Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação20 Setembro 2018
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 174
QUINTA-FEIRA,20 DE SETEMBRO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ....................................................................................4
Moções......................................................................................... 4
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Expediente Final.......................................................................... 9
Comissões..................................................................................12
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................12
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................12
Atos e Despachos do Diretor-Geral......................................... 13
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................13
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 19 de setembro de 2018, do Projeto de Resolução nº. 793
de 2018, de autoria do Deputado Paulo Ramos, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 707,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA À DRA. MARIAH
DA PENHÃ DA SYLVA, CROMACIENTIS-
TA, PELA DEDICAÇÃO E DIFUSÃO DAS
TÉCNICAS DE EMPREGO DE TERAPIAS
ALTERNATIVAS NA REABILITAÇÃO FÍSI-
CA DE PACIENTES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo Diploma à DRA. MARIAH PENHÃ DA SYLVA, Cromacientista,
pela dedicação e difusão de Terapias Alternativas na reabilitação física
de pacientes.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 19 de setembro de 2018, do Projeto de Resolução nº. 800
de 2018, de autoria do Deputado Fábio Silva, a Assembleia Legisla-
tiva do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 708,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO ILUSTRÍSSI-
MO SR. YGOR EDUARDO DE LOYOLA
SIQUEIRA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao ilustríssimo Sr. YGOR EDUARDO DE LOYOLA
SIQUEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Estado do Rio de Janeiro e ao Brasil.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Id: 2133830
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 464/2015)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei, que passa a ter a se-
guinte redação:
"Art. 1º Acrescente-se o §5º ao Art. 5º da Lei n° 509, de 3
de dezembro de 1981, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§5º Serão autorizadas alterações em prédios tombados, me-
diante prévio pronunciamento do Conselho Estadual de Tombamento,
nos termos do caput deste artigo, quando estas forem necessárias à
melhoria da acessibilidade, nas diversas situações previstas no Decre-
to Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, optando-se sempre
por intervenções que causem menor impacto na aparência da edifi-
cação."
JUSTIFICATIVA
Corrigir a numeração do artigo que está sendo modificado,
bem como a numeração do parágrafo que está sendo incluído.
Sala da Comissão de Redação, 18 de setembro de 2018.
DEPUTADO CORONEL JAIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 464-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
ACRESCENTA O §5º AO ART. 5º DA LEI
Nº 509, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981,
PARA PERMITIR ALTERAÇÕES EM PRÉ-
DIOS TOMBADOS, QUANDO NECESSÁ-
RIAS À MELHORIA DA ACESSIBILIDA-
DE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se o §5º ao Art. 5º da Lei n° 509, de 3 de
dezembro de 1981, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§5º Serão autorizadas alterações em prédios tombados, me-
diante prévio pronunciamento do Conselho Estadual de Tombamento,
nos termos do caput deste artigo, quando estas forem necessárias à
melhoria da acessibilidade, nas diversas situações previstas no Decre-
to Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, optando-se sempre
por intervenções que causem menor impacto na aparência da edifi-
cação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 18 de setembro de 2018.
Deputados: CORONEL JAIRO, Presidente; DICA; ZAQUEU
TEIXEIRA
Autora do Projeto de Lei nº 464/2015: Deputada TANIA RODRI-
GUES
Aprovada a Emenda da Comissão de Cultura.
PROJETO DE LEI Nº 4416/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE DADOS DE DOAÇÃO
CRUZADA DE ÓRGÃOS INTERVIVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ZITO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e
Controle.
Em 19.09.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Cria o Banco de Dados de Doação Cruzada de Ór-
gãos em Intervivos do Estado do Rio de Janeiro, para pessoas com
doadores vivos não compatíveis.
Art. 2º - O Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos
em Intervivos do Estado do Rio de Janeiro registrará, na forma legal,
todos os doadores vivos, que por incompatibilidade, não puderam efe-
tivamente fazer a doação a que inicialmente se dispuseram.
Art. 3º - O banco de dados a que se refere o artigo 1º desta
Lei seguirá os mesmos critérios que regulam o transplante de órgãos
no país, definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes do Minis-
tério da Saúde.
Art. 4º - Todas as informações do cadastro gerado pelo Ban-
co de Dados de Doação Cruzada de Órgãos em Intervivos serão
compartilhadas pelo Sistema Nacional de Transplantes, habilitando o
doador para doações intervivos com qualquer pessoa fora do Estado
do Rio de Janeiro e que, oportunamente, seja compatível com o doa-
dor listado no banco de doadores, objeto desta lei.
