Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação12 Abril 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 067
QUINTA-FEIRA,12 DE ABRIL DE 2018
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Milton Rangel - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo -
Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Marcio Canella
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Milton Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Moções .......................................................................................3
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado
do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.......................... 4
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Expediente Final.......................................................................... 7
Comissões..................................................................................12
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................12
Atos e Despachos do Presidente.............................................16
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................16
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................16
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................16
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte II - Poder Legislativo - como Caderno de Notícias,
circula hoje em um só caderno
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 3986/2018
(MENSAGEM Nº 2/2018)
ALTERA A LEI Nº 5.891, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Ser-
vidores Públicos; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Fi-
nanceira e Controle.
Em 11.04.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011,
fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 4º - Os servidores integrantes do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
terão carteira funcional expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, da
qual deverá constar, além da denominação da respectiva carreira, a
área de atividade, a especialização profissional e, quando for o caso,
a designação funcional.
§ 5º - Ao Técnico do Ministério Público da área de Notifica-
ção e Atos Intimatórios é atribuída a designação funcional de Oficial
do Ministério Público e as certidões que emitir, no regular exercício de
suas funções, são dotadas de fé pública.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2018.
MENSAGEM Nº 2/2018
Ofício GPGJ nº 262, Rio de Janeiro, 06 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência o projeto de lei complementar em anexo, de minha inicia-
tiva, que dispõe sobre alteração a ser introduzida na Lei nº 5.891, de
17 de janeiro de 2011 (Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).
A proposição tem por finalidade atribuir designação funcional
ao servidor ocupante do cargo de Técnico da área de Notificação e
Atos Intimatórios, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que será denominado
de Oficial do Ministério Público.
Dispõe, ainda, que os servidores do Ministério Público do Es-
tado do Rio de Janeiro, a exemplo do que se verifica com outras es-
truturas estatais de poder, terão carteira funcional própria, expedida
pela Instituição.
Informo, por oportuno, que a citada proposição foi aprovada
pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em ses-
são realizada no dia 6 de abril de 2018.
Sem mais, valho-me do ensejo para manifestar a Vossa Ex-
celência minhas expressões de elevada estima e distinta considera-
ção.
A proposição ora ofertada tem a finalidade de atribuir desig-
nação funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico da área de
Notificação e Atos Intimatórios, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que se-
rá denominado de Oficial do Ministério Público.
Oobjetivoéodeidentificar, com maior clareza, o profissional
que desempenha a função de tornar efetiva a comunicação dos atos
expedidos no exercício da atividade fim do Ministério Público. Por ou-
tro lado, as atribuições do cargo são bastante específicas, diferencian-
do-se das atividades exercidas pelos demais técnicos administrativos,
o que justifica a indicação de que as certidões resultantes de suas
diligências terão fé pública.
A proposição dispõe, ainda, que os servidores do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, a exemplo do que se verifica
com outras estruturas estatais de poder, terão carteira funcional pró-
pria, expedida pela Instituição.
Cabe, por fim, salientar que as alterações ora propostas não
importarão em mudança nas atribuições do cargo nem acarretarão
ônus para os cofres públicos, já que não produzirão qualquer aumento
de despesa.
JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM
Procurador-Geral de Justiça
PROJETO DE LEI Nº 3987/2018
ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI Nº 7428 DE 25 DE AGOSTO DE
2016 QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ROSENVERG REIS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Tri-
butação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização
dos Tributos Estaduais; e de Orçamento, Finanças, Fiscaliza-
ção Financeira e Controle.
Em 11.04.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º. Incluam-se os incisos XV, XVI e XVII ao artigo 14 da
Lei nº 7428 de 25 de Agosto de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 14. Ficam excluídos dos efeitos desta Lei:
(...)
XV - Igrejas e Templos Religiosos;
XVI - Entidades Filantrópicas;
XVII - Consumidor Baixa Renda de até 50 kwh.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2016.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de abril de 2018.
Deputado ROSENVERG REIS
JUSTIFICATIVA
É atribuído aos entes políticos - Municípios, Estados, Distrito
Federal e União - o poder de tributação (artigo 145 da Constituição
de 1988). Tal poder envolve também conceder imunidades tributárias,
ou seja, eximir determinados grupos de pagarem impostos. É o que
ocorre, por exemplo, com organizações religiosas.
A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, dispos-
ta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que
qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de im-
postos governamentais no Brasil. Essa imunidade se aplica não so-
mente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas,
mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade
mantenedora (que administra o funcionamento e garante recursos pa-
ra outras entidades).
As religiões podem ser consideradas como de interesse so-
cial e de função muito importante para a vida de grande parte dos
brasileiros. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% da população do
País segue alguma religião.
Além disso, são organizações sem fins lucrativos e que, teo-
ricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços, portanto
a imunidade de tributações estimula a permanência e expansão de re-
ligiões no País.
Do contrário caso fossem tributadas, determinadas entidades
religiosas sofreriam grandes dificuldades financeiras, o que poderia le-
var à extinção de tais instituições.
Outro ponto importante a favor do direito de imunidade tribu-
tária, é a equidade entre todas as entidades religiosas. Não há pri-
vilégios tributários para templos específicos. O direito é igual para to-
dos.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 661/2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA A
SUA MAJESTADE IMPERIAL OONI ADEYEYE ENITAN OGUNWUSI -
OJAJA II, REI DE IFÉ CIDADE DA NIGÉRIA.
Autor: DEPUTADO ZAQUEU TEIXEIRA
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Normas Internas e Proposições
Externas.
Em 11.04.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - 2º VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidos a Medalha Tiradenteseorespec-
tivo diploma a sua Majestade Imperial OONI ADEYEYE ENITAN
OGUNWUSI - OJAJA II, REI DE IFÉ CIDADE DA NIGÉRIA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de abril de 2018
Deputados: ZAQUEU TEIXEIRA, Gilberto Palmares, Tio Car-
los, Figueiredo, Carlos Osório, Coronel Jairo, Filipe Soares, Flávio Bol-
sonaro, Geraldo Pudim, Jânio Mendes, Martha Rocha, Paulo Ramos,
Jorge Felipe Neto.
JUSTIFICATIVA
A visita inédita do Rei Ooni de Ifé, sua Majestade Imperial
Onni Adeyeye Enitan Ogunwusi, é um marco histórico na proposta do
Ooni em reaproximar os afrodescentes que possam colaborar mutua-
mente no desenvolvimento das sociedades onde vivem.
Desde sua ascensão ao trono de Odudu, em 2015, o Rei
realizou visitas a diversos países como Estados Unidos, Gana, Ca-
nadá Reino Unido com o mesmo objetivo.
Ciente da relevância do Brasil nesse cenário, o Ooni iniciará
o estreitamento de laços com a América Latina a partir de nosso país,
em junho de 2018. O rei visitará as cidades de Belo Horizonte, São
Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e será recebido por autoridades po-
líticas, religiosas, culturais. Sua presença no principal país da diáspora
africana se torna ainda mais emblemática por estarmos na década
dos afrodescentes, segundo a UNESCO, cujo objetivo é o desenvol-
vimento integral dessa população. Soma-se a isso o fato da visita
acontecer concomitante ao Dia da África, igualmente estabelecido pela
UNESCO.
Cerca de 150 nigerianos acompanharão o Rei de Ifé em sua
visita ao Brasil que contará também com escritores, filósofos, profes-
sores, membros da UNESCO e empresários. A proposta dessa visita
é realizar o maior e mais extensivo intercâmbio econômico, científico
e cultural entre os Iorubás e a sociedade brasileira.
Ainda Jovem iniciou sua educação elementar na Escola Pri-
mária Subouola e na Escola Primária Ibadan e no Conselho Distrital
de Ibadan, Akobo, Ibadan. Ele seguiu para o prestigiado Loyola Col-
lege Ibadan e mais tarde para a Escola Secundária St. Peters, Ile-Ife,
onde obteve o certificado de conclusão de escola secundária. Se for-
mando em Contabilidade pelo The Polytechnic Ibadan.
Chanceler da Universidade da Nigéria Nsukka também é
membro do Institute of Chartered Accountants da Nigéria. Kabiyesi e
técnico de contabilidade associado. É um membro certificado do Ins-
titute of Directors e também membro do Global Real Estate Institute.
Oba Adeyeye Ogunwusi possui doutorados honorários que incluem;
Administração Pública e Direito da Universidade da Nigéria Nsukka e
Universidade de Igbinedion.
Como um rei amante da paz, Ooni Ogunwusi reuniu-se com
o Alaafin de Oyo e acendeu um novo contrato dentro dos Estados
iorubá, quebrando o azar da discórdia institucionalizada entre os tro-
nos. Foi vencedor de múltiplos prêmios por sua capacidade de exigir
paz e unidade em todo o país. É também um defensor do empode-
ramento e emancipação de mulheres e jovens.
Oba Ogunwusi é um renomado filantropo que é implacável
em seu compromisso com a humanidade e um incansável defensor
dos menos favorecidos; Ele tem apoiado ao longo dos anos através
da Fundação Casa de Oduduwa e recentemente através da Iniciativa
Hopes Alive. Oonirisa tem uma série de conquistas, apesar de seu
curto reinado.
Ooni Ogunwusi nasceu na Casa Giesi, Ojaja Royal Composto
de Agbedegbede, na Ilha de ife, berço dos yoruba em todo o mundo,
em 17 de outubro de 1974. Seu nascimento foi previsto anos antes
de ser concebido e sua concepção histórica. Por isso, ele foi nomea-
do 'Enitan' por sua mãe, enquanto seu avô nomeou-o 'Adeyeye', que
significa conotativamente 'a coroa cabe ao trono, onde ele é a coroa
personificada'.
É um monarca dinâmico do nosso tempo, um rosto da raça
africana, tanto em casa como na diáspora. O que o faz merecedor da
mais justa homenagem do Parlamento Fluminense

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT