Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 221
TERÇA-FEIRA,1 DE DEZEMBRO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Chicão Bulhões, MarceloDino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º DR. SERGINHO
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Comissões .................................................................................. 5
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 20
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 23
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 23
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 23
EDITAL
CONVOCA ÁTILA NUNES, 1ª SUPLENTE
DO MDB, PARA ASSUMIR O MANDATO
DE DEPUTADO ESTADUAL.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe con-
fere o artigo 258, inciso II, do Regimento Interno, CONVOCA ÁTILA
NUNES, 1º SUPLENTE DO MDB, para assumir, mediante exibição do
Diploma expedido pelo TRE - Tribunal Regional Eleitora, o mandato
de Deputado Estadual, em função do afastamento do Senhor Depu-
tado GUSTAVO TUTUCA, investido no cargo de Secretário de Turis-
mo.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2020.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE; JAIR BIT-
TENCOURT, 1º VICE-PRESIDENTE; RENATO COZZOLINO, 2º VICE-
PRESIDENTE; RENATO ZACA, 3º VICE-PRESIDENTE; FILIPE SOA-
RES, 4º VICE-PRESIDENTE; MARCUS MULLER, 1º SECRETÁRIO;
SAMUEL MALAFAIA, 2º SECRETÁRIO; MARINA ROCHA, 3º SECRE-
TÁRIO; CHICO MACHADO, 4º SECRETÁRIO; FRANCIANE MOTTA,
1º VOGAL; DR. DEODALTO, 2º VOGAL; VALDECY DA SAÚDE; 3º
VOGAL; BRAZÃO, 4º VOGAL.
EDITAL
CONVOCA, DE ACORDO COM O ATO
N/MD/Nº 653/2020, OS SENHORES DEPU-
TADOS PARA A SESSÃO DE VOTAÇÃO
ELETRÔNICA EXTRAORDINÁRIA A REA-
LIZAR-SE NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2020, ÀS 14H50.
ORDEM DO DIA
1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2020 14h50
- QUARTA-FEIRA -
EM REGIME DE PRIORIDADE
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2020, DE AUTORIA
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FI-
NANCEIRA E CONTROLE, QUE FICAM APROVADAS AS CONTAS
DE GESTÃO DO EXMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, WILSON JOSÉ WITZEL, REFERENTES AO EXERCÍ-
CIO FINANCEIRO DE 2019.
EM REGIME DE PRIORIDADE
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2020, DE AUTORIA
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FI-
NANCEIRA E CONTROLE, QUE APROVA AS CONTAS DO TRIBU-
NAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES
AO EXERCÍCIO DE 2019.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2284290
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2020
FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO SR. GO-
VERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, WILSON JOSÉ
WITZEL, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS FISCALIZAÇÃO FI-
NANCEIRA E CONTROLE
D E S PA C H O :
A imprimir.
Em 30.11.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governa-
dor do Estado do Rio de Janeiro, Wilson José Witzel, referentes ao
exercício de 2019.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Comissões, 30 de novembro de 2020.
(a) Deputados MÁRCIO CANELLA - Presidente, RODRIGO
BACELLAR - Vice-Presidente, MÁRCIO PACHECO, LUIZ PAULO
(contrário), ZEIDAN, RODRIGO AMORIM, ELIOMAR COELHO (contrá-
rio), Bruno Dauaire, Alexandre Knoploch, Sérgio Fernandes, Fábio Sil-
va, Martha Rocha, Max Lemos, Chico Machado.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2020
APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2019.
Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS FISCALIZAÇÃO FI-
NANCEIRA E CONTROLE
D E S PA C H O :
A imprimir.
Em 30.11.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º. - Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Comissões, 30 de novembro de 2020.
(a) Deputados MÁRCIO CANELLA - Presidente, RODRIGO
BACELLAR - Vice-Presidente, MÁRCIO PACHECO, LUIZ PAULO, ZEI-
DAN, RODRIGO AMORIM, ELIOMAR COELHO, Bruno Dauaire, Ale-
xandre Knoploch, Sérgio Fernandes, Fábio Silva, Martha Rocha, Max
Lemos, Chico Machado.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/2020
SUSTA OS EFEITOS DOS ARTS. 6º E 8º, DA RESOLUÇÃO CON-
JUNTA SEAS/INEA N.º29, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, QUE RE-
GULAMENTA A PRIORIDADE DE DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
RECICLÁVEIS ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE MATE-
RIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado CARLOS MINC
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de: Constituição e Justiça; Defesa
do Meio Ambiente;Trabalho, Legislação Social e Seguridade
Social;e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e
Controle.
