Expediente - Autógrafos

Data de publicação30 Junho 2023
SeçãoCaderno Legislativo
14 – São Paulo, 133 (112) Diário Ofi cial Poder Legislativo sexta-feira, 30 de junho de 2023
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - MOÇÃO Nº
52/2023
(Autoria: Rafael Saraiva)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DA RELATORA FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
DESPACHOS
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 426/2023
Deferido o requerimento de coautoria do Deputado Lucas
Bove ao PL 426, de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de S? Paulo, em 29/6/2023.
ANDR? DO PRADO - Presidente
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 566/2023
Deferida a coautoria do PL n? 566, de 2023, ao Deputado
Lucas Bove.
Assembleia Legislativa do Estado de S? Paulo, em 29/6/2023.
ANDR? DO PRADO - Presidente
DESPACHO DE RETIRADA
PR 12/2023
Deferido o pedido de retirada do PR nº 12 de 2023, nos
termos do artigo 176, "caput", do Regimento Interno.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29/6/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
AUTÓGRAFOS
AUTÓGRAFO Nº 33.500
Projeto de lei complementar nº 102, de 2023
Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos
servidores que especifica, e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Os vencimentos, salários e subsídios dos inte-
grantes das classes, série de classes e carreiras adiante men-
cionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas
escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX
que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, das classes a que se referem os incisos I, II e III
do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro
de 2008, com:
a) Subanexo 1, Escala de Vencimentos - Nível Elementar;
b) Subanexo 2, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
c) Subanexo 3, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;
II - Anexo II, das classes a que se refere o inciso IV, do artigo
12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
III - Anexo III, das carreiras a que se refere o artigo 14 da
Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, com:
a) Subanexo 1, Especialista em Políticas Públicas;
b) Subanexo 2, Analista em Planejamento, Orçamento e
Finanças Públicas;
IV - Anexo IV, das classes a que refere o artigo 15 da Lei
Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar -
Estrutura de Vencimentos I;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar -
Estrutura de Vencimentos II;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediá-
rio - Estrutura de Vencimentos I;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediá-
rio Estrutura de Vencimentos II;
e) Subanexo 5 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário
Estrutura de Vencimentos I;
f) Subanexo 6 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário
Estrutura de Vencimentos II;
g) Subanexo 7 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário
Estrutura de Vencimentos III;
h) Subanexo 8 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário
Estrutura de Vencimentos IV;
i) Subanexo 9 - Escala de Vencimentos - Comissão;
V - Anexo V, da carreira de Médico, a que se refere o artigo
11 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Jornada Integral de Trabalho - 40 horas
semanais;
b) Subanexo 2 - Jornada Ampliada de Trabalho - 24 horas
semanais;
c) Subanexo 3 - Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas
semanais;
d) Subanexo 4 - Jornada Reduzida de Trabalho - 12 horas
semanais;
VI - Anexo VI, da carreira de Especialista Ambiental, a que
se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 996, de 23 de
maio de 2006;
VII - Anexo VII, das classes a que se refere o "caput" do
artigo 5º da Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de
1998, com:
a) Subanexo 1 - de Agente de Desenvolvimento Social e
Especialista em Desenvolvimento Social;
b) Subanexo 2 - Assistente Administrativo:
VIII - Anexo VIII, das séries de classes de Engenheiro, Arqui-
teto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, a que se
refere o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 540, de 27 de
maio de 1988;
IX - Anexo IX, da carreira de Agente de Segurança Peniten-
ciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de
13 de setembro de 2004;
X - Anexo X, da classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº
898, de 13 de julho de 2001;
XI - Anexo XI, da série de classes de Assistente Técnico de
Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 6º da Lei
Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991;
XII - Anexo XII, das classes de Auxiliar de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata
o artigo 7º da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991;
XIII - Anexo XIII, das classes de Auxiliar de Apoio Agrope-
cuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agrope-
cuário e Técnico de Apoio Agropecuário de que trata o artigo 6º
da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992;
XIV - Anexos XIV, das classes a que se refere o artigo 12 da
Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de vencimentos - Nível Intermediá-
rio - Técnico da Fazenda Estadual - TEFE;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Superior -
Estrutura de Vencimentos I - Especialista Contábil;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Superior -
Em Extinção - Estrutura de Vencimentos II - Julgador Tributário;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Comissão;
Reis Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Altair Moraes Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Rafael Saraiva Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Ediane Maria Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Delegado Olim Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
COMISSÃO DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES - PL 603/2022
(Autoria: Reinaldo Alguz)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, NA FORMA
DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
21/6/2023.
