Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 234
S E X TA - F E I R A ,18 DE DEZEMBRO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Chicão Bulhões, MarceloDino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 5
Plenário ...................................................................................... 5
Comissões ................................................................................ 10
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 22
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 22
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 22
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 22
IPALERJ ................................................................................... 23
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 16 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº
467 de 2020 de autoria do Deputado Capitão Paulo Teixeira, a As-
sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Pre-
sidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 342,
DE 2020
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
ILMO. SENHOR PROFESSOR ZENÓBIO
MENDONÇA DA FONSECA JÚNIOR.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Ilustríssimo Senhor Professor ZENÓBIO MENDON-
ÇA DA FONSECA JÚNIOR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 16 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº
461 de 2020 de autoria da Deputada Mônica Francisco, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 343,
DE 2020
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO DOUTOR
JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOA-
RES, PROCURADOR-CHEFE DA PROCU-
RADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e respectivo
diploma ao Doutor JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES, Pro-
curador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região -
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 16 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº
466 de 2020 de autoria do Deputado Marcus Vinicius, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 344,
DE 2020
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES
POST MORTEM” E O RESPECTIVO DI-
PLOMA A PAULO SERGIO DO CANTO
CYRILLO - EX-PREFEITO DE BOM JESUS
DO ITABAPOANA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES post mor-
tem” e o respectivo diploma a PAULO SERGIO DO CANTO CYRILLO
- ex-Prefeito de Bom Jesus do Itabapoana.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 16 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº
477 de 2020 de autoria do Deputado Carlos Minc, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 345,
DE 2020
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO CHEF RO-
LAND VILLARD.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Chef ROLAND VILLARD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 16 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº
421 de 2020 de autoria do Deputado Léo Vieira, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 346,
DE 2020
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. RENATO
DA SILVA ALVES, SOLDADO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo diploma ao Sr. RENATO DA SILVA ALVES, Soldado da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2288181
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 3483/2020
DISPÕE SOBRE TURISMO CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Autor: Deputado ZEIDAN
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; de Turismo; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização
Financeira e Controle.
Em 17.12.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover a va-
cinação para imunização dos profissionais do turismo contra o coro-
navírus COVID-19, na rede pública de Saúde do Estado do Rio de
Janeiro.
Parágrafo único - São considerados para efeitos do caput
deste artigo os guias de turismo, agentes de viagens, profissionais da
hotelaria, eventos e congressos, motoristas de turismo e demais pro-
fissionais do setor.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de dezembro de 2020.
Deputada ZEIDAN
J U S T I F I C AT I VA
O Turismo é um dos setores mais importantes da economia
fluminense. O Turismo foi, é e continuará sendo o setor mais afetado
pela pandemia. Por isso, torna-se necessário proteger os seus traba-
lhadores, do ponto vista sanitário, para que, tal medida, além de pro-
teger suas vidas, sinalize para potenciais viajantes do Brasil e de ou-
tros países que a pratica do Turismo no Rio de Janeiro é segura.
Com guias e demais profissionais do turismo vacinados, o Estado do
Rio de Janeiro entre os destinos considerados seguros. Assim, o po-
der público dará uma grande contribuirão para impulsionar a retomada
do turismo.
O Projeto de Lei coloca os guias de turismo, motoristas de
turismo, agentes de viagens e profissionais da hotelaria entre as ca-
tegorias prioritárias na vacinação contra o COVID 19.
Isto posto peço aos nobres parlamentares desta casa legis-
lativa que aprovem a proposição por ser de relevância social.
PROJETO DE LEI Nº 3484/2020
TORNA OBRIGATÓRIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO CÓDI-
GO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA LINGUAGEM BRAILLE,
NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Autor: DEPUTADA ALANA PASSOS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; da Pes-
soa com Deficiência; de Defesa do Consumidor: e de Eco-
nomia, Indústria e Comércio.
Em 17.12.2020
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais si-
tuados no Estado do Rio de Janeiro a manter, em local visível e de
fácil acesso ao público, um exemplar em linguagem Braille do Código
de Defesa do Consumidor, com o intuito de atender às necessidades
das pessoas com deficiência visual e baixa visão.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se es-
tabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribui-
ção ou comercialização de produto ou prestação de serviço.
Art. 2º - Os estabelecimentos referidos no art. 1° terão o pra-
zo máximo de cento e vinte dias para se adaptar ao disposto nesta
Lei.
Art. 3º - Em caso de infração por descumprimento do art. 1°,
ficam os infratores sujeitos a:
I - Notificação para cessar a irregularidade no prazo de 10
dias, sem qualquer aplicação de multa.
II - Em caso de não regularização será aplicada multa diária
de até R$ 500,00 (quinhentos reais) até o efetivo cumprimento da
norma.
III - Caso haja nova infração, a multa diária será aplicada em
dobro até a regularização.
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a car-
go dos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de dezembro de 2020.
DEPUTADA ALANA PASSOS

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