Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 027
Q U A RTA - F E I R A ,10 DE FEVEREIRO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER -
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Gualberto
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Alana Passos - 3º Filippe Poubel -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Edital de Sessão - Convocações............................................. 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................. 13
Plenário .................................................................................... 13
Ordem do Dia.......................................................................... 18
Expediente Final...................................................................... 20
Comissões ................................................................................ 20
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 21
Atos e Despachos do Presidente........................................... 23
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 23
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 24
Edital de Sessão - Convocações
EDITAL
CONVOCA, DE ACORDO COM O ATO
N/MD/Nº 653/2020, OS SENHORES DEPU-
TADOS PARA A SESSÃO DE VOTAÇÃO
ELETRÔNICA EXTRAORDINÁRIA A REA-
LIZAR-SE NOS DIA 11 DE FEVEREIRO
DE 2021, ÀS 18H35.
ORDEM DO DIA
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE
2021
18h35
EM REGIME DE URGÊNCIA
EM VOTAÇÃO - EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI 4206/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
(MENSAGEM 25/2018), QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N°
2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE O IM-
POSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PA R E C E R E S : DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
PELA CONSTITUCIONALIDADE; DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO, FAVORÁVEL; DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECA-
DAÇÃO ESTADUAL E DE FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTA-
DUAIS, FAVORÁVEL; E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZA-
ÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, FAVORÁVEL.
R E L ATO R E S : DEPUTADOS LUIZ PAULO, CARLOS OSORIO, LUIZ
PAULO E COMTE BITTENCOURT.
(PENDENDO DE PARECERES DAS COMISSÕES: DE CONSTITUI-
ÇÃO E JUSTIÇA; DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; DE
TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL E DE
FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS; E DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, ÀS EMEN-
DAS DE PLENÁRIO.)
-ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES-
Rio de Janeiro, em 09 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2297357
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 09 de fevereiro de 2021, do Projeto de Resolução nº 427
de 2020 de autoria do Deputado Marcos Abrahão, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 352,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA A ILUSTRÍSSI-
MA TENENTE CORONEL DA PM DANIE-
LE DE ALMEIDA NEDER.
Art. 1º Concede a MEDALHA TIRADENTES e o respectivo
diploma a Ilustríssima Tenente-Coronel da PMERJ DANIELE DE AL-
MEIDA NEDER.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 09 de fevereiro de 2021, do Projeto de Resolução nº 432
de 2020 de autoria da Deputada Marina Rocha, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 353,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO MÉDICO VE-
TERINÁRIO DR. SILVIO MARINI.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Médico Veterinário Dr. SILVIO MARINI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 09 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2297358
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2021
INSTITUIR HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DE ICMSQN SOBRE
MERCADORIAS ROUBADAS OU FURTADAS EM TRÂNSITO ATÉ A
ENTREGA AO USUÁRIO FINAL
Autor: Deputado ALANA PASSOS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Le-
gislação Constitucional Complementar e Códigos; de Segu-
rança Pública e Assuntos de Polícia; de Economia, Indústria
e Comércio; de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual
e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; e de Orçamento,
Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 09.02.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - A presente Lei Complementar institui como hipótese
de não incidência de ICMSQN (Imposto Sobre Circulação de Merca-
doria e Serviço de Qualquer Natureza) sobre mercadorias roubadas
ou furtadas que estiverem em trânsito até a entrega ao destinatário
final, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Considera-se para os fins desta Lei, em
trânsito, as mercadorias embarcadas em veículos de qualquer natu-
reza e aquelas estocadas em depósitos, temporariamente, para serem
entregues ao usuário final.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei cor-
rerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no
que couber.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de Fevereiro de 2021.
