Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação12 Dezembro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV - Nº 235
Q U I N TA - F E I R A ,12 DE DEZEMBRO DE 2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Vandro Família - 2º Bagueira
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL -
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Plenário ........................................................................................ 7
Ordem do Dia.............................................................................. 7
Comissões .................................................................................. 16
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 21
Atos e Despachos do Primeiro Secretário .............................. 21
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 22
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de dezembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 156
de 2019 de autoria do Deputado Carlos Minc, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 81,
DE 2019
CONCEDE O PRÊMIO CIDADANIA, DIREI-
TO E RESPEITO AO PSIQUIATRA PAULO
SILVA DE OLIVEIRA - PAULO FATAL.
Art. 1º Concede o PRÊMIO CIDADANIA, DIREITO E RES-
PEITO À DIVERSIDADE ao psiquiatra, poeta e escritor PAULO SILVA
DE OLIVEIRA - Paulo Fatal, fundador do Grupo de Apoio e Preven-
ção a AIDS - GAPA -, primeira organização do Brasil e da América
Latina na luta contra a doença.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de dezembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 242
de 2019 de autoria da Deputada Mônica Francisco, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 233,
DE 2019
CONCEDE O DIPLOMA PAUL SINGER A
MARCELO VALVERDE XAVIER.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA PAUL SINGER aMAR-
CELO VALVERDE XAVIER.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de dezembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 280
de 2019 de autoria do Deputado Renato Cozzolino, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 234,
DE 2019
CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
DR. ROY REIS FRIEDE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO ao Excelentíssimo Desembargador Dr.
ROY REIS FRIEDE, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de dezembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 293
de 2019 de autoria do Deputado Márcio Gualberto, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 235,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILUSTRÍS-
SIMO SENHOR BISPO DOM FERNANDO
ARÊAS RIFAN, ATUAL ORDINÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA PES-
SOAL SÃO JOÃO MARIA VIANNEY.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Ilustríssimo Senhor Bispo Dom FERNANDO
ARÊAS RIFAN, atual ordinário da Administração Apostólica Pessoal
São José Maria Vianney.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de dezembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 307
de 2019 de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 236,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO ILUSTRÍSSI-
MO SENHOR DOUTOR ESMERALCI FER-
REIRA, MÉDICO ESPECIALISTA EM CAR-
DIOLOGIA.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo diploma ao Ilustríssimo Senhor Doutor ESMERALCI FERREIRA,
Médico Especialista em Cardiologia.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de dezembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 312
de 2019 de autoria do Deputado Anderson Alexandre, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 237,
DE 2019
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO
ESTADO RIO DE JANEIRO AO EXCELEN-
TÍSSIMO SENHOR ANDRÉ MOURA, SE-
CRETÁRIO DA CASA CIVIL E GOVER-
NANÇA.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO
RIO DE JANEIRO ao Exmo. Sr. ANDRÉ MOURA, Secretário da Casa
Civil e Governança.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2227073
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1768/2019
(MENSAGEM Nº 62/2019)
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008, PARA ESTABELECER MEDIDAS DE INCENTIVO À INOVA-
ÇÃO, À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE
PRODUTIVO
Autor: PODER EXECUTIVO
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Ciência e Tecnologia; de Educação; de Economia, Indústria e
Comércio; de Servidores Públicos; de Trabalho, Legislação
Social e Seguridade Social; de Tributação, Controle da Arre-
cadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; e
de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 11.12.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1° A Lei Estadual nº 5.361, de 29 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. As medidas às quais se refere o caput de-
verão observar os princípios dispostos:
I - promoção das atividades científicas e tecnológicas como
estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;
II- promoção e continuidade dos processos de desenvolvi-
mento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos
humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;
III- redução das desigualdades;
IV- descentralização das atividades de ciência, tecnologia e
inovação entre as entidades estaduais;
V- promoção da cooperação e interação entre os entes pú-
blicos, entre os setores público e privado e entre empresas;
VI- estímulo à atividade de inovação nas Instituições Cientí-
fica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para
a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, de-
senvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no Es-
tado do Rio de Janeiro;
VII - promoção da competitividade empresarial no mercado
Estadual;
VIII - incentivo à constituição de ambientes favoráveis à ino-
vação e às atividades de transferência de tecnologia;
IX - promoção e continuidade dos processos de formação e
capacitação científica e tecnológica;
X - fortalecimento das capacidades operacional, científica,
tecnológica e administrativa das ICTs;
XI - atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito,
bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento;
XII - simplificação de procedimentos para gestão de projetos
de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados
em sua avaliação;
XIII - utilização do poder de compra do Estado para fomento
à inovação;
XIV - apoio, incentivo e integração dos inventores indepen-
dentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo.
Art. 2° (...)
I- inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços
ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funciona-
lidades ou características a produto, serviço ou processo já existente
que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou
desempenho; (NR)
II- agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pú-
blica ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de
ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciên-

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