Expediente - DELIBERAções NAS Comissões

Data de publicação28 Agosto 2021
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 131 (161) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 28 de agosto de 2021
PARECER Nº 711, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS SOBRE A
MOÇÃO Nº 162, DE 2021
De autoria do Deputado Tenente Nascimento, a moção
em epígrafe objetiva aplaudir o Soldado PM Bruno de Almeida
Esmael (RE 151216) por ter atendido, durante sua folga, a um
episódio de engasgo, realizando manobras técnicas para deso-
bstrução das vias respiratórias da recém-nascida Jhulia Pereira
Mendonça, atitude que resultou por salvar-lhe a vida.
A presente moção esteve em pauta, nos termos regimen-
tais.Na presente oportunidade, a moção vem a esta Comissão
de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários cabendo-nos,
na condição de relator designado, apreciá-la quanto aos aspec-
tos definidos no artigo 31, § 9º, do Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos o inegável mérito e adequação da
moção aos objetivos e funções da presente comissão, porém
constatado um equívoco quanto a unidade na qual o Soldado
PM Bruno está lotado, assim, somos favoráveis na forma do
substitutivo abaixo.
SUBSTITUTIVO
Requeiro, depois de cumpridas as formalidades regimentais
e aprovação deste Douto Plenário, seja inserida na ata dos
nossos trabalhos, MOÇÃO DE APLAUSO ao Soldado PM BRUNO
DE ALMEIDA ESMAEL por ter, no último dia 13/6, ainda que em
horário de folga, atendido prontamente um episódio de engas-
go, realizando manobras técnicas para desobstrução das vias
aéreas respiratórias na recém-nascida Jhulia Pereira Mendonça,
atitude que resultou por salvar a vida da criança, trazendo
alento aos familiares, enaltecendo e dignificando ainda mais a
classe dos servidores da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Com efeito, merece nosso reconhecimento e menção hon-
rosa a atitude firme e pronta do valoroso Soldado PM Esmael,
lotado atualmente na 5ª Cia do 8º BPM/M. O referido policial
agiu de forma humana, técnica e extremamente profissional, o
que trouxe grande alívio aos pais da criança, Sr. Francisco Diano
Nogueira Mendonça e Sra. Ana Raquel Pereira Barbosa.
A ocorrência, que se deu em ambiente residencial, na Rua
Tomé Álvares de Castro, na região do Parque do Carmo, Itaque-
ra, certamente não teria o final feliz que teve se não tivesse
havido o desprendimento oportuno e eficiente do policial
Esmael, que na ocasião foi auxiliado pelo civil João de Carvalho
Galhardo Gomes, RG33375980-1 e posteriormente pelos inte-
grantes da viatura USA-03203 (Unidade de Suporte Avançado
-Corpo de Bombeiros/SP), comandada pelo Cabo PM Pereira.
Conforme consta do próprio Boletim de Ocorrência, a
própria médica que integrava a equipe de salvamento, acompa-
nhada do Cabo Pereira, afirmou que se não fosse a presença do
Soldado Esmael naquele momento, realizando o procedimento
correto, a criança teria falecido.
Diante de todo o exposto, alegra-nos promover este singelo
ato de aplauso a este digno integrante da Polícia Militar paulis-
ta, pois sua postura neste episódio revela seu amor ao próximo,
dedicação e profissionalismo dignos de nota, servindo de exem-
plo a seus pares na Corporação e merecedor de gratidão de
toda a sociedade paulista.
Por fim, após a aprovação desta propositura, solicito gen-
tilmente que seja encaminhada cópia da presente Moção ao
Excelentíssimo Senhor Cel. PM Fernando Alencar Medeiros,
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
sito à Praça Cel. Fernando Prestes, 115 - Bom Retiro, São Paulo -
SP, 01124-060, e que esta moção de aplauso seja transcrita nos
assentamentos individuais do valoroso Policial Militar.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula a presente MOÇÃO DE APLAU-
SO ao Soldado PM BRUNO DE ALMEIDA ESMAEL (RE 151216)
por ter, no último dia 13/6, ainda que em horário de folga, ter
atendido prontamente um episódio de engasgo, realizando
manobras técnicas para desobstrução das vias aéreas respi-
ratórias na recém-nascida Jhulia Pereira Mendonça, atitude
que resultou por salvar a vida da criança, trazendo alento aos
familiares, enaltecendo e dignificando ainda mais a classe dos
servidores da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Conclamamos aos nossos pares que se manifestem favo-
ravelmente à aprovação desta Moção por ser uma justa home-
nagem a esse abnegado integrante da gloriosa Polícia Militar
paulista por sua atitude profissional e humana no episódio
retratado acima.