Em 30.11.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos dos arts. 6º e 8º, da Re-
solução Conjunta SEAS/INEA n.º29, de 28 de outubro de 2020, que
regulamenta a prioridade de destinação dos resíduos recicláveis às
associações e cooperativas de materiais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da
sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22, de novembro de 2020
Deputado CARLOS MINC
J U S T I F I C AT I VA
Exmº Sr.º Presidente e Deputados Estaduais da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
O presente Projeto de Decreto Legislativo, que se submete à
apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo sustar os efeitos
dos arts. 6º e 8º, da Resolução Conjunta SEAS/INEA n.º29, de 28 de
outubro de 2020, que regulamenta a prioridade de destinação dos re-
síduos recicláveis às associações e cooperativas de materiais.
A Lei Federal n.º11.445, de 05 de janeiro de 2007, Lei de
Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB), que, recente-
mente, foi objeto de alteração pela Lei Federal n.º14.026, de 15 de
julho de 2020, Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico
(NMRSB), modificou, por meio do seu art. 57, a redação do inc. XX-
VII, do art. 24, da Lei Federal n.º8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), para assegurar a
viabilidade de contração direta com dispensa de licitação das asso-
ciações ou das cooperativas de catadores para a consecução das ati-
vidades de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos passíveis de
reciclagem com a respectiva triagem e beneficiamento para fins de
comercialização destes resíduos, em áreas atendidas por esta moda-
lidade de coleta. Para tanto, estas organizações de catadores devem
ser formadas, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda, re-
conhecidas pelo Poder Público, e fazerem uso de equipamentos com-
patíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Complementarmente, a Lei Federal n.º12.305, de 02 de agos-
to de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), calcado no
princípio do reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e reci-
cláveis como bens econômicos e de valor social gerador de trabalho,
renda e promotor da cidadania (art. 6º, inc. VIII, da PNRS), estabe-
lece como um dos objetivos primordiais a serem alcançados a inte-
gração das organizações de catadores nas ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (art.
7º, inc. XII, da PNRS). Daí, o plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos (PMGIRS) deverá prever e apresentar programas e
ações para a participação das organizações de catadores nas ativi-
dades de coleta seletiva de resíduos sólidos, se houver (art. 19, inc.
XI, da PNRS).
A PNRS vai mais além, e traz, de forma expressa, que o Po-
der Público, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos, deverá priorizar a participação das organizações
de catadores nos serviços de manejo de resíduos sólidos, notadamen-
te por meio da consecução das atividades de coleta seletiva de re-
síduos sólidos recicláveis; o que poderá ocorrer mediante a contra-
tação direta por dispensa de licitação na forma da LDNSB (art. 36,
§1º e §2º, da PNRS).
Adicionalmente, a PNRS, em seu art. 33, §3º, inc. III, prevê
que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
produtos que gerem resíduos sólidos especiais pós-consumo, ao ado-
tarem as providências necessárias para assegurar a implementação e
a operacionalização do sistema de logística reversa destes resíduos,
deverão promover, dentre outras medidas, a formalização de parceria
com as associações ou cooperativas de catadores para a execução
do sistema de logística reversa de embalagens em geral
Neste contexto, a LDNSB e a PNRS estabelecem, de forma
clara, o fomento e a priorização das organizações de catadores na
gestão integrada e no gerenciamento de resíduos sólidos, assim como
no sistema de logística reversa, elevando-os à condição de agentes
econômicos a serem devidamente remunerados com acesso ao mer-
cado de resíduos sólidos para possibilitar a superação do processo
histórico de precarização do trabalho desta categoria.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, editou-se a Lei Es-
tadual n.º4.191, de 30 de setembro de 2003, Política Estadual de Re-
síduos Sólidos do Rio de Janeiro (PESTRS), que estabelece, dentre
os seus objetivos, incentivo à criação e ao desenvolvimento de as-
sociações ou de cooperativas de catadores (art. 14, inc. VI, do PES-
TRS), assim como incentivo aos programas estadual e municipais que
priorizes esta categoria como agente de coleta seletiva (art. 14, inc.
XIV, do PESTRS). A PESTRS reitera a obrigação do Poder Público e
dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em prio-
rizarem a atuação das organizações de catadores tanto na gestão in-
tegrada e no gerenciamento de resíduos sólidos quanto no sistema de
logística reversa de embalagens em geral (arts. 22 - A, §3º, inc. III; e,
22 - D, Parágrafo Único, da PESTRS).

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