Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação02 Fevereiro 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 021
Q U A RTA - F E I R A ,2 DE FEVEREIRO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Noel de Carvalho
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Jari Oliveira
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Vandro Família
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Coronel Jairo
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Adriana Balthazar
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Jalmir Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 7
Ordem do Dia............................................................................ 8
Expediente Final...................................................................... 12
Comissões ................................................................................ 13
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 13
Atos e Despachos do Presidente........................................... 14
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 14
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 15
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 15
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 01 de fevereiro de 2022, do Projeto de Resolução nº 849
de 2021 de autoria do Deputado Wellington José, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 689,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO SE-
NHOR RODRIGO DE SANT'ANNA TÉTE,
SUBOFICIAL DA MARINHA DO BRASIL.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo Diploma ao Senhor RODRIGO DE SANT'ANNA TÉTE, Su-
boficial da Marinha do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 01 de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 01 de fevereiro de 2022, do Projeto de Resolução nº 863
de 2021 de autoria da Deputada Dani Monteiro, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 690,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO MARIELLE FRAN-
CO AO CENTRO DE ESTUDOS E AÇÕES
SOLIDÁRIAS DA MARÉ - CEASM.
Art. 1º Fica concedido o PRÊMIO MARIELLE FRANCO ao
CENTRO DE ESTUDOS E AÇÕES SOLIDÁRIAS DA MARÉ -
CEASM.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 01 de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2370867
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 5287/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CONCEDER
GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Deputado ANDRÉ CECILIANO; ALANA PASSOS; BEBETO;
BRUNO DAUAIRE; CARLOS MINC; DANI MONTEIRO; ELIOMAR
COELHO; ENFERMEIRA REJANE; FILIPPE POUBEL; FLAVIO SERA-
FINI; GUSTAVO SCHMIDT; LUCINHA; LUIZ PAULO; MARCELO DI-
NO; MÁRCIO GUALBERTO; MARTHA ROCHA; MÔNICA FRANCIS-
CO; RENATA SOUZA; RENATO ZACA; SUBTENENTE BERNARDO;
WALDECK CARNEIRO; JARI OLIVEIRA
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Ser-
vidores Públicos; de Segurança Pública e Assuntos de Po-
lícia; de Defesa Civil; de Orçamento, Finanças, Fiscalização
Financeira e Controle.
Em 01.02.2022
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos As-
pirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia
Militar e dos Bombeiros Militares, Gratificação de Regime Especial de
Trabalho no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento).
Parágrafo Único: A Gratificação de que trata o caput deste
artigo deverá ser paga a todos o efetivo de ativos, inativos e pen-
sionistas.
Art. 2º - O artigo 15 da Lei Estadual nº 9537, de 29 de de-
zembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. A alíquota de contribuição para o custeio do SP-
MERJ será de 10,5% (dez e meio por cento), para os ativos.
§1º: para os inativos e pensionistas a alíquota de contribui-
ção será de 10,5% (dez e meio por cento) sobre o montante da pen-
são no que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social de que trata a lei estadual
5.260/2008, inclusive nas hipóteses previstas nos parágrafos do artigo
32 desta Lei.
§2º - O Estado do Rio de Janeiro poderá alterar, por lei or-
dinária, a alíquota de contribuição para custeio do SPMERJ a partir
de 1º de janeiro de 2025, sendo vedada alteração em período an-
t e r i o r.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
J U S T I F I C AT I VA
Em 21 de dezembro de 2021, o TJ-RJ julga inconstitucional o
Decreto Estadual nº 21389/1995, dentre outros fundamentos, susten-
tou que não pode o Poder Executivo alterar, por decreto, percentual
de gratificação concedida por Lei. A decisão derruba pelo mesmo ar-
gumento todo Decreto que pretenda alterá-lo. O acessório segue o
principal.
Em 29 de Dezembro do mesmo ano, o Poder Executivo edita
o decreto nº 47902, ao arrepio da decisão judicial, alterando o decreto
declarado Inconstitucional e, portanto, NULO, sob o argumento de es-
tabelecer um parcelamento da Gratificação de Regime Especial de
Trabalho - GRET, a ser paga aos Praças militares do estado do Rio
de Janeiro.
O Sistema de Proteção Social dos Militares, enviado pelo
Executivo no final de 2021, foi votado e aprovado após muita nego-
ciação e a realização de Audiências Públicas com a presença dos in-
teressados em 17 de dezembro de 2021.
Um dos pontos mais polêmicos e objeto de maior discussão
foi a majoração da Gratificação de Regime Especial de Trabalho -
GRET concedidas aos Praças, assim denominados os Aspirantes a
Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados, no intuito de igua-
lar ou aproximar àquela paga aos oficiais.
A proposta foi aprovada com previsão de GRET de 150% do.
Contudo, ela foi vetada e, após, o veto foi mantido sob o argumento
do grande impacto financeiro que representava.
Após adotar a decisão política do veto e pressionar pela sua
manutenção, sem qualquer fundamento legal, o Poder Executivo vem
realizando o pagamento da Gratificação de Regime Especial de Tra-
balho, o que pode frustrar toda a luta dos aguerridos servidores mi-
litares do nosso Estado.
Sendo assim, com o intuito de preservar o direito conquistado
com a luta de milhares de praças, Aspirantes a Oficial, Subtenentes,
Sargentos policiais e bombeiros, apresento a presente proposta a fim
de legitimar o pagamento da GRET e o respectivo desconto da con-
tribuição incidente sobre as pensões de inatividade.
PROJETO DE LEI Nº 5288/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZA-
ÇÃO, INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO
DO RETINOBLASTOMA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
Autor: Deputado ADRIANA BALTHAZAR
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Contro-
le.
Em 01.02.2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
R E S O LV E :
Art.1°. Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o
Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e
Tratamento do Retinoblastoma.
Art.2°. O Programa de Conscientização, Incentivo ao Diag-
nóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma promoverá, por via
do Sistema Único de Saúde, avaliações médicas periódicas, com rea-
lização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de
orientação, prevenção e tratamento.
Art. 3°. São objetivos do Programa de Conscientização, In-
centivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma:
I - Conscientização da população acerca dos riscos associa-
dos à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamen-
to, prevenção e tratamento;
II - Criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento
da doença, incluindo a constituição de centros oncológicos e cirúrgi-
cos especializados;
III - Capacitação dos profissionais de saúde para o tratamen-
to e diagnóstico da doença.
Art. 4º. Poderá o Estado estabelecer cooperação técnica com
os Municípios para garantir a ampliação dos serviços objetos do Pro-
grama de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tra-
tamento do Retinoblastoma.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei cor-
rerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Edifício Lúcio Costa, 01 de fevereiro de 2022
Deputada ADRIANA BALTHAZAR
J U S T I F I C AT I VA
A presente proposição, ao prever a criação do Programa de
Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do
Retinoblastoma, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tem como
tema uma doença que afeta gravemente crianças em idades iniciais,
causando danos físicos e emocionais, mas cujo diagnóstico e trata-
mento precoces podem minimizar seus efeitos e melhorar a saúde da
população.
O retinoblastoma é um tumor maligno raro originário das cé-
lulas da retina - parte do olho responsável pela visão - afetando um
ou ambos os olhos. É o tumor primário mais comum no olho de crian-
ças e tende a ocorrer no início da infância ou em lactentes e pode
estar presente ao nascimento.
O principal sintoma da retinoblastoma, presente em 90% dos
casos diagnosticados, é a leucocoria, um reflexo branco na pupila, co-
nhecido como 'sinal do olho de gato'. Essa mancha esbranquiçada in-
dica que uma fonte luminosa está incidindo sobre a superfície do tumor
e impede a passagem de luz. Sem a passagem de luz, as vias óticas
para o centro da visão no cérebro, não se desenvolvem e atrofiam. Es-
se reflexo branco, muitas vezes, só é notado sob luz artificial, quando a
pupila está dilatada, ou em fotos, quando o flash bate sobre os olhos.
Em olhos saudáveis, esse reflexo é sempre vermelho. Outros sintomas
que podem aparecer são estrabismo, vermelhidão, deformação do globo
ocular, baixa visão, conjuntivite, inflamações e dor ocular.
Apesar de o principal sintoma ser a leucocoria, o seu apa-
recimento significa que a doença já está em estágio avançado e as
chances de salvar o olho da criança serão menores. Antes disso, a
criança já pode apresentar como sintoma sensibilidade à luz (fotofo-
bia) ou um desvio ocular, por exemplo, estrabismo. Por isso, é ex-
tremamente importante que haja o diagnóstico da doença o quanto
antes. A percepção precoce possibilita o tratamento adequado e au-
menta as possibilidades de preservar a visão e a vida da criança aco-
metida pela doença.

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