Ante o exposto, naquilo que nos compete analisar, somos
favoráveis à Moção de nº 162, de 2021, conclusivamente, na
forma do seu substitutivo.
a) Maurici - Relator
APROVADO CONCLUSIVAMENTE O SUBSTITUTIVO, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR, E PREJUDICADA A
MOÇÃO EM SUA FORMA ORIGINAL, NOS TERMOS DOS ARTI-
GOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável ao substitutivo
Maurici Favorável ao substitutivo
Carlos Cezar Favorável ao substitutivo
Marcos Zerbini Favorável ao substitutivo
Altair Moraes Favorável ao substitutivo
Delegado Olim Favorável ao substitutivo
Jorge Caruso Favorável ao substitutivo
Alex de Madureira Favorável ao substitutivo
Douglas Garcia Favorável ao substitutivo
DELIBERAÇÕES NAS COMISSÕES
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS
PL Nº 46/2020
(Autoria: Tenente Coimbra)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável ao projeto
Maurici Favorável ao projeto
Carlos Cezar Favorável ao projeto
Marcos Zerbini Favorável ao projeto
Altair Moraes Favorável ao projeto
Delegado Olim Favorável ao projeto
Jorge Caruso Favorável ao projeto
Alex de Madureira Favorável ao projeto
Douglas Garcia Favorável ao projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS
MOÇÃO Nº 48/2020
(Autoria: Tenente Coimbra)
APROVADO CONCLUSIVAMENTE O SUBSTITUTIVO, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR, E PREJUDICADA A
MOÇÃO EM SUA FORMA ORIGINAL, NOS TERMOS DOS ARTI-
GOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável ao substitutivo
Maurici Favorável ao substitutivo
Carlos Cezar Favorável ao substitutivo
Marcos Zerbini Favorável ao substitutivo
Altair Moraes Favorável ao substitutivo
Delegado Olim Favorável ao substitutivo
Jorge Caruso Favorável ao substitutivo
Alex de Madureira Favorável ao substitutivo
Douglas Garcia Favorável ao substitutivo
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável à Moção
Maurici Favorável à Moção
Carlos Cezar Favorável à Moção
Marcos Zerbini Favorável à Moção
Altair Moraes Favorável à Moção
Delegado Olim Favorável à Moção
Jorge Caruso Favorável à Moção
Alex de Madureira Favorável à Moção
Douglas Garcia Favorável à Moção
PARECER Nº 708, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS SOBRE A
MOÇÃO Nº 158, DE 2021
De autoria do Deputado Alex de Madureira, a moção em
epígrafe objetiva apela ao Sr. Presidente da República, Jair
Messias Bolsonaro, para que inclua os Guardas Municipais
como beneficiários do Programa Casa Própria para Agentes de
Segurança Pública.
A presente moção esteve em pauta, nos termos regimen-
tais.
Na presente oportunidade, a moção vem a esta Comissão
de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários cabendo-nos,
na condição de relator designado, apreciá-la quanto aos aspec-
tos definidos no artigo 31, § 9º, do Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos o inegável mérito e adequação da
moção aos objetivos e funções da presente comissão, assim,
somos favoráveis a mesma.
