Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 129
S E X TA - F E I R A ,17 DE JULHO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO -
VICE-LÍDER - - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Renato Cozzolino
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º DR. SERGINHO
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Indicações ................................................................................... 4
Moções ....................................................................................... 4
Plenário ........................................................................................ 4
Ordem do Dia............................................................................ 10
Expediente Final........................................................................ 12
Comissões .................................................................................. 12
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 14
Atos e Despachos do Primeiro Secretário .............................. 15
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 15
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 15
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2890/2020
CRIA O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HI-
GIÊNICOS PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
Autor: Deputado DANNIEL LIBRELON
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de De-
fesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos Humanos
e Cidadania; de Saúde; e de Orçamento, Finanças, Fiscali-
zação Financeira e Controle.
Em 16.07.2020
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Ja-
neiro, o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos para a
População em Situação de Rua.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se po-
pulação em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que
possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrom-
pidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular,
e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como es-
paço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente,
bem como as. unidades de acolhimento para pernoite temporário ou
como moradia provisória.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento dos
absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades fe-
mininas por meio do Serviço de Abordagem Social e pelos Centros de
Referência Especializada para População em Situação de Rua (CEN-
TROS POP).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de julho de 2020.
Deputado DANNIEL LIBRELON
J U S T I F I C AT I VA
Muitas mulheres não possuem as condições financeiras para
custear seus absorventes. Em relação as mulheres em situação de
rua, muitas vezes, na ausência de absorventes, relatam usos de uma
ampla gama de objetos inadequados à saúde em seu lugar: meias,
plásticos, miolo de pão, jornal, peças de roupa, etc, gerando assim,
além das infecções outros problemas de saúde.
No Rio de Janeiro, a pobreza menstrual acomete especial-
mente mulheres em situação de rua. Além da dificuldade para com-
prar os absorventes, as mulheres que vivem nas ruas muitas vezes
não possuem acesso a banheiros e a água corrente para poderem se
lavar. Essa situação pode levar a um conjunto de doenças.
Algumas igrejas e instituições filantrópicas fazem a distribui-
ção de absorventes, mas não há informações sobre distribuição no
SUS ou no SUAS. O Serviço de Abordagem Social e o Centro de
Referência Especializada para População em Situação de Rua (CEN-
TRO POP) são os serviços da Assistência Social que fazem parte do
acompanhamento sistemático e cotidiano do segmento da população
atendido pela lei, e, portanto, adequados para serem incumbidos des-
ta distribuição.
Diante do exposto, e acreditando na necessidade premente
de aprovação de tal medida, rogo aos meus pares, nesta Casa, a
aprovação do presente projeto de lei.
PROJETO DE LEI Nº 2891/2020
INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO AO
RACISMO NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Deputados DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, RENA-
TA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, WALDECK CAR-
NEIRO
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Et-
nia, Religião e Procedência Nacional; de Educação; de Cul-
tura; de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; de Se-
gurança Pública e Assuntos de Polícia; e de Orçamento, Fi-
nanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 16.07.2020
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Fica instituído o programa permanente de enfrenta-
mento ao racismo nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio
de Janeiro.
Parágrafo único. Compreendem-se como manifestações do
racismo, o preconceito e a discriminação racial ou étnico-racial fun-
dada em distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em ra-
ça, cor, religião, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha
por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício,
em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades funda-
mentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qual-
quer outro campo da vida pública ou privada, nos termos da Lei nº
7.716, de 05 de Janeiro de 1989, e da Lei nº 12.288, de 20 de julho
de 2010.
Art. 2º Por meio deste programa serão realizadas as seguin-
tes ações nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Ja-
neiro:
I) Ciclos de debates públicos e projetos pedagógicos bimes-
trais ou trimestrais, envolvendo toda a comunidade escolar, tendo en-
tre outros focos as seguintes prioridades temáticas:
a) História e cultura dos povos indígenas e da diáspora afro
brasileira, em correlação com outros movimentos diaspóricos africanos
no entorno do mundo;
b) Formação das relações étnico-raciais no Brasil, compreen-
dendo os debates sobre negritude e branquitude;
c) Conscientização e sensibilização sobre formas de produ-
ção e reprodução do racismo, com destaque para as intersecções do
racismo com outros sistemas de opressão baseados nas desigualda-
des territoriais e regionais, gênero, orientação sexual, entre outras for-
mas de opressão e exploração;
d) Enfrentamento ao racismo estrutural, institucional e inter-
pessoal;
e) Agendas e políticas de ações afirmativas para os direitos
econômicos, sociais, culturais, ambientais, dispostos na Constituição
Federal, demais legislações internas e tratados e convenções interna-
cionais das quais o Brasil é signatário - em especial as relacionadas
ao direito à educação.
II) Consulta semestral ao corpo docente e discente sobre o
programa permanente de enfrentamento ao racismo através de instru-
mentos de coleta, indicadores e metas definidas por Grupo de Tra-
balhos criado entre Comissão de Educação da ALERJ, o Fórum Per-
manente de Diálogo com as Mulheres Negras na ALERJ e represen-
tações da sociedade civil organizada no enfrentamento ao racismo e
opressões correlatas;
III) Campanha permanente de sensibilização sobre o racismo,
seus impactos nas vítimas e responsabilizações cíveis e criminais pre-
vistas na legislação brasileira, por meio da afixação de cartazes que
contenham dados estatísticos atualizados sobre as evidências do ra-
cismo estrutural no Brasil, incluindo as dimensões da segurança pú-
blica, violência estatal, participação em espaços de poder e decisão,
acesso a renda, a educação formal, que contenham:
a) Dados relacionados às dimensões de justiça criminal, sis-
tema prisional e socioeducativo, violência doméstica e familiar, segu-
rança pública e violências institucionais, em especial aquelas perpe-
tradas pelo Estado;
b) Dados relacionados à participação e representação política
e em espaços de poder e decisão;
c) Dados relacionados ao acesso a renda e acesso aos di-
reitos econômicos, sociais, culturais, ambientais, dispostos na Cons-
tituição Federal, demais legislações internas, tratados e convenções
internacionais das quais o Brasil é signatário, tendo por foco os dados
de acesso ao direito à educação;
d) Dados que apresentem as intersecções do racismo com
outros sistemas de opressão baseados nas desigualdades territoriais e
regionais, de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, outras
opressões e formas de exploração.
IV) Consolidação de memória e arquivos em diversos forma-
tos e mídias nas instituições escolares, acessíveis para toda a comu-
nidade escolar, com registros fotográficos e históricos de profissionais,
pesquisadoras(es), artistas, atletas, ativistas, militantes, líderes comu-
nitárias(os) e religiosos negras e negros das mais diversas áreas, com
informações sobre suas ações relevantes para a sociedade brasileira
em seu campo de atuação, reforçando ações e expressões positivas
de personalidades negras;
V) Disposição dos principais dispositivos legais das leis an-
tidiscriminatórias no Brasil;
VI) Divulgação de materiais didáticos e pedagógicos, como
conteúdos adequados ao disposto na Lei n° 10.639, de 9 de janeiro
VII) Formação docente continuada, de caráter teórico-prático,
aos professores e equipe técnico-pedagógica sobre a História e Cul-
tura Afro-Brasileira e Indígena;
VIII) Formação do corpo docente, técnico-pedagógico e ad-
ministrativo sobre as formas de acolhimento, tratamento e encaminha-
mento dos casos de discriminação racial e outras expressões e efei-
tos do racismo aos órgãos de proteção da infância e juventude e ao
corpo técnico das instituições educativas;
IX) Disponibilização de material didático pedagógico e a in-
clusão de leituras obrigatórias que contemplem a história afro-brasi-
leira e indígena, destacando a contribuição de escritores negros e in-
dígenas;
X) Fomento à articulação da escola com os equipamentos
educativos, culturais e esportivos que preservem a história da popu-
lação afrodescendente e indígena no Estado do Rio de Janeiro, es-
timulando-se o trabalho de campo;
XI) Formação de Núcleos de Estudos Afro-brasileiros nas uni-
dades escolares, no qual estudantes, professores e demais membros
da comunidade escolar se reunirão frequentemente para estudarem e
desenvolverem políticas pedagógicas de combate e enfrentamento ao
racismo.
Parágrafo único. Todas as ações propostas neste artigo tem
por objetivo atender às disposições contidas na Constituição Federal,
na Lei 10.639, de 09 de Janeiro de 2003, evidenciando as intersec-
ções do racismo com outros sistemas de opressão baseados nas de-
sigualdades territoriais e regionais, gênero, identidade de gênero,
orientação sexual, outras opressões e formas de exploração.
Art.3º Os Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) escolares de-
vem, por meio desta lei, incluir o enfrentamento ao racismo em seus
planos por meio de ações teórico-práticas, orientadas pelos marcos le-
gais da Lei nº 10.639/2003, da Lei nº 11.645/2008 e da presente lei.
Art. 4º As escolas deverão estabelecer um conselho perma-
nente de acompanhamento, orientação e partilha sobre as ações de
enfrentamento ao racismo na comunidade escolar.
Parágrafo Único. O conselho permanente deverá promover
atividade anual com a presença dos responsáveis dos estudantes e
dos órgãos de proteção da infância e juventude para apresentação
dos resultados e desafios do Programa.
Art. 5º As escolas públicas e privadas deverão promover o
respeito e a valorização dos símbolos e tradições das religiões de
matriz africana, estimulando a tolerância, a liberdade e a diversidade
religiosa, bem como assegurar a liberdade de culto e o respeito aos
adereços religiosos utilizados pelos docentes e discentes no interior
das instituições.
Art. 6º As escolas, públicas e privadas, poderão realizar con-
vênio com universidades públicas, organizações da sociedade civil e
órgãos de proteção da infância e juventude que debatam racismo e
temas correlatos para elaboração e desenvolvimento das ações do
Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por do-
tação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de julho de 2020.
Deputados: DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, RENA-
TA SOUZA, FLÁVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, WALDECK
CARNEIRO.

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