Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação14 Junho 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 107
QUINTA-FEIRA,14 DE JUNHO DE 2018
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Milton Rangel - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo -
Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER -
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte II - Poder Legislativo - como Caderno de Notícias,
circula hoje em um só caderno
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................5
Moções .......................................................................................5
Plenário ........................................................................................5
Ordem do Dia.............................................................................. 5
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões..................................................................................12
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................17
Atos e Despachos do Presidente.............................................19
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................19
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................19
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos...........19
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................19
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1875-A/2016
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
DISCIPLINA O CONTROLE DE FROTA DE
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ES-
TADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
ANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o controle e a substituição da frota
destinada ao transporte escolar na Rede Estadual de Ensino, em con-
sonância com o tempo de utilização contínua e seu ano de fabrica-
ção, seja para ônibus, micro-ônibus e utilitários (vans e minivans).
Art. 2º Estarão submetidos às providências estabelecidas no
artigo anterior todos os veículos, sejam componentes de frota própria
da unidade de ensino, bem como os terceirizados que realizam o
transporte, desde que registrados junto à administração da mesma.
Art. 3º Os prazos máximos de circulação dos veículos que
tratam esta Lei, por ano de fabricação, serão os seguintes:
I- 10 (dez) anos para ônibus e micro-ônibus;
II - 7 (sete) anos para vans e minivans e utilitários em ge-
ral.
Art. 4º O controle por utilização contínua será observado,
anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a Unidade de Ensino,
em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de cir-
culação imediatamente.
Art. 5º A unidade de ensino deverá "adesivar", em local vi-
sível, os veículos citados no caput do Art. 1º, informando o ano de
fabricação e a comprovação da verificação anual prevista no artigo
anterior.
Art. 6º Caberão às Secretarias de Educação e Transporte fis-
calizarem o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7º O não cumprimento desta Lei sujeitará ao(à) Dire-
tor(a) da unidade de ensino infratora as sanções previstas no Decreto-
Lei nº 220, de 18 de julho de 1975.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 360 (trezentos e ses-
senta) dias para a adequação aos termos desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 13 de junho de 2018.
Deputados: CORONEL JAIRO, Presidente; DICA; ZAQUEU
TEIXEIRA
Autor do Projeto de Lei nº 1875/2016: Deputado CARLOS MACEDO
Aprovadas as Emendas da Comissão de Constituição e Justiça.
PROJETO DE LEI Nº 4199/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOAMI - SOCIEDADE DOS
AMIGOS E MORADORES DE ITACOATIARA.
Autor: Deputado COMTE BITTENCOURT
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de
Normas Internas e Proposições Externas.
Em 13.06.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do
Rio de Janeiro à SOCIEDADE DOS AMIGOS E MORADORES DE
ITACOATIARA - SOAMI.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de junho de 2018.
Deputado COMTE BITTENCOURT
JUSTIFICATIVA
A Sociedade dos Amigos e Moradores de Itacoatiara- SOAMI,
fundada em 06 de agosto de 1976, é uma sociedade civil privada,
sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal
pela Lei nº 2584/2008, localizada na Avenida Luiz Orlando Marinho
Gurgel, nº 205, Bairro Itacoatiara, Município de Niterói, cadastrada sob
CNPJ de nº 29.543.410/001-60
A SOAMI tem como objetivo social a defesa, conservação,
preservação do meio ambiente, do patrimônio cultural, histórico, artís-
tico, arquitetônico, paisagístico, urbanístico e ainda, o desenvolvimento
sustentável de Itacoatiara, que é parte integrante da Zona de Amor-
tecimento do PESET( Parque estadual da Serra da Tiririca), onde con-
tribui também para o aprimoramento da qualidade de vida dos mo-
radores e frequentadores do bairro, com especial ênfase na seguran-
ça, mobilidade, preservação e conservação de áreas públicas.
Tendo em vista o importante trabalho realizado por esta so-
ciedade, justifica-se a concessão do Título de Utilidade Pública Esta-
dual.
Diante destas argumentações solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
*PROJETO DE LEI Nº 3123/2017
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA
FORMA QUE MENCIONA.
Autores: Deputados BRUNO DAUAIRE, MÁRCIO PACHECO, ZA-
QUEU TEIXEIRA, TIO CARLOS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Le-
gislação Constitucional Complementar e Códigos; de Tributa-
ção, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos
Tributos Estaduais; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização
Financeira e Controle.
Em 01.08.2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
*PROJETO DE LEI Nº 3384/2017
ALTERA A LEI N. 5.380, DE 16 DE JANEIRO DE 2009, QUE “DIS-
PÕE SOBRE A FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL
DA ZONA OESTE - UEZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Deputado EDSON ALBERTASSI
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Ser-
vidores Públicos; de Educação; e de Orçamento, Finanças,
Fiscalização Financeira e Controle.
Em 19.09.2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo primeiro e alterado o caput
do art. 16 da Lei nº 5.380, 16 de janeiro de 2009, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
“ Art. 16. O Conselho Universitário aprovará, por resolução,
as normas para a progressão em níveis, considerando, no caso dos
servidores docentes, o mérito acadêmico e a avaliação da prática do-
cente, obedecendo aos critérios objetivos, mensuráveis e em concor-
dância com os padrões acadêmicos de excelência estabelecidos no
País. No caso dos servidores técnicos, poderá ser considerada a for-
mação escolar superior à exigida para o cargo, conclusão de cursos
de especialização, mérito e aprovação em avaliação específica.
§1º (Revogado)
§2º A progressão para Professor Associado exigirá a condi-
ção já descrita no art. 9º, inciso I, alínea “b”, desta lei.
§3º O ingresso no cargo de Professor Titular só ocorrerá me-
diante aprovação e classificação em concurso público, realizado pela
UEZO, de provas e títulos, com esta finalidade específica, sendo ve-
dada a ascensão funcional a tal cargo.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de setembro de 2017.
Deputado EDSON ALBERTASSI
JUSTIFICATIVA
O Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, ob-
jeto da Lei que ora se pretende alterar, dispõe de quadro de pessoal
próprio submetido ao regime estatutário estadual, composto de servi-
dores docentes e técnicos, para os quais é garantida a promoção ho-
rizontal estruturada em níveis.
Atualmente, as normas para a progressão em níveis são
aprovadas por decreto estadual, instrumento muitas vezes inadequado
para acompanhar a dinâmica da gestão universitária.
A presente proposta visa permitir que as normas, obedecidos
os parâmetros legais, passem a ser aprovadas pelo Conselho Univer-
sitário, conferindo maior agilidade aos processos.
A autonomia administrativa para que as universidades atuem
em normas sobre seu pessoal tem entendimento jurídico pacífico, re-
pousado no artigo 207 da Constituição Federal e, no caso das uni-
versidades públicas, no artigo 54 da Lei n. 9.394/96.
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 730/2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCOS JORGE DE LIMA, MINIS-
TRO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS (MDIC).
Autor: Deputada TIA JU
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Normas Internas e Proposições
Externas.
Em 13.06.2018
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Tiradentes e o respectivo
diploma ao Excelentíssimo Senhor MARCOS JORGE DE LIMA, Minis-
tro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de junho de 2018.
Deputados TIA JU, Dica, Enfermeira Rejane, Benedito Alves,
Carlos Macedo, Carlos Osório, Christino Áureo, Daniele Guerreiro, Lu-
cinha, Márcia Jeovani, Nivaldo Mulim.
JUSTIFICATIVA
Nascido há 39 anos, no Rio de Janeiro (RJ), Marcos Jorge
de Lima assumiu o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Ser-
viços (MDIC) com a missão de melhorar o ambiente de negócios no
país, contribuindo para tornar o setor produtivo mais competitivo, bem
como aumentar as exportações. À frente da pasta, vem implementan-
do medidas que contribuem para a construção de um cenário mais
favorável ao crescimento sustentável, com ganhos de produtividade,
inovação e inserção nas cadeias globais de valor. Está no MDIC des-
de 2016, onde ocupou a Chefia de Gabinete, a Secretaria Executiva e
o cargo de ministro interino. Em abril deste ano, foi empossado como
ministro efetivo. Seu trabalho vem resultando na criação de bases só-
lidas para a retomada do crescimento econômico em nosso país.
O homenageado atuou também como secretário executivo do
Ministério do Esporte, tendo sido um dos principais responsáveis pela
organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Foi mem-
bro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), do Conselho Fiscal da Agência Especial de Finan-
ciamento Industrial (Finame) e do Conselho Fiscal do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Foi ainda vice-pre-
sidente/Norte do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Esta-
duais de Cultura.
Em Roraima, exerceu as funções de superintendente federal
da Pesca e Aquicultura, coordenador do Fórum de Gestores Federais
da Presidência da República e secretário de Estado da Cultura.

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