Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação12 Maio 2022
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 085
Q U I N TA - F E I R A ,12 DE MAIO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Valdecy da Saúde - 3º Célia
Jordão - 4º Delegado Carlos Augusto - 5º Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - 1º Giovani Ratinho - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Brazão - 2º Luiz Martins - 3º MarceloDino - 4º Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 8
Moções ....................................................................................... 8
Plenário ...................................................................................... 8
Ordem do Dia............................................................................ 8
Expediente Final....................................................................... 11
Comissões ................................................................................. 11
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 13
Atos e Despachos do Presidente........................................... 15
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 15
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 15
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos......... 15
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 15
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 990 de
2022 de autoria da Deputada Alana Passos, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 912,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR
PEDRO DUARTE GUIMARÃES, PRESI-
DENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDE-
RAL
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Senhor PEDRO DUARTE GUIMARÃES, presiden-
te da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 1095 de
2022 de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 913,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE À ILUSTRÍSSIMA ENFERMEIRA
STÉFANI BALBINO LIMA LOURENÇO
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE à Ilus-
tríssima Enfermeira STÉFANI BALBINO LIMA LOURENÇO, pelos re-
levantes serviços prestados em prol da saúde, dos interesses dos tra-
balhadores e da sociedade do nosso Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 1096 de
2022 de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 914,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE À ILUSTRÍSSIMA ENFERMEIRA
MÁRCIA CRISTINA GUIMARÃES DE OLI-
VEIRA.
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE à Ilus-
tríssima Enfermeira MÁRCIA CRISTINA GUIMARÃES DE OLIVEIRA,
pelos relevantes serviços prestados em prol da saúde, dos interesses
dos trabalhadores e da sociedade do nosso Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº
1162 de 2022 de autoria do Deputado André Ceciliano, a As-
sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e
eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 915,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA POST MOR-
TEM AO SR. ESMERINO OLIVEIRA AR-
RUDA COELHO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo Diploma Post Mortem ao Sr. ESMERINO OLIVEIRA ARRU-
DA COELHO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 1175 de
2022 de autoria da Deputada Martha Rocha, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 916,
DE 2022
CONCEDE O DIPLOMA LEONEL BRIZO-
LA À EXMA. SRA. LÍGIA DOUTEL DE AN-
DRADE.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA LEONEL BRIZOLA à Ex-
ma. Sra. LÍGIA DOUTEL DE ANDRADE.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 1177 de
2022 de autoria da Deputada Martha Rocha, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 917,
DE 2022
CONCEDE O DIPLOMA LEONEL BRIZO-
LA AO DEPUTADO FEDERAL EXMO. SR.
PAULO RAMOS.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA LEONEL BRIZOLA ao
Deputado Federal Exmo. Sr. PAULO SÉRGIO RAMOS BARBOZA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 1207 de
2022 de autoria do Deputado Marcelo Dino, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 918,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
SENHOR CORONEL BM RAFAEL CAMI-
LO DE BARROS FARIAS.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao Se-
nhor Coronel BM RAFAEL CAMILO DE BARROS FARIAS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 11 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 1208 de
2022 de autoria do Deputado Marcelo Dino, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 919,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
SENHOR ANDRÉ LUIZ ARAUJO DIAS
PONTEIRO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao Se-
nhor Capitão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ANDRÉ
LUIZ ARAÚJO DIAS PONTEIRO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2392399
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 5901/2022
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS CONDUTORES DE
AMBULÂNCIA COMO PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE.
Autor: Deputada ALANA PASSOS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Tra-
balho, Legislação Social e Seguridade Social; de Saúde; e de
Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 11.05.2022
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre o reconhecimento dos condu-
tores de ambulância como profissionais da área da saúde.
Art. 2°. Ficam os condutores de ambulância reconhecidos co-
mo profissionais da área da saúde, inclusive aqueles que atuam no
Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).

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