Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação03 Fevereiro 2017
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 024
SEXTA-FEIRA,3 DE FEVEREIRO DE 2017
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - Edson Albertassi
Vice-Presidente - Luiz Paulo
Membros - Comte Bittencourt - Wanderson Nogueira- Martha Rocha
Suplentes - André Lazaroni - Bruno Dauaire - Marcos Miller - Jorge Felipe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Comte Bittencourt
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Luiz Paulo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Edson Albertassi
VICE-LÍDERES - 1º Jânio Mendes - 2º
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - André Lazaroni
VICE-LÍDERES - - 2º Danielle Guerreiro - 3º Coronel Jairo
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Gilberto Palmares
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER -
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Jânio Mendes - 3º
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
LÍDER DA BANCADA - Dica
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Marco Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................6
Ordem do Dia.............................................................................. 6
Expediente Final........................................................................ 13
Comissões..................................................................................14
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................20
Atos e Despachos do Presidente.............................................22
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................22
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................23
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................23
Destaque do Legislativo
TERMO SOLENE DE POSSE
TERMO DE POSSE DO SENHOR GIL MA-
NHÃES VIANNA JUNIOR, 2º SUPLENTE
DA COLIGAÇÃO PR/PROS, CONVOCADO
PARA ASSUMIR O MANDATO DE DEPU-
TADO ESTADUAL EM FUNÇÃO DO
AFASTAMENTO DO SENHOR DEPUTADO
JAIR BITTENCOURT, INVESTIDO NO
CARGO DE SECRETÁRIO ESTADUAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA.
De acordo com o art. 258, inciso I, c/c o artigo 255, inciso III
do Regimento Interno, assumiu o mandato de Deputado Estadual o 2º
Suplente da Coligação PR/PROS, Senhor GIL MANHÃES VIANNA
JUNIOR, que exibiu o Diploma expedido pelo T.R,E. - Tribunal Re-
gional Eleitoral e prestou o compromisso regimental.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2017.
Deputado JORGE PICCIANI - Presidente
GIL MANHÃES VIANNA JUNIOR
Id: 2010432
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de
02 de fevereiro de 2017, do Projeto de Resolução nº. 376, de 2017,
de autoria do Deputado Milton Rangel, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº. 335,
DE 2017
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO APÓS-
TOLO VALDEMIRO SANTIAGO DE OLI-
VEIRA.
Art. 1º - Fica concedida o TÍTULO DE CIDADÃO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO ao Apóstolo VALDEMIRO SANTIAGO
DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação
Rio de Janeiro, em 02 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de
02 de fevereiro de 2017, do Projeto de Resolução nº. 391, de 2017,
de autoria do Deputado Dr. Julianelli, a Assembleia Legislativa do Es-
tado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguin-
te:
RESOLUÇÃO Nº. 336,
DE 2017
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
LICEU DE HUMANIDADES DE CAMPOS.
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao LI-
CEU DE HUMANIDADES DE CAMPOS.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 195, DE 2016
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM QUE “ISENTA-SE AOS PORTADO-
RES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, CU-
JO VEÍCULO TENHA SIDO OBJETO DE
FURTO OU ROUBO, O PAGAMENTO DE
QUALQUER TAXA OBRIGATÓRIA À RE-
GULARIZAÇÃO DE UM OUTRO VEÍCULO,
JUNTO AO DETRAN”.
AUTORIA: COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei: “ISENTA-SE AOS PORTADORES DE VEÍ-
CULOS AUTOMOTORES, CUJO VEÍCULO
TENHA SIDO OBJETO DE FURTO OU
ROUBO, O PAGAMENTO DE QUALQUER
TAXA OBRIGATÓRIA À REGULARIZA-
ÇÃO DE UM OUTRO VEÍCULO, JUNTO
AO DETRAN”.
Art. 1º - Todo proprietário de veículo automotor, vítima de
roubo ou furto, fica isento do pagamento de qualquer taxa obrigatória
à legalização de um outro veículo no prazo de 180 (Cento e Oitenta
Dias), à contar da data do registro de ocorrência policial.
Art. 2º - É indispensável a apresentação do Registro de
Ocorrência Policial para o enquadramento no caput desta proposição.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02
de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Id: 2010433
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2344/2017
(MENSAGEM Nº 02/2017)
INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIO-
NA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: PODER EXECUTIVO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Tra-
balho, Legislação Social e Seguridade Social; de Agricultura,
Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira; de Turismo;
de Transportes; de Saúde; de Educação; de Minas e Energia;
de Defesa Civil; e de Economia, Indústria e Comércio.
Em 02.02.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos em-
pregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas,
que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo co-
letivo de trabalho, será de:
I. R$1.131,58 (Um mil, cento e trinta e um reais e cinquenta
e oito centavos) - para os trabalhadores agropecuários (CBO 6210-
05); trabalhadores florestais (CBO 6320-15); empregados domésticos
(CBO 5121-05); faxineiro (CBO 5143-20); contínuo (CBO 4122-05);
auxiliar de escritório (CBO 4110-05); cumim (CBO 5134-15); lavadores
de veículos (CBO 5199-35); guardadores de veículos (CBO 5199-25)
e trabalhadores de serviços veterinários (CBO 5193); trabalhadores de
serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, indus-
triais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados.
