Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação24 Abril 2019
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 075
QUARTA-FEIRA,24 DE ABRIL DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente:
Vice-Presidente:
Membros:
Suplentes:
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES - 1º Filippe Poubel - 2º Dr. Serginho - 3º Gustavo Schimidt
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER -
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................5
Ordem do Dia.............................................................................. 9
Expediente Final........................................................................ 15
Comissões..................................................................................17
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................18
Atos e Despachos do Presidente.............................................18
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................18
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 18 de abril de 2019, do Projeto de Resolução nº 43 de
2019 de autoria da Deputada Martha Rocha, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 15,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES AO
PROFESSOR E ADVOGADO DR. GUI-
LHERME DE ALBUQUERQUE SANTOS.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo Diploma ao professor e advogado Dr. GUILHERME DE ALBU-
QUERQUE SANTOS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2176805
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
*EMENDAS DE REDAÇÃO
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 830/2018)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a alínea "a" do item II, que passa a ter a seguinte
redação:
"II - (...)
a) proposições legislativas apresentadas;"
JUSTIFICATIVA
Corrigir concondância verbo nominal.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica a alínea "h" do item II, que passa a ter a seguinte
redação:
"II - (...)
h) dados SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Fi-
nanceira para Estados e Municípios)"
JUSTIFICATIVA
Corrigir a sigla mencionada e acrescentar seu significado.
Sala da Comissão de Redação, 17 de abril de 2019.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 830/2018
REDAÇÃO FINAL
INSTITUI O SISTEMA DE INTERNET SEM
FIO NO ÂMBITO DA ALERJ E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro, o programa de implantação do sistema
de internet sem fio.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste ar-
tigo objetiva otimizar a atuação parlamentar, técnica e administrativa
da Alerj.
Art. 2º O programa deverá prever, entre outras, as seguintes
medidas:
I- instalação de equipamentos de transmissão e captação de
internet sem fio.
II - disponibilização de acesso aos conteúdos das ações ne-
cessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da ALERJ, tais co-
mo:
a) proposições legislativas apresentadas;
b) conclusões e pareceres das comissões permanentes, es-
peciais e de inquérito;
c) pauta da ordem do dia;
d) resultado das votações;
e) atos ou despachos, bem como, em caso de veto, as ra-
zões enviadas pelo Poder Executivo;
f) legislações necessárias ao exercício da atuação parlamen-
tar;
g) acesso aos processos e procedimentos administrativos;
h) dados SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Fi-
nanceira para Estados e Municípios)
III - Implantação de software de processo eletrônico que per-
mita protocolar, responder, alterar e tramitar eletronicamente proces-
sos administrativos, projetos de lei e outros tipos de documento.
Art. 3º A Assembleia Legislativa efetuará a aquisição de
equipamentos de informática que possibilitem a consecução do dis-
posto na presente resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Autor do Projeto de Resolução nº 830/2018: Deputado AN-
DRÉ CECILIANO
Aprovada a Emenda da Mesa Diretora.
Sala da Comissão de Redação, 17 de abril de 2019.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRI-
GO BACELLAR, Vice-Presidente; e GIL VIANNA
*(Omitido no D.O. de 18.04.2019.)
COMISSÃO DE REDAÇÃO
*PROJETO DE LEI Nº 1650-A/2012
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
PLACAS INDICATIVAS BILÍNGUES EM
LOCAIS SOB ADMINISTRAÇÃO ESTA-
DUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Deverão ser inscritas em português e inglês as placas
indicativas dos seguintes locais sob administração estadual:
a) terminais rodoviários;
b) terminais ferroviários;
c) estações metroviárias;
d) pontos de parada de ônibus;
e) monumentos históricos;
f) aeroportos;
g) portos;
h) parques, e;
i) praias.
Art. 2º As placas indicativas devem estar de acordo com o
Guia Brasileiro de Sinalização Turística editado pelo Ministério do Tu-
rismo e chancelado pelo IPHAN e o DENATRAN, as Resoluções do
DENATRAN nº 599/82 e 666/86 e da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código Brasileiro de Transito).
Parágrafo único. Atualizações nos Guias, Resoluções ou
Leis citados neste artigo, bem como novos documentos que revoguem
os vigentes, deverão ser observados pela administração estadual para
adequar as placas de sinalização, fornecendo, a partir das suas res-
pectivas publicações, o mesmo prazo fornecido nesta Lei para cumprir
as exigências.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
e a administração estadual terá um prazo de 365 (trezentos e ses-
senta e cinco) dias para cumprir as exigências.
Sala da Comissão de Redação, 17 de abril de 2019.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRI-
GO BACELLAR, Vice-Presidente e GIL VIANNA
Autora do Projeto de Lei nº 1650/2012: Deputada MYRIAN RIOS
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
*(Omitido no D.O. de 18.04.2019.)
COMISSÃO DE REDAÇÃO
*PROJETO DE LEI Nº 721-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS
TRANSTORNOS ASSOCIADOS AO CON-
SUMO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS,
VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO AS
CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Prevenção e
Tratamento dos Transtornos Associados ao Consumo de Álcool e Ou-
tras Drogas, voltadas para o atendimento às crianças, adolescentes e
jovens e estabelece linhas de ações, metas e normas para a sua
adequada aplicação.
Art. 2º Esta lei terá como finalidades:
I - Preencher a lacuna assistencial nas políticas de saúde
existente no Estado para a questão da prevenção e tratamento dos
transtornos associados ao consumo do álcool e de outras drogas vol-
tadas para as crianças, jovens e adolescentes;
II - Intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas pa-
ra prevenção, promoção da saúde e tratamentos associados ao con-
sumo prejudicial de substâncias psicoativas;
III - Construir respostas públicas intersetoriais eficazes, sen-
síveis à cultura e às peculiaridades da clínica de álcool e outras dro-
gas;
IV - Fortalecer a rede de atenção à saúde mental existente
no Estado do Rio de Janeiro, no tocante à dependência química.
V - Garantir padrões éticos de dignidade, de não violência e
de respeito a direitos de cidadania desse segmento social, de acordo
com a Constituição Federal e de acordo com o Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA.
VI - Estabelecer, como absoluta prioridade, as diretrizes da
Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de
Álcool e outras Drogas, bem como as diretrizes da Política Nacional
de Promoção da Saúde, no que diz respeito à morbimortalidade, em
decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas e às ações pre-
ventivas ao consumo de álcool e outras drogas previstas no Programa
Saúde e prevenção na Escola - (SPE).
Art. 3º Esta lei reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - Respeito e garantia à dignidade de toda criança, adoles-
cente e jovem;
II - Direito das crianças, adolescentes e jovens a ter um es-
paço para se localizar e se referir na cidade, que lhes assegure pri-
vacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e ci-
dadania;
III - Garantia de supressão, quer de todo e qualquer ato vio-
lento, quer de comprovação vexatória de necessidade;
IV - Igualdade de acesso ao atendimento e aos serviços, pro-
gramas e projetos, especialmente os referentes à saúde, sem discri-
minação de qualquer natureza;
V - Subordinação da dinâmica do serviço à garantia da uni-
dade familiar;
VI - Direito das crianças, adolescentes e jovens, de restabe-
lecer sua dignidade, autonomia, bem como sua convivência comuni-
tária;
Art. 4º Na consecução de seus fins, esta Lei orientar-se-á
pelos seguintes objetivos:
I - Ampliação do acesso ao tratamento;
II - Capacitação e Articulação intra e intersetorial com a so-
ciedade civil, com vistas as respectivas linhas de ações:
a) Ampliação do acesso ao tratamento, expansão da rede de
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); ampliação dos leitos de
atenção integral em saúde mental e do atendimento pela Rede de Ur-
gência e Emergência; expansão das ações de saúde mental na aten-
ção básica; articulação efetiva da rede de saúde com a rede de su-
porte social, prioritariamente para atendimento as crianças, jovens e
adolescentes, dependentes químicos.

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