Ricardo Madalena - Presidente
Ricardo Madalena Favorável ao voto do relator
Bruno Zambelli Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Enio Tatto Favorável ao voto do relator
Donato Favorável ao voto do relator
Jorge Wilson Xerife do Consumidor Favorável ao voto do relator
Milton Leite Filho Favorável ao voto do relator
Paulo Correa Jr Favorável ao voto do relator
Oseias de Madureira Favorável ao voto do relator
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - MOÇÃO Nº
26/2023
(Autoria: Major Mecca)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - MOÇÃO Nº
31/2023
(Autoria: Major Mecca)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - MOÇÃO Nº
33/2023
(Autoria: Major Mecca)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - MOÇÃO Nº
43/2023
(Autoria: Marcio Nakashima)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - MOÇÃO Nº
50/2023
(Autoria: Tenente Coimbra)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DA RELATORA FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - PL Nº
606/2020
(Autoria: Rafael Silva)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - PL Nº 53/2022
(Autoria: Marcos Zerbini)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - PL Nº
2072022
(Autoria: Marina Helou)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - PL Nº
497/2022
(Autoria: Coronel Nishikawa e Tenente Coimbra)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITENCI-
ÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NA FORMA
DO SUBSTITUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO
REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto,
na forma do substitutivo
Major Mecca Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
Conte Lopes Favorável ao projeto, na forma do substitutivo
SUBSTITUTIVO
Dê-se ao Projeto de Lei nº 603, de 2022, a seguinte redação:
Denomina "Amália Guilherme da Silva" a rodovia de
acesso SPA 007/272 localizada no km 7,010 da Rodovia
Olímpio Ferreira da Silva - SP 272, em Tarabaí.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Amália Guilherme da
Silva" a rodovia de acesso SPA 007/272 localizada no km 7,010
da Rodovia Olímpio Ferreira da Silva - SP 272, em Tarabaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Ante o exposto, no que nos cabe examinar, somos favorá-
veis ao Projeto de Lei nº 603, de 2022, na forma do substitutivo
ora apresentado, conclusivamente.
Atila Jacomussi - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, NA FORMA
DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
21/6/2023.
Ricardo Madalena - Presidente
Ricardo Madalena Favorável ao voto do relator
Bruno Zambelli Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Enio Tatto Favorável ao voto do relator
Donato Favorável ao voto do relator
Jorge Wilson Xerife do Consumidor Favorável ao voto do relator
Milton Leite Filho Favorável ao voto do relator
Paulo Correa Jr Favorável ao voto do relator
Oseias de Madureira Favorável ao voto do relator
DELIBERAÇÕES NAS COMISSÕES
COMISSÃO DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES - PL 101/2016, ANEXADO O
PL 103/2016
(Autoria: PL 101/2016 - Campos Machado e PL 103/2016
- Carlão Pignatari)
APROVADO CONCLUSIVAMENTE O PL 103/2016, NA
COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, NA FORMA
DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO E PREJUDICADO O PL
101/2016, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO
INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
21/6/2023.
Ricardo Madalena - Presidente
Ricardo Madalena Favorável ao projeto
Bruno Zambelli Favorável ao projeto
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao projeto
Enio Tatto Favorável ao projeto
Donato Favorável ao projeto
Jorge Wilson Xerife do Consumidor Favorável ao projeto
Milton Leite Filho Favorável ao projeto
Paulo Correa Jr Favorável ao projeto
Oseias de Madureira Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - PL Nº
647/2019
(Autoria: Tenente Nascimento)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
Major Mecca - Presidente
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao projeto
Major Mecca Favorável ao projeto
Conte Lopes Favorável ao projeto
Reis Favorável ao projeto
Eduardo Suplicy Favorável ao projeto
Rafa Zimbaldi Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Rafael Saraiva Favorável ao projeto
Ediane Maria Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS - PL Nº
122/2020
(Autoria: Coronel Telhada)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/6/2023.
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sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:03:08
sexta-feira, 30 de junho de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (112) – 15
ANEXO I
a que se refere o inciso I do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 593,75 623,44 654,62 687,33 721,71 757,80 795,69 835,46 877,24 921,09
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 445,32 467,58 490,96 515,50 541,28 568,34 596,77 626,60 657,93 690,83
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 644,02 676,21 710,02 745,53 782,79 821,95 863,04 906,19 951,50 999,09
2 772,81 811,45 852,03 894,64 939,36 986,34 1.035,65 1.087,43 1.141,79 1.198,89
3 901,62 946,71 994,04 1.043,73 1.095,92 1.150,71 1.208,26 1.268,67 1.332,10 1.398,71
TABELA II - 30 HORAS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 483,02 507,16 532,51 559,14 587,10 616,46 647,28 679,64 713,63 749,31
2 579,62 608,59 639,01 670,97 704,52 739,75 776,74 815,57 856,36 899,17
3 676,21 710,02 745,53 782,79 821,95 863,04 906,19 951,50 999,09 1.049,03
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 40 HORAS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.036,26 1.088,08 1.142,47 1.199,59 1.259,57 1.322,56 1.388,68 1.458,12 1.531,02 1.607,58
2 1.243,50 1.305,69 1.370,97 1.439,52 1.511,50 1.587,07 1.666,42 1.749,75 1.837,22 1.929,09
3 1.450,77 1.523,30 1.599,46 1.679,44 1.763,40 1.851,58 1.944,15 2.041,36 2.143,43 2.250,60
TABELA II - 30 HORAS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 777,20 816,06 856,86 899,70 944,68 991,92 1.041,52 1.093,59 1.148,27 1.205,69
2 932,64 979,27 1.028,23 1.079,63 1.133,62 1.190,30 1.249,82 1.312,31 1.377,92 1.446,82
3 1.088,08 1.142,47 1.199,59 1.259,57 1.322,56 1.388,68 1.458,12 1.531,02 1.607,58 1.687,95
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.381,68 1.450,77 1.523,30 1.599,46 1.679,44 1.763,40 1.851,58 1.944,15 2.041,36 2.143,43
2 1.658,02 1.740,91 1.827,95 1.919,36 2.015,33 2.116,09 2.221,89 2.332,99 2.449,64 2.572,13
3 1.934,35 2.031,07 2.132,61 2.239,24 2.351,22 2.468,77 2.592,22 2.721,82 2.857,91 3.000,81
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.036,26 1.088,08 1.142,47 1.199,59 1.259,57 1.322,56 1.388,68 1.458,12 1.531,02 1.607,58
2 1.243,50 1.305,69 1.370,97 1.439,52 1.511,50 1.587,07 1.666,42 1.749,75 1.837,22 1.929,09
3 1.450,77 1.523,30 1.599,46 1.679,44 1.763,40 1.851,58 1.944,15 2.041,36 2.143,43 2.250,60
ANEXO II
a que se refere o inciso II do arƟgo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS – COMISSÃO
REF Tabela I Tabela II
40hs/sem. 30hs/sem.
