Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação19 Fevereiro 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 032
S E X TA - F E I R A ,19 DE FEVEREIRO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER -
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Gualberto
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Alana Passos - 3º Filippe Poubel -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 5
Ordem do Dia............................................................................ 9
Expediente Final....................................................................... 11
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 12
Atos e Despachos do Presidente........................................... 12
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 12
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 13
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 18 de fevereiro de 2021, do Projeto de Resolução nº 445
de 2020 de autoria da Deputada Zeidan, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº 362,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA POST MORTEM
AO PROFESSOR LUIZ ANTÔNIO MACHA-
DO DA SILVA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma Post Mortem ao professor LUIZ ANTÔNIO MACHA-
DO DA SILVA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 18 de fevereiro de 2021, do Projeto de Resolução nº 456
de 2020 de autoria do Deputado Flávio Serafini, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 363,
DE 2021
CONDECORA COM A MEDALHA TIRA-
DENTES O PROFESSOR CLÁUDIO ME-
NEGUELLI (IN MEMORIAN) PELOS RELE-
VANTES SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PRESTADOS À SOCIEDADE FLUMINEN-
SE.
Art. 1º Condecora com a MEDALHA TIRADENTES o Profes-
sor CLÁUDIO MENEGUELLI (in memorian) pelos relevantes serviços
educacionais prestados à sociedade fluminense.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 18 de fevereiro de 2021, do Projeto de Resolução nº 482
de 2020 de autoria do Deputado Capitão Paulo Teixeira, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 364,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
DOUTOR WILLIAM DOUGLAS RESINEN-
TE DOS SANTOS, DESEMBARGADOR
FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FE-
DERAL DA 2ª REGIÃO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Doutor WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS
S A N TO S , professor universitário, escritor e Desembargador Federal
do Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2298553
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI N° 1474/2019)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a ementa e o Art. 1°, que passam a ter, respecti-
vamente, as seguintes redações:
" ALTERA A LEI N° 5.645, DE 06 DE JA-
NEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CA-
LENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, A "SEMANA DA FÁBRICA
DE CONHECIMENTO" SITUADA NO MU-
NICÍPIO DE PARACAMBI, QUE SERÁ CO-
MEMORADA NA PENÚLTIMA SEMANA
DO MÊS DE SETEMBRO."
"Art. 1° Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 ja-
neiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e
o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "SEMANA DA FÁ-
BRICA DO CONHECIMENTO", situada no município de Paracambi,
que será comemorada na penúltima semana do mês de setembro."
J U S T I F I C AT I VA
Corrigir concordância verbo nominal.
Sala da Comissão de Redação, 18 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI N° 1474/2019
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2aDIS-
CUSSÃO
ALTERA A LEI N° 5.645, DE 06 DE JA-
NEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CA-
LENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, A "SEMANA DA FÁBRICA
DE CONHECIMENTO" SITUADA NO MU-
NICÍPIO DE PARACAMBI, QUE SERÁ CO-
MEMORADA NA PENÚLTIMA SEMANA
DO MÊS DE SETEMBRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 janeiro
de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o ca-
lendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "SEMANA DA FÁBRICA
DO CONHECIMENTO", situada no município de Paracambi, que será
comemorada na penúltima semana do mês de setembro.
Art. 2° O anexo da lei N° 5.645, de 06 de janeiro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
SETEMBRO
(...)
Penúltima Semana - SEMANA DA FÁBRICA DO CONHECIMENTO.
(NR)
(...)"
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 18 de fevereiro de 2021.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO
CANELLA; FÁBIO SILVA
Autor do Projeto de Lei nº 1474/2019: Deputado RENATO ZACA
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
PROJETO DE LEI Nº 3663/2021
ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 1º E SEUS PARÁGRAFOS, 2º
E PARÁGRAFO ÚNICO, 3º E PARÁGRAFO ÚNICO E 4º DA LEI N.º
7.954 DE 14 DE MAIO DE 2018, QUE CRIA O POLO CERVEJEIRO
ARTESANAL DA REGIÃO DE NOVA FRIBURGO E ESTABELECE A
FESTA ANUAL DA CERVEJA ARTESANAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado RODRIGO AMORIM
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Eco-
nomia, Indústria e Comércio; de Assuntos Municipais e de
Desenvolvimento Regional; e de Orçamento, Finanças, Fisca-
lização Financeira e Controle.
Em 18.02.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Artigo 1º. Altera a Ementa da presente lei que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
“CRIA O POLO CERVEJEIRO ARTESANAL DA REGIÃO
SERRANA E ESTABELECE A FESTA ANUAL DA CERVEJA ARTE-
SANAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
Art. 2º O artigo 1° e §§ 1º e 2º, da Lei 7.654, de 14 de maio
de 2018, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado o Polo Cervejeiro Artesanal da Região
Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º. O Polo Cervejeiro Artesanal da Região Serrana abrange
os municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Bar-
ras, Itaocara, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Se-
bastião do Alto, Trajano de Moraes, São Fidélis, Petrópolis, Teresó-
polis, Guapimirim e Cachoeiras de Macacu.
§2º. Cada município do Polo Cervejeiro Artesanal poderá es-
tabelecer uma sede física do mesmo.”
Art. 3º O artigo 2° e parágrafo único, da Lei 7.654, de 14 de
maio de 2018, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Polo Cervejeiro Artesanal da Região Serrana tem
como finalidade consolidar a região como produtora de cerveja e cer-
veja artesanal; congregar e organizar a defesa dos interesses do seg-
mento; promover a cultura cervejeira e apresentar medidas benéficas
ao desenvolvimento do turismo e da indústria local.
Parágrafo único. O Polo Cervejeiro Artesanal da Região Ser-
rana deverá contar com um calendário de eventos, envolvendo os 16
(dezesseis) municípios integrantes do Polo, que culminará com a Fes-
ta Anual da Cerveja Artesanal, que reunirá os produtores integrantes
do Polo, além de poder agregar, ao evento, outros produtores de ou-
tras regiões do Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 4º O artigo 3° e parágrafo único, da Lei 7.654, de 14 de
maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A Festa Anual da Cerveja Artesanal deverá realizada
em cada município do Polo Cervejeiro Artesanal da Região Serrana,
em sistema de rodízio, preferencialmente, no mês de maio de cada
ano.
Parágrafo único. A festa anual será organizada pelas asso-
ciações e empresas produtoras do Polo, tendo como objetivos a pro-
moção da cultura cervejeira Regional e Estadual e, sobretudo, promo-
ver a integração da atividade industrial cervejeira com as atividades
artísticas, culturais e sociais, contribuindo, ainda, para a divulgação da
região, e como forma de fomento ao turismo e desenvolvimento eco-
nômico e social.”
Art. 5º O artigo 4° da Lei 7.654, de 14 de maio de 2018,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os municípios participantes do Polo Cervejeiro Arte-
sanal da Região Serrana deverão envidar esforços na promoção de
políticas de incentivo ao desenvolvimento do setor, assim como po-
derão celebrar convênios e consórcios intermunicipais voltados ao fo-
mento da atividade produtora de cerveja artesanal.”
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de fevereiro de 2021.
Deputado RODRIGO AMORIM
J U S T I F I C AT I VA
Apoiar a economia criativa e o empreendedorismo são essen-
ciais para que o Estado do Rio de Janeiro se recupere da crise eco-
nômica. O turismo cervejeiro é mais uma opção para o seu fortale-
cimento.
A intenção deste projeto, em modificar a Lei 7.954/2018, é
tornar a região serrana do estado do Rio de Janeiro uma referência

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