Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 235
TERÇA-FEIRA,20 DE DEZEMBRO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Chico Machado
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Jari Oliveira
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Valdecy da Saúde - 3º Célia
Jordão - 4º Delegado Carlos Augusto - 5º Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - 1º Giovani Ratinho - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA -
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Brazão - 2º Luiz Martins - 3º MarceloDino - 4º Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Comissões .................................................................................. 4
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 7
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos........... 7
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 7
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 16 de dezembro de 2021, do Projeto de Resolução nº
872 de 2021 de autoria dos Deputados André Ceciliano, Dionisio Lins,
Renata Souza, Carlos Minc, Bebeto, Bruno Dauaire, Márcio Pacheco,
Delegado Carlos Augusto, Sérgio Fernandes, Zeidan, Rodrigo Amorim,
Lucinha, Samuel Malafaia, Eliomar Coelho, Alexandre Knoploch,
Charlles Batista, Valdecy da Saúde, Enfermeira Rejane, Wellington Jo-
sé, Dani Monteiro, Rosane Félix, Martha Rocha, Danniel Librelon,
Noel de Carvalho, Mônica Francisco, Marcos Muller, Eurico Junior,
Luiz Paulo, Franciane Motta, Dr. Deodalto, Marcelo Dino, Marcelo Ca-
beleireiro e Átila Nunes, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
*RESOLUÇÃO Nº. 686,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO JORNA-
L I S TA PEDRO FIGUEIREDO.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo Diploma ao Jornalista PEDRO FIGUEIREDO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2021.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 13 de dezembro de 2022, do Projeto de Resolução nº
1599 de 2022 de autoria do Deputado Marcelo Dino, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
*RESOLUÇÃO Nº. 1380,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
SR. CARLOS R O B E R TO DINAMITE DE
OLIVEIRA - R O B E R TO DINAMITE.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao Sr.
CARLOS R O B E R TO DINAMITE DE OLIVEIRA - ROBERTO DINAMI-
TE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2022.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções.)Id: 2447010
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 6534/2022
FIXA EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, § 2º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 98, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNA-
DOR, DOS SECRETÁRIOS E DOS SUBSECRETÁRIOS DE ESTADO.
Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA E CONTROLE
D E S PA C H O :
A imprimir.
Em 19.12.2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, será de
R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
vinte e dois centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, se-
rá de R$ 29.873,81 (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e três reais
e oitenta e um centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, será de
R$ 29.873,81 (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e
oitenta e um centavos).
Art. 4º O subsídio mensal dos Subsecretários de Estado, se-
rá de R$ 26.886,43 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais
e quarenta e três centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei nº 6.939, de 22 de dezembro de 2014.
Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2022.
(a) Deputados: MÁRCIO CANELLA - Presidente, MARCOS
MÜLLER, CHICO MACHADO e ANDERSON MORAES
J U S T I F I C AT I VA
A presente proposta é apresentada em razão de um pedido
informal e direto do Poder Executivo do Estado, pelo qual solicitou a
correção dos subsídios na forma apontada no bojo do projeto, sus-
tentando sucintamente que os subsídios do alto escalão do governo
encontram-se congelados desde 2015, acumulando uma perda real de
57,84% decorrente da inflação no período, o que torna o seu exer-
cício menos atrativo comparado com a realidade salarial da iniciativa
privada para a especificação técnica exigida para tais funções públi-
cas. Desta forma, considera o Executivo Estadual que os novos va-
lores de subsídios propostos são consentâneos com a importân-
cia dos respectivos cargos e compatíveis com a realidade finan-
ceira atual de nosso Estado.
