Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação13 Setembro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 174
SEXTA-FEIRA,13 DE SETEMBRO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................8
Plenário ........................................................................................9
Ordem do Dia.............................................................................. 9
Expediente Final........................................................................ 16
Comissões..................................................................................19
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................26
Atos e Despachos do Presidente.............................................28
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................28
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................28
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................29
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 12 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 159
de 2019 de autoria do Deputado Carlos Minc, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 84,
DE 2019
CONCEDE O PRÊMIO CIDADANIA, DIREI-
TO E RESPEITO AO CENTRO DE DOCU-
MENTAÇÃO E INFORMAÇÃO COISA DE
MULHER.
Art. 1º Concede o PRÊMIO CIDADANIA, DIREITO E RES-
PEITO À DIVERSIDADE ao CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E IN-
FORMAÇÃO COISA DE MULHER devido à sua atuação em defesa
das mulheres que vivem em situação sistemática de discriminação e
exclusão social, como as negras, pobres e encarceradas de diversas
identidades sexuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 12 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 198
de 2019 de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 141,
DE 2019
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE AO ILUSTRÍSSIMO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM FRANCISCO THOMAZ DE
OLIVEIRA JÚNIOR, JUNINHO DA ENFER-
MAGEM.
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE ao
Ilustríssimo Técnico de Enfermagem FRANCISCO THOMAZ DE OLI-
VEIRA JÚNIOR, Juninho da Enfermagem, pelos relevantes serviços
prestados em prol da saúde, dos interesses dos trabalhadores e da
sociedade de Petrópolis e região serrana do Estado do Rio de Ja-
neiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 12 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 215
de 2019 de autoria dos Deputados Filippe Poubel, Coronel Salema,
Anderson Moraes, Alana Passos, Alexandre Knoploch, Dr. Serginho,
Gil Vianna, Gustavo Schmidt, Marcelo do Seu Dino, Márcio Gualberto,
Renato Zaca e Rodrigo Amorim, a Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 142,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA PARA O TERCEI-
RO SARGENTO BRUNO RECLA NARCI-
SO.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e respectivo
diploma ao Sr. BRUNO RECLA NARCISO, Terceiro Sargento do Ba-
talhão de Operações Policiais Especiais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 70, DE 2019.
SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EN-
VIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE
A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA ACA-
DEMIA DA SAÚDE”, À PRAÇA RONDON
RUA GENERAL RONDON, SANTA EUGÊ-
NIA, NOVA IGUAÇÚ - RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado BRAZÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE”, À
PRAÇA RONDON RUA GENERAL RON-
DON, SANTA EUGÊNIA, NOVA IGUAÇÚ -
RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Implanta o Programa da Academia da Saúde à Praça
Rondon, Rua General Rondon, Santa Eugênia, Nova Iguaçu - Rio de
Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de
Estado de Saúde, firmar Convênio com o Ministério da Saúde e a
Prefeitura para implementar o referido polo.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as oriundas dos
convênios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12
de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 83, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SR. GO-
VERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE” À
PRAÇA CAMPO DO MARTINS, VILA RO-
SALI NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE
MERITI.
Autor: Deputado GIOVANI RATINHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE” À
PRAÇA CAMPO DO MARTINS, VILA RO-
SALI NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE
MERITI.
Art. 1º Implanta o “Programa Academia de Saúde” à Praça
Campo do Martins, Vila Rosali no município de São João de Meriti.
Art. 2º O Poder Executivo poderá através da Secretaria de
Estado de Saúde, firmar o convênio com o Ministério da Saúde e a
Prefeitura para implementar o polo do programa aqui referido.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as oriundas dos
convênios.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12
de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2207789
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDAS DE REDAÇÃO
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 70/2019)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Modifica a ementa do Projeto de Resolução, que passa a ter
a seguinte redação: "MODIFICA O §4º DO ARTIGO 13 E O §5º
DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTER-
NO DA ALERJ"
JUSTIFICATIVA
Adaptá-la ao Art. 2º do projeto, que foi acrescentado.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
Modifica o Art. 2º do Projeto de Resolução, que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 2º Modifica o §5º do Art. 17 do Regimento Interno da
ALERJ, que passa a ter seguinte redação:
Art. 17 (...)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT