Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 041
Q U I N TA - F E I R A ,4 DE MARÇO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER -
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Anderson Moraes
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 7
Ordem do Dia.......................................................................... 16
Expediente Final...................................................................... 16
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 16
Atos e Despachos do Presidente........................................... 18
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 18
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 18
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 19
Atos do Poder Legislativo
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 10, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO WILSON JOSÉ WITZEL,
O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SO-
BRE A ISENÇÃO DE TARIFA NOS SER-
VIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICI-
PAL DE PASSAGEIROS PARA POLICIAIS
MILITARES, POLICIAIS CIVIS, BOMBEI-
ROS MILITARES, AGENTES PENITENCIÁ-
RIOS E GUARDAS MUNICIPAIS DA ATI-
VA .
Autor: Deputado SUBTENENTE BERNARDO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA
NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE IN-
TERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS PARA
POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS,
BOMBEIROS MILITARES, AGENTES PE-
NITENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS
DA ATIVA.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
a isenção de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal de pas-
sageiros para policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e
agentes penitenciários da ativa, quando em deslocamento de sua re-
sidência para o seu local de trabalho e vice-versa, nos modais fer-
roviário, metroviário, aquaviário e por ônibus intermunicipal, sob con-
cessão estadual.
Art. 2º O benefício de que trata a presente Lei será exercido
através do cartão de Bilhete Único Intermunicipal, consoante disposto
no Art. 6º da Lei nº 4.291, de 22 de março de 2004.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei cor-
rerão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Transportes, fi-
cando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se
necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03
de março de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 236, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, WILSON WITZEL, O
ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SO-
BRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE
INTEGRADA DE ATENDIMENTO AO CI-
DADÃO “RIO POUPA TEMPO” NO BAIR-
RO DE CAMPO GRANDE, MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO.
Autora: Deputada LUCINHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA POUPA TEMPO”, NO BAIR-
RO DE CAMPO GRANDE, MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Determina a implantação do “PROGRAMA POUPA
TEMPO” no bairro de Campo Grande, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após a data de sua publica-
ção.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03
de março de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2301055
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 116/2019)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
“SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTA-
ÇÃO DE UM NOVO BATALHÃO DE POLÍ-
CIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO”
J U S T I F I C AT I VA
Suprimir o nome do Exmo. Sr. Governador, que não se en-
contra no exercício dessa função.
Sala da Comissão de Redação, 03 de março de 2021.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 116/2019
REDAÇÃO FINAL
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTA-
ÇÃO DE UM NOVO BATALHÃO DE POLÍ-
CIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO
Apresento à Mesa Diretora, com vistas à Comissão de Indi-
cações Legislativas, na forma regimental, a Indicação Legislativa que
se segue, propondo, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Rio de Janeiro, a adoção das medidas aqui sugeridas, sob a for-
ma de anteprojeto de lei, de acordo com o seguinte texto:
ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM
NOVO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um no-
vo Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no Mu-
nicípio de São Gonçalo.
Parágrafo único. O Batalhão mencionado no caput deste ar-
tigo terá sede à Rua Oliveira Botelho, 1677 - Neves, São Gonçalo -
RJ, onde estava localizada a sede da Corregedoria da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar a realocação da
Sede da Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
em novo endereço.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor-
rerão às expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria de
Estado de Polícia Militar - SEPM do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 03 de março de 2021.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO
CANELLA e FÁBIO SILVA
Autor da Indicação Legislativa nº 116/2019: Deputado CAPITÃO NEL-
SON
Aprovadas as Emendas da Comissão de Indicações Legislativas.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53/2021
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DISCIPLINAR A ACUMULA-
ÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE INTÉRPRETES DE LINGUA BRA-
SILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).
Autores: Deputados EURICO JUNIOR, Waldeck Carneiro, Flavio Se-
rafini, Giovani Ratinho, Gustavo Tutuca, Zeidan
D E S PA C H O :
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Ve-
tos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 03.03.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Adicione-se parágrafo ao artigo 77, com a seguinte
redação:
“Art. 77 - (...)
(...)
Parágrafo: O disposto nas alíneas d, e, f e g do inciso XIX
deste artigo aplica-se igualmente aos intérpretes de Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) que atuam em instituições públicas de educação
situadas no Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de novembro de 2020.
Deputados EURICO JUNIOR, Waldeck Carneiro, Flavio Sera-
fini, Giovani Ratinho, Gustavo Tutuca, Zeidan, Alexandre Knoploch,
Bebeto, Bruno Dauaire, Capitão Paulo Teixeira, Chiquinho da Man-
gueira, Coronel Salema, Dani Monteiro, Delegado Carlos Augusto, Dr.
Serginho, Eliomar Coelho, Franciane Motta, Jorge Felippe Neto, Max
Lemos, Mônica Francsco, Pedro Ricardo, Renata Souza, Renato Za-
ca, Subtenente Bernardo.

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