Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação13 Dezembro 2018
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 230
QUINTA-FEIRA,13 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Moções .......................................................................................3
Plenário ........................................................................................3
Ordem do Dia.............................................................................. 3
Expediente Final.......................................................................... 5
Comissões....................................................................................8
Atos e Despachos da Mesa Diretora.........................................9
Atos e Despachos do Presidente...............................................9
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................10
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................10
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................10
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte II - Poder Legislativo - como Caderno de Notícias,
circula hoje em um só caderno
Atos do Poder Legislativo
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combi-
nado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promul-
ga a Lei nº 8.250, de 12 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto
de Lei nº 50, de 2015.
LEI Nº 8.250, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 6433 DE 15 DE ABRIL
DE 2013 QUE INSTITUI DISCIPLINA SO-
BRE O SISTEMA DE COTAS PARA IN-
GRESSO NAS ESCOLAS TÉCNICAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 6433 de 15 de abril de 2013
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7° Os filhos de servidores efetivos da Fundação de
Apoio à Escola Técnica - FAETEC terão direito à cota de 10%
(dez por cento) do total de vagas oferecidas nos cursos da CAP-
ISERJ, CAP-ISEPAM e das Unidades de Ensino Fundamental da
rede FAETEC, sendo 5% (cinco por cento) para filhos de profes-
sores e 5% (cinco por cento) para filhos dos demais servido-
res.”
Art. 2º A Lei nº 6433 de 15 de abril de 2013 fica acrescida
do seguinte artigo 8º:
“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12
de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Autor: Deputado GUSTAVO TUTUCA.
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 12 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 833
de 2018 de autoria do Deputado Gustavo Tutuca, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 746,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR
LAURO CÉSAR BOTTO MAIA, TENENTE-
CORONEL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo Diploma ao Senhor LAURO CÉSAR BOTTO MAIA, Tenen-
te-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Ja-
neiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Id: 2151919
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 4478-A/2018
REDAÇÃO FINAL
ALTERA A DATA DE VALIDADE PREVIS-
TA NO ART. 2º DA LEI Nº 7.483, DE 08
NOVEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA
LEI 7.627, DE 09 DE JUNHO DE 2017,
QUE RECONHECE O ESTADO DE CALA-
MIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMI-
NISTRAÇÃO FINANCEIRA DECLARADO
PELO DECRETO N° 45.692, DE 17 DE JU-
NHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 2° da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O prazo de validade do estado de calamidade pú-
blica no âmbito da administração financeira estabelecido pelo Decreto
nº 45.692, de 17 de junho de 2016, e reconhecido pela presente Lei,
poderá se estender até 31 de dezembro de 2019. (NR)”
Art. 2º A Lei nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, fica
acrescida do Art. 7º-B, com a seguinte redação:
"Art. 7º-B Fica mantido o sobrestamento dos concursos pú-
blicos, de que trata o Art. 3° da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de
2016, até o término do Regime de Recuperação Fiscal, sendo vedada
a realização de novos concursos até a convocação de todos os apro-
vados em concursos públicos realizados e/ou homologados antes da
vigência desta lei."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 12 de dezembro de 2018
Deputados: DICA; ZAQUEU TEIXEIRA; MARTHA ROCHA
Autor do Projeto de Lei nº 4478/2018: PODER EXECUTIVO
Aprovada a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça ao Pro-
jeto e a Subemenda à Emenda de Plenário nº 6.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 859/2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTESEORESPECTIVO DIPLOMA À
CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, DRA. MARIANA MONTEBELLO WILLEMAN.
Autores: Deputados ANDRÉ LAZARONI, COMTE BITTENCOURT, DR.
JULIANELLI, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MARCELO
FREIXO, SILAS BENTO, TIO CARLOS, WALDECK CARNEIRO
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Normas Internas e Proposições
Externas.
Em 12.12.2018
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES e o
respectivo diploma à Conselheira Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, Dra. Mariana Montebello Willeman.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 11 de dezembro de
2018.
Deputados ANDRÉ LAZARONI, COMTE BITTENCOURT, DR.
JULIANELLI, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MARCELO
FREIXO, SILAS BENTO, TIO CARLOS, WALDECK CARNEIRO, Luis
Paulo, Jânio Mendes, Paulo Ramos, Zaqueu Teixeira.
JUSTIFICATIVA
A Drª Mariana Montebello Willeman tem cumprido um papel
fundamental à frente do Tribunal de Contas do Estado do Estado do
Rio de Janeiro em relação à Educação Pública.
Conselheira do Tribunal de Contas do estado do Rio de Ja-
neiro, além de sua idoneidade, demonstrou grande capacidade de
gestão ao reestruturar o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Ja-
neiro.
Mas é fundamental destacar a sua interlocução com o par-
lamento fluminense e, em especial, com a Comissão Permanente de
Educação no que tange à execução orçamentária dos recursos cons-
titucionais destinados à educação.
Acolhendo a tese apresentada e defendida por essa Comis-
são sobre a aferição por Estado e Municípios da aplicação dos 25%
dos recursos pagos, e não mais liquidados, na manutenção e desen-
volvimento do ensino, o TCE -RJ assume papel vanguardista na ob-
servância do que pretendia o legislador: garantir recursos mínimos pa-
ra a oferta de qualidade da educação pública.
A decisão tomada pela Corte do Tribunal, a partir da vee-
mente defesa da Drª Mariana Montebello Willeman , implicará na in-
tegral aplicação desses recursos mínimos, possibilitando qualificar o
ensino ofertado pela rede pública de nosso estado e de nossos mu-
nicípios..
Diante de seu compromisso com a Educação Pública e efe-
tiva atuação, em sintonia com esta Comissão, consideramos a Con-
selheira merecedora da honraria ora proposta.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 860/2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTESEORESPECTIVO DIPLOMA À
PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO BARBOSA, MAJOR DA POLÍCIA MI-
LITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor: Deputado LUCINHA
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Normas Internas e Proposições
Externas.
Em 12.12.2018
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES e o
respectivo diploma a PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO BARBOSA, MA-
JOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de dezembro de 2018.
Deputados LUCINHA, Dionísio Lins, Enfermeira Rejane, Com-
te Bittencourt, André Lazaroni, Bebeto, Carlos Macedo, Daniele Guer-
reiro, Dr. Deodalto, Marcelo Queiróz, Pedro Fernandes, Zaqueu Tei-
xeira.
JUSTIFICATIVA
A MAJOR PM PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO BARBOSA
concluiu o Curso de Formação de Oficiais da PMERJ, no mês de de-
zembro do ano 2002. Entre os anos de 2003 à 2004 serviu no Ba-
talhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE), onde exerceu a
função de Fiscalização do Policiamento alocado nas principais Vias da
Região Metropolitana do Rio de Janeiro, contribuindo para a seguran-
ça de milhares de cidadãos Fluminenses e Turistas, durante seus
deslocamentos diários. Nos anos de 2004 à 2006 exerceu a função
de Relações Públicas no 2º BPM (Botafogo), Unidade da PMERJ res-
ponsável pelo policiamento de 08(oito) bairros da Zona sul da cidade
do Rio de Janeiro, local onde coordenou diversos eventos com a so-
ciedade civil, proporcionando uma maior interação e integração entre
sociedade organizada e PMERJ. Entre os anos de 2006 à 2007 ser-
viu no Comando de Trânsito da PMERJ, onde contribuiu com a cor-
reta fiscalização do Código de Trânsito Brasileiro, além da segurança
pública dos cidadãos que frequentavam o centro da cidade do Rio de
janeiro, local onde se concentrava a maior parte do efetivo da Uni-
dade. Nos anos de 2007 à 2010 serviu no Gabinete da presidência
da ALERJ, auxiliando as autoridades do Poder Legislativo Estadual,
nas diversas demandas surgidas.
No ano de 2010 serviu no estado Maior da PMERJ, onde fo-
ra a responsável pela fiscalização de todo o armamento e munição da
Corporação. Entre os anos de 2010 e 2011 frequentou o Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais da PMERJ, com aproveitamento Muito
Bom. Entre os anos de 2011 e 2014 serviu na Diretoria de Logística
da PMERJ, onde fora a responsável pela feitura de diversas licita-
ções, que auxiliaram a PMERJ na plena e eficiente execução do po-
liciamento ostensivo em diversos eventos de importância nacional e

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