Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação19 Setembro 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 173
QUARTA-FEIRA,19 DE SETEMBRO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................9
Ordem do Dia.............................................................................. 9
Expediente Final........................................................................ 14
Comissões..................................................................................17
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................23
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................23
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................23
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos...........23
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................24
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º
Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05,
DE 2018
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº
46.309 DE 09 DE MAIO DE 2018.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.309, de 9
de maio de 2018 que “ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMA-
TIVA AO PARECER ASJUR Nº 24/2017 - IEEA (FLS. 07/14) E AO
RESPECTIVO VISTO (FLS. 27/29) E DETERMINA A NÃO APLICA-
ÇÃO DO ARTIGO 1º E ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº
6.826, DE 30 DE JUNHO DE 2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRA-
ÇÃO PÚBLICA ESTADUAL”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da
sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Autoria: Deputado LUIZ PAULO
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 18 de setembro de 2018, do Projeto de Resolução nº. 677
de 2018, de autoria do Deputado Christino Áureo, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 705,
DE 2018
REVIGORA A RESOLUÇÃO 1336/2010,
QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO
MÉDICO VETERINÁRIO.
Art. 1º Fica revigorada a Resolução nº 1336/2010, que trata
da inclusão no Calendário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro o “DIA DO MÉDICO VETERINÁRIO”, a ser come-
morado, anualmente, no dia 09 do mês de setembro, com a realiza-
ção de SESSÃO SOLENE.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 18 de setembro de 2018, do Projeto de Resolução nº. 791
de 2018, de autoria do Deputado Comte Bittencourt, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 706,
DE 2018
CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEU
RESPECTIVO DIPLOMA AO PROFESSOR
MÁRIO DE SOUZA RODRIGUES.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO e seu respectivo Diploma ao Professor
MÁRIO DE SOUZA RODRIGUES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 248, DE 2018
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTA-
ÇÃO DE UM CENTRO DE DIAGNÓSTICO
POR IMAGENS, NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DA BARRA.
Autor: Deputado BENEDITO ALVES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM
CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMA-
GENS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA
BARRA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Cen-
tro de Diagnóstico por Imagens, no Município de São João da Barra.
Art. 2º O Centro de Diagnóstico por Imagens mencionado no
artigo 1º, deverá ser instalado preferencialmente, na localidade de Ca-
jueiro, próximo à BR-356, no Município de São João da Barra, devido
ao fácil acesso às outras localidades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18
de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 250, DE 2018
SOLICITA AO EXMO. SENHOR LUIZ FER-
NANDO DE SOUZA, GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CRIA-
ÇÃO DE UMA UNIDADE HOSPITALAR
VETERINÁRIA PARA ATENDIMENTO GE-
RAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ES-
TADO.
Autora: Deputada CIDINHA CAMPOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA
PARA ATENDIMENTO GERAL DE ANI-
MAIS DOMÉSTICOS NO ESTADO.
Art. 1º Fica criada Unidade Hospitalar Veterinária para aten-
dimento geral, de animais domésticos no estado.
Art. 2º A unidade deverá atender animais domésticos para
consultas, cirurgias, vacinações, e outras práticas veterinárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18
de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Id: 2133595
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2123/2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE DESTINAÇÃO EXCLUSIVA DE RE-
CURSOS ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DE
MULTAS PELO INSTITUTO ESTADUAL
DO AMBIENTE (INEA) À COMPANHIA SI-
DERÚRGICA NACIONAL (CSN) E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO RESOLVE:
Art. 1° Os recursos oriundos da aplicação de multas admi-
nistrativas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) á Companhia
Siderúrgica Nacional (CSN), em função da doação de terrenos con-
taminados por substâncias cancerígenas no município de Volta Re-
donda, deve ter sua aplicação exclusiva em benefício dos moradores
da região correspondente.
§1° Caberá exclusivamente à CSN o custeio dos estudos e
da remedição ambiental, em virtude da contaminação por substâncias
cancerígenas no município de Volta Redonda e da poluição do Rio
Paraíba do Sul, incluindo a descontaminação do solo e dos corpos
hídricos, tudo em conformidade com o princípio Poluidor-Pagador, dis-
cional do Meio ambiente).
§2° A arrecadação das multas e a correspondente aplicação
dos recursos deverão ser objeto de relatório, a ser enviado à Assem-
bleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), ao final de cada exer-
cício.
Art. 2° O Conselho Superior do Fundo Estadual de Conser-
vação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), responsável
pelo disciplinamento da utilização de recursos oriundos do produto
das multas administrativas e de condenações judiciais por atos lesivos
ao meio ambiente, acatará o disposto desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar a
presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão de Redação, 18 de setembro de 2018.
Deputados CORONEL JAIRO, Presidente; DICA; ZAQUEU
TEIXEIRA
Autor do Projeto de Lei nº 2123/2013: Deputado NELSON
GONÇALVES
Aprovada a Subemenda da Comissão de Defesa do Meio
Ambiente à Emenda de Plenário.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDAS DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI N° 2624/2013)
EMENDA N° 1 (MODIFICATIVA)
Modifica o Art. 1 ° da proposição, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, através
da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento So-
cial, o curso de formação, atualização e habilitação de Bombeiros Pro-
fissionais Civis (BPC)."
JUSTIFICATIVA
Correção do nome da Secretaria citada.
EMENDA N° 2 (ADITIVA)
Acrescenta o Art. 6°, com a seguinte redação:
"Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção."
JUSTIFICATIVA
Inclusão da vigência da lei.
Sala da Comissão de Redação, 13 de setembro de 2017.
DEPUTADO CORONEL JAIRO, Presidente

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