1 535,88 401,92
2 565,58 424,19
3 606,90 455,18
4 648,23 486,18
5 742,49 556,87
6 795,43 596,57
7 832,89 624,66
8 878,08 658,56
9 912,94 684,71
10 978,80 734,10
11 1.049,82 787,36
12 1.126,01 844,50
13 1.207,36 905,52
14 1.295,16 971,37
15 1.598,61 1.198,96
16 1.716,12 1.287,09
17 1.841,37 1.381,03
18 2.142,25 1.606,69
ANEXO III
a que se refere o inciso III do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
CLASSES NÍVEIS
12
Especialista em PolíƟcas Públicas I 6.999,50 7.384,48
Especialista em PolíƟcas Públicas II 8.049,42 8.492,14
Especialista em PolíƟcas Públicas III 9.256,84 9.765,95
Especialista em PolíƟcas Públicas IV 10.645,37 11.230,87
Especialista em PolíƟcas Públicas V 12.242,17 12.915,50
Especialista em PolíƟcas Públicas VI 14.078,49 14.852,80
SUBANEXO 2
CLASSES NÍVEIS (R$)
12
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I 6.999,50 7.384,48
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas II 8.049,42 8.492,14
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas III 9.256,84 9.765,95
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas IV 10.645,37 11.230,87
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas V 12.242,17 12.915,50
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas VI 14.078,49 14.852,80
ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1345,13 362,38 380,51 399,52 419,49 440,48 462,51 485,62 509,91 535,40
2715,65 751,43 789,01 828,45 869,88 913,37 959,05 1.006,99 1.057,35 1.110,21
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1304,28 319,49 335,46 352,23 369,85 388,33 407,75 428,14 449,55 472,03
2630,94 662,48 695,61 730,40 766,91 805,27 845,52 887,79 932,19 978,79
XV - Anexo XV, das classes do Quadro de Apoio Escolar da
Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Com-
plementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011;
XVI - Anexo XVI, das carreiras do Quadro da Estrada de
Ferro Campos do Jordão - EFCJ, a que se refere o inciso I do
artigo 19 da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de
2013, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários Empregos Públicos Per-
manentes - Estrutura I - Auxiliar Ferroviário;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários Empregos Públicos
Permanentes - Estrutura II - Agente Administrativo Ferroviário e
Operador Ferroviário;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários Empregos Públicos Per-
manentes - Estrutura III - Técnico Ferroviário;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários Empregos Públicos Per-
manentes - Estrutura IV - Analista Ferroviário;
XVII - Anexo XVII, das classes do Quadro da Estrada de
Ferro Campos do Jordão - EFCJ, Escala de Vencimentos - Comis-
são, a que se refere o inciso II artigo 19 da Lei Complementar nº
1.211, de 27 de setembro de 2013;
XVIII - Anexo XVIII, das carreiras do Quadro do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a
que se referem os incisos I, II e III do artigo 25-A da Lei Comple-
mentar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Escala Salarial - Professor de Ensino Superior;
b) Subanexo 2 - Escala Salarial - Professor de Ensino Médio
e Técnico;
c) Subanexo 3 - Escala Salarial - Auxiliar de Docente;
XIX - Anexo XIX, das classes do Quadro do Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se
refere o inciso IV, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044,
de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Agente de Supervisão Educacional;
b) Subanexo 2 - Especialista em Planejamento Educacional,
Obras e Gestão;
c) Subanexo 3 - Analista de Suporte e Gestão;
d) Subanexo 4 - Agente Técnico e Administrativo;
e) Subanexo 5 - Operacional de Suporte;
f) Subanexo 6 - Auxiliar de Apoio;
XX - Anexo XX, das classes do Quadro do Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se
refere o inciso V, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044,
de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Analista Técnico de Saúde;
b) Subanexo 2 - Técnico de Saúde;
XXI - Anexo XXI, das classes do Quadro do Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se
refere o inciso VI, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044,
de 13 de maio de 2008;
XXII - Anexo XXII, das classes do Quadro de Pessoal Téc-
nico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto - FAMERP, a que se referem os incisos I e II do
artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro
de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários de Empregos Públicos
Permanentes;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários de Empregos Públicos
Permanentes - Área Saúde;
XXIII - Anexo XXIII, das classes do Quadro de Pessoal Técnico
e Administrativo em Confiança da Faculdade de Medicina de São
José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o inciso III, do artigo
13 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010;
XXIV - Anexo XXIV, da carreira Docente da Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o
artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008;
XXV - Anexo XXV, da carreira docente da Faculdade de
Medicina de Marília - FAMEMA, a que se refere o artigo 10 da
Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008;
XXVI - Anexo XXVI, das carreiras do Quadro de Pessoal do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM -
SP, a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar
nº 1.103, de 17 de março de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários de Empregos Públicos
Permanentes - Estrutura I - Auxiliar de Apoio em Metrologia e
Qualidade;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários de Empregos Públicos
Permanentes - Estrutura II - Oficial de Apoio em Metrologia e
Qualidade;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários de Empregos Públicos
Permanentes - Estrutura III - Técnico em Metrologia e Qualidade;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários de Empregos Públicos
Permanentes - Estrutura IV - Analista de Gestão em Metrologia
e Qualidade;
e) Subanexo 5 - Escala de Salários de Empregos Públicos
Permanentes - Estrutura V - Especialista em Metrologia e
Qualidade;
XXVII - Anexo XXVII, das classes do Quadro de Pessoal do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM -
SP, Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, a que
se refere o inciso II, do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103,
de 17 de março de 2010;
XXVIII - Anexo XXVIII, das carreiras e classes do Quadro de
Pessoal da São Paulo Previdência - SPPREV, a que se refere o
"caput" do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de
setembro de 2008, com:
a) Tabela A - Empregos Públicos Permanentes - Nível Supe-
rior - Analista em Gestão Previdenciária;
b) Tabela B - Empregos Públicos Permanentes - Nível Médio
- Técnico em Gestão Previdenciária;
c) Tabela C - Empregos Públicos em Confiança;
XXIX - Anexo XXIX, das carreiras e classes do Quadro de
Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado
de São Paulo - ARSESP, a que se refere o "caput" do artigo 10
da Lei Complementar nº 1.322, de 15 de maio de 2018, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos
Permanentes - Especialista em Regulação e Fiscalização de
Serviços Públicos;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos
Permanentes - Analista de Suporte à Regulação;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos
Permanentes - Agente de Fiscalização à Regulação;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em
Confiança;
e) Subanexo 5 - Escala de Salários - Empregos Públicos em
Confiança - Em extinção;
XXX - Anexo XXX, das carreiras e classes do Quadro de
Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a que se refere
o "caput" do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.267, de 14 de
julho de 2015, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Per-
manentes - Especialista em Regulação de Transporte;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos
Permanentes - Analista de Suporte à Regulação de Transporte;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Per-
manentes - Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em
Confiança;
XXXI - Anexo XXXI, das carreiras e classes do Quadro de
Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a
que se referem os incisos I e II do artigo 27 da Lei Complemen-
tar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Per-
manentes - Estrutura I - Técnico em Processo do Registro Público;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Per-
manentes - Estrutura II - Analista em Processo do Registro Público;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Per-
manentes - Estrutura III - Especialista em Tecnologia e Processos;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em
Confiança;
XXXII - Anexo XXXII, das carreiras do Quadro de Pessoal do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a que se refere o
inciso I, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos
Permanentes - Estrutura I - Oficial Estadual de Trânsito;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Per-
manentes - Estrutura II - Agente Estadual de Trânsito;
XXXIII - Anexo XXXIII, das classes do Quadro de Pessoal
do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Escala de
Salários - Empregos Públicos em Confiança, a que se refere o
inciso II, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013;
XXXIV - Anexo XXXIV, das classes do Quadro de Pessoal do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a que se refere o
artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
1.195, de 17 de janeiro de 2013;
XXXV - Anexo XXXV, da carreira de Professor de Ensino
Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria
da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar
nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXVI - Anexo XXXVI, da carreira e classe do Quadro do
Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos
II e III do artigo 3º e o artigo 6º, ambos das Disposições Transitó-
rias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Professor Educação Básica I e Professor
II - Nível Médio;
b) Subanexo 2 - Professor Educação Básica I e Professor
II - Licenciatura Plena, Mestrado e Doutorado;
XXXVII - Anexo XXXVII, da carreira de Diretor Escolar do
Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refe-
re o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março
de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXVIII - Anexo XXXVIII, da carreira de Supervisor Educa-
cional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a
que se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374, de 30
de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXIX - Anexo XXXIX, das carreiras do Quadro do Magis-
tério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos I
e II do artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de março
de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Classes Suporte
Pedagógico;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Classes Suporte
Pedagógico em Extinção;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes
em Extinção.
Artigo 2º - O vencimento mensal do cargo de Dirigente
Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Comple-
mentar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, em decorrência de
reclassificação, fica fixado em R$ 10.056,61 (dez mil e cinquen-
ta e seis reais e sessenta e um centavos).