Ante o exposto, naquilo que nos compete analisar, somos
favoráveis à Moção de nº 158, de 2021, conclusivamente.
a) Maurici - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável à Moção
Maurici Favorável à Moção
Carlos Cezar Favorável à Moção
Marcos Zerbini Favorável à Moção
Altair Moraes Favorável à Moção
Delegado Olim Favorável à Moção
Jorge Caruso Favorável à Moção
Alex de Madureira Favorável à Moção
Douglas Garcia Favorável à Moção
PARECER Nº 709, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 160, DE 2021
De autoria do nobre Deputado Castello Branco, a moção
em epígrafe aplaude a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná por
suas tarefas de controle das atividades relativas à Marinha
Mercante, Comercial, Lazer, Recreativa e de Passeios, no que se
refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda
da vida humana, prevenção da poluição hídrica e preservação
do meio ambiente.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Nos termos do artigo 156, 2º parte, combinado com os
artigos 31, I, bem como artigo 33, todos do Regimento Interno,
cumpre a esta Comissão de Comissão de Segurança Pública
e Assuntos Penitenciários deliberar conclusivamente sobre a
proposição.
Verificamos que a proposição é de natureza legislativa
estando ainda de acordo com os artigos 154 e 155 do Regimen-
to Interno, portanto, naquilo que nos cabe examinar, a moção
encontra-se em condições de ser aprovada.
Da análise da matéria, entendemos que a moção em
comento é extremamente oportuna ao aplaudir a Capitania Flu-
vial do Tietê-Paraná por suas tarefas de controle das atividades
relativas à Marinha Mercante, Comercial, Lazer, Recreativa e de
Passeios, no que se refere à segurança da navegação, defesa
nacional, salvaguarda da vida humana, prevenção da poluição
hídrica e preservação do meio ambiente.
Diante todo o exposto, nos manifestamos favoravelmente à
aprovação da Moção nº 160, de 2021, conclusivamente.
a) Altair Moraes - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável à Moção
Maurici Favorável à Moção
Carlos Cezar Favorável à Moção
Marcos Zerbini Favorável à Moção
Altair Moraes Favorável à Moção
Delegado Olim Favorável à Moção
Jorge Caruso Favorável à Moção
Alex de Madureira Favorável à Moção
Douglas Garcia Favorável à Moção
PARECER Nº 710, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 161, DE 2021
De autoria do nobre Deputado Coronel Telhada, a moção
em epígrafe apela ao Sr. Presidente da República para que
sejam inseridos, no novo programa de crédito imobiliário da
Caixa Econômica Federal, os integrantes das Guardas Civis
Metropolitana e Municipal.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Nos termos do artigo 156, 2º parte, combinado com os
artigos 31, I, bem como artigo 33, todos do Regimento Interno,
cumpre a esta Comissão de Comissão de Segurança Pública
e Assuntos Penitenciários deliberar conclusivamente sobre a
proposição.
Verificamos que a proposição é de natureza legislativa
estando ainda de acordo com os artigos 154 e 155 do Regimen-
to Interno, portanto, naquilo que nos cabe examinar, a moção
encontra-se em condições de ser aprovada.
Na qualidade de Relator designado por esta Comissão,
verificamos que, no mérito, não há reparos a fazer, levando em
consideração a justificativa apresentada pelo nobre Deputado
proponente.
Diante do exposto, nosso parecer é favorável à aprovação
da Moção nº 161, de 2021, conclusivamente.
a) Altair Moraes - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável à Moção
Maurici Favorável à Moção
Carlos Cezar Favorável à Moção
Marcos Zerbini Favorável à Moção
Altair Moraes Favorável à Moção
Delegado Olim Favorável à Moção
Jorge Caruso Favorável à Moção
Alex de Madureira Favorável à Moção
Douglas Garcia Favorável à Moção
Penitenciários deliberar conclusivamente sobre a proposição
em análise.
Na apreciação da matéria, fica evidente a perícia do agente
policial do Centro de Operações da Polícia Militar, que, demos-
trando bom treinamento e inteligência, logo desconfiou não
se tratar de mero engano o "pedido de pizza", por telefone,
astuciosamente feito pela vítima, na presença de seu covarde
agressor, em momento de grande perigo para sua vida e a de
seus filhos. Mesmo sem a prisão imediata do contraventor, da
ação policial desencadeada resultou o salvamento das vítimas e
a apreensão de veículo furtado.
