Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação10 Agosto 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 147
Q U A RTA - F E I R A ,10 DE AGOSTO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha - Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Plenário ...................................................................................... 11
Ordem do Dia............................................................................ 11
Expediente Final........................................................................ 14
Comissões .................................................................................. 15
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 30
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 30
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 30
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 9 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1261 de
2022 de autoria do Deputado Gustavo Schmidt, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1103,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA, POST MORTEM,
AO SR. LUIZ REBELO NETO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo Diploma, post mortem,aLUIZ REBELO NETO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 9 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1291 de
2022 de autoria do Deputado Márcio Canella, a Assembleia Legisla-
tiva do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1104,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO DR.
LEANDRO GONTIJO DE SIQUEIRA AL-
VES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo Diploma ao Dr. LEANDRO GONTIJO DE SIQUEIRA AL-
VES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 9 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1303 de
2022 de autoria do Deputado Luiz Martins, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1105,
DE 2022
CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AD-
VOGADA VERONICA CORREA DA COS-
TA .
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO a Advogada VERONICA CORREA DA
C O S TA .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 9 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1366 de
2022 de autoria do Deputado Max Lemos, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1106,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE A MÉDICA GINECOLOGISTA E
OBSTETRA, DRA. ANNA BEATRIZ HE-
RIEL.
Art. 1º Fica concedido o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE
a Médica Ginecologista e Obstetra, Dra. ANNA BEATRIZ HERIEL,
pelos relevantes serviços prestados em prol da saúde.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 585, DE 2022.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTA-
ÇÃO DE NÚCLEOS REGIONAIS DA CIDA-
DE DA POLÍCIA NAS REGIÕES DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado LEO VIEIRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DE NÚCLEOS REGIONAIS DA CIDADE
DA POLÍCIA NAS REGIÕES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica implantado no âmbito do Estado do Rio de Ja-
neiro, os Núcleos Regionais da Cidade da Polícia na forma prevista
nesta lei.
Art. 2º Os Núcleos Regionais da Cidade da Polícia serão im-
plantados nas seguintes regiões do Estado do Rio de Janeiro:
I - Região Norte Fluminense;
II - Região Noroeste Fluminense;
III - Região da Costa Verde;
IV - Região Centro-Sul Fluminense;
V - Região Serrana;
VI - Região das Baixadas Litorâneas;
VII - Região do Médio Paraíba.
Art. 3º Os Núcleos Regionais da Cidade da Polícia, deverão
conter no mínimo 07 (sete) delegacias especializadas dentre as se-
guintes que compõem a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio
de Janeiro:
I - Divisão de Capturas e Polícia Interestadual - DC-Polinter;
II - Delegacia de Combate às Drogas - DCOD;
III - Delegacia de Defraudações - DDEF;
IV - Delegacia de Defesa de Serviços Delegados - DDSD;
V - Delegacia do Consumidor - DECON;
VI - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância -
DECRADI;
VII - Delegacia Fazendária - DELFAZ;
VIII - Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explo-
sivos - DESARME;
IX - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA;
X - Delegacia de Repressão a Crimes de Informática - DR-
CI;
XI - Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Proprie-
dade Imaterial - DRCPIM;
XII - Delegacia de Roubos e Furtos - DRF;
XIII - Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DRFA;
IV - Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas - DRFC
Parágrafo único. A inclusão das delegacias especializadas
previstas neste artigo, não exclui a decisão discricionária do Poder
Executivo de incluir outras delegacias que se fizerem necessárias.
Art. 4º Os Núcleos Regionais da Cidade da Polícia deverão
ser implantados de forma integrada, visando garantir a troca de in-
formações entre os núcleos regionais e as delegacias especializadas
da Cidade da Polícia da Capital.
Art. 5º Para determinação das delegacias especializadas que
irão compor os Núcleos Regionais da Cidade da Polícia, o Poder Exe-
cutivo deverá utilizar, como critério, para cada região, os índices de
criminalidade, por tipificação, conforme pesquisa elaborada pelo Ins-
tituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - ISP-RJ.
Art. 6º Para provimento da estrutura de cargos necessários
para funcionamento dos Núcleos Regionais da Cidade da Polícia, o
Poder Executivo poderá realizar concurso público, transferir ou permu-
tar de servidores, sem prejuízo de eventuais direitos e vantagens es-
tabelecidos na legislação em vigor.
Art. 7º As despesas decorrentes para execução da presente
lei, correrão por dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 9 de
agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2415122
Expediente Despachado pelo Presidente
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2022
ACRESCENTA A SEÇÃO II - A COM O ART. 177-A NA CONSTITUI-
ÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUINDO A PROCURA-
DORIA GERAL DOS MUNICÍPIOS.
Autor: Deputado NOEL DE CARVALHO

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