Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação06 Abril 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 064
Q U A RTA - F E I R A ,6 DE ABRIL DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Noel de Carvalho
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Jari Oliveira
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
VICE-LÍDER - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Coronel Jairo
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Adriana Balthazar
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Jalmir Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 8
Plenário ...................................................................................... 8
Ordem do Dia............................................................................ 9
Expediente Final...................................................................... 15
Comissões ................................................................................ 18
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 18
Atos e Despachos do Presidente........................................... 20
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 20
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 20
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 20
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 05 de abril de 2022, do Projeto de Resolução nº 547 de
2021 de autoria do Deputado Filipe Soares, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 832,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO SE-
NHOR DOUTOR LUCIANO SABOIA RI-
NALDI DE CARVALHO, DESEMBARGA-
DOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo Diploma ao Senhor Doutor LUCIANO SABOIA RINALDI DE
C A RVA L H O , Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 05 de abril de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 05 de abril de 2022, do Projeto de Resolução nº 915 de
2021 de autoria do Deputado Jalmir Júnior, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 833,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA À SRA. RAQUEL
LEITE DO COUTO, TENENTE CORONEL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo Diploma à Sra. RAQUEL LEITE DO COUTO, Tenente Co-
ronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 05 de abril de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 05 de abril de 2022, do Projeto de Resolução nº 956 de
2022 de autoria do Deputado Anderson Alexandre, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 834,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA PARA O SUBTE-
NENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR DE-
NILSON COSTA MENDES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Senhor DENILSON COSTA MENDES, subtenente
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 05 de abril de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 18 de dezembro de 2019, do Projeto de Resolução nº
345 de 2019 de autoria dos Deputados André Ceciliano e Delegado
Carlos Augusto, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
*RESOLUÇÃO Nº. 259,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO PROCURA-
DOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO EDUARDO DA SILVA LIMA
N E TO .
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo diploma ao Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
EDUARDO DA SILVA LIMA NETO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2384826
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇAO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 2078/2016)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o §1º Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"§1º Na Carteira de Informação do Paciente Diabético, além
dos dados mencionados no caput do artigo 1°, deverá constar nome
completo do indivíduo diabético, os nomes dos pais, número do RG
(registro geral), CPF (cadastro de pessoa física), Indicativo DM1 (dia-
betes mellitus 1) ou DM2 (diabetes mellitus 2) e informação em ne-
grito com a frase: “paciente diabético, em caso de emergência infor-
mar esta condição ao médico atendente”."
J U S T I F I C AT I VA
Acrescentar a palavra “caput” e corrigir o nome da Carteira,
tornando a redação mais clara e precisa.
Sala da Comissão de Redação, 01 de abril de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2078/2016
REDAÇÃO FINAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEI-
RA DE INFORMAÇÃO DO PACIENTE DIA-
BÉTICO ONDE CONSTARÁ DETALHES
DE SUA PATOLOGIA, MEDICAÇÕES UTI-
LIZADAS E RECOMENDAÇÕES PARA O
TRATAMENTO DE URGÊNCIA E EMER-
GÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Dispõe sobre a criação da Carteira de Informação do
Paciente Diabético, onde constará detalhes de sua patologia, medica-
ções utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e
emergência, a ser fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde do
Rio de Janeiro a todos o pacientes diabéticos cadastrados no SUS ou
que se utilizam da rede particular no Estado, na forma que mencio-
na.
§1º Na Carteira de Informação do Paciente Diabético, além
dos dados mencionados no caput do artigo 1°, deverá constar nome
completo do indivíduo diabético, os nomes dos pais, número do RG
(registro geral), CPF (cadastro de pessoa física), Indicativo DM1 (dia-
betes mellitus 1) ou DM2 (diabetes mellitus 2) e informação em ne-
grito com a frase: “paciente diabético, em caso de emergência infor-
mar esta condição ao médico atendente”.
§2º A Carteira de Informação do Paciente Diabético deverá
possuir o código QR code para o acesso ao cadastro e histórico do
paciente, possibilitando, em caso de emergência ou consulta, uma ce-
leridade no atendimento na rede pública e privada de saúde.
Art. 2º O portador de diabetes tipo 1 deverá comprovar ser
portador de diabetes, mediante apresentação de documento médico
(laudo) que comprove tal patologia como CID 10, E 10 Diabetes mel-
litus insulino-dependente, para ter direito à Carteira de Informação do
Paciente Diabético.
Art. 3° Fica, a cargo da Secretaria da Saúde, a implemen-
tação do procedimento de cadastro e emissão das Carteiras de In-
formação dos Pacientes Diabéticos.
§1ºOs pacientes diabéticos atendidos pelo SUS (Sistema
Único de Saúde) e por atendimento privado deverão cadastrar-se di-
retamente junto à Secretaria de Saúde, através dos canais e locais
informados.
§2oOs pacientes diabéticos beneficiados por esta lei deve-
rão, obrigatoriamente, ser residentes e domiciliados no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 4º Após a devida identificação, os estabelecimentos pú-
blicos e privados deverão conceder, aos pacientes diabéticos, os be-
nefícios já garantidos em lei, respeitando a competência legal e di-
retrizes do Ministério de Saúde, sem a necessidade de laudo médico
adicional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 01 de abril de 2022.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO
RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS
Autor do Projeto de Lei nº 2078/2016: Deputado MARCOS
MULLER
Aprovada a emenda de Plenário
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 576/2019
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA ESTADUAL
DE ATENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
TRATAMENTO PARA PESSOAS COM
TRAQUEOSTOMIA E SEUS REPRESEN-
TANTES LEGAIS NO ÂMBITO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção, Acom-
panhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e de
seus representantes legais em articulação com o Ministério da Saúde
e Secretarias Municipais de Saúde.

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