Pelo brilho do desempenho do policial e pelo bom resul-
tado da operação, somos favoráveis à aprovação da Moção nº
145, de 2021, conclusivamente.
a) André do Prado - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável à Moção
Maurici Favorável à Moção
Carlos Cezar Favorável à Moção
Marcos Zerbini Favorável à Moção
Altair Moraes Favorável à Moção
Delegado Olim Favorável à Moção
Jorge Caruso Favorável à Moção
Alex de Madureira Favorável à Moção
Douglas Garcia Favorável à Moção
PARECER Nº 706, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 146, DE 2021
De autoria do Deputado Coronel Nishikawa, a moção em
epígrafe aplaude os integrantes do Serviço Aerotático da Polícia
Civil do Estado de São Paulo Dr. João Eduardo Felipe, Delegado
de Polícia titular do SAT, Joho Nakamura, Auxiliar de Papilosco-
pista e aos investigadores José Ricardo Martinez, Antônio Car-
los de Jesus Ribeiro, Antonino Carlos Gagliano, Gladys Marysol
Osik Vera e Alessandro Yamauthi pelo transporte de um pulmão
para transplante no Hospital Albert Einstein.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, por 05 (cinco) sessões, não tendo recebido emendas
ou substitutivos.
Nos termos do artigo 156, 2ª parte, combinado com os arti-
gos 31, I e § 9º, bem como com o artigo 33, II, todos do Regi-
mento Interno, cumpre a esta Comissão de Segurança Pública
e Assuntos Penitenciários deliberar conclusivamente sobre a
proposição em análise.
Apreciando a matéria, verificamos a importância da ação
dos homenageados, que realizaram o transporte do pulmão
do Município de Itapira ao Hospital Albert Einstein, onde um
paciente aguardava o órgão vital para transplante.
Louvável e merecedores de reconhecimento, e com o intui-
to de aprimorar ainda mais o texto, apresentamos o seguinte
Substitutivo:
SUBSTITUTIVO
Dê-se à Moção nº 146, de 2021, a seguinte redação:
"A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude os integrantes do Serviço Aerotático da Polícia Civil
do Estado de São Paulo Dr. João Eduardo Felipe, Delegado de
Polícia titular do SAT, Joho Nakamura, Auxiliar de Papiloscopista
e aos investigadores José Ricardo Martinez, Antônio Carlos de
Jesus Ribeiro, Antonino Carlos Gagliano, Gladys Marysol Osik
Vera e Alessandro Yamauthi, pela eficiência das atividades
desenvolvidas, sendo fundamental para salvar vidas de quem
necessita de transplante."
Isto posto, somos pela aprovação da Moção nº 146, de
2021, na forma do substitutivo ora apresentado, conclusiva-
mente.
a) Marcos Zerbini - Relator
APROVADO CONCLUSIVAMENTE O SUBSTITUTIVO, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR, E PREJUDICADA A
MOÇÃO EM SUA FORMA ORIGINAL, NOS TERMOS DOS ARTI-
GOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável ao substitutivo
Maurici Favorável ao substitutivo
Carlos Cezar Favorável ao substitutivo
Marcos Zerbini Favorável ao substitutivo
Altair Moraes Favorável ao substitutivo
Delegado Olim Favorável ao substitutivo
Jorge Caruso Favorável ao substitutivo
Alex de Madureira Favorável ao substitutivo
Douglas Garcia Favorável ao substitutivo
PARECER Nº 707, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS SOBRE A
MOÇÃO Nº 155, DE 2021
A Moção nº 155, de 2021, de autoria do Nobre Deputado
Bruno Lima, visa apelar ao Excelentíssimo Senhor Presidente
da República, Jair Messias Bolsonaro, a fim de que determine
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que inclua os inte-
grantes das fileiras das Guardas Municipais como beneficiários
do Programa Nacional de Habitação para os Profissionais de
Segurança Pública, Habite Seguro.
A propositura em tela esteve em pauta por cinco sessões,
de 17.06.21 a 23.06.21 e, diante da competência específica,
seguiu para esta Comissão de Segurança Pública e Assuntos
Penitenciários, onde fui designado relator.
