Expediente - DELIBERAções NAS Comissões

Data de publicação15 Dezembro 2022
SectionCaderno Legislativo
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (228) – 5
Foi relator o Deputado Professor Kenny com voto favorável.
Aprovado como parecer o voto do relator. Item 15 - Projeto de
lei nº 352/2021, de autoria do Deputado Carlos Cezar, que Insti-
tui o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho". Foi relatora
a Deputada Professora Bebel com voto favorável. Aprovado
como parecer o voto da relatora. Item 16 - Projeto de lei nº
394/2021, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo, que Reconhece
o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifes-
tações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias
para o seu ensino em estabelecimentos de educação. Foi relato-
ra a Deputada Professora Bebel com voto favorável. Aprovado
como parecer o voto da relatora. Item 17 - Projeto de lei nº
463/2021, de autoria da Deputada Leci Brandão, que Declara
como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os modos de pro-
dução dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles
associadas. Foi relatora a Deputada Professora Bebel com voto
favorável. Aprovado como parecer o voto da relatora. Item 18 -
Projeto de lei nº 517/2021, de autoria da Deputada Analice Fer-
nandes, que Autoriza o Poder Executivo a criar o curso técnico
em Veterinária nas unidades do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza. Foi relatora a Deputada Professora
Bebel com voto favorável. Aprovado como parecer o voto da
relatora. Item 19 - Projeto de lei nº 526/2021, de autoria do
Deputado Maurici, que Declara como Patrimônio Cultural Imate-
rial do Estado o Bolinho Caipira de Jacareí. Foi relatora a Depu-
tada Leci Brandão com voto favorável. Aprovado como parecer o
voto da relatora. Item 20 - Projeto de lei nº 572/2021, de autoria
do Deputado Mauro Bragato, que Declara como Patrimônio Cul-
tural Imaterial do Estado o Comércio e as Iguarias do Mercado
da Lapa. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favo-
rável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 21 - Proje-
to de lei nº 600/2021, de autoria do Deputado Afonso Lobato,
que Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o
Crochê de Santa Isabel. Foi relator o Deputado Roberto Engler
com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator.
Item 22 - Projeto de lei nº 616/2021, de autoria do Deputado
Rogério Nogueira, que Declara como Patrimônio Cultural Imate-
rial do Estado a Festa da Tradição de Helvetia, realizada no
Município de Indaiatuba. Foi relator o Deputado Professor Kenny
com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator.
Item 23 - Projeto de lei nº 658/2021, de autoria do Deputado
Wellington Moura, que Autoriza o Governo do Estado a implan-
tar o Programa Colação de Grau para Todos, com o intuito de
garantir a todos os alunos concluintes do ensino fundamental,
técnico e médio, cerimônia pública de colação de grau. Foi rela-
tora a Deputada Professora Bebel com voto favorável. Aprovado
como parecer o voto da relatora. Item 24 - Projeto de lei nº
684/2021, de autoria do Deputado Afonso Lobato, que Institui a
"Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura". Foi
relator o Deputado Sergio Victor com voto favorável. Concedida
vista ao Deputado Roberto Engler. Item 25 (CONCLUSIVA) - Pro-
jeto de lei nº 1098/2017, de autoria do Deputado Coronel Telha-
da, que Altera a denominação da Escola Estadual Professora Syl-
via Ramos Esquivel para "Senador Filinto Müller", em Diadema.
Foi relatora a Deputada Professora Bebel com voto contrário.
Concedida vista conjunta ao Deputado Maurici e à Deputada
Valeria Bolsonaro. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
341/2019, de autoria do Deputado Barros Munhoz, que Denomi-
na "Professor Orlando Dini" a escola estadual localizada no
bairro José Tonolli, em Itapira. Foi relator o Deputado Professor
Kenny com voto favorável. Aprovada conclusivamente a proposi-
tura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do
relator, favorável. Item 27 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
773/2019, de autoria do Deputado Coronel Telhada, que Institui
o "Dia do Heavy Metal". Foi relatora a Deputada Leci Brandão
com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura,
na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto da relatora,
favorável. Item 28 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 916/2019,
de autoria da Deputada Valeria Bolsonaro, que Institui o "Dia do
Cover". Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorá-
vel. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de
Educação e Cultura, conforme voto do relator, favorável. Item 29
(CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 1022/2019, de autoria do
Deputado Gilmaci Santos, que Institui a "Semana da Páscoa do
Cordeiro". Foi relator o Deputado Douglas Garcia com voto
favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comis-
são de Educação e Cultura, conforme voto do relator, favorável.
