Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação02 Setembro 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 164
S E X TA - F E I R A ,2 DE SETEMBRO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha - Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 6
Plenário ...................................................................................... 6
Ordem do Dia............................................................................ 6
Expediente Final...................................................................... 10
Comissões ................................................................................ 10
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 10
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 12
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 12
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos......... 12
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 12
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 1 de setembro de 2022, do Projeto de Resolução nº 1404
de 2022 de autoria do Deputado André Ceciliano, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1140,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA À SRA. JULIA-
NA BASTOS LINTZ, DEFENSORA PÚBLI-
CA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma à Sra. JULIANA BASTOS LINTZ, Defensora Pública
no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 1 de setembro de 2022, do Projeto de Resolução nº 1407
de 2022 de autoria do Deputado André Ceciliano, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1141,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. MAR-
CO ANTONIO GUIMARÃES CARDOSO,
DEFENSOR PÚBLICO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Sr. MARCO ANTONIO GUIMARÃES CARDOSO,
Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 1 de setembro de 2022, do Projeto de Resolução nº 1414
de 2022 de autoria do Deputado Delegado Carlos Augusto, a Assem-
bleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presiden-
te, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1142,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO EXCELEN-
TÍSSIMO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
SANDRO CALDEIRA MARRON DA RO-
CHA
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Excelentíssimo Delegado SANDRO CALDEIRA
MARRON DA ROCHA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 1 de setembro de 2022, do Projeto de Resolução nº 1427
de 2022 de autoria do Deputado Sérgio Louback, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1143,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR
ATOS RINGO STAR TASSIO SILVA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao senhor ATOS RINGO STAR TASSIO SILVA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 596, DE 2022.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO
O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SO-
BRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NA ESTRU-
TURA DA SECRETARIA DE POLÍCIA CI-
VIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autores: Deputados MARTHA ROCHA e ANDRÉ CECILIANO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELE-
GACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS ANIMAIS - DEPDA, NA
ESTRUTURA DA SECRETARIA DE POLÍ-
CIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO.
Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada de Proteção e
Defesa dos Animais - DEPDA, na estrutura da Secretaria de Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Compete à Delegacia Especializada de Proteção e
Defesa dos Animais - DEPDA registrar, investigar, abrir inquérito e
adotar todos os demais procedimentos policiais necessários para a
defesa dos animais contra abusos, violência, crime de maus-tratos,
venda ilegal, exposição indevida e outras condutas cruéis a animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivan-
do a sua efetiva proteção.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se neces-
sário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de
setembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2421215
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 525/2019
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE
INCENTIVO AOS EVENTOS DE PEQUENO
PORTE DA CULTURA POPULAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual
de Incentivo aos Eventos de Pequeno Porte da Cultura Popular.
§1º Entende-se como cultura popular o conjunto de criações
do povo, que se manifestam através das artes, do folclore e de outras
formas, com participação ativa do povo, transmitido de geração para
geração, seja tradicional ou inovador, resultado de interações contí-
nuas e complexas de indivíduos sociais, com seus valores, tradições,
costumes, hábitos, moral, linguagem, crenças e ideias de caráter
apartidário.
§2º Para fins de aplicação desta lei, entende-se como even-
tos de pequeno porte os eventos com expectativa de público ou lo-
tação de até 2.000 (duas mil) pessoas.
Art. 2º O Programa tem como princípios e diretrizes:
I- o respeito, a salvaguarda e o fomento a todas as culturas
populares;
II - a liberdade de criação e de manifestação artística do po-
vo;
III - a universalização e democratização da produção e do
acesso às manifestações culturais e artísticas populares;
IV - a valorização da diversidade e das identidades culturais
do povo;
V- a salvaguarda e o resgate da memória popular como for-
ma de desenvolvimento da sociedade.
Art. 3º O Programa terá como ações prioritárias:
I- o fomento aos eventos de pequeno porte de cultura po-
pular através de editais e incentivos diretos;
II - a simplificação de procedimentos administrativos para a
realização de eventos de pequeno porte de cultura populares;

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