Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação25 Março 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 056
S E X TA - F E I R A ,25 DE MARÇO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Noel de Carvalho
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Jari Oliveira
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
VICE-LÍDER - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Coronel Jairo
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Adriana Balthazar
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Jalmir Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Indicações ................................................................................... 7
Plenário ........................................................................................ 7
Ordem do Dia.............................................................................. 7
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões .................................................................................. 18
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 19
Atos e Despachos do Primeiro Secretário .............................. 19
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 19
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 881 de
2021 de autoria do Deputado Jalmir Junior, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 805,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. MARCE-
LO GAMELEIRA CORRÊA, CAPITÃO DE
MAR E GUERRA DA MARINHA DO BRA-
SIL.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo Diploma ao Sr. MARCELO GAMELEIRA CORRÊA, Capitão
de Mar e Guerra da Marinha do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 958 de
2022 de autoria do Deputado Anderson Moraes, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 806,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO EMPRESÁ-
RIO, SENHOR WAGDY NASSIB
R A D WA N .
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo Diploma, ao Ilustre Empresário Senhor WAGDY NASSIB
R A D WA N .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 1009 de
2022 de autoria da Deputada Célia Jordão, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 807,
DE 2022
CONCEDE O DIPLOMA JOSÉ ALENCAR
À ASSOCIAÇÃO DO CLUSTER TECNO-
LÓGICO NAVAL DO RIO DE JANEIRO -
CTN-RJ.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA JOSÉ ALENCAR àAS-
SOCIAÇÃO DO CLUSTER TECNOLÓGICO NAVAL DO RIO DE JA-
NEIRO - CTN-RJ.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 1015 de
2022 de autoria do Deputado André Ceciliano, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 808,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO EMI-
NENTE GRÃO MESTRE DO GRANDE
ORIENTE DO BRASIL NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, SR. AILDO VIRGINIO
CAROLINO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo Diploma ao Eminente Grão Mestre do Grande Oriente no
Brasil, Sr. AILDO VIRGINIO CAROLINO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 1020 de
2022 de autoria do Deputado Wellington José, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 809,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO SE-
NHOR ALEXANDRE DE SOUZA MARTINS
COELHO, 2º SARGENTO DA POLÍCIA MI-
LITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo Diploma ao Senhor ALEXANDRE DE SOUZA MARTINS
COELHO, 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de fevereiro de 2022, do Projeto de Resolução nº 810
de 2021 de autoria do Deputado Chico Machado, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
*RESOLUÇÃO Nº. 701,
DE 2022
CONCEDE COM DIPLOMA E RESPECTI-
VA MEDALHA TIRADENTES A EXCELEN-
TÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROCU-
RADORA DO TRABALHO CIRLENE LUI-
ZA ZIMMERMANN.
Art. 1º Condecora com a MEDALHA TIRADENTES a Exce-
lentíssima Senhora Doutora Procuradora do Trabalho CIRLENE LUIZA
ZIMMERMANN pelos relevantes serviços prestados à população do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções no D.O. ll de
11 / 0 2 / 2 0 2 )
Id: 2381999
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1030/2022)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Art. 4º da proposição, que passa a ter a seguinte
redação:
'Art. 4º (...)
“Art. 7-A A proposta, cuja competência legislativa seja da es-
fera federal ou municipal, será encaminhada ao devido Poder Legis-
lativo, para possível aproveitamento.”'
J U S T I F I C AT I VA
Alterar a numeração do artigo acrescentado à resolução, dei-
xando o art. 8º (cláusula de vigência) como último, obedecendo a es-
truturação dos atos normativos (Art. 5º, II, “d” do Decreto nº 9.191, de
1º de novembro de 2017.
Sala da Comissão de Redação, 24 de março de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1030/2022
REDAÇÃO FINAL
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 09/2019, QUE
'INSTITUI NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO O PROGRAMA LEGISLAQUI'.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Resolução nº
09/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste ar-
tigo tem por objetivo estimular e possibilitar maior participação dos ci-
dadãos ou entidades da sociedade civil organizada, por meio da tec-
nologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, or-
çamentárias, de fiscalização e de representação da ALERJ. (NR)”
Art. 2º O §1º do Artigo 4º da Resolução nº 09/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§1º Do cadastro de usuários constarão, no mínimo, os se-
guintes dados:
I - nome completo do cidadão ou da entidade da sociedade civil;
II - endereço eletrônico único;
III - município fluminense de residência do cidadão ou da se-
de da entidade da sociedade civil; e
IV - senha de acesso. (NR)”
Art. 3º O §1º do Artigo 6º da Resolução nº 09/2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§1º A ideia legislativa recebida por meio do portal que obtiver
apoio de, no mínimo, 1.700 (um mil e setecentos) cidadãos em 4
(quatro) meses, será protocolizada no sistema, com iniciativa da pró-
pria Comissão de que trata o Art. 6º desta Resolução, assinada por
todos os seus membros efetivos.(NR)”

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