Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação18 Novembro 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 213
Q U A RTA - F E I R A , 18 DE NOVEMBRO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Chicão Bulhões, MarceloDino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º DR. SERGINHO
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 6
Ordem do Dia........................................................................... 11
Expediente Final...................................................................... 16
Comissões ................................................................................ 16
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 17
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 17
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 17
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 17
Atos do Poder Legislativo
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Es-
tadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada
a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 79, DE 2020
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO
304 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 304, fica acrescido de um parágrafo, com a
seguinte redação:
“Art. 304 (...)
§ 2º Fica vedada, sob pena de responsabilidade, o trata-
mento preferencial, diferenciado ou exclusivo dos pacientes de
planos de saúde ou particular, inclusive quando efetuados por
Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Inte-
resse Público ou Fundações Públicas ou Privadas.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17
de novembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado
JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZ-
ZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-
Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Depu-
tado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALA-
FAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; De-
putado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE
MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado
VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 17 de novembro de 2020, do Projeto de Resolução nº 400
de 2020 de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 325,
DE 2020
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA À ILUSTRÍSSIMA
MÉDICA, DOUTORA JULIANA FONTES
SEPULVEDA LOPES.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo diploma à Ilustríssima Médica Doutora JULIANA FONTES SE-
PULVEDA LOPES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 29 de outubro de 2020, do Projeto de Resolução nº 438 de
2020 de autoria da Deputada Lucinha, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
* RESOLUÇÃO Nº 313,
DE 2020
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO CORONEL
INTENDENTE ANDRÉ GOMES DE MAGA-
LHÃES COMANDANTE DA BASE AÉREA
DE SANTA CRUZ.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Coronel Intendente ANDRÉ GOMES DE MAGA-
LHÃES - Comandante da Base Aérea de Santa Cruz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções no D.O.
de 03.11.2020.)
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 300, DE 2020.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO
SOBRE A ALTERAÇÃO DAJ RESOLU-
ÇÃO Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 1977 -
TITULO IV, ARTIGO 98, ITEM 63, (COD-
JERJ - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DI-
VISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO) PARA QUE TOME AS PRO-
VIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, PARA A IM-
PLANTAÇÃO DOS CARTÓRIOS 3º. E 4º.
OFICIO DE REGISTRO DE NOTAS NO
MUNICÍPIO VOLTA REDONDA.
Autor: Deputado MARCELO CABELEIREIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, solicita-
ção de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o se-
guinte Anteprojeto de Lei:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO
SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 1977 - TITU-
LO IV, ARTIGO 98, ITEM 63 (CODJERJ -
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO) PARA QUE TOME AS PROVI-
DÊNCIAS NECESSÁRIAS, PARA A IM-
PLANTAÇÃO DOS CARTÓRIOS 3º. E 4º.
OFICIO DE REGISTRO DE NOTAS NO
MUNICÍPIO VOLTA REDONDA.
Art. 1º O artigo 98, item 63, da Resolução nº 5, de 24 de
março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 As Serventias de várias atribuições denominam-
se Ofícios de Justiça e são as enumeradas a seguir:
(...)
63 - Volta Redonda:
(...)
3º Ofício - Tabelião de Notas, oficial do registro de títulos
e documentos, de protesto de títulos e de imóveis da 3ª Circuns-
crição, que compreende a parte que vai do Córrego Brandão até
a divisa com os Municípios de Barra do Piraí e Piraí, pela mar-
gem direita do Rio Paraíba do Sul.
4º Ofício - Tabelião de notas, oficial do registro de títulos
e documentos, de protesto de títulos e de imóveis de 4ª Circuns-
crição, que compreende a parte que vai do Córrego Coqueiros
até a divisa com o Município de Barra do Piraí, pela margem es-
querda do Rio Paraíba do Sul.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulga-
ção.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17
de novembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2281960
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 3318/2017
REDAÇÃO FINAL
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA,
MUSCULAÇÃO E AFINS, NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, MANTEREM, EM LO-
CAL DE FÁCIL ACESSO, KITS DE PRI-
MEIROS SOCORROS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1° Obriga as academias de ginástica, musculação e es-
tabelecimentos congêneres a manterem kits de primeiros socorros, em
local de fácil acesso e visibilidade.
Art. 2° Os kits de primeiros socorros deverão estar em local
adequado, sinalizado, de fácil acesso e visibilidade.
Art. 3º A administração do estabelecimento será responsável
pelo monitoramento dos prazos de validade dos produtos incluídos no
kit, assim como será responsável por manter as condições de con-
servação e armazenagem desses produtos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável
ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Con-
sumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Pro-
gramas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 17 de novembro de 2020.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO
CANELLA e FÁBIO SILVA
Autora do Projeto de Lei nº 3318/2017: Deputada MARTHA ROCHA
Aprovada a Emenda de Plenário

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