Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação09 Novembro 2017
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 207
QUINTA-FEIRA,9 DE NOVEMBRO DE 2017
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - Edson Albertassi
Vice-Presidente - Luiz Paulo
Membros - Comte Bittencourt - WandersonNogueira - Martha Rocha
Suplentes - André Lazaroni - Bruno Dauaire - Marcos Miller - Jorge Felipe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Edson Albertassi
VICE-LÍDERES - - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º Ana Paula Rechuan
- 4º Pedro Fernandes - 5º Edson Albertassi
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................4
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões..................................................................................13
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................17
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................18
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos......... 18
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................18
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte II - Poder Legislativo - como Caderno de Notícias,
circula hoje em um só caderno
Destaque do Legislativo
******INSERIR IMAGEM******
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Ja-
neiro,
Deputado Jorge Picciani,
convida para os seminários:
“CULTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL: O PAPEL DOS MUNI-
CÍPIOS”
Quinta-feira, 9 de novembro de 2017
das 10h às 12h
Salão Nobre - Palácio Tiradentes - Alerj - Rua Primeiro de Março,
s/nº, 3º andar - Centro - RJ
“PREVENÇÃO, QUALIDADE DE VIDA E SUSTENTABILIDADE NA
AGENDA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS”
Terça-feira, 14 de novembro de 2017
das 10h às 13h
Plenário Barbosa Lima Sobrinho - Palácio Tiradentes - Alerj - Rua
Primeiro de Março, s/nº, 3º andar - Centro - RJ
Id: 2068521
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 08 de novembro de 2017, do Projeto de Resolução nº. 543
de 2017, de autoria do Deputado Coronel Jairo, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 487,
DE 2017
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
CAPITÃO PM MARCOS DOS SANTOS
MACHADO.
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao Ca-
pitão PM MARCOS DOS SANTOS MACHADO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 08 de novembro de 2017, do Projeto de Resolução nº. 570
de 2017, de autoria do Deputado Edson Albertassi, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 488,
DE 2017
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES A
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR
PIMENTEL - FERP
Art. 1º - Concede a MEDALHA TIRADENTES aFUNDAÇÃO
EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL - FERP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Id: 2068522
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 3370/2006
REDAÇÃO FINAL
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NA
EMISSÃO DE 2ª VIA DO CARTÃO ELE-
TRÔNICO DE ACESSO AO TRANSPORTE
PÚBLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° A emissão de 2ª via, bem como a recarga do Cartão
Eletrônico de Acesso ao Transporte Público Intermunicipal, serão gra-
tuitas quando o titular do mesmo for vítima de roubo ou furto do car-
tão, ou quando apresentar defeito.
Parágrafo único. O titular do cartão eletrônico fará jus à gra-
tuidade que dispõe o caput, quando promover o devido registro da
ocorrência do roubo ou furto do seu Cartão Eletrônico de Acesso ao
Transporte Público Intermunicipal junto à Delegacia Policial e a pos-
terior apresentação do registro à instituição pública ou privada com-
petente à emissão do novo cartão.
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o in-
frator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor,
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 07 de novembro de 2017.
Deputados: CORONEL JAIRO, Presidente; EDSON ALBER-
TASSI, Vice-Presidente; DICA
Autor do Projeto de Lei nº 3370/2006: Deputado CARLOS MINC
Aprovadas as Emendas de Plenário nºs 01 e 03.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDAS DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 473/2011)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Modifica o caput do Art. 1º, que passa a ter a seguinte re-
dação:
"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a dispor sobre a
reserva de vagas, em todos os estabelecimentos hospitalares públicos
ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS no âm-
bito do Estado do Rio de Janeiro, de, pelo menos, 2 (dois) leitos para
tratamento específico de dependentes químicos."
JUSTIFICATIVA
Para corrigir a construção frasal, proporcionando mais clareza
à redação.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
Modifica o §2º do Art. 1º e o Art. 5º, que passam a ter, res-
pectivamente, as seguintes redações:
"§2° Poderão ser firmados convênios com hospitais e clínicas
particulares conveniados ao SUS para oferta desses leitos, cujas nor-
mas e devida regulamentação ficará a critério da Secretaria de Estado
de Saúde."
"Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a regula-
mentação da operacionalização da presente lei."
JUSTIFICATIVA
Para corrigir o nome da Secretaria mencionada.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
Modifica o Art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A fiscalização e cumprimento da presente lei, bem
como as penalidades impostas de natureza administrativa, civil ou pe-
nal incidentes em alguma infração cometida pelo estabelecimento mé-
dico/hospitalar, ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Saúde."
JUSTIFICATIVA
Para corrigir a concordância verbo nominal e o nome da Se-
cretaria.
Sala da Comissão de Redação, 07 de novembro de 2017.
DEPUTADO CORONEL JAIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 473-A/2011
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE LEITOS
NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALA-
RES PÚBLICOS OU PRIVADOS, PARA
TRATAMENTO ESPECÍFICO DE DEPEN-
DENTES QUÍMICOS NO ÂMBITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a dispor sobre a
reserva de vagas, em todos os estabelecimentos hospitalares públicos
ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS no âm-
bito do Estado do Rio de Janeiro, de, pelo menos, 2 (dois) leitos para
tratamento específico de dependentes químicos.
§1° Entenda-se como dependência química a dependência
em qualquer substancia psicoativa ou droga que altere o comporta-
mento, descrita no Regulamento Técnico sobre substância e medica-
mentos sujeitos a controle especial do Ministério da Saúde.
§2° Poderão ser firmados convênios com hospitais e clínicas
particulares conveniados ao SUS para oferta desses leitos, cujas nor-
mas e devida regulamentação ficará a critério da Secretaria de Estado
de Saúde.
Art. 2º Devem ser realizados cursos de capacitação de pes-
soal auxiliar na área de dependência química.
Art. 3º Para atendimento desses pacientes, deverão fazer
parte da equipe multidisciplinar hospitalar, além de médicos, enfermei-
ras, técnicos e pessoal de apoio, a presença de assistentes sociais,
psicólogos e terapeutas, respeitando os parâmetros da Lei nº 10.216,
de 06 de abril de 2001.
Art. 4º A fiscalização e cumprimento da presente lei, bem co-
mo as penalidades impostas de natureza administrativa, civil ou penal
incidentes em alguma infração cometida pelo estabelecimento médi-
co/hospitalar, ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a regula-
mentação da operacionalização da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 07 de novembro de 2017.
Deputados: CORONEL JAIRO, Presidente; EDSON ALBER-
TASSI, Vice-Presidente; DICA
Autor do Projeto de Lei nº 473/2011: Deputado LUIZ MAR-
TINS
Aprovada a Emenda de Constituição e Justiça.
Aprovadas as Emendas de Plenário nºs 01 e 02.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 269-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6
DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A
SEMANA ESTADUAL DE APOIO ÀS PES-
SOAS COM DOENÇAS RARAS E SEUS
FAMILIARES NO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Apoio às Pes-
soas com Doenças Raras no Estado do Rio de Janeiro, a ser rea-
lizada, anualmente, na última semana de fevereiro.
§1° A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças
Raras tem por finalidade proporcionar a reflexão e conscientização so-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT