Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação31 Outubro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 207
QUINTA-FEIRA,31 DE OUTUBRO DE 2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Vandro Família - 2º Bagueira
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................6
Moções .......................................................................................6
Plenário ........................................................................................6
Ordem do Dia.............................................................................. 6
Expediente Final........................................................................ 10
Comissões.................................................................................. 11
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................14
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................14
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................14
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................14
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 30 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 90 de
2019 de autoria do Deputado Waldeck Carneiro, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 187,
DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 396, DE 30
DE MAIO DE 2017, QUE CRIA O FÓRUM
PERMANENTE DE DIÁLOGO COM AS
MULHERES NEGRAS, NA FORMA QUE
MENCIONA.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Resolução nº 396, de 30
de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Fórum ora criado terá uma Coordenação Co-
legiada, que terá vigência até o final de cada legislatura, com a
seguinte composição:
I - os autores da presente resolução;
II - os presidentes, ou membros efetivos por eles desig-
nados, das Comissões Permanentes de "Defesa dos Direitos da
Mulher", de “Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça,
Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional", de "Defesa dos Di-
reitos Humanos e Cidadania" e "Segurança Pública e Assuntos
de Polícia”;
III - sete mulheres representantes da sociedade civil, in-
dicadas por entidades ou coletivos do movimento de mulheres
negras, com atuação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Os autores da presente resolução comporão a Co-
ordenação Colegiada enquanto estiverem no exercício do manda-
to de deputado estadual.
§ 2º A Coordenação Colegiada será composta com base
no princípio da paridade entre deputados estaduais e represen-
tantes do movimento de mulheres negras do Estado do Rio de
Janeiro. (NR)”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publi-
cação.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2217999
Expediente Despachado pelo Presidente
MENSAGEM Nº 37/2019
Rio de Janeiro, 30 de outubro de2019
DESPACHO:
A imprimir.
Em 30.10.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEM-
BROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Honra-me comunicar a Vossas Excelências que no período
compreendido entre os dias 1 e 7 de novembro de 2019, estarei au-
sente do País, ocasião em que realizarei viagem oficial para Londres,
onde, dentre outros compromissos, participarei da abertura do WTM
London.
No período, o Vice-Governador Cláudio Bomfim de Castro e
Silva assumirá a Chefia do Poder Executivo.
Ao ensejo, reitero a Vossas Excelências minhas expressões
de elevada estima.
WILSON WITZEL
Governador
COMISSÃO DA REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 2138/2013)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A incapacidade física e o consequente impedimento
para o deslocamento deverão ser devidamente atestados por profis-
sional médico."
JUSTIFICATIVA
Corrigir concordância verbo nominal.
Sala da Comissão de Redação, 29 de outubro de 2019.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2138-A/2013
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
FACULTA À PESSOA IDOSA E À PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA A VACINAÇÃO
EM SEU DOMICÍLIO, DURANTE AS CAM-
PANHAS REALIZADAS NO ÂMBITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEMPRE
QUE HOUVER A IMPOSSIBILIDADE DE
SEUS DESLOCAMENTOS ATÉ OS POS-
TOS DESTINADOS À VACINAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica facultada à pessoa idosa e à pessoa com de-
ficiência a vacinação em seu domicílio, durante as campanhas de va-
cinação realizadas sob a responsabilidade do Estado do Rio de Ja-
neiro, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até
os postos destinados à vacinação.
§1º Para os fins desta Lei, entende-se por pessoa idosa
aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§2º Para os fins desta lei, entende-se por pessoa com de-
ficiência o previsto no Art. 4º do Decreto 3298, de 20 de dezembro de
1999, com as alterações do Art. 5º do Decreto 5296, de 02 de de-
zembro de 2004.
Art. 2º A incapacidade física e o consequente impedimento
para o deslocamento deverão ser devidamente atestados por profis-
sional médico.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 29 de outubro de 2019.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRI-
GO BACELLAR, Vice-Presidente e GIL VIANNA
Autor do Projeto de Lei nº 2138/2013: Deputado BERNARDO ROSSI
Aprovada a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça e a
Emenda da Comissão da Pessoa com Deficiência.
Aprovadas as Emendas de Plenário.
COMISSÃO DA REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 633/2015)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o inciso I do Art. 2º, que passa a ter a seguinte re-
dação:
"I - esclarecer à sociedade civil sobre a importância e ne-
cessidade de prevenção do câncer de mama e do colo do útero, me-
diante a realização de exames periódicos, visando ao diagnóstico pre-
coce e à realização imediata do respectivo tratamento, bem como à
conscientização da potencialização da cura destes tipos de câncer
quando diagnosticado em tempo;"
JUSTIFICATIVA
Corrigir transitividade do verbo "visar".
Sala da Comissão de Redação, 29 de outubro de 2019.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 633-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO COMBA-
TE AO CÂNCER DE MAMA E À CAMPA-
NHA DE SAÚDE DA MULHER DENOMI-
NADA "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E RE-
VOGA A LEI ESTADUAL Nº 2.627, DE 25
DE DEZEMBRO DE 1996, A LEI ESTA-
DUAL Nº 6.254, DE 30 DE MAIO DE 2012,
E A LEI ESTADUAL Nº 6.481, DE 27 DE
JUNHO DE 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o dia 19
(dezenove) de outubro como o Dia Estadual do Combate ao Câncer
de Mama e do Colo do Útero, bem como a Campanha de Prevenção
denominada mundialmente de Outubro Rosa, a ser comemorada
anualmente durante todo mês de outubro, com o objetivo de sensi-
bilizar a população quanto à importância da prevenção primária e se-
cundária do câncer de mama e colo de útero.
§1º O símbolo da campanha prevista no caput deste artigo
será "um laço" na cor rosa, podendo as instituições públicas estaduais
participarem da divulgação da campanha, mediante a utilização de ilu-
minação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros
públicos na mesma cor rosa, durante a realização da campanha, em
especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
§2º No decorrer do mês, serão desenvolvidas ações educa-
tivas, tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da so-
ciedade, principalmente em estabelecimentos do ensino médio e fun-
damental, podendo o Poder Público firmar convênios com os muni-
cípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.
§3º Para encerramento da campanha, fica instituída a Cami-
nhada Anual de Conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa, a
ser realizada em todo o Estado do Rio de Janeiro em parceira com
as respectivas prefeituras, a qual será realizada anualmente no último
domingo do mês de outubro.
Art. 2º São objetivos primários da Campanha Outubro Rosa:
I-esclarecer à sociedade civil sobre a importância e neces-
sidade de prevenção do câncer de mama e do colo do útero, me-
diante a realização de exames periódicos, visando ao diagnóstico pre-
coce e à realização imediata do respectivo tratamento, bem como à
conscientização da potencialização da cura destes tipos de câncer
quando diagnosticado em tempo;

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