O Habite Seguro, programa habitacional para profissionais
de segurança pública, do Governo Federal, irá contemplar inte-
grantes ativos, inativos, da reserva remunerada, reformados e
aposentados da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polí-
cia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos
de Bombeiros Militares, Polícias Penais, bem como Institutos
Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação.
Contudo, os membros das Guardas Civis Metropolitanas
não foram inseridos no escopo deste louvável programa, o que
motivou a propositura da moção em tela.
Como bem pontuou o autor da moção em análise, a Guar-
da Municipal está prevista na Constituição Federal, no Capítulo
III - Da Segurança Pública, no §8º do artigo 144; a Guarda
Municipal atua na Segurança Pública em conjunto com os
demais órgãos de Segurança, nos termos do inciso IV e Parágra-
fo único, ambos do art. 5º da Lei nº 13.022 de 2014; a Guarda
Municipal está prevista como órgão operacional, no Sistema
Único da Segurança Pública, nos termos do inciso VII, do §2º
do art. 9º da Lei nº 13.675 de 2018; a Guarda Municipal está
elencada como órgão de combate à Covid-19; os Guardas
Municipais não podem exercer o direito à greve; muitos Guar-
das Municipais recebem baixos salários e residem em lugares
perigosos para servidores integrantes da Segurança Pública.
Portanto, considero oportuno o objeto da presente proposi-
tura e, no que me coube examinar, opino de maneira favorável
e conclusiva à Moção nº 155, de 2021.
a) Douglas Garcia - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
De acordo com a justificativa da proposição, a vítima esta-
va desaparecida desde o dia 14 de setembro de 2019, quando,
supostamente após uma discussão com sua esposa, teria saído
de sua residência. A família sempre desconfiou de que a mesma
estaria envolvida no desaparecimento de Isaías, principalmente
pelo motivo de que logo após o fato ela já estaria em outro
relacionamento. Através de novas informações e por conta das
investigações, os policiais chegaram à conclusão de que Tatia-
na, esposa do desaparecido, participou do homicídio da vítima,
junto com o seu amante e o irmão, na época menor. Os três
confessaram o crime, indicaram o local onde teriam abandona-
do o corpo da vítima e encontram-se presos.
Segundo o Regimento Interno, Moção é a proposição em
que é sugerida a manifestação da Assembleia sobre determina-
do assunto, apelando, aplaudindo ou protestando. As moções
deverão ser redigidas com clareza e precisão, concluindo, neces-
sariamente, pelo texto que será objeto de apreciação do Plená-
rio. Lida no Pequeno Expediente, a moção será encaminhada
à publicidade e, dentro de 2 sessões, incluída em Pauta por 5
sessões, para conhecimento das Deputadas e Deputados e rece-
bimento de emendas, após o que o Presidente da Assembleia a
encaminhará à Comissão de mérito competente. A moção que
receber parecer contrário da Comissão será tida como rejei-
tada. A Mesa deixará de receber moção nos seguintes casos:
a) quando de apoio, aplauso ou solidariedade aos poderes da
União, dos Estados e dos Municípios; b) quando o objetivo por
ela visado possa ser atingido através de indicação; c) quando
o assunto nela versado seja apenas de interesse municipal ou
local. (artigos 54 e seguintes).
Ora, no concernente aos preceitos regimentais aplicáveis,
não vislumbramos quaisquer obstáculos que, supostamente,
pudessem impedir o regular trâmite desta Moção.
Com efeito, a proposta objetiva conceder o merecido
aplauso a dignos policiais, por merecimento, em decorrência de
seu esforço em prol da sociedade.
Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente à
Moção nº 126, de 2021.
a) Carlos Cezar - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável à Moção
Maurici Favorável à Moção
Carlos Cezar Favorável à Moção
Marcos Zerbini Favorável à Moção
Altair Moraes Favorável à Moção
Delegado Olim Favorável à Moção
Jorge Caruso Favorável à Moção
Alex de Madureira Favorável à Moção
Douglas Garcia Favorável à Moção
PARECER Nº 704, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 135, DE 2021
De autoria do Deputado Tenente Nascimento, a moção em
epígrafe aplaude o Tenente-Coronel Luiz Fernando Alves (RE
930.347-2), parabenizando-o por sua recente promoção a este
nobre posto de comando dentro da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, resultado de inegável esforço pessoal, de uma
vida pública ilibada e de grande empatia pela causa pública,
sempre pronto para servir, destacando-se, por seu zelo e pro-
fissionalismo.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, por 05 (cinco) sessões, não tendo recebido emendas
ou substitutivos.
