Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 050
Q U A RTA - F E I R A ,17 DE MARÇO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER -
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Vandro Família - 3º
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Moções ....................................................................................... 7
Plenário ...................................................................................... 7
Ordem do Dia.......................................................................... 16
Expediente Final...................................................................... 17
Comissões ................................................................................ 17
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 18
Atos e Despachos do Presidente........................................... 19
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 20
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 20
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 1822/2012)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Parágrafo único do Art. 1º da proposição, que
passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para a isenção de que trata o caput do
artigo deverão as associações, fundações e entidades filantrópicas
elencar e enviar as obras intelectuais, a serem executadas no evento,
às Associações que representam os artistas, para que elas possam
realizar consulta aos respectivos autores, que concordarão ou não
com a execução de suas obras sem o recolhimento das taxas."
J U S T I F I C AT I VA
Correção de concordância verbo nominal.
Sala da Comissão de Redação, 15 de março de 2021.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1822/2012
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS
RECOLHIDAS PELO ESCRITÓRIO CEN-
TRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUI-
ÇÃO - ECAD PARA ASSOCIAÇÕES, FUN-
DAÇÕES, ENTIDADES FILANTRÓPICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º As associações, fundações e entidades filantrópicas,
oficialmente declaradas de Utilidade Pública Estadual, sem fins lucra-
tivos, quando da realização de eventos com a finalidade de angariar
recursos para manutenção, funcionamento e melhoramento de suas
instalações e desenvolvimento de obras sociais, ficam isentas de re-
colher as taxas de retribuição autoral arrecadadas pelo Escritório Cen-
tral de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
Parágrafo único. Para a isenção de que trata o caput do
artigo deverão as associações, fundações e entidades filantrópicas
elencar e enviar as obras intelectuais, a serem executadas no evento,
às Associações que representam os artistas, para que elas possam
realizar consulta aos respectivos autores, que concordarão ou não
com a execução de suas obras sem o recolhimento das taxas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 15 de março de 2021.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁR-
CIO CANELLA; FÁBIO SILVA
Autor do Projeto de Lei nº 1822/2012: Deputado MÁRCIO
PA C H E C O
Aprovada a Subemenda da Comissão de Constituição e Jus-
tiça à Emenda de Plenário nº 02.
PROJETO DE LEI Nº 3851/2021
ESTABELECE NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCO-
LA TÉCNICA- FAETEC E CENTROS DE GERAÇÃO DE EMPREGO
E RENDA, O REGIME DE RESERVA DE VAGAS PARA OS CURSOS
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CON-
TINUADA, A SEREM DESTINADAS PARA AS MULHERES VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado CELIA CRISTINA JORDAO
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de De-
fesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Assun-
tos de Polícia; de Educação; de Ciência e Tecnologia; de
Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social; e de Orça-
mento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 16.03.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Fundação de Apoio à Es-
cola Técnica - FAETEC e nos Centros de Geração de Emprego e
Renda, criados pela Lei nº 9.191/2021, o regime de reserva de vagas
para os cursos de qualificação profissional e formação inicial e con-
tinuada o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas existentes,
que serão destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica, em
situação de vulnerabilidade social e desemprego, encaminhadas pelos
Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS
e Abrigos Institucionais.
Art. 2º. A FAETEC e os Centros de Geração de Emprego e
Renda realizarão levantamentos de dados específicos a fim de im-
plantar cursos de qualificação profissional e formação inicial e conti-
nuada de acordo com a vocação local, com o objetivo de promover a
inclusão produtiva e geração de trabalho e renda.
Parágrafo único. As reservas de vagas serão de acordo com
interesse e habilidade das mulheres vítimas de violência doméstica,
visando o seu crescimento pessoal, social e profissional.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos da presente lei, os
órgãos citados no artigo anterior farão ampla divulgação das vagas
disponíveis por curso ofertado em seu sítio eletrônico.
Parágrafo único. A reserva de vagas somente ficará dispo-
nível até cinco dias antes da data de encerramento da inscrição, após
o que as mesmas serão ofertadas para o público em geral.
Art. 4º. Aplicar-se-á a regra da presente lei às demais Se-
cretarias de Estado que possuírem em suas competências a oferta de
cursos de geração de trabalho e renda e qualificação profissional.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se
necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de março de 2021.
Deputada CÉLIA JORDÃO
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que:
“ESTABELECE NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE APOIO
À ESCOLA TÉCNICA- FAETEC E CENTROS DE GERAÇÃO DE EM-
PREGO E RENDA, O REGIME DE RESERVA DE VAGAS PARA OS
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INI-
CIAL E CONTINUADA, A SEREM DESTINADAS PARA AS MULHE-
RES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
Com o advento da pandemia pelo Covid-19 conflitos familia-
res foram agravados e trazidos a debate, requerendo do Poder Pú-
blico e do Sistema de Garantia de Direitos, resposta e ação imediata
na tentativa de estabelecer acolhimento e proteção aos vulnerabiliza-
dos pelo ciclo da violência.
Uma das questões a ser discutida é de que forma tratar a
mulher que vivencia as diversas formas de violência. Essa mulher
que, via de regra, não concluiu seus estudos, se dedica exclusiva-
mente aos filhos e ao lar, não possui rede de apoio familiar, que de-
pende financeiramente de seu marido/companheiro agressor, e não
vislumbra uma porta de saída.
É necessário estimular a criação e a divulgação de cursos de
qualificação técnica e profissional e Formação Inicial e Continuada às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tendo em vista que
muitos casos de violência contra a mulher voltam a acontecer, porque
muitas delas não têm condições de se autossustentar. Para mudar es-
sa realidade e fazer com que as mulheres vítimas de violência te-
nham mecanismos para ter uma renda própria, proporcionando con-
dições para que tenham oportunidade e autonomia, mister se faz dar-
lhe condições de ingresso no mercado de trabalho.
A realidade histórica brasileira construiu um mito social que
identifica o preconceito de origem econômica como a única e mais
cruel maneira de vitimização, o que acaba por escamotear a realidade
perversa dos distintos tipos de preconceitos produzidos ao longo da
história e reproduzidos no âmbito das relações de poder.
O presente projeto tem por objetivo buscar alternativas e
combater a falta de oportunidades para essa mulher já tão subjugada
pelo ciclo de violência.
Assim sendo, solicito o apoio dos nobres colegas Deputados
e Deputadas, para o presente projeto de lei na tentativa de minimizar
os problemas por essas mulheres enfrentados, as fazendo crer em
novas possibilidades e melhores condições de recomeço e de vida.
PROJETO DE LEI Nº 3852/2021
IMPEDE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DECRETAÇÃO DE
FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM DECOR-
RÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 SEM REUNIÃO PRÉVIA COM
REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E EMPREGADOS DOS
SETORES DE ALIMENTAÇÃO, RESTAURANTES, BARES, TURISMO,
EVENTOS, HOTELARIA, LOJISTAS, PROFISSIONAIS LIBERAIS,
SHOPPING CENTERS, MERCADOS, ATACADISTAS, LOJAS DE
CONVENIÊNCIA, PARQUES TEMÁTICOS, COOPERATIVAS DE CRÉ-
DITO, INDÚSTRIAS, ACADEMIAS, BEM COMO COM REPRESEN-
TANTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado FILIPE SOARES
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; de Economia, Indústria e Comércio; de Turismo; e de
Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 16.03.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibida, no Estado do Rio de Janeiro, a de-
cretação de fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrên-
cia da pandemia da Covid-19 sem a realização de reunião prévia com
representantes dos empregadores e empregados dos setores de ali-
mentação, restaurantes, bares, turismo, eventos, hotelaria, lojistas,
profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas
de conveniência, parques temáticos, cooperativas de crédito, indús-
trias, academias, bem como com representante da Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro, a ser designado pelo seu Pre-
sidente.
§ 1º - A reunião deverá ser realizada com, no mínimo, 48h
(quarenta e oito horas) de antecedência de qualquer determinação de
fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais.
§2º - Na reunião, deverão ser apresentados embasamentos
científicos e de saúde pública para decretação do fechamento dos es-
tabelecimentos comerciais, bem como o planejamento e propostas al-
ternativas para evitar o colapso na economia do Estado do Rio de
Janeiro e o desemprego, além de ser garantido o direito de manifes-
tação dos representantes presentes, fisicamente ou por meio virtual.
§3º - A reunião deverá ser gravada e transmitida em tempo
real via rede mundial de computadores e possibilitar a participação
dos representantes, virtual ou presencialmente.
Artigo 2º - A não observância no disposto nesta lei, além de
desobrigar os Cariocas no cumprimento de decretação de fechamento,
caracterizará ato de improbidade administrativa a quem determinar tal
ato.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação e terá sua validade enquanto durar a pandemia do Covid-19.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de 11 de março de 2021.
Deputado FILIPE SOARES

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