Item 30 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 1272/2019, de autoria
do Deputado Rafa Zimbaldi, que Denomina "Professora Jane
Marcelino Leite da Silva" a Escola Estadual Campo Grande II,
em Campinas. Foi relator o Deputado Professor Kenny com voto
favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comis-
são de Educação e Cultura, conforme voto do relator, favorável.
Item 31 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 16/2020, de autoria do
Deputado Carlos Giannazi, que Denomina "Sócrates Brasileiro"
a Escola Estadual Jardim Paiva I, em Ribeirão Preto. Foi relatora
a Deputada Leci Brandão com voto favorável. Concedida vista
ao Deputado Douglas Garcia. Item 32 (CONCLUSIVA) - Projeto
de lei nº 117/2020, de autoria da Deputada Monica da Mandata
Ativista, que Institui o "Dia do Sepê Tiaraju", incluindo-o no
Calendário Oficial do Estado. Foi relatora a Deputada Leci Bran-
dão com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Douglas
Garcia. Item 33 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 425/2020, de
autoria do Deputado André do Prado, que Denomina "Professo-
ra Tuika Yamamoto de Oliveira Lima" o Polo de Capacitação /
Rede do Saber da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina.
Foi relator o Deputado Professor Kenny com voto favorável.
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Edu-
cação e Cultura, conforme voto do relator, favorável. Item 34
(CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 522/2020, de autoria do Depu-
tado Carlos Giannazi, que Institui o "Dia Estadual da Conserva-
ção e Restauração do Patrimônio Cultural". Foi relatora a Depu-
tada Professora Bebel com voto favorável. Aprovada conclusiva-
mente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, con-
forme voto da relatora, favorável. Item 35 (CONCLUSIVA) - Pro-
jeto de lei nº 41/2021, de autoria do Deputado Murilo Felix, que
Institui o "Dia do Grafite". Foi relatora a Deputada Leci Brandão
com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura,
na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto da relatora,
favorável. Item 36 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 308/2021,
de autoria do Deputado Gil Diniz, que Institui o "Dia de Nossa
Senhora de Fátima", incluindo-o no Calendário Oficial do Esta-
do. Foi relator o Deputado Douglas Garcia com voto favorável
ao projeto na forma do substitutivo. Aprovado conclusivamente
o substitutivo, na Comissão de Educação e Cultura, conforme
voto do relator. Item 37 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
478/2021, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, que Institui
o "Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE)
e de Serviços Escolares (QSE)". Foi relatora a Deputada Profes-
sora Bebel com voto favorável. Aprovada conclusivamente a
propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto
da relatora, favorável. Item 38 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
549/2021, de autoria do Deputado Gil Diniz, que Inclui no
Calendário Oficial do Estado o "Dia das Mães". Foi relator o
Deputado Mauro Bragato com voto favorável. Aprovada conclu-
sivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura,
conforme voto do relator, favorável. Item 39 (CONCLUSIVA) -
Projeto de lei nº 550/2021, de autoria do Deputado Gil Diniz,
que Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia dos Pais". Foi
relator o Deputado Mauro Bragato com voto favorável. Aprova-
da conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e
Cultura, conforme voto do relator, favorável. Item 40 (CONCLU-
SIVA) - Projeto de lei nº 678/2021, de autoria do Deputado Afon-
so Lobato, que Institui a "Semana Estadual de Antigomobilismo
Roberto Eduardo Lee". Foi relator o Deputado Douglas Garcia
com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura,
na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator,
favorável. Item 41 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 738/2021,
de autoria da Deputada Maria Lúcia Amary e outros, que Institui
2. pelo menos 3% (três por cento) para pessoas com defi-
ciência". (NR)
e) o artigo 2º:
Artigo 2º - O Programa referido no artigo 1º desta lei
consiste na concessão de bolsa, no valor mínimo de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) e máximo de 1 (um) salário
mínimo nacional, no fornecimento de cesta básica e na realiza-
ção de cursos de qualificação profissional.
Parágrafo único - A participação no Programa terá duração
máxima de 5 (cinco) meses". (NR)
f) o parágrafo único do artigo 4º:
"Parágrafo único - A jornada de atividades no programa
será de 4 (quatro) horas por dia, totalizando, no máximo, 20
(vinte) horas semanais, abrangendo a realização das atividades
de que trata o "caput" deste artigo e a dos cursos de qualifica-
ção profissional." (NR)
g) o artigo 5º:
"Artigo 5º - Os órgãos da Administração direta e indireta
e as empresas em que o Estado detenha a maioria do capital
social somente poderão utilizar o "Programa Bolsa-Trabalho" se
não promoverem a substituição de seus servidores ou emprega-
dos, nem rotatividade de mão de obra, em decorrência dos ser-
viços prestados pelos participantes do referido programa." (NR)
II -da Lei n.º 17.462, de 25 de novembro de 2021, o
"caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica instituído o Programa Bolsa Auxílio Perma-
nência - PBAP, destinado à concessão de bolsas a estudantes de
graduação da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA em
situação de vulnerabilidade socioeconômica." (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada "Disposição Transitória" à Lei
n.º 10.321, de 08 de junho de 1999, com a seguinte redação:
"Artigo único - A participação de beneficiários em ativida-
de no Programa na data de promulgação da presente lei poderá
ser estendida, mediante regulamento, até 31 de março de 2023,
independentemente do prazo fixado no parágrafo único do
artigo 2º desta lei". (NR)
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão, no que couber, à conta de dotações orçamentárias da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Faculdade de
Medicina de Marília - FAMEMA.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
14/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Comissões
ATAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA QUARTA SES-
SÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e
dois, às catorze horas, no Ambiente Virtual da Assembleia Legis-
lativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião
Extraordinária da Comissão de Educação e Cultura, da Quarta
Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência
do Deputado Maurici. Presentes as Senhoras Deputadas Profes-
sora Bebel, Valeria Bolsonaro e Leci Brandão e os Senhores
Deputados Maurici, Roberto Engler, Douglas Garcia e Sergio Vic-
tor (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Mauro
Bragato, Murilo Felix, Professor Kenny e Daniel Soares. Havendo
número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reu-
nião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprova-
da. Item 1 - Projeto de lei nº 313/2019, de autoria do Deputado
Gil Diniz, que Estabelece medidas para prevenir o uso de drogas
ilícitas em universidades públicas estaduais. Foi relatora a Depu-
tada Professora Bebel com voto contrário. Concedida vista ao
Deputado Douglas Garcia. Item 2 - Projeto de lei nº 1042/2019,
de autoria do Deputado Rafa Zimbaldi, que Declara como Patri-
mônio Cultural Imaterial do Estado a Música Raiz Sertaneja. Foi
relatora a Deputada Leci Brandão com voto favorável. Aprovado
como parecer o voto da relatora. Item 3 - Projeto de lei nº
1169/2019, de autoria do Deputado Castello Branco, que Decla-
ra Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a pipa e sua prática.
Foi relatora a Deputada Leci Brandão com voto favorável ao
projeto, na forma do substitutivo ora apresentado. Concedida
vista ao Deputado Maurici. Item 4 - Projeto de lei nº 1170/2019,
de autoria do Deputado Marcio Nakashima, que Institui o "Prê-
mio Jovens Escritores" nas escolas públicas do Estado, com a
finalidade de incentivar os jovens à literatura. Foi relator o
Deputado Mauro Bragato com voto favorável. Concedida vista a
Deputada Professora Bebel. Item 5 - Projeto de lei nº 1174/2019,
de autoria da Deputada Janaina Paschoal e outros, que Confere
a profissionais do sexo feminino exclusividade nos cuidados ínti-
mos com crianças na Educação Infantil. Foi relatora a Deputada
Leci Brandão com voto favorável ao projeto na forma do substi-
tutivo nº 1. Concedida vista conjunta ao Deputado Douglas Gar-
cia e à Deputada Valeria Bolsonaro. Item 6 - Projeto de lei nº
1231/2019, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, que Institui
o "Dia da Literatura Periférica". Foi relatora a Deputada Leci
Brandão com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Dou-
glas Garcia. Item 7 - Projeto de lei nº 6/2020, de autoria do
Deputado Campos Machado, que Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa Creche em Casa. Foi relatora a Deputada
Leci Brandão com voto favorável ao projeto e à emenda nº 1.
