Expediente - DELIBERAções NAS Comissões

Data de publicação11 Setembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (161) – 17
PARECER Nº 1038, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 614, DE 2022
De autoria do Deputado Altair Moraes, o projeto em epí-
grafe garante a irmãos a reserva de vagas no mesmo estabele-
cimento de ensino.
Nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 148 do
Regimento Interno, o projeto esteve em pauta nos dias corres-
pondentes às 132ª a 136ª Sessões Ordinárias (de 10/11/2022
a 18/11/2022), não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta, a propositura foi encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação que, por meio do
Parecer nº 188/2023, exarou parecer favorável.
Em seguida, na sequência do processo legislativo, o projeto
veio para esta Comissão de Educação e Cultura para análise de
mérito, nos termos do artigo 31, inciso I e §4º do Regimento.
A proposta em apreço tem finalidade nobre e revela uma
preocupação legítima acerca do bem estar e do bom desem-
penho de irmãos que se encontram na mesma etapa escolar,
bem como de suas famílias, assegurando a matrícula no mesmo
estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência.
Com efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir
da alteração legislativa ocorrida em 2019, passou a prever tal
direito, nos seguintes termos:
Artigo 53. A criança e o adolescente têm direito à educa-
ção, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
[...]
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua
residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a
irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica.
Nesse sentido, a propositura certamente vai ao encontro
dos valores esculpidos pela Constituição Federal de 1988, que
consagrou os princípios da proteção integral e da prioridade
absoluta da criança e do adolescente, a serem observados pelo
Poder Público, pela família e por toda a comunidade.
A garantia de vaga na mesma instituição de ensino para
irmãos do mesmo ciclo escolar, além de facilitar o dia a dia das
famílias, que, muitas vezes, enfrentam dificuldades em conciliar
os horários de trabalho com os de entrada e saída da escola de
seus filhos, permitirá uma maior integração das crianças em seu
ambiente comunitário.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADI 7149, decidiu pela constitucionalidade de lei de iniciativa
parlamentar semelhante ao projeto ora proposto, afirmando
que "norma de origem parlamentar que não cria, extingue
ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra
constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para
dispor sobre essa matéria, assim como não ofende a separação
de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de
encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito
social previsto na Constituição, [...] e não representa inovação
legislativa, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
(Lei 8.069/1990), marco legal dos direitos das crianças e dos
adolescentes, já contempla, em seu artigo 53, V, dispositivo com
conteúdo semelhante".
Pelo exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto
de Lei nº 614, de 2022.
Lucas Bove - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
LUCAS BOVE, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Guto Zacarias Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
DELIBERAÇÕES NAS COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PL
835/2021
(Autoria: Dra. Damaris Moura)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME VOTO DA
RELATORA, FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33
DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao projeto
Leci Brandão Favorável ao projeto
Mauro Bragato Favorável ao projeto
Gilmaci Santos Favorável ao projeto
Guto Zacarias Favorável ao projeto
Carlos Giannazi Favorável ao projeto
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao projeto
Marta Costa Favorável ao projeto
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PL
217/2023
(Autoria: Carlos Giannazi)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME VOTO DA
RELATORA, FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33
DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
5/9/2023.
Professora Bebel - Presidente
Lucas Bove Contrário ao projeto
Professora Bebel Favorável ao projeto
Mauro Bragato Favorável ao projeto
Tomé Abduch Contrário ao projeto
Guto Zacarias Favorável ao projeto
Carlos Giannazi Favorável ao projeto
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PL
275/2023
(Autoria: Rogério Nogueira)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME VOTO DO
RELATOR, FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO
REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
5/9/2023.
Professora Bebel - Presidente
Lucas Bove Favorável ao projeto
Professora Bebel Contrário ao projeto
Mauro Bragato Favorável ao projeto
Tomé Abduch Favorável ao projeto
Guto Zacarias Favorável ao projeto
Carlos Giannazi Contrário ao projeto
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA -
MOÇÃO 80/2023
(Autoria: Vinícius Camarinha)
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME VOTO DO
RELATOR, FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33 DO
REGIMENTO INTERNO.
APROVADO COMO PARECER O VOTO DA DEPUTADA
MARTA COSTA, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto da relatora
Leci Brandão Favorável ao voto da relatora
Mauro Bragato Favorável ao voto da relatora
Gilmaci Santos Favorável ao voto da relatora
Guto Zacarias Favorável ao voto da relatora
Carlos Giannazi Favorável ao voto da relatora
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto da relatora
Marta Costa Favorável ao voto da relatora
PARECER Nº 1035, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 418, DE 2023
De autoria do Deputado Sebastião Santos, o projeto em
epígrafe institui o Livro dos Heróis e Heroínas do Estado.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou pela apro-
vação do projeto.
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Educação e Cultura, cabendo-nos, na qualidade de Rela-
tora, deliberar sobre a matéria nos termos do artigo 31, § 4º do
Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos que, os bons exemplos se tornam
uma ferramenta fundamental para a reeducação e direcio-
namento de uma sociedade para bons exemplos de cidadãos
comprometidos com o bem comum.
Tais condutas acabam trazendo como consequência a
solidariedade, empatia, respeito mútuo e honestidade que são
valores para sociedade justa e igualitária.
Ante o exposto, no que nos cabe examinar, somos favorá-
veis ao Projeto de Lei nº 418, de 2023.
Marta Costa - Relatora
APROVADO COMO PARECER O VOTO DA DEPUTADA
MARTA COSTA, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto da relatora
Leci Brandão Favorável ao voto da relatora
Mauro Bragato Favorável ao voto da relatora
Gilmaci Santos Favorável ao voto da relatora
Guto Zacarias Favorável ao voto da relatora
Carlos Giannazi Favorável ao voto da relatora
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto da relatora
Marta Costa Favorável ao voto da relatora
PARECER Nº 1036, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 472, DE 2022
De autoria do Deputado Bruno Ganem, o projeto de lei em
epígrafe institui a "Semana Estadual de Tradição Nordestina
José de Abreu".
A proposição cumpriu seu trâmite regimental de pauta,
sem receber emendas ou substitutivos.
Analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Reda-
ção, a propositura recebeu parecer favorável, sendo encami-
nhada a esta Comissão de Educação e Cultura para análise, nos
termos da XIV Consolidação do Regimento Interno.
Sob o enfoque desta Comissão Temática, manifesta-se
favoravelmente à aprovação da propositura.
Como ressalta o proponente, homenagear o Centro de
Tradições Nordestinas, localizado nesta Capital, além de manter
o trabalho de preservação e valorização da cultura nordestina,
reconhece os trabalhos sociais que ainda são mantidos por esse
"pedacinho do Nordeste em São Paulo", como é popularmente
conhecido.
Conclusão.
Deste modo, manifesta-se de modo favorável ao Projeto de
Lei nº 472, de 2022.
É o voto.
Carlos Giannazi - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO CAR-
LOS GIANNAZI, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Guto Zacarias Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 1037, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 605, DE 2023
De autoria do nobre Deputado Carlos Cezar, o projeto em
epígrafe dispõe sobre a prevenção de acidentes e o combate
ao fogo nas escolas estaduais de ensino fundamental, médio e
técnico, no Estado de São Paulo.
Nos termos do artigo 148, inciso 2, parágrafo único do
Regimento Interno, a presente propositura esteve em pauta
nos dias correspondentes às 28 ª a 32ª Sessões Ordinárias de
25/04/2023 a 02/05/2023, não tendo recebido emendas ou
substitutivos.
Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno, a proposi-
ção foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e foi
analisada quanto aos aspectos jurídicos, legal e constitucional,
dentro do artigo 31, § 1º do Regimento Interno, e recebeu pare-
cer favorável ao Projeto.
Na qualidade de relator designado para analisar a matéria,
verificamos que o projeto dispõe sobre a prevenção de aciden-
tes e o combate ao fogo nas escolas estaduais e ensino funda-
mental, médio e técnico, no Estado de São Paulo.
A propositura mostra-se oportuna em razão de melhorar
o nível de segurança para as escolas, e consequentemente, aos
alunos, com políticas de prevenção de acidentes e combate ao
fogo, que serão efetivamente aplicadas em suas dependências,
com exercícios de simulação de emergência e outros procedi-
mentos necessários.
Ante o exposto, somos FAVORÁVEIS pela aprovação do
Projeto 605/2023.
Tenente Coimbra - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
TENENTE COIMBRA, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Guto Zacarias Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
(1) MONTEIRO, Rodrigo Rocha. Territorialidade e memória
tropeira em São Paulo: o caminho paulista das tropas. 2013.
240 f. Tese - (doutorado) - Universidade Estadual Paulista, Ins-
tituto de Geociências e Ciências Exatas, 2013. Disponível em:
http://hdl.handle.net/11449/104305.
PARECER Nº 1032, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 152, DE 2023
De autoria do Deputado Carlos Giannazi, o projeto em
epígrafe institui a Banda Sinfônica Estadual, a Orquestra Jazz
Sinfônica e a Orquestra do Theatro São Pedro como corpos
musicais oficiais do Estado.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
A seguir, a matéria foi encaminhada à Comissão de Cons-
tituição, Justiça e Redação, que se manifestou pela aprovação
do projeto.
Na presente oportunidade, o projeto vem a esta Comissão
de Educação, cabendo-nos, na qualidade de Relator, apreciá-lo
quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 4, do Regimento
Interno.
Ao fazê-lo, verificamos que a exposição de motivos que
acompanha a proposta esclarece as razões determinantes da
iniciativa, que é de inegável interesse público.
Cabe destacar que, a Banda Sinfônica Estadual, a Orques-
tra Jazz Sinfônica e a Orquestra do Theatro São Pedro, além de
representarem elementos socioculturais e recreativos, dedicam-
-se à cultura musical Paulista, trazendo inúmeros benefícios à
sociedade.
Nesse sentido, é importante ressaltar que esses importan-
tes grupos não devem ser extintos pela administração pública.
Por estas razões, naquilo que nos compete analisar, somos
favoráveis ao Projeto de Lei nº 152, de 2023.
Mauro Bragato - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
MAURO BRAGATO, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Guto Zacarias Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 1033, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 202, DE 2023
De autoria do Deputado Carlos Giannazi, o projeto em
epígrafe institui a Jornada do Patrimônio Cultural Paulista e a
Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural.
Nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 148
do Regimento Interno, o projeto esteve em pauta nos dias
correspondentes às 11ª a 15ª Sessões Ordinárias (de 30/03 a
05/04/2023), não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta, a propositura foi encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação que, por meio do
Parecer nº 526/2023, exarou parecer favorável.
Em seguida, na sequência do processo legislativo, o projeto
veio para esta Comissão de Educação e Cultura para análise de
mérito, nos termos do artigo 31, §4º do Regimento.
A proposta em epígrafe tem por finalidade instituir um
final de semana do mês de agosto de cada ano para que imó-
veis e equipamentos culturais do Estado sejam abertos para
entrada gratuita da população.
Além disso, a propositura prevê, naquela semana, a realiza-
ção de atividades que busquem valorizar o patrimônio histórico
e cultural paulista, com palestras e ensinamentos sobre preser-
vação, conservação e recuperação desse patrimônio.
De fato, o Estado de São Paulo é rico em elementos que
formam sua história e sua cultura, sejam eles materiais, como
obras arquitetônicas, museus, arquivos históricos e monumen-
tos, sejam imateriais, como as formas de expressão artística,
por meio da música, da literatura, da gastronomia e das artes
de forma geral.
Há diversas ações que visam aproximar a população à
cultura, por exemplo, por meio da entrada gratuita uma vez
por semana em diversos museus, distribuição de ingressos
para espetáculos de música, teatro e dança, e visitas guiadas a
prédios públicos.
Nesse sentido, a Jornada do Patrimônio Cultural Paulista,
proposta pelo autor, certamente contribuirá com essas ações,
permitindo a criação de uma identidade entre a população e
sua história e cultura e valorizando ainda mais o Patrimônio do
Estado de São Paulo.
Pelo exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto
de Lei nº 202, de 2023.
Lucas Bove - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
LUCAS BOVE, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Guto Zacarias Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 1034, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 386, DE 2022
De autoria da Deputada Maria Lucia Amary, o projeto em
epígrafe dispõe sobre o combate de desperdício de alimentos e
a doação de excedentes de alimentos para o consumo.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, não recebendo emendas ou substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou pela apro-
vação do projeto.
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Educação e Cultura, cabendo-nos, na qualidade de Rela-
tora, deliberar sobre a matéria nos termos do artigo 31, § 4º do
Regimento Interno.
Ao fazê-lo, verificamos que o presente projeto visa comba-
ter o desperdício de alimentos e a fome permitindo que as ins-
tituições de ensino técnico e superior possam doar o excedente
de alimentos e bebidas utilizados nos cursos que envolvam a
produção e preparo de alimentos.
Inegável o mérito da matéria, pois milhares de pessoas
ainda passam fome todos os dias e muitas se encontram em
situação de insegurança alimentar.
Ante o exposto, no que nos cabe examinar, somos favorá-
veis ao Projeto de Lei nº 386, de 2022.
Marta Costa - Relatora
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME VOTO DA
RELATORA, FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31 E 33
DO REGIMENTO INTERNO.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao projeto
Leci Brandão Favorável ao projeto
Mauro Bragato Favorável ao projeto
Gilmaci Santos Favorável ao projeto
Guto Zacarias Favorável ao projeto
Carlos Giannazi Favorável ao projeto
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao projeto
Marta Costa Favorável ao projeto
PARECER Nº 1030, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 94, DE 2023
De autoria da Nobre Deputada Letícia Aguiar, o projeto
em epígrafe objetiva "reconhecer como de relevante interesse
cultural o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística
que abrange os municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha e
Pindamonhangaba".
Nos termos regimentais, a propositura esteve em pauta
nos dias correspondentes às 10ª a 14ª Sessões Ordinárias (de
29/03/2023 a 04/04/2023), não tendo recebido emendas ou
substitutivos.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, cuja manifestação foi no sen-
tido da aprovação do projeto ao concluir, in verbis, que "a pro-
posição não incide em vícios de inconstitucionalidade, quanto
aos seus aspectos formais e materiais" em razão de tratar "a
matéria de iniciativa concorrente, conforme disposto nos artigos
19 e 24, caput, da Constituição do Estado, combinados com os
artigos 145, §1º, e 146, III, ambos do Regimento Interno".
Na presente oportunidade, a proposição vem a esta Comis-
são de Educação e Cultura, cabendo-nos, na qualidade de Rela-
tor, deliberar sobre a matéria quanto aos aspectos definidos no
artigo 31, § 4º, do Regimento Interno.
Assim sendo, verificamos que o referido Projeto é oportuno
e de grande relevância haja vista a sua finalidade, qual seja,
realizar o resgate e promoção de uma parte importante da
história do Estado de São Paulo e, consequentemente, do Brasil,
o "Ciclo do Ouro".
Com o reconhecimento do relevante interesse cultural
do antigo "Caminho do Ouro Paulista", certamente haverá o
fomento à economia criativa, ao turismo, em seus vários seg-
mentos, e ao desenvolvimento dos municípios abrangidos por
esta rota histórica.
Dessa forma, concluímos que a propositura, em análise
meritória, tem o objetivo nobre e significante de resgatar,
promover e proteger um patrimônio histórico, material e ima-
terial, cultural, arqueológico, geográfico e natural de todos os
paulistas.
Ante o exposto, no que nos cabe examinar quanto à ques-
tão meritória, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 94, de 2023.
Gilmaci Santos - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO GIL-
MACI SANTOS, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Guto Zacarias Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 1031, DE 2023
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 151, DE 2022
De autoria do Deputado Cezar, o projeto em epígrafe insti-
tui o Circuito Paulista dos Tropeiros.
Nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 148
do Regimento Interno, o projeto esteve em pauta nos dias
correspondentes às 13ª a 17ª Sessões Ordinárias (de 31/03 a
07/04/2022), não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta, a propositura foi encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação que, por meio do
Parecer nº 253/2023, exarou parecer favorável.
Em seguida, na sequência do processo legislativo, o projeto
veio para esta Comissão de Educação e Cultura para análise de
mérito, nos termos do artigo 31, §4º do Regimento.
O Projeto em apreço tem por objetivo a criação de uma
rota turística que resgate a história do tropeirismo, abrangendo
diversos municípios do Estado de São Paulo que foram palco da
passagem dos tropeiros.
A proposta engloba a delimitação de um traçado de forma
integrada com a rota entre os municípios, a implantação de
sinalização e a promoção de ações e eventos culturais e edu-
cacionais.
A atividade tropeira foi, sem dúvida, de grande importância
para a construção e desenvolvimento de inúmeras regiões do
país, movida por homens que se deslocavam longas distâncias
para levar mercadorias a áreas marginalizadas.
Tendo em vista os trajetos infindáveis que percorriam e
a necessidade de repouso dos animais de carga, os tropeiros
faziam paradas em alguns pontos, deixando elementos de sua
cultura por onde passavam e que se encontram presentes até
hoje na história e no cotidiano da população do Estado de São
Paulo. Segundo Rodrigo Rocha Moteiro:
"As práticas tropeiras, seu conteúdo simbólico, de forma
ampla, acabou por se combinar com elementos locais, de todas
as áreas por onde se disseminou, promovendo uma expressão
simbólica que garantiu, de certa forma, que a cultura tropeira
se fizesse presente em diversos pontos do espaço regional.
Tanto no modo de falar, como na culinária, na música, nas
danças, na religiosidade, nos mitos, entre outros, o tropeiro
acabou se transformando num elemento de propagação dessas
expressões, configurando-se num elo que proporcionou o apa-
recimento de uma identidade tropeira". (1)
A criação de um circuito pelos municípios paulistas que
sediaram a passagem dos tropeiros em nosso Estado certa-
mente engrandecerá a história desse povo e permitirá que as
próximas gerações preservem a memória de seus feitos.
Sendo assim, o parecer é favorável à aprovação do Projeto
de Lei nº 151 de 2022.
Lucas Bove - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
LUCAS BOVE, FAVORÁVEL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/8/2023.
Professora Bebel - Presidente
Professora Bebel Favorável ao voto do relator
Leci Brandão Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Guto Zacarias Favorável ao voto do relator
Carlos Giannazi Favorável ao voto do relator
Dr. Eduardo Nóbrega Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 11 de setembro de 2023 às 05:06:53

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