Nos termos do artigo 156, 2ª parte, combinado com os arti-
gos 31, I e § 9º, bem como com o artigo 33, II, todos do Regi-
mento Interno, cumpre a esta Comissão de Segurança Pública
e Assuntos Penitenciários deliberar conclusivamente sobre a
proposição em análise.
Apreciando a matéria, verificamos que em sua carreira, o
homenageado já serviu em diversas unidades da Polícia Mili-
tar bandeirante: 2º Batalhão de Polícia Militar de Transito; 2º
Batalhão de Polícia de Choque; 1º Batalhão de Polícia Militar
Rodoviária; 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano; 23º
Batalhão de Polícia Militar do Interior; 3º Batalhão de Polícia de
Choque; e Assessoria Policial Militar da Secretaria da Segurança
Pública.
Louvável e merecedor de reconhecimento, e com o intuito
de aprimorar ainda mais o texto, apresentamos o seguinte
Substitutivo:
SUBSTITUTIVO
Dê-se à Moção nº 135, de 2021, a seguinte redação:
"A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude o Tenente-Coronel Luiz Fernando Alves (RE 930.347-
2) por sua recente promoção a este nobre posto de comando
dentro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, resultado
de inegável esforço pessoal, de uma vida pública ilibada e
de grande empatia pela causa pública, sempre pronto para
servir, destacando-se por seu zelo e profissionalismo, tanto nas
atividades operacionais, quanto na coordenação de atividades
administrativas que lhe são incumbidas."
Isto posto, somos pela aprovação da Moção nº 135, de
2021, na forma do substitutivo ora apresentado, conclusiva-
mente.
a) Marcos Zerbini - Relator
APROVADO CONCLUSIVAMENTE O SUBSTITUTIVO, NA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITEN-
CIÁRIOS, CONFORME VOTO DO RELATOR, E PREJUDICADA A
MOÇÃO EM SUA FORMA ORIGINAL, NOS TERMOS DOS ARTI-
GOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO
Sala da Comissões, em 25/08/2021.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Major Mecca Favorável ao substitutivo
Maurici Favorável ao substitutivo
Carlos Cezar Favorável ao substitutivo
Marcos Zerbini Favorável ao substitutivo
Altair Moraes Favorável ao substitutivo
Delegado Olim Favorável ao substitutivo
Jorge Caruso Favorável ao substitutivo
Alex de Madureira Favorável ao substitutivo
Douglas Garcia Favorável ao substitutivo
PARECER Nº 705, DE 2021
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, SOBRE A
MOÇÃO Nº 145, DE 2021
De autoria do Deputado Coronel Nishikawa, a moção em
epígrafe aplaude o Soldado Cássio Júnior dos Santos pela inte-
ligência, capacidade técnica e sensibilidade para interpretar, em
25/5/2021, incomum pedido de socorro feito por uma mulher
vítima de violência doméstica e atendê-la, cumprindo com
maestria sua missão de proteger a vida e a integridade física
dos cidadãos, e requer, ainda, que seja encaminhada cópia de
inteiro teor ao Comando de Policiamento do Interior - CPI10,
sito à Rua Capitão Alberto Mendes Júnior, 238, Aviação - Araça-
tuba (SP), dando-lhe a devida ciência e parabenizando o policial
que atendeu a ocorrência..
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, no período de 10 a 16/6/2021, não tendo recebido
emendas ou substitutivos.
Nos termos do artigo 156, combinado com os artigos 31, I
e § 9º, bem como com o artigo 33, II, todos do Regimento Inter-
no, cumpre a esta Comissão de Segurança Pública e Assuntos
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sábado, 28 de agosto de 2021 às 05:10:45

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