Documento não deliberado. Item 8 - Projeto de lei nº 348/2020,
de autoria da Deputada Professora Bebel, que Institui o Projeto
de Estímulo à Leitura para os estudantes das escolas públicas do
Estado. Foi relatora a Deputada Leci Brandão com voto favorá-
vel. Concedida vista conjunta ao Deputado Douglas Garcia, à
Deputada Professora Bebel e ao Deputado Roberto Engler. Item
9 - Projeto de lei nº 402/2020, de autoria da Deputada Professo-
ra Bebel, que Autoriza o Poder Executivo a estabelecer linha de
crédito para que os professores da rede pública adquiram com-
putadores, aparelhos de telefonia móvel e tablets, a fim de que
possam desempenhar, com equipamentos adequados, funções
docentes enquanto for necessária a prestação de atividade
remota, durante o estado de calamidade pública relacionado à
infecção causada pelo novo coronavírus. Foi relatora a Deputada
Leci Brandão com voto favorável. Aprovado como parecer o voto
da relatora. Item 10 - Projeto de lei nº 550/2020, de autoria do
Deputado Marcio Nakashima, que Declara como Patrimônio Cul-
tural Imaterial do Estado as feiras livres e institui o "Dia Estadu-
al do Feirante". Foi relatora a Deputada Leci Brandão com voto
favorável. Aprovado como parecer o voto da relatora. Item 11 -
Projeto de lei nº 645/2020, de autoria da Deputada Adriana
Borgo, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com
instituições privadas educacionais, culturais e tecnológicas, obje-
tivando a concessão de bolsas de estudo integrais para cursos
especializados em esportes eletrônicos, a fim de assegurar quali-
dade de vida e bem-estar social ao jovem cidadão. Foi relator o
Deputado Mauro Bragato com voto favorável. Aprovado como
parecer o voto do relator. Item 12 - Projeto de lei nº 656/2020,
de autoria do Deputado Mauro Bragato, que Inclui a disciplina
Agricultura Familiar no currículo escolar do ensino médio da
rede pública do Estado. Foi relator o Deputado Professor Kenny
com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator.
Item 13 - Projeto de lei nº 107/2021, de autoria do Deputado
Carlos Giannazi, que Declara como patrimônio arquitetônico,
social e cultural o Hospital Infantil Darcy Vargas, na Capital. Foi
relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável. Aprova-
do como parecer o voto do relator. Item 14 - Projeto de lei nº
316/2021, de autoria do Deputado Castello Branco, que Institui
o "Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários".
PARECER Nº 839, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 504,
DE 2022
De autoria do Deputado Bruno Ganem, o projeto em epí-
grafe institui o "Dia Estadual do Artista de Teatro", a ser come-
morado, anualmente, no dia 19 de agosto.
A propositura esteve em pauta nos termos do item 2, pará-
grafo único, do artigo 148 do Regimento Interno, não receben-
do emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, a proposição foi
encaminhada à Colenda Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sendo distribuída para esta Parlamentar, para que seja
apreciada quanto a seus aspectos constitucional e legal, con-
forme previsto no artigo 31, § 1º, do Regimento Interno desta
Egrégia Casa Parlamentar.
Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa
e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente,
nos termos dos artigos 19 e 24, caput, da Constituição do Esta-
do, combinados com os artigos 145, §1º, e 146, III, ambos do
Regimento Interno."
Não se vislumbra inconstitucionalidade ou ilegalidade a
macular a presente propositura, seja do ponto de vista formal,
seja do ponto de vista material. Nesse mister, inexistem óbices
à continuidade da tramitação.
Pelo exposto, o parecer é favorável ao Projeto de Lei nº
504, de 2022.
a) Edson Giriboni - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
EDSON GIRIBONI, FAVORÁVEL.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
DELIBERAÇÕES NAS COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PL Nº 112/2022
(Autoria: Mauro Bragato)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, CON-
FORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
DESPACHOS
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 538/2019
Deferido o requerimento de coautoria do PL 538 de 2019.
Em 14/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 874/2019
Deferido o requerimento de coautoria do PL 874 de 2019.
Em 14/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 108/2022
Deferido o requerimento de coautoria do PL 108 de 2022.
Em 14/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 191/2022
Deferido o requerimento de coautoria do PL 191 de 2022.
Em 14/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DESPACHO DE COAUTORIA
PL 524/2022
Deferido o requerimento de coautoria do PL 524 de 2022.
Em 14/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS
AUTÓGRAFO Nº 33.324
Projeto de lei nº 625, de 2022
Altera a Lei nº 10.321, de 08 de junho de 1999, que
cria o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego",
renomeado como "Programa Bolsa-Trabalho" pela Lei nº
17.372, de 26 de maio de 2021, e a Lei nº 17.462, de
25 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa
Auxílio Permanência - PBAP, voltado aos estudantes de
graduação da Faculdade de Medicina de Marília - FAME-
MA em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados das leis a
seguir enumeradas passam a vigorar com a seguinte redação:
I - da Lei n.º 10.321, de 8 de junho de 1999:
a) a ementa:
"Cria o Programa Bolsa-Trabalho" (NR)
b) o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica criado o "Programa Bolsa-Trabalho", de
caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria de Desen-
volvimento Econômico, visando a proporcionar ocupação, quali-
ficação profissional e renda para os trabalhadores integrantes
da população desempregada residente no Estado." (NR)
c) o § 1º do artigo 1º:
"§ 1º - O Programa de que trata esta lei será coordenado
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e contará com
a participação das centrais sindicais, sindicatos, sociedades ami-
gos de bairro, organizações não-governamentais, cooperativas
sociais, representantes do Poder Executivo dos municípios e da
Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da
Assembleia Legislativa." (NR)
d) o § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - Do total das bolsas oferecidas no âmbito do pro-
grama, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinados:
1. pelo menos 2% (dois por cento) para os egressos do
sistema penitenciário do Estado;
PARECER Nº 836, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 471,
DE 2022
De autoria do nobre Deputado Bruno Ganem, o projeto sob
epígrafe institui o Dia Estadual do Trabalhador Doméstico.
