Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação26 Abril 2017
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 075
QUARTA-FEIRA,26 DE ABRIL DE 2017
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - Edson Albertassi
Vice-Presidente - Luiz Paulo
Membros - Comte Bittencourt - WandersonNogueira - Martha Rocha
Suplentes - André Lazaroni - Bruno Dauaire - Marcos Miller - Jorge Felipe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Comte Bittencourt
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Luiz Paulo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Edson Albertassi
VICE-LÍDERES - 1º Gustavo Tutuca - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - - 2º Danielle Guerreiro - 3º Ana Paula Rechuan
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................9
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado
do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.......................... 9
Plenário ........................................................................................9
Ordem do Dia.............................................................................. 9
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões..................................................................................12
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................20
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................20
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................20
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................20
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
AVISO
Em virtude de obras nas instalações elétricas do Departa-
mento de Transportes, os serviços de oficina e de abastecimento se-
rão suspensos na quarta-feira, dia 26/04/2017, a partir das 13 horas,
somente retornando no dia 27, às 07 horas.
JOSÉ GERALDO MACHADO
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 2026851
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de
25 de abril de 2017, do Projeto de Resolução nº. 429, de 2017, de
autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Legislativa do Es-
tado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguin-
te:
RESOLUÇÃO Nº 367,
DE 2017
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMO. SR.
FABIO CAMPOS COSTA, MAJOR DA PO-
LICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES eores-
pectivo Diploma ao Ilmº Sr. FABIO CAMPOS COSTA, Major da Po-
lícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 25
de abril de 2017, do Projeto de Resolução nº. 436, de 2017, de autoria
do Deputado Nivaldo Mulim, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 368,
DE 2017
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. VALDI-
NEI RENATO MARINS.
Art. 1º - Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES e
respectivo diploma ao Sr. VALDINEI RENATO MARINS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 25
de abril de 2017, do Projeto de Resolução nº. 438, de 2017, de autoria
do Deputado Milton Rangel, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 369,
DE 2017
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÂO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO BISPO
ROBSON LEMOS RODOVALHO.
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO ao Bispo ROBSON LEMOS RODOVA-
LHO.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 187, DE 2016
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, FRANCISCO OSWAL-
DO NEVES DORNELLES, O ENVIO DE
MENSAGEM DISPONDO SOBRE A
GUARDA DE VEÍCULOS CICLOMOTORES
APREENDIDOS PELO DETRAN.
AUTORIA: Deputado ZITO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Go-
vernador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem
a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCU-
LOS CICLOMOTORES APREENDIDOS
PELO DETRAN.
Art. 1º - Todas as motocicletas sob custódia do DETRAN-RJ,
que tenham sido apreendidas em operações no âmbito do Estado do
Rio de Janeiro , deverão ser mantidas no mesmo estado em que te-
nham sido apreendidas, em local com cobertura e indicação alfa/nu-
mérica, com facilidade de acesso aos proprietários.
Art. 2º - Os locais onde ficarão custodiadas as motocicletas
apreendidas, deverão possuir câmeras de segurança para que seja
garantida a integridade dos veículos e a responsabilidade por danos,
roubos, avarias e assemelhados.
Art. 3 º - O depósito, onde os veículos estarão sob custódia
do DETRAN, funcionarão em regime de plantão nos fins de semana e
feriados, para garantir que cada proprietário possa, após cumpridas as
exigências administrativas, retirar seu veículo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25
de abril de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 194, DE 2016
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTA-
ÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE VA-
CINAÇÃO CONTRA A DENGUE.
AUTORIA: Deputada ANA PAULA RECHUAN
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO
CONTRA A DENGUE NO ÂMBITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Pro-
grama Estadual de Vacinação contra a Dengue, no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As vacinas serão disponibilizadas, gratuitamente, na
rede pública de saúde do Estado.
Parágrafo único - As vacinas serão aplicadas de acordo com
as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa-
das se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25
de abril de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Id: 2026852
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2681/2017
INSTITUI O REGULAMENTO TÉCNICO PARA SERVIÇOS DE ALI-
MENTAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor: Deputado ZAQUEU TEIXEIRA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Se-
gurança Alimentar; de Saúde; de Trabalho, Legislação Social
e Seguridade Social; de Saneamento Ambiental; de Defesa
do Meio Ambiente; de Economia, Indústria e Comércio; e de
Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 25.04.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Seção I
Objetivo
Art. 1º - Fica instituído o regulamento técnico para os ser-
viços de alimentação, que tem como objetivo estabelecer os requisitos
essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padro-
nizados, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos ali-
mentos.
Seção II
Abrangência
Art. 2º - Este Regulamento se aplica aos serviços de alimen-
tação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação,
preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte,
exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo,
tais como: restaurantes comerciais de todo o tipo, cantinas, bufês,
confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de
alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lancho-
netes, padarias, pastelarias, comissárias, hotelaria (terrestre e maríti-
ma) rotisserias, comida sobre rodas e congêneres.
§ 1° As comissárias instaladas em Portos, Aeroportos, Fron-
teiras e Terminais Alfandegados devem, ainda, obedecer aos regula-
mentos técnicos específicos.
§ 2° Os veículos automotores (comida sobre rodas) devem
ainda obedecer aos regulamentos técnicos específicos.
Seção III
Definições
Art. 3º Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas
as seguintes definições:
I - alimento: toda substância ou mistura no estado sólido, lí-
quido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a forne-
cer ao organismo humano os nutrientes necessários para sua forma-
ção, manutenção e desenvolvimento, e satisfazer as necessidades
sensoriais e socioculturais do indivíduo;
II - alimento preparado: aquele manipulado em serviços de
alimentação, exposto à venda, embalado ou não;
III - antissepsia: operação destinada à redução de microrga-
nismos presentes na pele, em níveis seguros.
IV - antisséptico: São substâncias aplicadas à pele para re-
duzir o número de agentes da microbiota transitória e residente;
V - autoridade Sanitária: funcionário público investido de fun-
ção fiscalizadora, competente para fazer cumprir as leis e regulamen-
tos sanitários na sua demarcação territorial, com livre acesso a todos
os locais sujeitos à legislação sanitária, observados os preceitos cons-
titucionais;
VI - Boas Práticas: procedimentos que devem ser adotados
para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos;

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