Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 056
Q U I N TA - F E I R A ,25 DE MARÇO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER -
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Vandro Família - 3º
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo............................................................ 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 3
Ordem do Dia........................................................................... 11
Expediente Final...................................................................... 12
Comissões ................................................................................ 12
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 17
Atos e Despachos do Presidente........................................... 17
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 17
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 17
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 17
Destaque do Legislativo
AV I S O
Considerando que no período compreendido entre 22.03.2021
e 26.03.2021, a Subdiretoria-Geral de Recursos Humanos e os De-
partamentos de Administração de Pessoal, de Legislação de Pessoal
e de Gestão de Benefícios estarão efetuando a mudança para o Edi-
fício Lúcio Costa, informamos que serão recebidos somente os pro-
cessos oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público ou aqueles
que necessitem de urgência em sua tramitação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.
WAGNER VICTER
Diretor-Geral da Alerj
Id: 2306103
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 24 de março de 2021, do Projeto de Resolução nº 513
de 2021 de autoria das Deputadas Lucinha e Franciane Motta, a As-
sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Pre-
sidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 375,
DE 2021
DENOMINA-SE AS GALERIAS DO PLE-
NÁRIO BARBOSA LIMA SOBRINHO DO
PALÁCIO TIRADENTES COM O RESPEC-
TIVOS NOMES: GALERIA DEPUTADO GIL
VIANNA, GALERIA DEPUTADO JOÃO
PEIXOTO E GALERIA DEPUTADO FARID
ABRÃO DAVID.
Art. 1º Denomina-se as galerias do Plenário Barbosa Lima
Sobrinho, situado no Palácio Tiradentes, com os respectivos nomes, a
saber: GALERIA DEPUTADO GIL VIANNA,GALERIA DEPUTADO
JOÃO PEIXOTO eGALERIA DEPUTADO FARID ABRÃO DAVID.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de março de 2021, do Projeto de Resolução nº 498 de
2021 de autoria do Deputado Rodrigo Amorim, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 376,
DE 2021
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. CÉSAR
DE CARVALHO SILVA, PERITO PAPILOS-
COPISTA DA SECRETARIA DE POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
ID FUNCIONAL Nº 3232855-9, MATRÍCU-
LA Nº 817719-8.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Sr. CÉSAR DE CARVALHO SILVA, Perito Papi-
loscopista da Secretaria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janei-
ro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2306104
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 3919/2021
TOMBA, POR INTERESSE TURÍSTICO, HISTÓRICO E CULTURAL,
OS TRENS DE CREMALHEIRA, OPERADOS NA ESTRADA DE FER-
RO DO CORCOVADO ATÉ 2019
Autores: Deputados GUSTAVO TUTUCA, André Ceciliano
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Cul-
tura; de Turismo; de Assuntos Municipais e de Desenvolvi-
mento Regional; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Fi-
nanceira e Controle.
Em 24.03.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º Ficam tombados, por interesse turístico, histórico e
cultural do estado do Rio de Janeiro, os trens de cremalheira, fabri-
cados pela Empresa Suíça SLM / BBC (Swiss Locomotive and Ma-
chine Works Winterthur), no ano estimado de 1978, com dimensão
aproximada de 12m. de comprimento e 2,60m. de largura de cada
composição e operados na estrada de ferro do Corcovado até o ano
de 2019, descritos nos incisos abaixo:
I - Trem de cremalheira, composto por 1 carro automotriz
com 54 assentos, com pantógrafo instalado e dois motores de 160
Hps., localizados próximo aos eixos. (Identificação ICMBio: carro au-
tomotriz 1);
II- Trem de cremalheira, composto por 1 carro automotriz
com 02 cabines e com 54 assentos, com pantógrafo instalado e dois
motores de 160 Hps., localizados próximo aos eixos. (Identificação
ICMBio: carro automotriz 3);
III- Trem de cremalheira, composto por 1 carro reboque/va-
gão com 01 cabine e com 60 assentos, com dois motores de 160
Hps., localizados próximo aos eixos. (Identificação ICMBio: carro au-
tomotriz 3.1);
IV- Trem de cremalheira, composto por 1 carro automotriz
com 02 cabines e com 54 assentos, com pantógrafo instalado e dois
motores de 160 Hps., localizados próximo aos eixos. (Identificação
ICMBio: carro automotriz 4);
V- Trem de cremalheira, composto por 1 carro reboque/vagão
com 01 cabine e com 60 assentos, com dois motores de 160 Hps.,
localizados próximo aos eixos. (Identificação ICMBio: carro automotriz
4.1).