Por força dos artigos 28, § 2º, da Constituição Federal e 98,
inciso XV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, compete ao
Parlamento Estadual a iniciativa do processo legislativo para fi-
xação da remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos
Secretários de Estado do Rio de Janeiro. Por sua vez, por força do
disposto no artigo 202 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
incumbe à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Finan-
ceira e Controle a elaboração e protocolização do respectivo Pro-
jeto de Lei abordando tal matéria, conforme proposta apresentada
pelo Executivo. Cumpre ressaltar que se trata de uma "incumbência"
ou obrigação da referida Comissão como órgão colegiado, da qual
não se pode omitir pela vontade ou entendimento individual de seus
membros, ou seja, uma vez provocada, cabe a Comissão de Orça-
mento apresentar e votar a proposta, a qual, aprovada pela maioria
de seus membros, deve ser protocolada como Projeto de Lei de au-
toria da Comissão, de forma que o seu mérito possa ser devidamente
analisado, discutido e votado pelo Plenário do Parlamento, este sim a
instância soberana para decidir definitivamente sobre a aprovação, re-
jeição ou alteração da proposição apresentada.
Cabe destacar que os subsídios do Governador, Vice-Gover-
nador, Secretários e Subsecretários de Estado estão de fato conge-
lados desde 2015, tendo sido reajustados pela última vez por meio da
Lei nº 6.939, de 22 de dezembro de 2014, que sem encontra em vi-
gor até o presente momento, gerando notória perda salarial diante da
inflação apurada neste período. Observe que, caso fosse realizada
uma recomposição com base no IPCA acumulado de janeiro de 2015
a outubro de 2022, o aumento seria na ordem de 57,84%, o que de-
monstra não haver enorme disparidade em relação ao percentual de
aumento proposto.
Destaca-se, ainda, que o aumento proposto alcança a mar-
gem de 90,25% do salário de Ministro do Supremo Tribunal Federal -
STF (R$ 39.293,22 - Lei Federal 13.752/2018), estando dentro dos
limites constitucionais e correspondendo a um aumento total de
62,16386% em relação ao valor atual (57, 84 de reposição inflacio-
nária e 4,32386 de ganho real), conforme se pode constatar melhor
na tabela abaixo:
Em R$ 1,00
Cargo Subsídio vigente¹ Subsídio Proposto² Subsídio IPCA³
Bruto Líquido Bruto Líquido Bruto Líquido
Governador 21.868,14 16.123,18 35.462,22 25.887,42 34.516,67 25.197,17
Vi c e - G o v / S e c r e t á r i o 18.421,99 13.624,72 29.873,81 21.087,88 29.077,26 21.226,41
Subsecretário 16.579,79 12.051,51 26.886,43 19.627,09 26.169,54 19.103,76
* O valor líquido se refere ao bruto desconsiderando contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
¹ Subsídio vigente de acordo com a Lei 6.939/2014.
Por fim, como apresentado no Estudo de Impacto Financeiro/Orçamentário, encaminhado pela Secretaria de Estado da Casa Civil para
esta Comissão, o acréscimo para os próximos exercícios será em torno de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) por ano, na forma
do demonstrativo a seguir:
Em R$ 1,00
******INSERIR IMAGEM 1*******
1 - Na administração Direta os vínculos contemplados abrangem Se-
cretários (SE) e Subsecretários (SS) da Administração Direta. Na Adm
Indireta estão incluídos dirigentes das Agências Reguladoras e de
Empresas Públicas cuja remuneração guarda
vinculação com a tabela de subsídios.
2 - Representa o dispêndio com as rubricas 006 - Subsídio, 005-Car-
go em Comissão, 0022-HONORÁRIOS/REMUNERAÇÃO DIRETORIA
e GEEs no mês de outubro-22, acrescido de patronal, férias e décimo
terceiro estimados.
3 - Impacto anual em valores brutos (inclui contribuição patronal, fé-
rias e 13º salário).
4 - O impacto líquido apresentado é o Valor Bruto descontado Con-
tribuição Previdenciária e Imposto de Renda
Diante destas razões e fundamentos apresentados pelo Exe-
cutivo Estadual, entende e acolhe a Comissão de Orçamento, Fi-
nanças, Fiscalização Financeira e Controle da Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro o cabimento da presente pro-
posição, indicando não haver nenhum óbice regimental para sua de-
vida tramitação nesta Casa Legislativa, pelo que deve o seu mérito e
pertinência em tempo oportuno ser analisado e deliberado pelo Ple-
nário deste Parlamento.
*PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1599/2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO SR CARLOS ROBERTO
DINAMITE DE OLIVEIRA- ROBERTO DINAMITE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT