Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação20 Setembro 2019
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 179
SEXTA-FEIRA,20 DE SETEMBRO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................8
Plenário ........................................................................................9
Ordem do Dia.............................................................................. 9
Expediente Final........................................................................ 14
Comissões..................................................................................18
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................21
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................21
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................22
Atos do Poder Legislativo
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 93, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR, DR. WILSON WIT-
ZEL, O ENVIO DE MENSAGEM DISPON-
DO SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTA-
ÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZA-
DA DE ATENDIMENTO À MULHER
(DEAM) NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
Autora: Deputada MARINA ROCHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR, DR. WILSON WIT-
ZEL, O ENVIO DE MENSAGEM DISPON-
DO SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTA-
ÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZA-
DA DE ATENDIMENTO À MULHER
(DEAM) NO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a
criação e implantação de uma Delegacia Especializada de Atendimen-
to à Mulher (DEAM) no município de Magé.
Art. 2º A implantação de uma Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher (DEAM) se faz imprescindível para a popula-
ção, pois tem como objetivo assegurar atendimento digno à população
feminina vítima de violência, sendo este serviço oferecido por meio
das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos
praticados contra a mulher.
Art. 3º As despesas provenientes da instalação e manuten-
ção do centro especializado de atendimento à mulher a ser instalada
ocorrerá à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo au-
torizado a abrir crédito suplementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19
de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
NDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 96, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBU-
NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM
DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
VARA DE FAZENDA PÚBLICA NA CO-
MARCA DE NOVA FRIBURGO, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado SÉRGIO LOUBACK.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao Excelentís-
simo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Ja-
neiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acor-
do com o seguinte Anteprojeto de Lei:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBU-
NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM
DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
VARA DE FAZENDA PÚBLICA NA CO-
MARCA DE NOVA FRIBURGO, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica criada uma Vara de Fazenda Pública na Comar-
ca de Nova Friburgo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19
de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 104, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO DOUTOR WILSON JO-
SÉ WITZEL O ENVIO DE MENSAGEM
DISPONDO SOBRE A INSTALAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ES-
PECIAIS E MOBILIDADE REDUZIDA, A
PRAÇA DA MATRIZ, CENTRO, MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DE MERITI.
Autor: Deputado GIOVANI RATINHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
ESTABELECE CONVÊNIO COM O MUNI-
CÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, PARA
APLICAÇÃO DE QUE DISPÕE A LEI Nº
8.048, DE 13/07/18, NA FORMA QUE
MENCIONA.
Art. 1º Os convênios firmados entre o Poder Executivo do
Estado e dos Municípios, ao remeterem recursos para a construção e
reforma de parques, praças e outros locais, que têm por objeto ofe-
recer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de
brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas
com deficiência.
Art. 2º É facultada, ao Poder Executivo do Estado e dos Mu-
nicípios, a celebração de novos convênios, com a finalidade específica
de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para uti-
lização por pessoas com deficiência nas praças, parques e outros lo-
cais públicos já existentes à prática de esportes e lazer.
Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais
públicos, realizados através de convênios com o Poder Executivo do
Estado e dos Municípios, destinados à prática de atividade de esporte
e lazer, assim como disposto na Lei Federal 10.098, de 19 de de-
zembro de 2000, deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência.
Art. 4º Os brinquedos e equipamentos apresentados na pre-
sente lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem
acessíveis para inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19
de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2209283
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 857/2015
REDAÇÃO FINAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO
“SANGUE BOM” PARA AS UNIVERSIDA-
DES, CENTROS UNIVERSITÁRIOS E FA-
CULDADES QUE ESTIMULAREM O TRO-
TE SOLIDÁRIO, COM O OBJETIVO DE
INCENTIVAR A DOAÇÃO DE SANGUE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o selo “Sangue Bom” para as Universi-
dades, Centros Universitários e Faculdades que estimularem o trote
solidário, com o objetivo de incentivar a doação de sangue.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, todo estudante que
aderir à campanha, doando sangue, terá sua falta abonada no dia.
Art. 2° O selo é um reconhecimento gratuito e não implicará
no pagamento de qualquer valor financeiro para as universidades,
centros universitários e faculdades participantes.
Parágrafo único. O objetivo exclusivo da obtenção do selo é
valorizar e incentivar a doação de sangue.
Art. 3° Para a aquisição do selo, as instituições educacionais
de ensino superior devem se comprometer em organizar campanhas
de doação de sangue anual ou semestralmente, em parceria com o
Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (He-
morio) ou unidade de Serviço de Hemoterapia e Hematologia da He-
morrede do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° O selo “Sangue Bom” será elaborado e emitido pelo
órgão determinado pelo Poder Executivo em arquivo digital.
Art. 5° As instituições de ensino superior ficarão autorizadas
a utilizar o selo “Sangue Bom” para divulgar e promover a importância
da doação de sangue.
I- O selo poderá ser utilizado para fins de identificação das
instituições com a causa do sangue, podendo constar em documentos
usados nas correspondências da empresa, na internet e em propa-
gandas.
II - O selo poderá ser emitido também nos produtos e em em-
balagens da instituição, assim como em campanhas, em produtos, publi-
cações, sites, material de divulgação, veículos e meios de comunicação.
Art. 6° O selo tem validade de um ano, podendo ser reno-
vado, desde que as instituições de ensino superior dêem continuidade
às ações de doação de sangue.
Art. 7° O selo não poderá ser utilizado para validar os pro-
cessos de qualidade de produtos ou serviços destas instituições edu-
cacionais de ensino superior.

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