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos li-
vros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2021.
Deputados GUSTAVO TUTUCA, André Ceciliano
J U S T I F I C AT I VA
Os antigos trens de cantaria da estrada de ferro do Corco-
vado representam tudo o que deve ser preservado, tombado, regis-
trado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido pelo
Poder Público e a Sociedade, principalmente porque o patrimônio ma-
terial é formado por um conjunto de bens culturais classificados se-
gundo sua natureza: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico;
belas artes; e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imó-
veis - núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens in-
dividuais - e móveis - coleções arqueológicas, acervos museológicos,
documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e
cinematográficos.
É cediço que o artigo 216 da Constituição Federal define que
integram o patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material
e imaterial, de forma individual ou em conjunto, portadores de refe-
rência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos forma-
dores da sociedade brasileira.
São elencados na Carta Maior as formas de expressão; os
modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tec-
nológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espa-
ços destinados às manifestações artístico-culturais; s conjuntos urba-
nos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, pa-
leontológico, ecológico e científico.
De fato, visitar Cristo Redentor é uma das atrações turísticas
mais planejadas ao visitar o Rio de Janeiro, que é conhecida como
uma das sete maravilhas do mundo moderno. O monumento está lo-
calizado no Parque Nacional da Tijuca, no alto do Morro do Corco-
vado e possui a vista mais privilegiada dos principais pontos turísticos
da Cidade Maravilhosa.
A chegada ao local pode ser feita pela Estrada de Ferro do
Corcovado, a mais antiga ferrovia eletrificada em funcionamento no
Brasil. A Composição ferroviária do Parque da Tijuca foi inaugurada
em 1884 por Dom Pedro II, e através dos trilhos dessa ferrovia, que
foram transportadas as peças do maior cartão postal carioca.
Desde 2013 a ferrovia passou a ser administrada pelo Minis-
tério do Meio Ambiente por meio do Instituto Chico Mendes de Con-
servação da Biodiversidade (ICMBio) e para oferecer melhor qualidade
e conforto aos visitantes optou-se pela substituição das composições
fabricados pela Empresa Suíça SLM / BBC (Swiss Locomotive and
Machine Works Winterthur), e em funcionamento desde 1979.
As obras foram concluídas em 2019, e neste ano de 2021 o
Ministério do Meio Ambiente e Instituto Chico Mendes anunciaram lei-
lão de trens substituídos do Corcovado.
As composições foram divididas em 05 lotes, e estão dispo-
níveis desde o dia 25 de fevereiro para lance em leilão online, de-
signado para às 13h., do próximo dia 31/03/2021, e de acordo com o
relatório de avaliação emitido pela ICMBio “Os bens ainda são fun-
cionais, mas devido ao tempo de uso (40 anos) são necessárias re-
formas, bem como a realização de manutenção preventiva e de ro-
tina”. Não há dúvidas de que os equipamentos trazem consigo um
grande valor histórico e cultural, cabendo-nos por dever de ofício zelar
pelo patrimônio turístico do Estado do Rio de Janeiro.
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da iden-
tidade de um povo, de uma cultura, razões pelas quais o tombamento
não deverá, assim, impedir que as transformações internas se veri-
fiquem, uma vez que além das características a serem preservadas,
objetiva o presente a manutenção dos trens utilizados por mais de 40
anos nas visitações ao Cristo Redentor em exposição e de volta a
operação turística no estado do Rio de Janeiro.
Com fundamento nos artigos 23, III e IV c/c artigo 216, §1º e
24, VII da Carta Maior, pedimos apoio dos nossos pares para que
juntos, possamos aprovar esse reconhecimento aos trens de crema-
lheira.
PROJETO DE LEI Nº 3920/2021
ALTERA A LEI Nº 8.656 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autor: Deputado CARLOS MINC
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Educação; de Ciência e Tecnologia; de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania; e de Orçamento, Finanças, Fiscaliza-
ção Financeira e Controle.
Em 24.03.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 8.656 de 18 de dezembro de 2019
passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. A concessão e o acúmulo das bolsas previstas por
instituições estaduais de educação superior a estudantes de cursos de
graduação e de pós graduação strictu sensu para o desenvolvimento
de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária serão pro-
movidos nas modalidades de:
I - bolsas de permanência, para a promoção do acesso e
permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e
econômica;
II - bolsas de extensão, para o desenvolvimento de atividades
de extensão universitária destinadas a ampliar e fortalecer a interação
das instituições com a sociedade.
III - bolsas de estágio externo e interno;

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