Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação11 Março 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 046
S E X TA - F E I R A ,11 DE MARÇO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Noel de Carvalho
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Jari Oliveira
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
VICE-LÍDER - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Vandro Família
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Coronel Jairo
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Adriana Balthazar
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Jalmir Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 5
Plenário ...................................................................................... 6
Ordem do Dia............................................................................ 6
Expediente Final........................................................................ 9
Comissões ................................................................................ 14
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 19
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 20
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 20
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 20
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 487 de
2020 de autoria do Deputado Rodrigo Amorim, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 727,
DE 2022
CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A
EZEQUIEL CORTAZ TEIXEIRA.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO aEZEQUIEL CORTAZ TEIXEIRA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 510 de
2021 de autoria do Deputado Max Lemos, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 728,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO CAP. BM
QOS/MÉD/02, BRUNO SÁ MONTEIRO DE
BARROS
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo Diploma ao CAP. BM QOS/MÉD/02, BRUNO SÁ MONTEIRO DE
BARROS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 964 de
2022 de autoria da Deputada Martha Rocha, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 729,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. IVANIR
DOS SANTOS.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo Diploma ao Sr. IVANIR DOS SANTOS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 869 de
2021 de autoria do Deputado Átila Nunes, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº. 730,
DE 2022
INSTITUI O PRÊMIO BAOBÁ, ÁRVORE
QUE SIMBOLIZA AS RAÍZES DA FÉ
AFRICANA
Art. 1º Fica instituído, na Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro, PRÊMIO BAOBÁ, ÁRVORE QUE SIMBOLIZA AS
RAÍZES DA FÉ AFRICANA destinado a premiar anualmente pessoas
naturais ou jurídicas que se destacaram na luta da preservação à an-
cestralidade africana no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Deputado que propuser a concessão do Prêmio
BAOBÁ, ÁRVORE QUE SIMBOLIZA AS RAÍZES DA FÉ AFRICANA
fará através de projeto de resolução devidamente justificado e acom-
panhado de currículo do nome proposto.
Art. 3º O Diploma deverá ser assinado pelo presidente da
ALERJ - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - e pelo
parlamentar idealizador do projeto de Resolução.
Art. 4º Aprovada a concessão será confeccionado um Diplo-
ma onde terá a figura da árvore Baobá, estilizada, bem como a le-
genda da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a
inscrição “BAOBÁ, ÁRVORE QUE SIMBOLIZA AS RAÍZES DA FÉ
AFRICANA”, circundado pelo contorno geográfico do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
Id: 2378527
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4076/2018
REDAÇÃO FINAL
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO
PROGRAMA “PORTUGAL NO CORA-
ÇÃO”, DE AUTORIA DA REPÚBLICA
PORTUGUESA, NAS ASSOCIAÇÕES
PORTUGUESAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JAN E I R O R E S O LV E :
Art. 1° As Associações Portuguesas, situadas no Estado do
Rio de Janeiro, bem como a Imprensa Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, poderão firmar convênio para divulgação do programa “Por-
tugal no Coração”, de autoria da República Portuguesa, bem como
seu objetivo e seu canal de candidatura por meio de panfletos, anún-
cios, campanhas, cartazes, correios eletrônicos e meios similares.
§1º As associações portuguesas compreendem clubes, grê-
mios, estabelecimentos educacionais, centros de estudo e instalações
similares de promoção e celebração da cultura portuguesa.
§2º O Programa “Portugal no Coração”, de autoria da Repú-
blica Portuguesa, tem como objetivo custear a viagem de portugueses
natos residentes no exterior que, por razões econômicas, não conse-
guem visitar seus familiares e o próprio País de origem.
Art. 2º A divulgação massiva do programa “Portugal no Co-
ração” deverá ocorrer, preferencialmente, no primeiro semestre de ca-
da ano, dando ênfase ou destaque à data de viagem programada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 10 de março de 2022.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO
RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS
Autora do Projeto de Lei nº 4076/2018: Deputada MARTHA
ROCHA
Aprovada a Emenda de Plenário.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 4340/2021)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o §1º do Art. 3º, que passa a ter a seguinte reda-
ção:
"§1º A inscrição das empresas dar-se-á de modo voluntário,
através do preenchimento e registro do termo de adesão ao referido
cadastro, nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Poder
Executivo."
J U S T I F I C AT I VA
Corrigir flexão verbal.
Sala da Comissão de Redação, 10 de março de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 4340/2021
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
INSTITUI O SELO EMPRESA INCENTIVA-
DORA DA APRENDIZAGEM E DO USO
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LI-
BRAS), NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JAN E I R O R E S O LV E :
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Ja-
neiro, o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e do Uso da
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), destinado a empresas operado-
ras de turismo que desenvolvam programas próprios para atendimento
a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se
Empresa Incentivadora da Aprendizagem e do Uso da Língua Brasi-
leira de Sinais (LIBRAS) a pessoa jurídica que adota política interna
permanente para incentivar seus funcionários a aprender aquela lín-
gua e a empregá-Ia no turismo receptivo, no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º São objetivos desta certificação:
I-distinguir e homenagear empresas operadoras de turismo,
que incentivem o desenvolvimento, em seu quadro de pessoal, de
profissional capacitado a receber e tratar, com equidade, pessoas sur-
das ou com deficiência auditiva, proporcionando-lhes uma comunica-
ção eficiente para sua plena experiência turística.

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