Artigo 3º - O valor da referência do cargo de Pesquisador
Científico VI - PqC - 6, a que se refere o "caput" do artigo 1º
da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, em
decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 11.939,67 (onze
mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Artigo 4º - Os dispositivos adiante mencionados passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º da Lei nº 14.849, de 5 de setem-
bro de 2012:
"Artigo 1º - Fica fixado em R$ 868,90 (oitocentos e sessenta
e oito reais e noventa centavos) o valor da pensão especial asse-
gurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista
de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989." (NR)
II - o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008:
"Artigo 36 - O vencimento mensal dos cargos adiante men-
cionados fica fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 11.779,68 (onze mil, setecentos e setenta e nove
reais e sessenta e oito centavos), para os cargos de Assessor
Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superinten-
dente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente e Controlador
Geral do Estado;
II - R$ 9.857,22 (nove mil, oitocentos e cinquenta e sete
reais e vinte e dois centavos), para os cargos de Assessor Parti-
cular e de Assessor Especial do Governador I." (NR)
III - o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.226, de 19 de
dezembro de 2013:
"Artigo 2º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o policial
militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebi-
mento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228
(duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do
mês de referência do pagamento." (NR).
IV - os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar nº
1.374, de 30 de março de 2022:
"I - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga
aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício
nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, confor-
me disposto no artigo 47 desta lei complementar;
II - R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais) a ser paga
aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação
Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa
Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei
complementar." (NR)
Artigo 5º - Os valores do Adicional de Complexidade de
Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II
do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de
março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XL
desta lei complementar.
Artigo 6º - Os valores do Adicional de Complexidade de
Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo
59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de
2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XLI desta lei
complementar.
Artigo 7º - Os valores do Adicional de Complexidade de
Gestão - ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar
nº 1.144, de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformida-
de do Anexo XLII desta lei complementar.
Artigo 8º - A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere
o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro
de 2008, passa a ter valor correspondente de R$ 120,68 (cento
e vinte reais e sessenta e oito centavos).
Artigo 9º - O salário mensal dos integrantes dos Quadros
Especiais a que se referem os dispositivos adiante mencionados,
ficam revalorizados em 6% (seis por cento):
I - artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;
II - artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;
III - artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017;
IV - artigo 1º do Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021;
V - artigo 1º do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consig-
nadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo auto-
rizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante
a utilização de recursos nos termos do §1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 11 - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/6/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:03:08
16 – São Paulo, 133 (112) Diário Ofi cial Poder Legislativo sexta-feira, 30 de junho de 2023
ANEXO VIII
a que se refere o inciso VIII do arƟgo 1º da Lei Complementar
nº , de de de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS
40 HORAS SEMANAIS
DENOMINAÇÃO VALOR
ENGENHEIRO I 707,96
ENGENHEIRO II 808,90
ENGENHEIRO III 924,93
