Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação14 Outubro 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 190
Q U A RTA - F E I R A , 14 DE OUTUBRO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Chicão Bulhões, MarceloDino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º DR. SERGINHO
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 7
Plenário ...................................................................................... 7
Ordem do Dia.......................................................................... 13
Expediente Final...................................................................... 15
Comissões ................................................................................ 15
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 16
Atos e Despachos do Presidente........................................... 17
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 17
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 17
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 13 de outubro de 2020, do Projeto de Resolução nº 377 de
2020 de autoria do Deputado Sergio Louback, a Assembleia Legisla-
tiva do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 302,
DE 2020
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. ANTO-
NIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS
TO R R E S .
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Sr. ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCE-
LOS TORRES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2275356
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 3206/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORQUESTRA FILARMÔNI-
CA DE SOPROS DO BRASIL - OFISB.
Autor: Deputado MAX LEMOS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de
Normas Internas e Proposições Externas.
Em 13.10.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Orquestra
Filarmônica de Sopros do Brasil - OFISB, inscrita no CNPJ sob o nº
17.101.996/0001-18, com sede e foro na cidade de Macaé/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de setembro de 2020.
Deputado MAX LEMOS
J U S T I F I C AT I VA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade, declarar de
Utilidade Pública a Orquestra Filarmônica de Sopros do Brasil -
OFISB, que é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucra-
tivos, de caráter educacional, cultural e assistencial e rege-se pelo es-
tatuto em anexo.
O trabalho desenvolvido pela Orquestra é amplamente reco-
nhecido em sua região, tendo caráter social e humanitário e excelen-
tes serviços prestados.
Pelos motivos expostos, é que conto com o apoio dos meus
pares para a concessão do referido título.
PROJETO DE LEI Nº 3207/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
SAÚDE PARA TODOS - ABRAST.
Autor: Deputado MAX LEMOS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de
Normas Internas e Proposições Externas.
Em 13.10.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação
Brasileira Saúde Para Todos - ABRAST, inscrita no CNPJ sob o
nº19.963.423/0001-35, com sede e foro no município de Nova Igua-
çu/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de outubro de 2020.
Deputado MAX LEMOS
J U S T I F I C AT I VA
O presente Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Pública a
Associação Brasileira Saúde Para Todos - ABRAST, que é uma or-
ganização não governamental, sem fins lucrativos, que atua na cidade
de Nova Iguaçu/RJ e que foi criada por amigos que tiveram o desejo
em comum de ajudar aos mais necessitados.
Atualmente, a associação conta com cerca de 15 pessoas
que encontram um tempo em sua agenda para desenvolver um pro-
jeto junto à comunidade. Atualmente a ABRAST atende mais de 800
famílias em mais de 18 projetos.
A ABRAST oferece diversas atividades, desde oficinas de re-
forço escolar, alfabetização, inglês, artesanato, ginástica, leitura, artes
marciais, zumba, dança, roda de conversa, psicóloga, nutricionista, as-
sistente social a cursos, como: cuidador de idosos, curso preparatório,
massoterapia e técnica de enfermagem.
Pelos motivos expostos, é que conto com o apoio dos meus
pares para a concessão do referido título.
PROJETO DE LEI Nº 3208/2020
DÀ NOVA DENOMINAÇÃO AO COLÉGIO ESTADUAL DE BOA ES-
PERANÇA, QUE PASSA A CHAMAR-SE COLÉGIO ESTADUAL MA-
NOEL HOMEM DE GOUVEA, SITUADO NO DISTRITO DE LUMIAR,
NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Autor: Deputado ANDRE CORREA
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Educação; e de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento
Regional.
Em 13.10.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art, 1º. Fica alterado o nome do Colégio Estadual de Boa Es-
perança para COLÉGIO ESTADUAL MANOEL HOMEM DE GOUVEA,
situado no distrito de Lumiar, no município de Nova Friburgo.
Art, 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de outubro de 2020.
Deputado ANDRÉ CORREA
J U S T I F I C AT I VA
Este Projeto tem como objetivo prestar uma justa e devida
homenagem ao Sr. Manoel Homem de Gouvea, já falecido, e que fez
a doação do terreno do colégio situado no bairro Boa Esperança, no
distrito de Lumiar, no município de Nova Friburgo.
E, ainda é um reconhecimento da celeridade, presteza do Sr.
Manoel pela sua atitude, pensando no desenvolvimento social nesta
região.
Fica assim, desde já, meu agradecimento aos meus pares
para aprovação deste projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 3209/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL ESTA-
DUAL DA SERRA DA MARIA COMPRIDA, NO MUNICÍPIO DE PE-
TRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: Deputado CARLOS MINC
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de De-
fesa do Meio Ambiente; de Saneamento Ambiental; de Edu-
cação; de Ciência e Tecnologia; de Assuntos Municipais e de
Desenvolvimento Regional; e de Orçamento, Finanças, Fisca-
lização Financeira e Controle.
Em 13.10.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art.1º Fica criado o Monumento Natural da Serra da Maria
Comprida com 10.059 hectares, com limites estabelecidos no memo-
rial descritivo constante no anexo I e mapa constante do anexo II, lo-
calizado ao norte do município de Petrópolis e na Zona de Vida Sil-
vestre da Área Proteção de Petrópolis - APA Petrópolis, delimitada pe-
lo Artigo 3º do Decreto Federal 527/1992.
Art.2º O Monumento Natural Estadual da Serra da Maria
Comprida compreende uma porção da Serra das Araras, sendo com-
posto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, cór-
regos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude e rema-
nescentes de Mata Atlântica, além de escarpas não edificantes.
Art.3º A criação do Monumento Natural Estadual da Monta-
nha da Maria Comprida tem por objetivos:
I - Proteger a montanha Maria Comprida, com 1.926m de al-
titude e paredões verticais que ultrapassam 1000m de altura, monu-
mento natural e geológico de destaque da Serra do Mar e um dos
mais notáveis de Petrópolis;
II -Fortalecer o corredor ecológico central da Mata Atlântica
no Estado do Rio de Janeiro;
III - Preservar remanescentes de Mata Atlântica, campos de
altitude, vegetação de afloramentos rochosos e populações de espé-
cies animais e vegetais nativas, em especial as raras, endêmicas e
ameaçadas de extinção;
IV - Manter córregos e cachoeiras com aguas límpidas, além
de amostras intactas da geodiversidade regional que formam monta-
nhas, picos e cumes;
V - Assegurar a continuidade dos serviços ambientais pres-
tados pela natureza como:
a) o controle de enchentes, recarga de aquíferos e proteção
dos recursos hídricos;
b) a proteção das encostas e topos de morro contra desli-
zamentos;
c) a proteção do solo contra a erosão e o assoreamento dos
corpos d'água;
d) a manutenção da temperatura e umidade;
VI - Assegurar a visitação, recreação, prática de esportes de
montanha, práticas espirituais, educação ambiental e pesquisa cientí-
fica em bases sustentáveis;
VII - Resguardar trecho da Estrada Real (Caminho Novo),
atrativo cultural magnífico aberto em 1723;
VIII - Incentivar o ecoturismo e o turismo rural visando o de-
senvolvimento da equipe local e a geração de emprego;
IX - Fortalecer os serviços de gestão territorial, a prevenção
e combate a incêndios florestais e a coibição da caça;
Artigo 4º. O órgão ambiental competente adotará as medidas
necessárias para a efetiva implantação do Monumento Natural Esta-
dual da Serra da Maria Comprida, podendo estabelecer parcerias com
a prefeitura de Petrópolis, instituições de ensino e pesquisa, organi-
zações privadas e organizações não governamentais para apoio na
gestão da Unidade de Conservação.
Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, a partir
da data de publicação desta Lei, para a elaboração do Plano de Ma-
nejo do Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida.
Parágrafo único - A Zona de Amortecimento do Monumento
Estadual da Serra Maria Comprida será definida no plano de manejo
da Unidade de Conservação, e aprovado por decreto

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