Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação22 Novembro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 221
SEXTA-FEIRA,22 DE NOVEMBRO DE 2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Vandro Família - 2º Bagueira
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................8
Plenário ........................................................................................8
Ordem do Dia.............................................................................. 8
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões..................................................................................14
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................20
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................20
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................20
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 21 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 234
de 2019 de autoria do Deputado Giovani Ratinho, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 216,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO EXCELEN-
TÍSSIMO DOUTOR MARCELO LESSA DA
SILVA, TABELIÃO DE PROTESTO TITU-
LAR DA COMARCA DE ARIQUEMES NO
ESTADO DE RONDÔNIA E PROFESSOR
DE DIREITO CIVIL DAS FACULDADES
ASSOCIADAS DE ARIQUEMES (FAAR).
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Doutor MARCELO LESSA DA SILVA, Tabelião de
Protesto Titular da Comarca de Ariquemes e Professor de Direito Civil
das Faculdades Associadas de Ariquemes (FAAr).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 21 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 239
de 2019 de autoria do Deputado Dr. Serginho, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 217,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO BAILARI-
NO DO TEATRO BOLSHOI DAVID MOTTA
SOARES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao bailarino do Teatro Bolshoi DAVID MOTTA SOA-
RES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 174, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR WILSON JOSÉ
WITZEL O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE UM NÚ-
CLEO DE ATENDIMENTO À MULHER
(NUAM) NA 167ª DELEGACIA DE POLÍ-
CIA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARA-
TY.
Autora: Deputada MARTHA ROCHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado Rio de Janeiro, solicitação de envio de Men-
sagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de
Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM NÚ-
CLEO DE ATENDIMENTO À MULHER
(NUAM) NA 167ª DELEGACIA DE POLÍ-
CIA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARA-
TY.
Art. 1º Fica criado um Núcleo de Atendimento à Mulher
(NUAM) na 167ª Delegacia de Polícia, situada no Município de Pa-
raty.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta Lei cor-
rerão à conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessá-
rio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21
de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 175, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTA-
ÇÃO DE MUTIRÕES DE CIRURGIAS OR-
TOPÉDICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ROSENVERG REIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado Rio de Janeiro, solicitação de envio de Men-
sagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de
Lei:
INSTITUI MUTIRÕES DE CIRURGIAS OR-
TOPÉDICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Institui os mutirões de cirurgias ortopédicas nos Hos-
pitais Públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, conside-
ram-se cirurgias ortopédicas, aquelas que visam corrigir doenças e
deformidades dos ossos, músculos, ligamentos, articulações e elemen-
tos relacionados ao aparelho locomotor.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com clí-
nicas privadas para a realização dos mutirões.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21
de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2222490
Expediente Despachado pelo Presidente
MENSAGEM Nº 43/2019
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019.
DESPACHO:
A imprimir.
Em 21.11.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEM-
BROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Honra-me solicitar a Vossas Excelências a retirada e conse-
quente devolução da Mensagem nº 42/2019. Ato contínuo, comunico
que no período compreendido entre os dias 22 e 25 de novembro de
2019, estarei ausente do País, e que o Vice-Governador, Cláudio
Bomfim de Castro e Silva, também se ausentará entre os dias 21 e
25 de novembro, ocasião em que estaremos em Lima, no Peru.
Ao ensejo, reitero a Vossas Excelências minhas expressões
de elevada estima.
WILSON WITZEL
Governador
PROJETO DE LEI Nº 1638/2019
INSTITUI O PROGRAMA IDJOVEM - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
Autor: Deputada DANI MONTEIRO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de As-
suntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; de Transpor-
tes; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e
Controle.
Em 21.11.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o programa IDJovem - RJ, que regu-
lamenta o benefício e estabelece os procedimentos e os critérios para
a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema
de transporte coletivo rodoviário para viagens intermunicipais.
Art. 2º Por meio deste programa, se considera:
I - jovem de baixa renda: pessoa com idade entre quinze e
vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até
dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas So-
ciais do Governo Federal - CadÚnico;
II - identidade Jovem: Documento que comprova a condição
de jovem de baixa renda;
III - serviço de Transporte Regular: Serviço público delegado
para execução de transporte intermunicipal de passageiros, operado
por veículos do tipo rodoviário, entre dois pontos terminais, aberto ao
público em geral, com esquema operacional aprovado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
IV - serviço do Tipo Rodoviário: Serviço de transporte que
transita por estrada ou por rodovia municipal, estadual, distrital ou fe-
deral e que permite o transporte de bagagem em compartimento es-
pecífico;
V - linha Regular: serviço de transporte coletivo de passagei-
ros executado em uma ligação de dois pontos terminais, aberto ao
público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário de-
finido no ato de sua delegação ou outorga;
VI - seção - serviço realizado em trecho do itinerário de linha
do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem;
VII - bilhete de Viagem do Jovem: documento, físico ou ele-
trônico, que comprove o contrato de transporte gratuito ou com des-
conto de cinquenta por cento ao jovem de baixa renda, fornecido pela
empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o in-
gresso do beneficiário no veículo, observado o disposto em Resolução
da ANTT.

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