Art. 5º - O Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos
Intervivos cria também a figura do Doador Altruísta - pessoa saudável,
que decida doar medula e/ou algum de seus órgãos, e que deverá
entrar em lista de espera, sem conhecer o paciente candidato a trans-
plante.
Art. 6º - O Doador Altruísta estará sujeito as mesmas regras
estabelecidas a todos os outros doadores dos Bancos de Dados para
doadores, e em hipótese alguma o processo pode envolver negocia-
ção comercial ou influência econômica, sujeitando-se às sanções es-
tabelecidas para tal.
Art. 7º - A doação de órgãos não pode afetar a saúde do
doador e ele precisa estar ciente dos riscos e consequências da ci-
rurgia.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de setembro de 2018
Deputado ZITO
JUSTIFICATIVA
O Brasil registra uma das maiores ocorrências de transplan-
tes realizados no mundo. Desde o ano 2000, o país já realizou tre-
zentos e trinta e cinco mil transplantes feitos pelo Sistema Único de
Saúde, segundo Ministério da Saúde, incluídos tanto os órgãos doa-
dos de pacientes que tiveram morte encefálica quanto por pessoas
que fizeram doação em vida.
De acordo com o ministério, órgãos como rins, fígado, me-
dula óssea e até o pulmão podem ser transplantados nesta última
modalidade. À parte a medula óssea, todos os outros órgãos passam
pelos mesmos procedimentos de validação e registro no cadastro de
doadores e só podem ser transplantados em parentes de até quarto
grau ou com autorização judicial.
Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos
(ABTO), foram realizados 657 transplantes de órgãos entre pessoas
vivas em 2016, sendo 82 de fígado e 575 de rins.
Os rins são órgãos mais aptos a serem doados porque é
possível viver perfeitamente com apenas um deles, bem como o fí-
gado, que possui uma alta capacidade de regeneração. Portanto, se
houver compatibilidade, uma pessoa pode doar partes do fígado para
mais de um receptor, e ter retirado até metade do órgão para trans-
plante. No caso dos pulmões, o órgão não tem capacidade de rege-
neração, mas é possível retirar uma parte - normalmente o lobo in-
ferior do órgão - e manter uma vida normal.
Entretanto muitas pessoas ainda morrem à espera de um ór-
gão para sobreviver. O Ministério da Saúde promove campanhas de
conscientização sobre a importância da doação de órgãos, porém ain-
da não é suficiente. Além da infraestrutura precária dos hospitais do
SUS, há a carência de capacitação profissional para realização dos
transplantes, outro obstáculo que o Brasil precisa enfrentar, alem do
fluxo logístico para possibilitar o transporte do órgão no tempo certo e
no local apropriado para conservação.
Importante lembrar que outro problema que dificulta a reali-
zação dos transplantes é a falta de autorização da família para a ci-
rurgia, medida chamada de "taxa de negativa familiar", o índice em
2014 ficou em 46%, apenas 1% menor que em 2013. Mesmo assim o
Brasil registrou crescimento nas doações e transplantes de órgãos em
2014, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de
Transplantes de Órgãos (ABTO) . Foram 7.898 órgãos doados no ano
passado, 3% a mais que em 2013.
A doação de órgãos é gratuita e de livre decisão do doador
ou familiar responsável em caso de doação pós-morte. Em hipótese
alguma esse processo pode envolver negociação comercial ou influên-
cia econômica, isso é crime. "Vivemos em uma sociedade muito de-
sigual e não podemos permitir que uma pessoa fique tentada a doar
um órgão em troca de compensação financeira", diz Heder Murari, co-
ordenador do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saú-
de.
A atual legislação permite o transplante intervivos entre pa-
rentes de até quarto grau: pais, irmãos, tios, avós e primos. Este sis-
tema é ético, recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Re-
gulado de forma que se não existir vínculos, a doação só poderá ser
realizada mediante ordem judicial.
Cuidando para que não haja iniquidades ou irresponsabilida-
des, ou mesmo uma postura antiética, e entendendo que o Estado do
Rio de Janeiro tem tido, dentro da federação brasileira, um papel ino-
vador quanto a criação de leis e através delas implementando com-
portamentos sociais positivos de grande impacto, objetivamos discutir
esta importante questão sobre outro ângulo, que acreditamos menos
importante.
O Brasil é um país onde a desigualdade social é endêmica,
e as ultimas noticias indicam um aumento importante nesta desigual-
dade. O Estado do Rio de Janeiro reflete estas condições.

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