Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação23 Junho 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 11 3
Q U I N TA - F E I R A ,23 DE JUNHO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Valdecy da Saúde - 3º Célia
Jordão - 4º Delegado Carlos Augusto - 5º Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - 1º Giovani Ratinho - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Brazão - 2º Luiz Martins - 3º MarceloDino - 4º Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Moções ....................................................................................... 8
Plenário ...................................................................................... 8
Ordem do Dia.......................................................................... 12
Expediente Final...................................................................... 13
Comissões ................................................................................ 14
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 19
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 19
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 19
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 22 de junho de 2022, do Projeto de Resolução nº 1278 de
2022 de autoria do Deputado Thiago Pampolha, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1043,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA À ADVOGADA
DRA. CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO
CHAVES FROTA
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma à Advogada Dra. CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO
CHAVES FROTA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 22 de junho de 2022, do Projeto de Resolução nº 1282 de
2022 de autoria do Deputado Gustavo Tutuca, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1044,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO DELEGA-
DO MARCELO GIOVANNI RUSSO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Delegado MARCELO GIOVANNI RUSSO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 22 de junho de 2022, do Projeto de Resolução nº 988 de
2022 de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1045,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO CIDADANIA, DIREI-
TO E RESPEITO À DIVERSIDADE, À OR-
GANIZAÇÃO ALIANÇA NACIONAL LGB-
TI+ QUE ATUA EM TODO TERRITÓRIO
NACIONAL
Art. 1º Concede o PRÊMIO CIDADANIA, DIREITO E RES-
PEITO À DIVERSIDADEORGANIZAÇÃO ALIANÇA NACIONAL
LGBTI+ por atuar na promoção e na defesa dos direitos humanos e
da cidadania da comunidade LGBTI+ no âmbito nacional.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 17 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 919
de 2021 de autoria da Deputada Renata Souza, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
*RESOLUÇÃO Nº. 766,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO MARIELLE FRAN-
CO AO INSTITUTO PRO-MUNDO.
Art. 1º Fica concedido o PRÊMIO MARIELLE FRANCO ao
INSTITUTO PRO-MUNDO, em virtude da sua meritória e destacada
atuação na promoção da igualdade de gênero e na prevenção da vio-
lência praticada em razão do gênero.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 17 de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
Id: 2402469
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 1570/2019)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro, a “Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos
Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais”, a ser
comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio."
J U S T I F I C AT I VA
Corrigir concordância verbal.
Sala da Comissão de Redação, 22 de junho de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1570/2019
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6
DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTA-
DUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA
DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE
DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTI-
NAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro, a “Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Di-
reitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais”, a ser co-
memorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a Semana poderão ser realizadas campanhas
para:
I- esclarecer a população sobre o que representam as doen-
ças inflamatórias intestinais, as formas principais de seus diagnósti-
cos, os sintomas e o tratamento;
II - suscitar a busca cientifica por informações para diagnos-
ticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores
biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para
causar as doenças inflamatórias intestinais;
III - ressaltar a importância da alimentação diferenciada, ob-
servando as limitações dietéticas de cada indivíduo, da adesão ao tra-
tamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tra-
tamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças
inflamatórias intestinais, as entidades de apoio e as informações re-
lativas à temática.
Parágrafo único. Na semana, a que se refere o caput deste
artigo, o Poder Público, as empresas e as entidades civis poderão
promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que vi-
sem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias
intestinais.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO - Semana Estadual
de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças
Inflamatórias Intestinais.”
Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênio com enti-
dades particulares sem fins lucrativos, que devem arcar com a tota-
lidade dos custos para a disponibilização de informações sobre o nú-
mero de casos diagnosticados, devendo ser preservado o sigilo do
paciente.
Art. 5º A Superintendência de Assistência Farmacêutica e In-
sumos Estratégicos - SAFIE poderá divulgar, através de sua página
na internet, informações atualizadas sobre a quantidade de medica-
mentos disponibilizados para o tratamento das doenças inflamatórias
intestinais em cada uma das unidades de retirada.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à de-
vida divulgação desta lei, especialmente nos hospitais, postos de
atendimento na área de saúde, escolas e universidades de Enferma-
gem e Medicina.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 22 de junho de 2022.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO
RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS
Autora do Projeto de Lei nº 1570/2019: Deputada ENFER-
MEIRA REJANE
Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Jus-
tiça
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1678/2019
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS DOA-
DORES REGULARES DE SANGUE E ME-
DULA ÓSSEA NO GRUPO DE RISCO OU
GRUPO PRIORITÁRIO, PARA RECEBE-
REM GRATUITAMENTE VACINAS OFERE-

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