Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação16 Setembro 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 173
S E X TA - F E I R A ,16 DE SETEMBRO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha - Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Moções ....................................................................................... 3
Plenário ...................................................................................... 3
Ordem do Dia............................................................................ 3
Expediente Final........................................................................ 5
Comissões .................................................................................. 6
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 7
Atos e Despachos do Primeiro Secretário .............................. 7
Atos e Despachos do Diretor-Geral ......................................... 7
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 7
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 15 de setembro de 2022, do Projeto de Resolução nº 1421
de 2022 de autoria do Deputado Leo Vieira, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 11 5 8 ,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO EXCELENTÍS-
SIMO SENHOR RUBEM VIEIRA DE SOU-
ZA, P R E F E I TO DO MUNICÍPIO DE I TA -
GUAÍ, E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
Art. Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo Diploma ao excelentíssimo senhor RUBEM VIEIRA DE
SOUZA, Prefeito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 15 de setembro de 2022, do Projeto de Resolução nº 1425
de 2022 de autoria do Deputado Gustavo Tutuca, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 11 5 9 ,
DE 2022
CONCEDE O TÍTULO B E N E M É R I TO DO
E S TA D O DO RIO DE JANEIRO AO SR.
VA N D E R ALOISIO GIORDANO, VICE-PRE-
SIDENTE INSTITUCIONAL DA M U LT I -
PLAN.
Art. Fica concedido o TÍTULO B E N E M É R I TO DO E S TA -
DO DO RIO DE JANEIRO ao Sr. VA N D E R ALOISIO GIORDANO, Vi-
ce-Presidente Institucional da Multiplan.
Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 15 de setembro de 2022, do Projeto de Resolução nº 1399
de 2022 de autoria dos Deputados André Ceciliano e Martha Rocha,
a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 11 6 0 ,
DE 2022
A MEDALHA TIRADENTES E O RESPEC-
TIVO DIPLOMA AO SR. PA U L O V I C TO R
LIMA CARLOS.
Art. Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma a Sr. PA U L O V I C TO R LIMA CARLOS.
Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 592, DE 2022.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO CLÁUDIO CASTRO, A
OFERECER CURSO GRATUITO DE IN-
GLÊS BÁSICO PELA INTERNET PARA
TAXISTAS, PARA MELHOR ATENDER TU-
RISTAS ESTRANGEIROS QUE VISITAM O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado MARCOS ABRAHÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFE-
RECER CURSO GRATUITO DE INGLÊS
BÁSICO PELA INTERNET PARA TAXIS-
TAS, PARA MELHOR ATENDER TURIS-
TAS ESTRANGEIROS QUE VISITAM O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a oferecer curso gratuito
de inglês básico pela Internet para taxistas, para melhor atender tu-
ristas estrangeiros que visitam o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Secretaria de Turismo adotará todas as medidas
administrativas e necessárias para o pleno funcionamento do curso
criado no Art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei
correrão à conta de doações próprias, ficando o Poder Executivo au-
torizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários ou
em conjunto com a iniciativa privada (cursos ou escolas de línguas
que se interessem a se unir neste projeto).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de setembro de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2424635
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1231/2019
REDAÇÃO FINAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INS-
TITUIR O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FI-
NANCEIRA NO ÂMBITO DA REDE ESTA-
DUAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Pro-
grama de Educação Financeira com foco no Ensino Fundamental II e
no Ensino Médio, como tema transversal, no âmbito da rede estadual
de educação.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no âmbito do
Programa de que trata o caput serão organizadas e difundidas, tendo
por base os regramentos estabelecidos na Base Nacional Comum
Curricular, a proposta curricular da rede estadual de educação e o
Decreto Federal nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que disciplina
a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF.
Art. 2º O Programa de Educação Financeira tem por objetivo
transmitir conceitos básicos de educação financeira para adolescentes
e jovens do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, por meio de
conteúdos práticos, brincadeiras e jogos lúdicos e interativos, incluindo
mídias eletrônicas e digitais, tendo como diretrizes:
I - trabalhar conceitos de finanças pessoais e classificação de
gastos: receitas e despesas, trabalhos com orçamento familiar, balan-
ço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos di-
ferentes meios de pagamento disponíveis (dinheiro, cheque, cartões
de débito, crédito, transferência eletrônica, moedas sociais e eletrôni-
cas);
II - discutir ações sobre princípios que envolvam consumo e
descarte conscientes de itens de uso, utilização responsável de linhas
de crédito, economia para o futuro com foco na formação de patri-
mônio por meio de compras conscientes e da reflexão crítica sobre a
lógica consumista;
III - desenvolver habilidades, a fim de que adolescentes e jo-
vens possam reconhecer as suas prioridades dentro de uma determi-
nada escala: trabalho com planejamento de metas e ações; estrutu-
ração de atividades com foco em criação de poupança e fundo de
reservas; habilidades básicas para entendimento sobre os cálculos de
juros;
IV - implementar ações que enfatizem o valor do trabalho, os
processos de educação profissional, os movimentos representativos
dos trabalhadores, seus direitos e suas formas de organização, com o
intuito de discutir independência financeira, relações desiguais entre
capital e trabalho e dignificação do trabalho humano.
Art. 3º A fim de executar o Programa ora instituído, poderão
ser promovidas palestras, seminários, workshop, atividades lúdicas,
sobre educação financeira, ministradas por professores da rede esta-
dual de ensino, instituições públicas ou privadas, parcerias e pales-
trantes convidados, sempre privilegiando a introdução da atividade no
conteúdo ora vigente para a determinada série de ensino.
Art. 4º O Poder Público poderá firmar parcerias, convênios,
através de editais de chamamento público, e buscar parcerias para a
execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 14 de setembro de 2022.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO
RICARDO, Vice-Presidente.
Autores do Projeto de Lei nº 1231/2019: Deputados RENA-
TO COZZOLINO e RENAN FERREIRINHA
Aprovadas as emendas de Plenário nºs 01 e 02.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 593/2022)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Art. 2º do Anteprojeto de Lei, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º Será assegurada, ao cônjuge do policial falecido, a
nova lotação, considerando a garantia da assistência moral e material
do seu lar e dos seus dependentes.”
J U S T I F I C AT I VA
Corrigir a concordância do sujeito com a locução verbal.
Sala da Comissão de Redação, 15 de setembro de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente

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