Deputado ALANA PASSOS
J U S T I F I C AT I VA
O presente projeto, tem por objetivo instituir como hipótese
de não incidência de ICMSQN (Imposto Sobre Circulação de Merca-
doria e Serviço de Qualquer Natureza) sobre mercadorias roubadas
ou furtadas que estiverem trânsito até a entrega ao destinatário final,
no Estado do Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui o entendimen-
to da não incidência de IPI (imposto sobre Produtos Industrializados)
sobre as mercadorias roubadas após a saída da fábrica.
Em síntese, o entendimento da decisão em sede de Embar-
gos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 734403 (nos autos
do processo 2005/0042482-4 de 21/11/2018) teve por base o argu-
mento de que uma vez que a operação mercantil não se concretiza,
inexiste o proveito econômico sobre o qual deve incidir o tributo.
Quanto à legitimidade do presente, é importante registrar
que, materialmente, este projeto encontra amparo por obedecer ao le-
gislador constituinte que delimitou em seu art. 24, a competência con-
corrente para que se legisle em Direito Tributário delegando-a a
União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Acrescendo que o mesmo legislador constituinte determinou
que compete a Legislação Complementar a regulação as limitações
constitucionais ao poder de tributar.
Justificando, assim, que a presente proposta encontra ampa-
ro na norma constitucional.
Quanto ao mérito, a presente nada mais é que a materia-
lização da verdadeira justiça social, em especial com aqueles que diu-
turnamente, mesmo em meio as mais graves crises, sanitárias e hu-
manitárias, seguem fazendo nossa cadeia produtiva girando sob alto
custo de investimento que, consequentemente, são transferidos para o
consumidor final.
Todos os profissionais da cadeia logística, seja ele o maior
fabricante até o mais simples entregador que chega a nossa porta
com o produto que ansiosamente aguardamos, experimentam inúme-
ras intempéries na realização de seu ofício.
Pela incapacidade do Estado em oferecer segurança, toda
essa cadeia de profissionais investe em inúmeros processos de con-
trole, fiscalização e resiliência, para mitigar o risco de roubo e furto de
carga.
Como se não bastasse, diante da ocorrência da perda da
carga nos casos de roubo ou furto, ainda há o Estado que não foi
eficiente em prestar o serviço de segurança, seja na prevenção ou na
investigação, e impõe o pagamento de tributos como se o produto es-
tivesse sido entregue ao destinatário final.
Neste ponto a legislação tributária trata todos com completa
igualdade, seja o empreendedor mais sofisticado até o mais simples
ator do sistema que realiza a entrega de bicicleta (como vimos inú-
meros durante a pandemia), caso ele perca o material em meio a
uma ocorrência de crime, ele deve indenizar efetuando o pagamento
integral, com todos os tributos que ordinariamente lhe é atribuído.
Mas, como já citado, as principais cortes deste país já pos-
suem entendimento que é mais que uma mera engenharia de inci-
dência de tributos. Se o fato gerador é a circulação de produto, a fi-
nalidade da lei é a necessidade de a cadeia produtiva contribuir para
com a estrutura estatal, uma vez que ocorra as operações mercantis.
Mas devemos nos questionar, como o Estado pode ser be-
neficiar se este não ofereceu o mínimo existencial no campo da se-
gurança, para que o empreendedor possa produzir empregos e rique-
za?
Por consequência lógica, no final, quem suporta o maior ônus
de toda essa complexa operação é o usuário final, o consumidor, que
tem no valor de seu produto incluído os custos diretos, indiretos e ris-
cos dessa operação.
A aprovação deste projeto é, apenas, o primeiro passo de
uma construção de um ecossistema favorável aos negócios para o
empreendedor, desenvolvimento econômico de nosso Estado pela
atração de novos investidores e o consumo sustentável pela possibi-
lidade de execução de preços mais justos.
PROJETO DE LEI Nº 3595/2021
ESTABELECE MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA A AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS, INSUMOS E FÁRMACOS PRODUZIDOS NO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; de Ciência e Tecnologia; de Economia, Indústria e
Comércio; de Trabalho, Legislação Social e Seguridade So-

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