Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação07 Novembro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 212
QUINTA-FEIRA,7 DE NOVEMBRO DE 2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Vandro Família - 2º Bagueira
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................8
Ordem do Dia.............................................................................. 8
Expediente Final........................................................................ 14
Comissões..................................................................................16
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................21
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................23
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................24
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 6 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 237
de 2019 de autoria do Deputado Gustavo Tutuca, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 193,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMO. SR.
PERFEITO ANTÔNIO FORTUNA SERRA
LOPES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Ilmo. Sr. PERFEITO ANTÔNIO FORTUNA SERRA
LOPES, produtor cultural, ator, diretor artístico e curador.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 6 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 244
de 2019 de autoria do Deputado Anderson Moraes, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 194,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO MAJOR
DA POLÍCIA MILITAR FABRÍCIO CARA-
MEZ TRICHES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Major da Polícia Militar FABRÍCIO CARAMEZ TRI-
CHES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 6 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 245
de 2019 de autoria dos Deputados Carlos Minc e André Ceciliano, a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 195,
DE 2019
CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO
GRUPO DE TRABALHO DO INSTITUTO
EXPO RELIGIÃO.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO ao INSTITUTO EXPO RELIGIÃO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 6 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 275
de 2019 de autoria da Deputada Renata Souza, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 196,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA PARA ELZA DA
CONCEIÇÃO SOARES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma a ELZA DA CONCEIÇÃO SOARES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 6 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 277
de 2019 de autoria dos Deputados André Ceciliano e Luiz Paulo, a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 197,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
REPECTIVO DIPLOMA AO CANTOR RAI-
MUNDO FAGNER CÂNDIDO LOPES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao cantor RAIMUNDO FAGNER CÂNDIDO LOPES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 6 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 292
de 2019 de autoria do Deputado Alexandre Knoploch, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 198,
DE 2019
REQUER A CRIAÇÃO DE UMA COMIS-
SÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO -
CPI, DESTINADA A INVESTIGAR E APU-
RAR AS CAUSAS DOS INÚMEROS IN-
CENDIOS QUE TÊM OCORRIDO NO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito -
CPI - para investigar e apurar as causas dos inúmeros incêndios que
têm ocorrido no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta CPI será composta por 05 (cinco) membros e
terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, prorro-
gável por mais 60 (sessenta) dias.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2219563
Expediente Despachado pelo Presidente
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2019
ALTERA VÁRIOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA IN-
CLUIR A INOVAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES A SEREM FOMENTA-
DAS PELO ESTADO, JUNTAMENTE COM A CIÊNCIA E A TECNO-
LOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autores: Deputado RENATO COZZOLINO, BRAZÃO
DESPACHO:
AimprimireàComissão de Emendas Constitucionais e Ve-
tos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 06.11.2019
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as se-
guintes alterações:
"Art. 73. (...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação,
à ciência, à tecnologia, à pesquisaeàinovação;
(...) " (NR)
"Art. 74. (...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(...)" (NR)
"Art. 211. (...)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser
admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação,
com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas
funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da pré-
via autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." (NR)
"Art. 293. (...)
XVIII - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvi-
mento científico e tecnológicoeainovação;
(...)" (NR)
"Art. 315. (...)
§ 2º. As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e
fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições
de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio finan-
ceiro do Poder Público." (NR)
Art. 2º O Capítulo V do Título VIII da Constituição Estadual
passa a vigorar com nova redação acrescida dos seguintes arts. 333-
A, 333-B e 333-C:
"Capítulo V
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (arts. 331 a 333-
C)
Art. 331. O Poder Público promoverá e incentivará a pesqui-
sa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, bem como a
difusão do conhecimento, visando ao progresso da ciência e ao bem-
estar da população.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tra-
tamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o pro-
gresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em
pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aper-
feiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de
remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de
seu trabalho.
§ 3º O Estado promoverá e incentivará as empresas que in-
vistam em pesquisa voltadas às atividades relacionadas ao desenvol-
vimento e produção de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência.

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