Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação19 Abril 2018
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 072
QUINTA-FEIRA,19 DE ABRIL DE 2018
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Milton Rangel - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo -
Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER -
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Moções .......................................................................................6
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado
do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.......................... 6
Plenário ........................................................................................6
Ordem do Dia.............................................................................. 6
Expediente Final.......................................................................... 7
Comissões....................................................................................9
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................21
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................21
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................23
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................23
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte II - Poder Legislativo - como Caderno de Notícias,
circula hoje em um só caderno
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
CONVOCAÇÃO
O DIRETOR-GERAL DA ALERJ, tendo em vista a nomeação
dos aprovados no concurso público de Especialista Legislativo, con-
forme o ATO E / MD / Nº 776/2018, publicado no Diário Oficial do
Poder Legislativo, CONVOCA os nomeados para posse e imediata
entrada em exercício. Para tal fim, os nomeados devem comparecer à
Subdiretoria-Geral de Recursos Humanos da ALERJ, na Rua da Al-
fândega, 08 - 4º andar - Centro - RJ, no horário de 11 às 17 horas,
munidos de 05 fotos 3X4 recentes, bem como original e cópia de:
nCarteira de identidade,
nComprovante de residência
nDocumento militar
nCartão do PIS ou PASEP,
nGrupo sanguíneo e fator Rh,
nComprovante de abertura de conta corrente no Itau
nDeclaração do IR
nComprovante de escolaridade
Os nomeados deverão, ainda, apresentar os seguintes docu-
mentos:
nCertidão de situação Cadastral no CPF, extraída do site da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
nComprovante de quitação eleitoral, extraído do site do Tri-
bunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br)
nDeclaração ou Certidão do Tribunal de Contas do Estado
(caso tenha sido ordenador de despesas no serviço público nos úl-
timos 08 anos), extraída do site do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro - TCE-RJ (www.tce.rj.gov.br).
nDeclaração do órgão de classe ou Certidão do órgão pro-
fissional a que for afiliado, informando se sofreu pena administrativa
nos últimos 08 (oito) anos.
nCertidão extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro(www.tjrj.jus.br) - serviços>certidões>2ºgrau>emis-
saocertidao>finalidade (marcar: Certidão 2º grau - válida somente para
o disposto na Res. CNJ 156/2012).
nCertidão extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região - Certidão eletrônica (http://portal.trf2.jus.br/certidao/)
nCertidão de antecedentes de crimes eleitorais extraída do
site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) serviços ao elei-
tor>certidões>crimes eleitorais
nCertidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Distribuição (Rio de
Janeiro ou estado de residência)
Nos termos do art. 8°, caput, do Decreto-lei n° 220/1975, o
nomeado que não puder comparecer até sexta-feira, dia 13 de abril
de 2018, terá entre quarta-feira, dia 02 de maio de 2018 e terça-feira,
dia 15 de maio de 2018 para ser empossado e entrar em exercício.
Atingida esta data sem comparecimento do nomeado, a respectiva no-
meação será tornada sem efeito.
José Geraldo Machado
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 2101018
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 18 de abril de 2018, do Projeto de Resolução nº. 635 de
2018, de autoria da Deputada Tia Ju, a Assembleia Legislativa do Es-
tado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguin-
te:
RESOLUÇÃO Nº 552,
DE 2018
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 281/2016,
QUE CONCEDE A MEDALHA TIRADEN-
TES E O RESPECTIVO DIPLOMA AO DR.
MAURÍCIO LOBO NASCIMENTO.
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 281/2016, que con-
cede a Medalha Tiradentes e o respectivo diploma ao Dr. MAURÍCIO
LOBO NASCIMENTO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 18 de abril de 2018, do Projeto de Resolução nº. 636 de
2018, de autoria do Deputado Marcos Abrahão, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 553,
DE 2018
CONCEDE O DIPLOMA LEONEL BRIZO-
LA AO SR. JULIO DE SOUZA BERNAR-
DES.
Art. 1º - Fica concedido o DIPLOMA LEONEL BRIZOLA ao
Sr. JULIO DE SOUZA BERNARDES.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de
04 de maio de 2016, do Projeto de Resolução nº. 284, de 2016, de
autoria do Deputado Paulo Ramos, a Assembleia Legislativa do Es-
tado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguin-
te:
*RESOLUÇÃO Nº 244,
DE 2016
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO ILUSTRÍSSI-
MO SENHOR MÁRIO ALBERTO AVELINO,
O MAIOR DEFENSOR DOS DIREITOS
DAS DOMÉSTICAS E IDEALIZADOR DA
ONG DOMÉSTICA LEGAL.
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao Ilus-
tríssimo Senhor MÁRIO ALBERTO AVELINO, o maior defensor dos
direitos das domésticas e idealizador da ONG Doméstica Legal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação
Rio de Janeiro, em 04 de maio de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
*(Republicado por haver saído com incorreções no D.O.
de 05.05.2016.)
Id: 2101019
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 2804/2014
REDAÇÃO FINAL
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOBRE O
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º O disposto nesta Lei ordena as ações da política de
assistência social implementadas no âmbito do Estado do Rio de Ja-
neiro, observados os diplomas legais vigentes sobre a matéria, em es-
pecial a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS), atualizada pela Lei nº 12.435, de 7 de
julho de 2011, e a Política Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único. A gestão da Política Estadual de Assistên-
cia Social será executada por órgão próprio, sob comando único no
âmbito estadual, conforme dispõe o Art. 5º da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).
Art. 2º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do
Estado, é política de seguridade social não contributiva, realizada por
meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 3º A Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro visa
a contribuir para o enfrentamento da desigualdade social e pobreza e
direciona-se para a garantia, defesa e ampliação dos direitos.
Art. 4º Para o enfrentamento da desigualdade social e po-
breza, a Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro realiza-se de
forma integrada às demais políticas intersetoriais.
Art. 5º A Política Estadual da Assistência Social destina-se a
todo e qualquer cidadão que dela vir a necessitar.
CAPÍTULO II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos
Seção I
Dos Princípios
Art. 6º A Política de Assistência Social do Estado do Rio de
Janeiro, em consonância com a Política Nacional de Assistência So-
cial, rege-se pelos seguintes princípios:
I- Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre
as exigências de rentabilidade econômica;
II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o
destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas pú-
blicas;
III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao
seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à con-
vivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação ve-
xatória de necessidade;
IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às po-
pulações urbanas e rurais;
V- Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder
Público e dos critérios para sua concessão;
VI - Valorização das competências intelectuais, da capacidade
de reflexão, de crítica e de transformação da realidade de cada su-
jeito e de seu contexto social.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 7º A Política de Assistência Social do Estado do Rio de
Janeiro pauta-se pelas seguintes diretrizes:
I- Descentralização político-administrativa e comando único
das ações, com respeito às diferenças e características socioterrito-
riais locais;
II - Participação da população na formulação das políticas e
no controle das ações em todos os níveis;
III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da
Política de Assistência Social no Rio de Janeiro;
IV - Centralidade na família para concepção e implementação
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
V- Integração e sistematicidade nas ações, orientadas para
um modelo de proteção social integral.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 8º São objetivos da Política Estadual de Assistência So-
cial:
I- Garantir proteção social às famílias e indivíduos, no âm-
bito de sua competência;

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