No período de que trata o item 2 do parágrafo único do
artigo 148 do Regimento Interno não houve a apresentação de
emendas ou substitutivos.
Os autos foram distribuídos às Comissões de Constituição,
Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Tra-
balho e de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Na sequência, a proposição foi encaminhada a esta Comis-
são de Constituição, Justiça e Redação, para análise da matéria
quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 1º, do Regimento
Interno.
Na qualidade de relator designado passo a opinar.
Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de
natureza legislativa, cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe
a primeira parte do parágrafo 1º do artigo 31 do Regimento
Interno, manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais,
legais e jurídicos.
O projeto de lei em análise institui o Dia Estadual do Tra-
balhador Doméstico, a ser celebrado anualmente no dia 22 de
julho, com os objetivos de reconhecer o valor do serviço domés-
tico, promover condições de trabalho mais justas e combater as
diversas formas de precarização do trabalho.
Verifica-se, com efeito, que a matéria nela tratada é de
natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência con-
corrente, em obediência aos ditames dos artigos 19, 21, inciso
III, e 24, "caput", da Constituição Estadual, estando ainda
de acordo com o artigo 146, inciso III, do Regimento Interno
Consolidado.
Por tais razões, não vislumbrando óbices de natureza cons-
titucional, legal ou jurídica a impedir sua regular tramitação,
manifesto-me favoravelmente ao Projeto de Lei nº 471, de 2022.
a) Ricardo Mellão - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
RICARDO MELLÃO, FAVORÁVEL.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 837, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 479,
DE 2022
De autoria do Deputado Bruno Ganem, o projeto em epí-
grafe tem por objeto instituir a Campanha de Conscientização
sobre Dirofilariose Canina.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, a presente proposi-
tura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, a fim de ser apreciada quanto a seus aspectos cons-
titucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 31, § 1º,
do Regimento Interno.
Na condição de relator designado, passo a me manifestar
sobre a propositura.
Verifica-se que a matéria é de natureza legislativa e, quan-
to ao poder de iniciativa, de competência concorrente, nos
termos dos artigos 19 e 24, caput, da Constituição do Estado,
combinados com os artigos 145, §1º, e 146, III, ambos do Regi-
mento Interno.
Ainda analisando a proposta, verificamos que a Campanha
de Conscientização sobre a Dirofilariose Canina trará debates,
palestras e informações relevantes para prevenir e combater tal
enfermidade, visto que o povo perece por falta de conhecimento.
Diante do exposto, nos manifestamos FAVORAVELMENTE
ao Projeto de Lei nº 479, de 2022.
a) Edson Giriboni - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
EDSON GIRIBONI, FAVORÁVEL.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 838, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 480,
DE 2022
De autoria do Deputado Bruno Ganem, o projeto em epí-
grafe tem por objeto instituir a Campanha de Conscientização
sobre a Leucemia Viral Felina (FELV).
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, a presente proposi-
tura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, a fim de ser apreciada quanto a seus aspectos cons-
titucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 31, § 1º,
do Regimento Interno.
Na condição de relator designado, passo a me manifestar
sobre a propositura.
Verifica-se que a matéria é de natureza legislativa e, quan-
to ao poder de iniciativa, de competência concorrente, nos
termos dos artigos 19 e 24, caput, da Constituição do Estado,
combinados com os artigos 145, §1º, e 146, III, ambos do Regi-
mento Interno.
Ainda analisando a proposta, verificamos que a Campanha
de Conscientização sobre a Leucemia Felina trará debates,
palestras e informações relevantes para prevenir e combater tal
enfermidade, visto que o povo perece por falta de conhecimento.
Diante do exposto, nos manifestamos FAVORAVELMENTE
ao Projeto de Lei nº 480, de 2022.
a) Edson Giriboni - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
EDSON GIRIBONI, FAVORÁVEL.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:09:01

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