Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação03 Dezembro 2020
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 223
Q U I N TA - F E I R A ,3DE DEZEMBRO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Chicão Bulhões, MarceloDino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º DR. SERGINHO
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo............................................................ 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 7
Ordem do Dia.......................................................................... 14
Expediente Final...................................................................... 16
Comissões ................................................................................ 16
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 21
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 23
Destaque do Legislativo
*TERMO SOLENE DE POSSE
TERMO DE POSSE DO SENHOR ÁTILA
NUNES, 1º SUPLENTE DO MDB, CONVO-
CADO PARA EXERCER O MANDATO DE
DEPUTADO ESTADUAL, EM FUNÇÃO DO
AFASTAMENTO DO SENHOR DEPUTADO
GUSTAVO TUTUCA, INVESTIDO NO CAR-
GO DE SECRETÁRIO ESTADUAL DO TU-
RISMO.
De acordo com o art. 258, inciso II, do Regimento Interno,
assumiu o Mandato de Deputado Estadual o 1º Suplente do MDB, Se-
nhor ÁTILA NUNES, que exibiu o diploma expedido pelo Tribunal Re-
gional Eleitoral e prestou compromisso regimental.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
DEPUTADO ÁTILA NUNES
*(Omitido no D.O. de 02.12.2020.)
*TERMO SOLENE DE POSSE
TERMO DE POSSE DO SENHOR CHARL-
LES BATISTA DA SILVA, 2º SUPLENTE
DO PSL, CONVOCADO PARA EXERCER
O MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL,
EM FUNÇÃO DO AFASTAMENTO DO SE-
NHOR DEPUTADO DR. SERGINHO, IN-
VESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO
ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
De acordo com o art. 258, inciso II, do Regimento Interno,
assumiu o Mandato de Deputado Estadual o 2º Suplente do PSL, Se-
nhor CHARLLES BATISTA DA SILVA, que exibiu o diploma expedido
pelo Tribunal Regional Eleitoral e prestou compromisso regimental.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
DEPUTADO CHARLLES BATISTA DA SILVA
*(Omitido no D.O. de 02.12.2020.) Id: 2284863
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Pre-
sidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12,
DE 2020
FICAM APROVADAS AS CONTAS DE
GESTÃO DO EXMO SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, WIL-
SON JOSÉ WITZEL, REFERENTES AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governador
do Estado do Rio de Janeiro, Wilson José Witzel, referentes ao exer-
cício de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Pre-
sidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13,
DE 2020
APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE
2019.
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 02 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº 439
de 2020 de autoria dos Deputados Dionísio Lins e André Ceciliano, a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 336,
DE 2020
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA, AO ILMO. SR.
JOSEMAR GIMENEZ RESENDE PRESI-
DENTE DA SUPER RÁDIO TUPI - RIO DE
JANEIRO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Ilmo. Sr. JOSEMAR GIMENEZ RESENDE, presi-
dente da Super Rádio Tupi - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 02 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº 448
de 2020 de autoria do Deputado Samuel Malafaia, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 337,
DE 2020
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO CO-
MANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS,
ALMIRANTE DE ESQUADRA ALIPIO JOR-
GE RODRIGUES DA SILVA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo diploma ao Comandante de Operações Navais, o Almirante
de Esquadra ALIPIO JORGE RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2284864
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDAS DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 3005/2020)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Modifica a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AOS HOS-
PITAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO EQUIPAMENTOS DESATIVADOS DAS UNIDADES DE TRATA-
MENTO INTENSIVO DE SAÚDE QUE SERIAM UTILIZADOS NOS
HOSPITAIS DE CAMPANHA. "
J U S T I F I C AT I VA
Adaptá-la à modificação efetuada no Art. 1º.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
Modifica o Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º É facultado ao Estado do Rio de Janeiro realizar ma-
nutenção e conservação dos equipamentos cedidos.”
J U S T I F I C AT I VA
Corrigir construção frasal.
Sala da Comissão de Redação, 02 de dezembro de 2020.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 3005/2020
REDAÇÃO FINAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CE-
DER AOS HOSPITAIS ESTADUAIS E MU-
NICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO EQUIPAMENTOS DESATIVADOS DAS
UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO
DE SAÚDE QUE SERIAM UTILIZADOS
NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, ouvida a Secre-
taria de Estado de Saúde, a ceder, aos hospitais públicos estaduais e
municipais do Estado do Rio de Janeiro, equipamentos desativados
das unidades de tratamento intensivo de saúde que seriam utilizados
nos hospitais de campanha.
Art. 2º É facultado ao Estado do Rio de Janeiro realizar ma-
nutenção e conservação dos equipamentos cedidos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com mu-
nicípios para fins da cessão dos equipamentos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 02 de dezembro de 2020.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO
CANELLA e FÁBIO SILVA
Autor do Projeto de Lei nº 3005/2020: Deputado PEDRO RICARDO
Aprovadas as Emendas de Plenário nºs 02 e 03 e a Subemenda da
Comissão de Constituição e Justiça à Emenda de Plenário nº 01.
PROJETO DE LEI Nº 3402/2020
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL ZÉ
PELINTRA, ENTIDADE ORIUNDA DO CATIMBÓ NORDESTINO E
CULTUADA NAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, COMO A
UMBANDA.
Autor: Deputado ÁTILA NUNES
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Et-
nia, Religião e Procedência Nacional; e de Cultura.
Em 02.12.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial, Zé Pelintra, entidade oriunda do Catimbó nordestino e cul-
tuada nas religiões de matrizes africanas, como a Umbanda.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT