Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 105
Q U A RTA - F E I R A ,2 DE JUNHO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Rubens Bomtempo
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Vandro Família - 3º
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Rodrigo Bacellar
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo............................................................ 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário .................................................................................... 14
Ordem do Dia.......................................................................... 18
Expediente Final...................................................................... 20
Comissões ................................................................................ 21
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 21
Atos e Despachos do Presidente........................................... 23
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 23
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 23
Destaque do Legislativo
TERMO SOLENE DE POSSE
TERMO DE POSSE DO SENHOR JAIRO
SOUZA SANTOS, 1º SUPLENTE DO SDD,
CONVOCADO PARA EXERCER O MAN-
DATO DE DEPUTADO ESTADUAL, EM
FUNÇÃO DO AFASTAMENTO DO SE-
NHOR DEPUTADO RODRIGO BACELLAR,
INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO
ESTADUAL DE GOVERNO.
De acordo com o art. 258, inciso II, do Regimento Interno,
assumiu o Mandato de Deputado Estadual o 1º Suplente do SDD, Se-
nhor JAIRO SOUZA SANTOS, que exibiu o diploma expedido pelo Tri-
bunal Regional Eleitoral e prestou compromisso regimental.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
DEPUTADO JAIRO DE SOUZA SANTOS
Id: 2320483
Atos do Poder Legislativo
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Es-
tadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada
a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 86, DE 2021
ACRESCENTA O ARTIGO 226-A À CONS-
TITUIÇÃO ESTADUAL, A FIM DE INSTI-
TUIR O FUNDO SOBERANO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta o artigo 226-A à Constituição do Estado
do Rio de Janeiro com a seguinte redação:
“Art. 226-A. Fica criado o Fundo Soberano do Estado do
Rio de Janeiro.
§ 1º O Fundo de que trata o caput tem por objetivo prin-
cipal promover a estabilização fiscal, bem como:
I - constituir uma poupança pública com recursos prove-
nientes da exploração do petróleo e do gás natural;
II - mitigar a volatilidadeeainstabilidade dos fluxos de
arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do pe-
tróleo e gás natural;
III - garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto,
médio e longo prazos;
IV - aumentar a economia para gerações futuras;
V - proteger o orçamento e a economia fluminense do ex-
cesso de volatilidade das receitas oriundas de Royalties do Pe-
tróleo;
VI - financiar o desenvolvimento social e econômico do
Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º Além dos objetivos dispostos no §1º e seus incisos,
os recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro po-
derão ser destinados a ações estruturantes que visem à moder-
nização e à universalização tecnológica do Estado do Rio de Ja-
neiro, por meio de investimentos que promovam inovação em
projetos e instituições das áreas de saúde, educação, segurança
pública, meio ambiente, e ciência e tecnologia.
§ 3º Constituem receitas do Fundo de que trata o caput
deste artigo:
I - 50% (cinquenta por cento) dos recursos recuperados
oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, decisões admi-
nistrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes às
participações especiais devida pelo concessionário de exploração
e produção de petróleo e gás natural, nos casos de grande vo-
lume de produção ou grande rentabilidade;
II - 30 % (trinta por cento) do excedente arrecadado, to-
mando como parâmetro o exercício financeiro imediatamente an-
terior, com a compensação financeira de que trata o artigo 20,
§1º, da Constituição Federal e com participações especiais devida
pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás
natural, nos casos de grande volume de produção ou grande ren-
tabilidade.”
Art. 2º Lei Complementar regulamentará a presente Emenda
Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01
de junho de 2021.
(a) Deputados ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado
JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MA-
CHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vi-
ce-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente;
Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º
Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FI-
LIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Depu-
tado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE,
3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal
Autores: Deputados ANDRÉ CECILIANO, NOEL DE CARVALHO,
MAX LEMOS, JAIR BITTENCOURT, ALANA PASSOS, MARCUS VI-
NÍCIUS, LUIZ PAULO, ELIOMAR COELHO, CELIA JORDÃO, RENA-
TA SOUZA, WALDECK CARNEIRO, CARLOS MACEDO, MÔNICA
FRANCISCO, LUCINHA, SUBTENENTE BERNARDO, BEBETO,
MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, ZEIDAN, SAMUEL MALA-
FAIA, DANI MONTEIRO, ROSENVERG REIS, RUBENS BOMTEMPO,
MÁRCIO PACHECO, ELTON CRISTO, CARLOS MINC, DIONÍSIO
LINS, ÁTILA NUNES, MARCELO DINO, CHARLLES BATISTA, TIA
JU, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, GIOVANI RATINHO, VALDE-
CY DA SAÚDE, EURICO JUNIOR, PEDRO RICARDO, GUSTAVO
SCHMIDT, MARCELO CABELEIREIRO, VANDRO FAMÍLIA, SERGIO
FERNANDES, ANDERSON ALEXANDRE, WELLINGTON JOSÉ,
MARCOS MULLER
Proposta de Emenda Constitucional nº 56/2021.
Aprovadas as Emendas nºs 03, 04, 06, 07, 08, 10, 15 e 16.
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 01 de junho de 2021, do Projeto de Resolução nº 536 de
2021 de autoria do Deputado Sergio Fernandes, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 399,
DE 2021
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR AN-
DRÉ PINTO DE AFONSECA (ANDRÉ
PORTUGUÊS), PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MIGUEL PEREIRA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Senhor ANDRÉ PINTO DE AFONSECA (ANDRÉ
PORTUGUÊS), Prefeito do município de Miguel Pereira.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 01 de junho de 2021, do Projeto de Resolução nº 555 de
2021 de autoria da Deputada Célia Jordão, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 400,
DE 2021
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO
ESTADO RIO DE JANEIRO AO DR. SÁ-
VIO NEVES.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO ao Dr. SÁVIO NEVES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ordi-
nária de 01 de junho de 2021, do Projeto de Resolução nº 588 de 2021 de
autoria do Deputado Leo Vieira, a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 401,
DE 2021
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO DR. ADOL-
PHO KONDER HOMEM DE CARVALHO
FILHO, PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-
TO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo diploma ao DR. ADOLPHO KONDER HOMEM DE CAR-
VALHO FILHO, Presidente do Departamento de Trânsito do Estado
do Rio De Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2320484
Expediente Despachado pelo Presidente
*PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56/2021
ACRESCENTA UM ARTIGO 226-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A
FIM DE INSTITUIR UM FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO.
Autores: Deputados ANDRÉ CECILIANO, Noel De Carvalho, Max Le-
mos, Jair Bittencourt, Alana Passos, Marcus Vinícius, Luiz Paulo, Elio-
mar Coelho, Celia Jordão, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Carlos
Macedo, Mônica Francisco, Lucinha, Subtenente Bernardo, Bebeto,
Martha Rocha, Danniel Librelon, Zeidan, Samuel Malafaia, Dani Mon-
teiro, Rosenverg Reis, Rubens Bomtempo, Márcio Pacheco, Elton
Cristo, Carlos Minc, Dionisio Lins, Átila Nunes, Marcelo Dino, Charlles
Batista, Tia Ju, Delegado Carlos Augusto, Giovani Ratinho, Valdecy
Da Saúde, Eurico Junior, Pedro Ricardo, Gustavo Schmidt, Marcelo
Cabeleireiro, Vandro Família, Sergio Fernandes , Anderson Alexandre,
Wellington José, Marcos Muller
D E S PA C H O :
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Ve-
tos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 12.05.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
*(Republicado por haver saído com incorreções)

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