II. R$1.173,28 (Um mil, cento e setenta e três reais e vinte e
oito centavos) - para classificadores de correspondências (CBO 4152-
10); carteiros (CBO 4152-05); cozinheiros (CBO 5132); lavadeiras e
tintureiros (CBO 5163); barbeiros (CBO 5161-05); cabeleireiros (CBO
5161-10); manicures (CBO 5161-20) e pedicures (CBO 5161-40); tra-
balhadores de tratamento e preparação de madeira (CBO 7721); tra-
balhadores de fabricação de papel e papelão (CBO 8331); fiandeiros
(CBO 7612); trabalhadores do curtimento de couro e peles (CBO
7622); trabalhadores de fabricação de calçados (CBO 7641); contro-
ladores de pragas (CBO 5199); cuidadores de idosos (CBO 5162-10);
esteticistas (CBO 3221-30); trabalhadores de serviços de embeleza-
mento e higiene (CBO 5161); trabalhadores de apostas e jogos (CBO
4212); trabalhadores em beneficiamento de pedras (CBO 7122); pe-
dreiros (CBO 7152); ascensorista (CBO 5141-05); garçons (CBO
5134-05); maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em servi-
ços administrativos; operadores de caixa, inclusive de supermercados;
operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e ex-
ploração florestal; tecelões e tingidores; trabalhadores de preparação
de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; tra-
balhadores de artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; pescadores;
criadores de rãs; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; tra-
balhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de
serviços de turismo e hospedagem; motoboys; depiladores; vendedo-
res e comerciários; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de
transportes coletivos - cobradores, despachantes e fiscais, exceto co-
bradores de transporte ferroviário; trabalhadores de minas e pedreiras;
sondadores; pintores; cortadores; trabalhadores de fabricação de pro-
dutos de borracha e plástico.
III. R$1.256,70 (Um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e
setenta centavos) - para trabalhadores de soldagem e ligas metálicas
(CBO 7243); trabalhadores de confecção de instrumentos musicais
(CBO 7421); radiotelegrafista (CBO 3722-10); barman (CBO 5134-20);
porteiros de edifícios e condomínios (CBO 5174-10); zeladores de edi-
fícios e condomínios (CBO 5141-20); datilógrafos (CBO 4121-05); es-
tenógrafos (CBO 3515-10); supervisores de compras (CBO 3542-10);
supervisor de vendas (CBO 5201); compradores (CBO 3542-05); téc-
nicos de vendas (CBO 3541-35 e CBO 3541-40); representantes co-
merciais (CBO 3541-45); mordomos e governantas (CBO 5131); som-
meliers (CBO 5134-10); maitres de hotel (CBO 5101-35); músicos
(CBO 2626 e CBO 2627); joalheiros (CBO 7510); ourives (CBO 7511-
25); marceneiros (CBO 7711); supervisores de manutenção industrial
(CBO 9503-05); frentistas (CBO 5211-35); lubrificadores de veículos
(CBO 9191-10); bombeiros civis nível básico (CBO 5171-10); eletro-
mecânico de manutenção de elevadores (CBO 9541-05); terapeutas
holísticos (CBO 3132-25); doulas (CBO 3221-35); técnicos de imobi-
lização ortopédica (CBO 3226-05); agentes de trânsito (CBO 5172-20);
guias de turismo (CBO 5114); auxiliares de enfermagem (CBO 3222-
30), auxiliares de biblioteca (CBO 3711-05); administradores e capa-
tazes de explorações agropecuárias ou florestais; chapeadores; caldei-
reiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes
gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de con-
fecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados
de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e mani-
pulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da
construção civil e mineração; trabalhadores em podologia; atendentes
de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em rea-
bilitação de dependentes químicos; trabalhadores de serviços de con-
tabilidade; operadores de máquinas de processamento automático de
dados; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas
e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleope-
radores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de ca-
dastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marke-
ting; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call cen-
ter; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte
CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; ope-
radores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; as-
sistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos;
trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores
de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passagei-
ros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produ-
ção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgi-
cos; operadores de instalações de processamento químico; trabalha-
dores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonori-
zação e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e
de equipamentos similares; ajustadores mecânicos; montadores e me-
cânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas;
eletrônicos; operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores
de produção industrial; técnicos estatísticos; técnicos de administra-
ção; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em em-
presas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico).
IV. R$1.522,60 (Um mil, quinhentos e vinte e dois reais e
sessenta centavos) - para trabalhadores de nível técnico, devidamente
registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes; téc-
nicos de biblioteca (CBO 3711-10); técnicos em contabilidade (CBO

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