Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação09 Março 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 045
SEXTA-FEIRA,9 DE MARÇO DE 2018
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
IMPRESSO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Milton Rangel - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo -
Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Marcio Canella
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Milton Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado
do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.......................... 4
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 5
Expediente Final.......................................................................... 8
Comissões....................................................................................9
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................15
Atos e Despachos do Presidente.............................................16
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................16
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................16
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 08 de março de 2018, do Projeto de Resolução nº. 593 de
2018, de autoria do Deputado Marcos Muller, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 525,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA A EXCE-
LENTÍSSIMA VEREADORA LUCIANA NO-
VAES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo diploma à excelentíssima vereadora LUCIANA NOVAES da cida-
de do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 08 de março de 2018, do Projeto de Resolução nº. 594 de
2018, de autoria do Deputado Marcos Abrahão, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 526,
DE 2018
CONCEDE O PRÊMIO BARBOSA LIMA
SOBRINHO DE JORNALISMO À MARIA
ESTELA ESTEFAN PRESTES.
Art. 1º Fica concedido o PRÊMIO BARBOSA LIMA SOBRI-
NHO DE JORNALISMO àMARIA ESTELA ESTEFAN PRESTES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 08 de março de 2018, do Projeto de Resolução nº. 597 de
2018, de autoria do Deputado Paulo Ramos, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 527,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO ADVOGADO,
DR. CARLOS HENRIQUE JUND.
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e res-
pectivo diploma ao Advogado, Dr. CARLOS HENRIQUE JUND, que
representou, com brilhantismo, a Federação das Associações e Sin-
dicatos dos Servidores Públicos (Fasp).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Id: 2091224
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 3880/2018
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ES-
SENCIAIS A INFORMAR EM TEMPO REAL SOBRE INTERRUPÇÃO
DE SEUS SERVIÇOS.
Autores: Deputados CIDINHA CAMPOS, LUIZ PAULO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de De-
fesa do Meio Ambiente; e de Economia, Indústria e Comér-
cio.
Em 08.03.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - As concessionárias de serviços públicos essenciais
no estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a informar, através de
todos os meios de comunicação possíveis, inclusive redes sociais, em
tempo real, a interrupção de seus serviços que vier a ocorrer por
qualquer causa natural ou provocada.
§1° - A informação de que trata o caput deverá especificar o
motivo da interrupção, e a previsão de seu restabelecimento.
§2º - Quando a interrupção dos serviços for programada, as
concessionárias deverão informar com antecedência mínima de 24 ho-
ras.
Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o
responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa
do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio
à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de março de 2018.
Deputados CIDINHA CAMPOS, LUIZ PAULO
JUSTIFICATIVA
A proposta visa facilitar a vida do consumidor que, ao ser in-
formado antecipadamente sobre a interrupção de um serviço público
essencial, poderá planejar sua vida e tomar providências para mini-
mizar o problema e os prejuízos que dele podem resultar.
Objetiva também desafogar o fluxo de ligações para o SAC
das concessionárias de serviços públicos essenciais, por procura de
informações, quando ocorrer a interrupção dos serviços.
Dessa forma, se o problema for informado pela concessioná-
ria, através dos meios de comunicação e redes sociais, em tempo
real, os consumidores poderão administrar melhor a falta do forneci-
mento.
Diante disso, submeto esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 3881/2018
CRIA PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO A MORADIA E REGU-
LARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: Deputado ZITO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Po-
lítica Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários; e de Orça-
mento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 08.03.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Cria o Programa Morar Legal de apoio ao processo
de acesso e de regularização fundiária no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º - O Programa Morar Legal tem como objetivo dar
apoio e suporte institucional em procedimentos administrativos com-
plementares, facilitando, para reduzir, os prazos processuais para a le-
galização do espaço de moradia da população no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro.
Art.3º - A ação do Programa Morar Legal far-se-á :
I - de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto de
Terras e Cartografia do Estado de Janeiro;
II - de acordo com as demandas dos grupos da sociedade
organizada nas comunidades, como as associações de moradores
e/ou de bairro;
III - em conformidade jurídica e socialmente , respeitando o
contexto da população presente na área ocupada;
IV - de acordo com o ordenamento ocupacional já estabele-
cido pela legislação.
Art. 4º - O Programa Morar Legal será composto de mem-
bros do próprio ITERJ, da Defensoria Pública, de representante do
poder legislativo e de representante da sociedade civil organizada.
Art. 5°- O Programa Morar Legal vai atuar em cada comu-
nidade que visitar estabelecendo um canal com as demandas das po-
pulações, e as instituições responsáveis pelos títulos de regulariza-
ção.
Art.6º - Os títulos de regularização fundiária, expedidos pelo
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, segui-
rão requisitos estabelecidos pelo próprio ITERJ para serem concedi-
dos, baseado no Programa de Regularização Fundiária de Interesse
Social.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 8 de março de 2018
Deputado ZITO
JUSTIFICATIVA
A problemática da luta pela terra no estado do Rio de Ja-
neiro prende-se à forma particular devido ao intenso processo de ur-
banização e metropolização do espaço fluminense
Em seu discurso, Alentejano (2003) ressalta que o enorme
crescimento da cidade do Rio de Janeiro e o esvaziamento por que
passou o interior do estado levaram a uma enorme dependência do
espaço fluminense com relação a capital do estado. (Oliveira, Daniel-
le)
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 e do
Estatuto da Cidade em 2001 -, a instituição do usucapião especial ur-
bano, individual ou coletivo, ampliou sobremaneira a possibilidade de
efetuar-se a regularização destas áreas. Em contrapartida, lançou um
enorme desafio a todos os níveis de governo, para que estas metas
possam ser concretizadas.
O debate sobre a reforma fundiaria encontra-se cada vez
mais acirrado no Brasil, porém, a melhor maneira de se realiza-la, é
hoje, um grande desafio tanto para aqueles que estão diretamente li-
gados ao processo de luta pela terra, quanto para os estudiosos do
assunto.
O Estado do Rio de Janeiro possui variados projetos de as-
sentamentos de responsabilidades distintas, sendo alguns criados pelo
governo estadual (ITERJ) e outros originários da ação do governo fe-
deral (INCRA).
O próprio ITERJ informa que "além da melhoria na seguran-
ça e infraestrutura que são propiciadas pela pacificação, leis que en-
traram em vigor em 2009 facilitaram o processo, como a 11.977/2009,
que deu origem ao programa Minha Casa Minha Vida. A iniciativa fe-
deral teve apoio no âmbito estadual. A Lei Complementar nº 131 de
2009 permitiu a doação de bens públicos em caso de titulação social.
Caso a área seja particular, a medida legitima a posse, convertendo
em propriedade, se não ocorrer oposição do proprietário original. Equi-
pes do instituto visitam as localidades e fazem uma avaliação topo-
gráfica para garantir que não há ocupação de áreas de risco ou pro-
teção ambiental, além de um cadastro socioeconômico dos morado-
res.
A concessão é preferencial para a mulher, como forma de
proteger os filhos do casal.
Sendo assim, o Programa Morar Legal vem agregar valor ins-
titucional a todas as iniciativas neste sentido, e para o qual pedimos o
apoio de nossos pares.
PROJETO DE LEI Nº 3882/2018
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI 4555
DE 06 DE JUNHO DE 2005, QUE CRIA A AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODO-
VIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP.
Autor: Deputado NIVALDO MULIM

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