 DE OUTUBRO DE 2021
43ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
S/Nº, de Euclides da Cunha Paulista, encaminha a Moção
06/21. Juntado ao PL 410/21.
Nº 151/2021, de Lucélia, encaminha a Moção 14/21. Junta-
do ao PLC 52/19.
S/Nº, de Junqueirópolis, encaminha Moção de Apoio ao
PLC 52/19.
Nº 405/2021, de Registro, encaminha a Moção 66/21, Rel.
nº 090086/2021
Nº 1216/2021, de Barretos, encaminha voto de congratula-
ções ao Deputado Dirceu Dalben, pela condução dos trabalhos
da audiência pública do orçamento do Estado de São Paulo, Rel.
nº 090087/2021
S/Nº, de Araraquara, encaminha o Requerimento 926/21,
Rel. nº 090088/2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 363/2021, encaminha resposta à Indicação 7633/21.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
- AÇÕES E OMISSÕES NO COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
OFÍCIO
Assunto: Comissões Parlamentares de Inquérito.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo.
2 - Projeto de lei nº 661, de 2021, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Declara de utilidade pública a Associação o
Amor é a Resposta, com sede em Presidente Prudente.
3 - Projeto de lei nº 662, de 2021, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Classifica como Estância Turística o Município de
Mairiporã.
4 - Projeto de decreto legislativo nº 64, de 2021, de autoria
da deputada Professora Bebel. Susta os efeitos da Portaria
Normativa nº 367/21, da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - CASA, que regula procedimen-
tos relacionados à fixação da sede de prestação de serviço para
os servidores.
5 - Moção nº 285, de 2021, de autoria do deputado Agen-
te Federal Danilo Balas. Aplaude os policiais militares do 4º
Grupamento do Corpo de Bombeiros pelo socorro à vítima do
desabamento ocorrido no bairro Chácara Santo Antônio, região
de Santo Amaro, em 21 de Setembro de 2021.
6 - Moção nº 286, de 2021, de autoria do deputado Carlos
Cezar. Repudia a decisão do Ministro do Supremo Tribunal
Federal, Luis Roberto Barroso, que deu provimento à Medida
Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Funda-
mental - ADPF 709, impedindo a entrada de missões religiosas
em terras indígenas.
7 - Moção nº 287, de 2021, de autoria da deputada Márcia
Lia. Repudia a Emenda nº 18, incluída na Medida Provisória nº
1063/2021, em trâmite na Câmara Federal, de autoria do Deputa-
do Kim Kataguiri (DEM-SP), que revoga a Lei nº 9.956/2000 para
permitir que os postos de gasolina funcionem sem frentistas.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 648, de 2021, de autoria do deputado
Afonso Lobato. Institui a "Semana Estadual Roberto Leal de
Prevenção ao Câncer de Pele".
2 - Projeto de lei nº 649, de 2021, de autoria do deputado
Afonso Lobato. Institui a "Semana Estadual Gugu Liberato de
Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos".
3 - Projeto de lei nº 650, de 2021, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Torna obrigatória a inclusão dos códigos QR nas
embalagens dos produtos fabricados no Estado.
4 - Projeto de lei nº 651, de 2021, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Denomina "Dom Luciano Mendes de Almeida" o
complexo viário localizado na região dos Amarais, na altura do
km 143 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas.
5 - Projeto de lei nº 652, de 2021, de autoria do deputado
Heni Ozi Cukier. Proíbe o ensino ou a abordagem disciplinar do
Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo
histórico, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica.
6 - Projeto de lei nº 653, de 2021, de autoria do deputado
Altair Moraes. Proíbe a realização de alterações no Plano
Diretor pelos Municípios, em locais classificados como Áreas de
Preservação Permanente(APPs).
7 - Projeto de lei nº 654, de 2021, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Obriga os cartórios com sede no Estado a incluir
nas escrituras públicas o nome e o número do CRECI da pessoa
física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios
imobiliários, no momento da lavratura.
8 - Projeto de lei nº 655, de 2021, de autoria do deputado
Wellington Moura. Declara o Município de Boituva "Capital
Estadual do Wingsuit".
9 - Projeto de lei nº 656, de 2021, de autoria da deputa-
da Maria Lúcia Amary. Obriga os condomínios residenciais e
comerciais localizados no Estado a encaminhar comunicação
à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA, à outra
autoridade policial ou ao Ministério Público, quando houver em
seu interior a ocorrência de episódios de maus-tratos a animais.
10 - Projeto de lei nº 657, de 2021, de autoria do deputado
Frederico d'Avila. Proíbe a cumulação de tributos incidentes
sobre combustíveis e lubrificantes no âmbito do Estado.
11 - Projeto de lei nº 658, de 2021, de autoria do deputado
Wellington Moura. Autoriza o Governo do Estado a implantar
o Programa Colação de Grau para Todos, com o intuito de
garantir a todos os alunos concluintes do ensino fundamental,
técnico e médio, cerimônia pública de colação de grau.
12 - Moção nº 283, de 2021, de autoria do deputado Rafa
Zimbaldi. Repudia o Portal ZAP Imóveis, que propõe a dispensa
de corretores de imóveis em suas transações comerciais.
13 - Moção nº 284, de 2021, de autoria do deputado Rafa
Zimbaldi. Apela ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados,
Arthur Lira, e ao Sr. Presidente do Senado Federal, Rodrigo
Pacheco, a fim de que empreendam esforços para aprovação e
regulamentação do Projeto de Lei nº 4.935/2020, que visa à isen-
ção de IPI na aquisição de automóveis pelos profissionais Corre-
tores de Imóveis, e do Projeto de Lei nº 2.283/2021, que regula-
menta a atividade de avaliação de imóveis em todo o Brasil.
Em pauta por 15 (quinze) sessões para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo
246 do Regimento Interno.
1ª Sessão
Projeto de lei nº 663, de 2021, de autoria do Sr. Governa-
dor. Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício
de 2022.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
1ª Sessão
1 - Moção nº 122, de 2020, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Aplaude o Presidente da Associação Paulista de
Municípios - APM, Dr. Carlos Alberto Cruz Filho, pela escolha de
seu nome e por sua participação como observador internacional
no processo plebiscitário da reforma constitucional da Rússia.
2 - Moção nº 105, de 2021, de autoria do deputado Frede-
rico d'Avila. Repudia veementemente os ataques dos grupos
Hamas e Brigadas Al-Qassam através de ataques terroristas
contra o Estado de Israel.
3 - Moção nº 107, de 2021, de autoria do deputado Cas-
tello Branco. Manifesta repúdio às organizações terroristas
Hamas e Jihad Islâmica pelos recentes ataques realizados ao
Estado de Israel, que têm estimulado o acirramento dos con-
frontos em Jerusalém Oriental.
4 - Moção nº 109, de 2021, de autoria do deputado Sebas-
tião Santos. Apela ao Ministério das Relações Exteriores, ao
Consulado Geral de Angola em São Paulo e à Secretaria de
Relações Internacionais do Estado de São Paulo para que
prestem esclarecimentos a respeito da deportação de nove
missionários brasileiros da Igreja Universal do Reino de Deus,
de Angola para o Brasil, em 11 de maio de 2021.
5 - Moção nº 113, de 2021, de autoria do deputado Carlos
Cezar e outros. Manifesta solidariedade ao povo israelense e ao
Estado de Israel por ocasião do injusto ataque que vem sendo
perpetrado pelo grupo Hamas desde o último dia 10 de maio.
6 - Moção nº 120, de 2021, de autoria do deputado Gil
Diniz. Manifesta solidariedade ao povo israelense pelos ataques
terroristas que vem sofrendo na última semana.
7 - Moção nº 185, de 2021, de autoria do deputado Cas-
tello Branco e outros. Aplaude o Cônsul-Geral de Israel em São
Paulo, Sr. Alon Lavi, pela sua brilhante e marcante carreira diplo-
mática e competente passagem à frente do Consulado Geral de
Israel em São Paulo.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 681, de 2019, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Denomina "Walter Coronado Antunes" o Escri-
tório de Desenvolvimento Rural de Assis, naquele Município.
2 - Projeto de lei nº 703, de 2019, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Inclui no Calendário Turístico do Estado o
Futebol Médio.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 às 05:06:20

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