ENGENHEIRO IV 1.058,47
ENGENHEIRO V 1.211,99
ENGENHEIRO VI 1.388,53
ARQUITETO I 707,96
ARQUITETO II 808,90
ARQUITETO III 924,93
ARQUITETO IV 1.058,47
ARQUITETO V 1.211,99
ARQUITETO VI 1.388,53
ENGENHEIRO AGRÔNOMO I 707,96
ENGENHEIRO AGRÔNOMO II 808,90
ENGENHEIRO AGRÔNOMO III 924,93
ENGENHEIRO AGRÔNOMO IV 1.058,47
ENGENHEIRO AGRÔNOMO V 1.211,99
ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 1.388,53
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO I 707,96
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO II 808,90
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO III 924,93
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO IV 1.058,47
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO V 1.211,99
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO VI 1.388,53
ANEXO IX
a que se refere o inciso IX do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR MENSAL
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.863,33
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 2.012,38
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 2.121,38
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 2.263,51
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 2.415,17
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 2.576,97
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 2.749,63
ANEXO X
a que se refere o inciso X do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de 2023
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
I IIIIIIVVVIVII
1.553,85 1.733,77 1.931,04 2.151,18 2.392,00 2.548,90 2.660,41
ANEXO XI
a que se refere o inciso XI do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR DO
VENCIMENTO
Assistente Técnico de Pesquisa Cienơca e Tecnológica I 3.171,47
Assistente Técnico de Pesquisa Cienơca e Tecnológica II 3.425,19
Assistente Técnico de Pesquisa Cienơca e Tecnológica III 3.699,19
Assistente Técnico de Pesquisa Cienơca e Tecnológica IV 3.995,15
Assistente Técnico de Pesquisa Cienơca e Tecnológica V 4.314,75
Assistente Técnico de Pesquisa Cienơca e Tecnológica VI 4.659,94
ANEXO XII
a que se refere o inciso XII do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS
I II III IV
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Cienơca e Tecnológica 1.092,41 1.174,34 1.262,40 1.357,10
Ocial de Apoio à Pesquisa Cienơca e Tecnológica 1.262,40 1.357,10 1.458,88 1.568,28
Agente de Apoio à Pesquisa Cienơca e Tecnológica 1.568,28 1.685,90 1.812,34 1.948,27
Técnico de Apoio à Pesquisa Cienơca e Tecnológica 1.948,27 2.094,38 2.251,46 2.420,32
ANEXO XIII
a que se refere o inciso XIII do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS
IIIIIIIV
Auxiliar de Apoio Agropecuário 1.092,41 1.174,34 1.262,40 1.357,10
Ocial de Apoio Agropecuário 1.262,40 1.357,10 1.458,88 1.568,28
Agente de Apoio Agropecuário 1.568,28 1.685,90 1.812,34 1.948,27
Técnico de Apoio Agropecuário 1.948,27 2.094,38 2.251,46 2.420,32
ANEXO XIV
a que se refere o inciso XIV do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – NÍVEL INTERMEDIARIO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E
1823,04 1.011,31 1.243,01 1.529,03 1.881,42
2 1.615,92 1.987,62 2.445,00
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E
617,28 758,48 932,26 1.146,77 1.411,06
1.211,94 1.490,71 1.833,74
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – NÍVEL SUPERIOR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G
12.292,94 2.568,09 2.876,27 3.221,41 3.607,99 4.040,95 4.525,85
2 3.221,41 3.607,99 4.040,95 4.525,85 5.068,95
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G
11.719,71 1.926,07 2.157,19 2.416,06 2.705,99 3.030,71 3.394,39
2 2.416,06 2.705,99 3.030,71 3.394,39 3.801,72
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1353,58 371,26 389,82 409,30 429,78 451,27 473,83 497,52 522,40 548,51
2424,29 445,51 467,79 491,17 515,73 541,53 568,60 597,03 626,88 658,22
3509,16 534,61 561,33 589,41 618,88 649,83 682,31 716,43 752,25 789,86
4610,98 641,53 673,61 707,28 742,64 779,79 818,77 859,72 902,70 947,83
5733,18 769,84 808,33 848,74 891,18 935,75 982,53 1.031,66 1.083,24 1.137,41
6879,82 923,80 970,00 1.018,50 1.069,42 1.122,88 1.179,03 1.237,99 1.299,89 1.364,88
71.055,79 1.108,56 1.164,01 1.222,19 1.283,31 1.347,47 1.414,83 1.485,58 1.559,87 1.637,85
SUBANEXO 4
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1425,42 446,70 469,02 492,47 517,11 542,95 570,11 598,60 628,53 659,98
2612,61 643,24 675,41 709,17 744,63 781,86 820,96 862,00 905,09 950,36
3882,14 926,26 972,57 1.021,20 1.072,27 1.125,87 1.182,17 1.241,28 1.303,34 1.368,51
SUBANEXO 5
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 24 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
11.412,84 1.483,48 1.557,64 1.635,54 1.717,30 1.803,19 1.893,33 1.988,00 2.087,40 2.191,77
21.900,15 1.995,16 2.094,92 2.199,67 2.309,66 2.425,13 2.546,39 2.673,71 2.807,41 2.947,77
32.601,91 2.732,01 2.868,61 3.012,05 3.162,64 3.320,77 3.486,82 3.661,16 3.844,23 4.036,42
TABELA II - 20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
11.177,36 1.236,23 1.298,04 1.362,95 1.431,09 1.502,65 1.577,78 1.656,67 1.739,50 1.826,48
21.583,46 1.662,63 1.745,77 1.833,05 1.924,71 2.020,94 2.121,99 2.228,09 2.339,50 2.456,47
32.168,26 2.276,68 2.390,51 2.510,04 2.635,53 2.767,31 2.905,68 3.050,97 3.203,52 3.363,69
TABELA III - 12 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1706,42 741,74 778,82 817,77 858,65 901,59 946,66 994,00 1.043,70 1.095,89
2950,08 997,58 1.047,47 1.099,83 1.154,82 1.212,56 1.273,20 1.336,85 1.403,70 1.473,88
31.300,96 1.366,00 1.434,31 1.506,02 1.581,32 1.660,39 1.743,40 1.830,59 1.922,11 2.018,22
SUBANEXO 6
ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1769,14 807,59 847,97 890,37 934,88 981,64 1.030,71 1.082,26 1.136,37 1.193,19
2922,96 969,11 1.017,56 1.068,44 1.121,88 1.177,97 1.236,85 1.298,71 1.363,63 1.431,83
31.107,56 1.162,94 1.221,08 1.282,14 1.346,25 1.413,56 1.484,23 1.558,44 1.636,36 1.718,19
41.329,06 1.395,52 1.465,31 1.538,56 1.615,49 1.696,28 1.781,08 1.870,13 1.963,64 2.061,82
51.594,88 1.674,63 1.758,36 1.846,27 1.938,59 2.035,52 2.137,29 2.244,16 2.356,37 2.474,19
61.913,86 2.009,54 2.110,03 2.215,53 2.326,31 2.442,62 2.564,75 2.692,99 2.827,64 2.969,03
72.296,63 2.411,47 2.532,03 2.658,63 2.791,57 2.931,16 3.077,71 3.231,59 3.393,17 3.562,83
SUBANEXO 7
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS III
24 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
11.107,56 1.162,94 1.221,08 1.282,14 1.346,25 1.413,56 1.484,23 1.558,44 1.636,36 1.718,19
21.594,88 1.674,63 1.758,36 1.846,27 1.938,59 2.035,52 2.137,29 2.244,16 2.356,37 2.474,19
32.296,63 2.411,47 2.532,03 2.658,63 2.791,57 2.931,16 3.077,71 3.231,59 3.393,17 3.562,83
SUBANEXO 8
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS IV
20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1746,60 783,93 823,12 864,29 907,50 952,87 1.000,52 1.050,54 1.103,07 1.158,22
21.075,09 1.128,86 1.185,30 1.244,56 1.306,79 1.372,13 1.440,73 1.512,78 1.588,42 1.667,83
31.548,15 1.625,57 1.706,83 1.792,18 1.881,78 1.975,87 2.074,67 2.178,39 2.287,32 2.401,69
SUBANEXO 9
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
REF. VALOR
1 647,99
2 704,34
3 1.126,94
4 1.197,37
5 1.338,25
6 1.483,33
7 1.563,63
8 1.648,16
9 1.725,63
10 1.810,15
11 1.894,67
ANEXO V
a que se refere o inciso V do arƟgo 1º da Lei Complementar
nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO – 40 horas semanais
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 5.002,78
Médico II M-II 5.352,97
Médico III M-III 5.727,68
SUBANEXO 2
JORNADA AMPLIADA DE TRABALHO - 24 horas semanais
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 3.001,67
Médico II M-II 3.211,79
Médico III M-III 3.436,60
SUBANEXO 3
JORNADA PARCIAL DE TRABALHO – 20 horas semanais
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 2.501,39
Médico II M-II 2.676,49
Médico III M-III 2.863,84
SUBANEXO 4
JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO -12 horas semanais
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 1.500,83
Médico II M-II 1.605,89
Médico III M-III 1.718,31
ANEXO VI
a que se refere o inciso VI do arƟgo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
CLASSES VENCIMENTOS
Especialista Ambiental I 6.999,50
Especialista Ambiental II 8.049,42
Especialista Ambiental III 9.256,84
Especialista Ambiental IV 10.645,37
Especialista Ambiental V 12.242,17
Especialista Ambiental VI 14.078,49
ANEXO VII
a que se refere o inciso VII do arƟgo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
Denominação da Classe Níveis de Vencimentos
I II III IV V
Agente de Desenvolvimento Social 2.520,86 2.665,36 2.820,72 2.987,71 3.167,22
Especialista em Desenvolvimento Social 3.370,91 3.579,18 3.803,06 4.043,73 4.302,46
SUBANEXO 2
Denominação da Classe Vencimento
Assistente AdministraƟvo 1.491,35
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sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:03:08

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